Common use of Consórcios Clause in Contracts

Consórcios. 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.

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Consórcios. 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. ; (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto Fone/Fax: (00) 0000-0000 Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Email:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx Núcleo Estadual de Gestão Operacional na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. ; (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.

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Consórcios. 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. ; (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. ; (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.

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Consórcios. 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. ; (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (fconsórcio.(f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. ; (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.

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