REPACTUAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 5.1. Repactuação dos serviços:
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. A repactuação se assemelha ao reajuste por ser uma forma de recomposição anual da remuneração, prevista no Edital e no Contrato, direcionada aos contratos que englobam mão de obra de natureza contínua. O Decreto Federal nº 9507/2018 dispõe sobre a periodicidade da repactuação dos preços:
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 9.1 Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de vigência superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 17.1 O valor será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato.
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 4.1 – Objeto da repactuação e requisitos básicas
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 4.6 – Vigência dos novos valores contratuais e efeitos financeiros da repactuaçãoInício da vigência
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 12.3.1. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. Poderá ocorrer repactuação de preços a cada 12 (doze) meses, contados da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, mediante a emissão de Termo Aditivo, nos termos da Legislação vigente, desde que devidamente comprovado e autorizado pela autoridade superior do IPEM-PR.
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. Em contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano, é admitida a repactuação de preços. A repactuação, como modalidade de reajuste, consiste na atualização da remuneração contratual para retratar a efetiva variação dos custos de produção, especialmente dos custos com mão de obra, nos termos do art. 40, XI e 55, III, da Lei 8.666/93. (Exemplo: Convenções Coletivas de Trabalho) Exige previsão no edital e contrato de: critérios de aferição da variação efetiva do custo de produção, termo inicial, data base e periodicidade (igual a 12 meses).