REPACTUAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 6.1. Repactuação dos serviços: 6.1.1. Para a primeira repactuação dos serviços contratados referente ao item 3.1. deste contrato, somente poderá ser corrigido após decorrido o prazo de um ano, contado a partir da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, no caso de cessão de mão de obra, considera-se como a data do orçamento, a data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria Profissional dos Empregados da CONTRATADA, ou equivalente, que estipulou o salário vigente à época da apresentação da proposta; 6.1.2. As alterações de valores subsequentes à primeira repactuação somente poderão ocorrer após o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data de início da primeira repactuação de preços. 6.1.3. A CONTRATADA deverá submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE nova Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como cópia do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo ou equivalente. 6.1.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 6.1.5. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 6.1.6. O prazo acima ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não providenciar as correções necessárias ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 6.1.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 6.2. Reajuste dos materiais: 6.2.1. A repactuação dos insumos diversos (materiais) se dará após um ano da assinatura do contrato e serão reajustados com base na variação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), ou, em caso de sua extinção ou não divulgação, outro índice equivalente, que melhor se ajuste ao objeto do contrato, ou ainda, por acordo entre as partes; 6.2.1.1. após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, não incidindo sobre tais itens quaisquer variações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho. 6.2.2. O pleito de reajuste deverá ser acompanhado da demonstração analítica da alteração dos custos. 6.2.3. As repactuaçõ...
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. Em contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano, é admitida a repactuação de preços. A repactuação, como modalidade de reajuste, consiste na atualização da remuneração contratual para retratar a efetiva variação dos custos de produção, especialmente dos custos com mão de obra, nos termos do art. 40, XI e 55, III, da Lei 8.666/93. (Exemplo: Convenções Coletivas de Trabalho) Exige previsão no edital e contrato de: critérios de aferição da variação efetiva do custo de produção, termo inicial, data base e periodicidade (igual a 12 meses).
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. Fica assegurado à Contratada o direito a repactuação de valores ainda não adimplidos, não concedidos e/ou pendentes de solicitação em razão da não homologação de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo advindas no decorrer da vigência a ser prorrogada nos termos do Contrato de Prestação de Serviços e da Legislação pertinente. Assegurado também o direito de retabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis , ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou , ainda , em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 4.6 – Vigência dos novos valores contratuais e efeitos financeiros da repactuaçãoInício da vigência
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. Poderá ocorrer repactuação de preços a cada 12 (doze) meses, contados da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, mediante a emissão de Termo Aditivo, nos termos da Legislação vigente, desde que devidamente comprovado e autorizado pela autoridade superior do IPEM-PR.
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 4.1 – Objeto da repactuação e requisitos básicas 4.2 – Planilha de composição de custos e formação de preços 4.3 – Periodicidade da repactuação e termo inicial 4.4 – A repactuação e os custos não incluídos na proposta inicial 4.5 – Demonstração e Comprovação da variação dos custos na repactuação 4.6 – Vigência dos novos valores contratuais e efeitos financeiros da repactuação
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 9.1 Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de vigência superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano; 9.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última 9.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial; 9.4. Quando da solicitação da repactuação, serão precedidas de solicitação da LICITANTE. Esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: a) Os preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da Administração;
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. A repactuação se assemelha ao reajuste por ser uma forma de recomposição anual da remuneração, prevista no Edital e no Contrato, direcionada aos contratos que englobam mão de obra de natureza contínua. O Decreto Federal nº 9507/2018 dispõe sobre a periodicidade da repactuação dos preços:
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. Em contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano, é admitida a repactuação de preços.
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 17.1 O valor será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato.