E D I T A L – P A D R Ã O
E D I T A L – P A D R Ã O
L I C I T A Ç Ã O P Ú B L I C A N A C I O N A L “ N C B ”
Pregão Eletrônico
p a r a
Aquisição de BENS
Banco Mundial Julho de 2012
E D I T A L
(Publicado em 30/06/2021)
LICITAÇÃO PARA
Contratação de Empresa para Fornecimento e Instalação de 9 (nove) Sistemas de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaico Conectada à Rede com total de potência nominal CA – Corrente Alternada de 3,125 MW
PREGAO ELETRÔNICO Nº: 056/2021
PROCESSO Nº: 2021/13010/00.025
Projeto: Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável - PDRIS
Contratante: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Índice Geral
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) 4Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) 25
Seção III. Termo de Contrato 30
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) 32
Seção V. Dados do Contrato (DC) 51
Seção VI. Fraude & Corrupção 64
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços 66
1. Termos da Ata de Registro de Preços 66
2. Planilha da Ata de Registro de Preços 72
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos 73
1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega 90
2. Lista de Serviços Correlatos e Cronograma de Execução 95
3. Especificações Técnicas Detalhadas Erro! Indicador não definido.
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada 97
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada 98
2. Proposta de Preços Atualizada dos Bens 100
3. Proposta de Preços Atualizada dos Serviços Correlatos 101
Seção X. Declarações do Licitante 102
Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica 103
Preâmbulo | O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital. |
1 Objeto da 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por Licitação meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. | |
2 Data da 2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na Licitação FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro. | |
3 Fraude e 3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa Corrupção a práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital. 3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. |
4 Conteúdo do Edital
5 Esclarecimentos sobre o Edital
6 Impugnação ao Edital
4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido:
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III. Termo de Contrato
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção V. Dados do Contrato (DC)
Seção VI. Fraude & Corrupção
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada Seção X. Declarações do Concorrente
4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante.
4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta.
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1.
5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 02 (dois) dias úteis, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los.
6.1. Em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1.
6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances.
7 Adendos ao 7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode
Edital modificar os documentos de licitação mediante um Adendo.
7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1.
7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas.
8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou estrangeiros, que:
(a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23.
(b) Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no caso do Governo Federal, ou em sistema equivalente definido na FDE, tenham obtido senha de acesso e feito o credenciamento dos seus representantes.
(c) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações
exigidas na FDE.
8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação:
(a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
(b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante.
(c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
(d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante.
8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas nas IAL 28.
9 Cadastramento e 9.1 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento de Credenciamento acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.2 O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.3 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 9.4 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE. |
10 Preparação da 10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação Proposta e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a esses custos. 10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante. 10.3 Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos a este Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item a item das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, |
bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação.
válida por um período inferior será desclassificada. 11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta. |
12 Envio das 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, Propostas os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. |
Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc.
12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global).
13 Sessão Pública e 13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será Abertura das iniciada com a abertura automática das Propostas. Propostas 13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. |
14 Avaliação das 14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, Propostas o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas. 14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei. 14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que: (a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato ou documento equivalente, ou; (b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o |
Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou
(c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas.
14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável.
14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada.
14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas:
(a) Que não sejam substancialmente adequadas;
(b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
(c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam sua identificação.
14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de envio de lances.
14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances.
14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de
preços.
15 Fase de Lances 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes,
entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas.
15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico.
15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido na FDE.
15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real).
15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema.
15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos
15.8 O modo de disputa e o intervalo de lances estão definidos na FDE:
a) MODO DE DISPUTA ABERTO - “A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.
Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo
sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
b) MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até
10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Encerrado o prazo de que trata o item o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
Encerrados os prazos estabelecidos acima o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item
16 Desconexão do Sistema
15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos
a serem seguidos estão definidos na FDE.
17 Encerramento da 17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os Fase de Lance períodos indicados na IAL 15.8. 17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico 17.3 O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio. |
valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições. 18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1. 18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência. |
19 Negociação de 19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ Preços NEGOCIAÇÕES DE PREÇOS, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. |
20 Julgamento da 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta Proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e |
Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital.
21 Habilitação 21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema
Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos.
21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados nesse Sistema, deverão ser enviados juntamente com a proposta de preços. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar dos autos, desde a realização da sessão pública.
(a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
(b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE.
(c) No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços Correlatos em que se exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereço indicado na FDE, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2.
21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a:
(a) Habilitação jurídica;
(b) Qualificação técnica;
(c) Qualificação econômico-financeira;
(d) Regularidade fiscal.
21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X –
Declarações do Licitante.
21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais.
21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
(a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
(c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei;
(d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
(a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
(b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(i) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
(c) Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou produzir os Bens que ele oferece para o fornecimento deve apresentar autorização do fabricante demonstrando que foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos Bens para fornecer esses Bens no país do Contratante;
(d) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se for adjudicado o contrato) representado por um agente no país autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas.
21.9 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
(a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações;
(b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
(c) Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida
a atualização para esta data através de índices oficiais.
(d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, que devem ser apresentados quando exigidos.
21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X - Declarações do Licitante.
22 Consórcios 22.1 A participação de Xxxxxxxxxx em consórcio observará as seguintesnormas:
(a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
(b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
(c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio.
(d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b).
(e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo:
(i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios.
(ii) O não cumprimento deste requisito resultará na
23 Licitantes elegíveis
rejeição da proposta do consórcio.
(f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação.
(g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
(h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a).
(i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.
23.1 É elegível a Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio.
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode- se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, , caso:
(a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou
(b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou
(c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou
(d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as
decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou
(e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratada em mais de uma proposta; ou
(f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou das especificações técnicas dos bens que são o objeto da proposta; ou
(g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Fiscal para a execução do Contrato;
(h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoriareferentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato.
23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato,
inclusive para os Serviços Correlatos.
23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE.
23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante.
23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país.
23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação
24 Determinação do Vencedor
for requisitada.
24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Licitante será declarado vencedor.
24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
24.4 Se exigida, a Proposta de Preços Atualizada (Seção IX), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo e pelos métodos especificados na FDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias.
25 Recursos 25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório.
26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo
definido na FDE.
26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante.
27 Garantia de 27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor Execução deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE. |
28 Penalidades 28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.2 Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, ou do sistema equivalente definido na IAL 8.1(b), pelo prazo de até cinco anos, o Licitante que: (a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços; (b) Deixar de entregar documentação exigida no edital; (c) Apresentar documentação falsa; (d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato; (e) Não mantiver a proposta; (f) Falhar na execução do contrato; (g) Fraudar na execução do contrato; (h) Comportar-se de modo inidôneo; (i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços. |
29 Ata de Registro 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada de Preços Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena |
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2.
29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação.
29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2.
29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente.
29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais.
30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a
aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE.
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
IAL | Definições da FDE |
Preâmbulo | Pregoeira: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxx de Empréstimo: nº 8185-0 BR Mutuário: Estado do Tocantins Diretrizes: Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, de janeiro de 2011. Legislação subsidiária: Originária : Artigo 37, da Constituição Federal de 1988: Regula a atuação da Administração Pública. Complementar : Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos legais. Ordinária : Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sendo aplicada ainda, todas as suas alterações. Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Regulamentos : Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. |
1.1 | Contratante: Sistema Eletrônico: Compras Governamentais - Comprasnet |
Endereço de acesso ao Sistema: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Objeto: Contração de Empresa para Fornecimento e Instalação de 9 (nove) Sistemas d Minigeração de Energia Solar Fotovoltaico Conectada à Rede com total de potênci nominal CA – Corrente Alternada de 3,125 MW, conforme anexo I. Os licitantes deverão apresentar o VALOR TOTAL DO ITEM. | |
1.2 | Esta Licitação NÃO OBJETIVARÁ o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. |
2.1 | As propostas deverão ser enviadas até às 10h00m de 12/07/2021. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser encaminhada em conformidade com o TERMO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA disponível no edital - anexo seção IX e DEMAIS FORMULÁRIOS solicitados, bem como acompanhada de: a. Atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devendo conter a identificação do emitente, bem como o nome e o cargo do signatário, comprovando o Fornecimento de bem(ns), compatível(eis) com o objeto desta Licitação. Deverá constar também o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos, que a Superintendência de Irrigação e Drenagem julgar necessário. b. Os licitantes deverão apresentar documento para comprovação de Assistência Técnica no Brasil expedido pelo Fabricante e/ou Representante do produto que for ofertado. Deverá constar no documento o prazo de validade da mesma nos termos e prazo exigidos pelo Termo de Referência. c. Deverá ser apresentado Certificado do Fabricante e/ou Representante que ateste o funcionamento dos Módulos fotovoltaicos; dos Inversores AC/CC; Dispositivos de proteção CC e CA. Deverá constar o contato do órgão emissor para verificação dos dados. Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) emitido(s) por empresa(s) estrangeira(s) será(ão) aceito(s) o(s) documento(s) desde que devidamente traduzido(s) para o Português, com tradução juramentada, que prevalecerá em caso de conflito. A sessão pública se iniciará imediatamente depois de encerrado o período de envio das propostas. |
5.1 | Os esclarecimentos deverão ser solicitados em até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, contendo qualificação da Empresa/Pessoa; questionamento claro e de fácil compreensão e informações para contato como telefone e email. Os esclarecimentos deverão ser enviados através do email xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. |
8.1(b) | Os Licitantes devem estar registrados no SICAF. Para se registrar nesse Sistema os Licitantes devem acessar o site |
8.1(c) | O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: (i) Declaração de Ciência dos termos do Edital, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; (ii) Declaração Fato Superveniente; (iii) Declaração de Menor (iv) Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado (v) Declaração de Acessibilidade. (vi) Declaração Independente de Proposta; (vii) Declaração MEE/EPP/COOP (se for o caso); |
9.1 | Para se cadastrar no Sistema Eletrônico, o Licitante deverá obter as informações necessárias no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
9.2 | Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao SICAF onde obterão a senha para participar da licitação. |
9.4 | O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: • Responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico • O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. • A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. |
11.1 | As propostas deverão permanecer válidas por 60 (sessenta) dias. |
12.8 | Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. |
15.4 | Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM. |
15.8 | Esta licitação será realizada pelo método de DISPUTA DE LANCES ABERTO. O intervalo mínimo de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, em relação |
ao último lance, será de 1% em relação ao último lance.” | |
16.1 | No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: a) Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. b) Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico. |
21.2 | Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. Os licitantes estrangeiros deverão enviar os documentos e anexos, se necessários, em ate 15 (quinze) dias. |
21.2 (b) | Os documentos e anexos originais não precisarão ser enviados, sendo válidas as propostas apresentadas via sistema. |
21.2 (c) | A planilha de composição de preços e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA, ANEXO IV Edifício DONA YAYÁ Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05 Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030. Palmas/TO. Horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. Tel: x00 00 0000 0000 / 0000 0000 |
21.8 (c) | O Licitante deverá apresentar autorização do Fabricante ou Produtor dos Bens demonstrando que está devidamente autorizado para fornecer esses Bens no país do Contratante: Sim Não |
21.8 (d) | O Licitante, que não opere no país do Contratante, deverá comprovar que é ou será (se lhe for adjudicado o contrato) representado, no país do contratante, por um agente autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas: Sim Não |
21.9 (c) | O capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo exigido para essa licitação é de R$ 1.328.800,93 (um milhão trezentos e vinte e oito mil oitocentos reais e noventa e três centavos). |
21.10 | Os documentos de habilitação seguintes deverão ser encaminhados, por não fazerem parte do rol de documentos exigidos para o credenciamento no Sistema Eletrônico: a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, conforme modelo em anexo. Quando os documentos necessários à habilitação estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, os mesmos poderão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, através de funcionalidade presente no SICAF DIGITAL, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro via chat. |
23.4 | |
24.4 | Após a divulgação do edital até a abertura da sessão pública, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação, proposta em conformidade com o exigido neste edital. |
26.2 | Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços em até 5 (cinco) dias, contados a partir da homologação da Licitação. |
27.1 | A Garantia de Execução do Contrato será no montante de: Nesta licitação “será” exigida a Garantia de Execução do Contrato. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% do valor do contrato. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I – cheque administrativo; caução em dinheiro II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do valor do contrato. III - fiança bancária. |
30.6 | Fica eleito o foro da Comarca de Palmas - Tocantins para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. |
Este CONTRATO é firmado aos [inserir: dias]dias do mês [inserir: mês] do ano[inserir: ano] ENTRE
(1) [nome completo do Contratante], [CNPJ], uma [inserir descrição do tipo de pessoa jurídica, por exemplo, uma Secretaria .... do Governo de (inserir nome do País do Contratante), ou empresa constituída sob as leis de (inserir nome do País do Contratante)], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir endereço do Contratante (doravante denominado "Contratante" ), e
(2) [inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado "Fornecedor").
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços comuns, a saber, [Insira uma breve descrição dos Bens e Serviços Correlatos e informações do Edital, p.ex.: PE nº do Processo] e aceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses bens e serviços no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico [inserir os dados do pregão] e nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:
(a) Termo de Contrato
(b) Proposta do Contratado,
(c) Dados do Contrato
(d) Condições Gerais do Contrato
(e) Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
(f) [acrescentar aqui qualquer outro documento (s)(p.ex: planilhas, garantias, etc)]
3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em [indicar o número de vias que o contrato será impresso] de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
Pelo Contratante
Pelo Contratado
Na presença de [indicar testemunhas]
Pelo Contratante
[inserir nome completo e RG]
Pelo Contratado
[inserir nome completo e RG]
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
1. Definições 34
2. Documentos do Contrato 35
3. Fraude e Corrupção 35
4. Idioma 37
5. Consórcio ou Associação 37
6. Elegibilidade 37
7. Avisos 37
8. Legislação Aplicável 38
9. Soluções de Controvérsias 38
10. Inspeções e Auditorias do Banco 38
11. Escopo de Fornecimento 38
12. Entrega e Documentos 38
13. Responsabilidades do Fornecedor 38
14. Valor do Contrato 39
15. Condições de Pagamento 39
16. Impostos e Encargos 39
17. Garantia de Execução 39
18. Direitos Autorais 40
19. Confidencialidade 40
20. Subcontratação 41
21. Especificações e Normas 42
22. Embalagens e Documentos 42
23. Seguro 42
24. Transporte 43
25. Inspeções e Testes 43
26. Idenização por Xxxxxx e Danos 44
27. Garantia 44
28. Idenização de Patente 45
29. Limitação de Responsabilidade 46
30. Alteração de Leis e Regulamentos 47
31. Alteração Contratual 47
32. Prorrogações de Prazo 48
33. Rescisão 48
34. Dos Acréscimos ou Supressões 49
35. Das Obrigações das Partes 49
36. Das Condições de Recebimento 50
37. Reajuste 50
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Definições | 1.1 As seguintes palavras e expressões serão definidas: |
(a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID).
(b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices.
(c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações.
(d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato.
(e) “Dia” significa dia de calendário.
(f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato.
(g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato.
(h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato.
(i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato.
(j) “DC” significa Dados do Contrato.
(k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC
(l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC.
(m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem
foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC.
(n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer parte dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor.
2. Documentos do Contrato | 2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. |
3. Fraude e Corrupção | Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo. 3.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as disposições da Cláusula 33, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula. (a) Para os efeitos desta cláusula: (i) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte; (ii) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; (iii) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; |
1 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
2 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o
"ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
3 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
(iv) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” é
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da Cláusula 09 abaixo.
(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um
4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco 3.2 Se algum funcionário do Contratado tenha envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas durante | |
4. Idioma | profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente. 4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação. |
5. Consórcio ou Associação | 5.1 Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante. |
6. Elegibilidade | 6.1 O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com as disposições legais desse país. 6.2 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula, “origem” refere-se ao país onde as mercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou transformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de resultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não difere substancialmente as características básicas de seus componentes. |
7. Avisos | 7.1 Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito |
a aquisição dos bens ou durante a execução do contrato esses
5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
com aviso de recebimento. 7.2 Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação. | |
8. Legislação Aplicável | 8.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC. |
9. Solução de Controvérsias | 9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC. Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa: (a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de |
10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco | outra forma, e; (b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante. 10.1 O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e registros do Contratado e seus sub-contratados relativos à execução do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do |
11. Escopo de Fornecimento | Banco e dos direitos de auditoria previstos na cláusula 10 constitui- se em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de Aquisições). 11.1 Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. |
12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos | 12.1 A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega especificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. |
12.2 Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos DC. | |
13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, |
do Contratado | em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC. |
14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os serviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC. | |
15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos DC. 15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a entrega/execução dos bens/serviços, acompanhados das faturas descrevendo, conforme o caso, os bens entregues e Serviços complementares executados, e os documentos apresentados conforme Cláusula 12 da CGC, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato. 15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC. 15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos. 15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem. | |
16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante. 16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante. | |
17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC. |
17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais. 17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante. 17.4 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC. | |
18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros. | |
18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente ao Contratante. 19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do |
subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19. 19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato. 19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que: (a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato; (b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes; (c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou (d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade. 19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidos por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele. 19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato. | |
20.1 Caso a subcontratação esteja permitida nos DC, o Contratado deverá notificar o Contratante por escrito de todos os subcontratos celebrados no âmbito do Contrato quando não especificadas na licitação. Essa notificação, na proposta original ou posterior não eximirá o Contratado de suas obrigações, deveres, responsabilidades ou obrigações nos termos do Contrato. 20.2 Subcontratos devem cumprir as disposições das CGC Cláusulas 3 e 6. Ou quando não se aplicar: |
20.3 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte. | |
21.1 Especificações Técnicas: (a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas na Seção IV - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 2 (e) do Termo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem. (b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e | |
22. Embalagem e Documentos | normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 31 das CGC. 22.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte. 22.2 A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas pelo Contratante. |
23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos em moeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC. |
24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada. 24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado. | |
25.1 O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algum para o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos Bens e Serviços Correlatos como for especificado nos DC. 25.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou em outro local conforme especificado nos DC. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante. 25.3 O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1 das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem. 25.4 Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado a obtenção de qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante para que o Contrato possa participar das inspeções e/ou testes. 25.5 O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados necessários para verificar se as características e desempenho dos Bens cumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega |
ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas. 25.6 O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultados de tais inspeções e/ou testes. 25.7 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento das especificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante. 25.8 O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecido na Subcláusula 25.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato. | |
26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC. | |
27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato. 27.2 Sujeito à Sub cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias serão isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de- obra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final. 27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final |
indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo. 27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia 27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante. 27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato. 27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado6. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar: a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Bens em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. | |
28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e |
6 A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato.
despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub-cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo. | |
29.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo: (a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer |
obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao Contratante e; (b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente; | |
30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC. | |
31.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos: | |
(a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricados especificamente para o Contratante; | |
(b) o método de embarque ou de embalagem; | |
(c) o local de entrega, e | |
(d) os Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante. | |
31.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste eqüitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no |
prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante. 31.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente. | |
32.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado ou seus subcontratados encontrarem condições que impeçam a entrega dos bens ou da conclusão dos Serviços Correlatos dentro dos prazos, nos termos da Cláusula 13 das CGC, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato. | |
33.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual: Rescisão por: |
(a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor:
(i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC;
(ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou
(iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula 3 das CGC.
(b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que
julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida.
33.2 Rescisão por Insolvência. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo | |
34. Dos Acréscimos ou Supressões | Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor. 34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (quinze por cento) do valor atualizado do contrato. 34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pelas partes. |
35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC. |
36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC. | |
37.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes descritos nos DC. |
Seção V. Dados do Contrato (DC)
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
[O Contratante deverá escolher inserir o texto apropriado, usar os exemplos abaixo ou outro texto aceitável, e excluir os textos em itálico e dentro de [... ]
1.1 (k) | O local do projeto significa o local onde serão entregues os bens e/ou executado os serviços. Neste caso, define-se o local do projeto como: A instalação deverá ser feita integralmente no Projeto Pólo Fruticultura Irrigada – São João, localizado na Xxxxxxx XX-000, xX 00, xxxxxxxxx xx Xxxxx Nacional – TO, com entrega programada para ser em dia útil e em horário de expediente. |
1.1 (l) | O Contratante é: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1.1 (m) | O Contratado é: [Inserir o nome complete do Contratado] |
3. | O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Xxxxxxxx 3 e suas sub-cláusulas que tratam de Fraude e Corrupção. |
4.1 | O idioma que regerá este Contrato será o Português. |
5.1 | Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritos no item 22 das IAL. |
7. | Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Os endereços são: Contratante: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: [Inserir endereço completo, com todos os complementos] Cidade: [Inserir nome da cidade] Estado: [Inserir nome do Estado] País: [Inserir nome do país] Telefone 55- [Inserir número do telefone, incluindo código do país e da Cidade] Contratado: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] |
Endereço: [Inserir endereço completo, com todos os complementos] Cidade: [Inserir nome da cidade] Estado: [Inserir nome do Estado] País: [Inserir nome do país] Telefone 55- [Inserir número do telefone, incluindo código do país e da Cidade] Fax: 55- [Inserir número do fax, incluindo código do país e da cidade] E-mail: [Inserir email de contato, se for o caso] Site: [Inserir site, se for o caso] | |
8. | A legislação aplicável e este Contrato é a Originária : Artigo 37, da Constituição Federal de 1988: Regula a atuação da Administração Pública. Complementar : Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos legais. Ordinária : Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sendo aplicada ainda, todas as suas alterações. Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Regulamentos : Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. |
9. | Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Palmas/TO. |
12.1 | Os detalhes do transporte e outros documentos a serem apresentados pelo Contratado são os seguintes: [inserir os detalhes do transporte e outros documentos] |
12.2 | Local(is) de entrega e o(s) Destino(s) Final(is) são os seguintes: Local de Entrega: A instalação deverá ser feita integralmente no Projeto Pólo Fruticultura Irrigada – São João, localizado na Xxxxxxx XX-000, xX 00, xxxxxxxxx xx Xxxxx Nacional – TO, com entrega programada para ser em dia útil e em horário de expediente. |
14.1 | A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos bens/serviços o valor: [descrever os valores do contrato em preços unitário e total de R$ 0,00 (por extenso)] que onerará os recursos: [descrever as fontes de recursos p.ex.: programa de trabalho, fonte de recursos, natureza de despesa] Se os preços são ajustáveis, o método a seguir deve ser usado para calcular o reajuste de preços [inserir nestes DC fórmula de ajuste amostra de preço]. |
15.1 | O montante em moeda local é: R$ [Inserir valor numérico e por extenso]. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. Os pagamentos somente serão efetuados mediante as seguintes condições: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. |
15.3 | O prazo de pagamento deverá ser de: no máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos produtos, desde que tenha sido atestada a conformidade dos produtos com as exigências, por meio de ordem bancária. |
15.5 | A taxa de juros é: [Inserir taxa de juros. Por ex.: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado]. |
17.1 | Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante equivalente a 10% do valor total do contrato, estipulado nos DC. |
17.3 | Nesta licitação “não será” exigida a Garantia de Execução do Contrato. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% do valor do contrato. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: |
I – cheque administrativo; caução em dinheiro II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do valor do contrato. III - fiança bancária. | |
17.4 | A devolução da garantia de execução será efetuada após 30 (trinta) dias do cumprimento total das obrigações pelo Contratado. |
20.1 | Não será permitida qualquer subcontratação neste contrato. |
22.2 / 23.1 / 24.1 / 24.2 | Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos bens ou execução dos serviços. |
22.2 | As instruções adicionais referentes à embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes são as seguintes: Rotulagem da embalagem - devem constar do lado externo de cada volume, rótulos de fácil leitura com identificação do fabricante e do fornecedor, código do produto e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem. |
23.1 | Os Bens deverão estar cobertos por seguro: Sim X Não. [Se Sim, inserir o tipo de seguro, cobertura, valor e moeda, demais provisões aplicáveis a seguros.] |
24.1 | A responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do contrato correrão por conta da [inserir o nome do Responsável se diferente do Contratado]. [se a responsabilidade for compartilhada entre o Contratante e Contratado, relacionar as responsabilidades específicas de cada parte]. [No caso de a responsabilidade permanecer somente para o Contratado, substituir todo o texto deste DC pela expressão “Não se Aplica”] |
24.2 | Não se Aplica. |
25.1 | As inspeções e/ou teste deverão observar o seguinte: [inserir a natureza, frequência, procedimentos e demais especificações necessárias para realização das inspeções e testes exigidos no edital] |
25.2 | As inspeções e testes deverão ocorrer nas instalações da [Inserir o local de realização das inspeções e/ou testes com endereço completo]. [se existir mais de um local, indicar quais as inspeções e/ou testes deverão ser |
realizadas(os) em cada local específico] | |
26.1 | O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. As sanções serão aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, em todos os casos, garantindo-se a ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e ainda: a) Multa à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso. b) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar da fatura o valor das multas eventualmente aplicadas. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. |
27.3 | O prazo de garantia dos Bens e Serviços será : Termo de Garantia de Instalação: mínima de 18 (dezoito) meses Módulos fotovoltaicos: garantia limitada de 300 (trezentos) meses de desempenho (Eficiência de 80%) e 120 (cento e vinte) meses de garantia limitada do produto (garantia contra defeito de fabricação). Inversor AC/CC: garantia mínima de 120 (cento e vinte) meses Dispositivos de proteção CC e CA: garantia mínima de 12 (doze) meses Estruturas de fixação em solo: garantia de fábrica de no mínimo 60 (sessenta) meses. |
27.7 | “Não se Aplica” |
31.1 | De acordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº 8.883, de 1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo |
ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. | |
32.1 | As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes |
33. | São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 35 das Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as consequências previstas nos Art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; |
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da referida Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e [descrever a Lei Estadual que prevê a rescisão combinada com a Lei Federal, p.ex.: no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.] I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados |
nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; | |
35.1 | Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das Partes: Da Contratada: Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA: a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos; b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários. c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc. d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato; e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; f) Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato; g) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento; h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93; i) Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela Contratante; |
j) A Contratada obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade; k) A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços a serem executados, devendo ser estritamente observado os prazos de validade, devendo ainda, quando solicitado, efetuar prontamente manutenção nos equipamentos que porventura venha apresentar falhas em seu funcionamento, providenciando, também, os insumos e equipamentos para que possa estar reestabelecendo o funcionamento dos painéis e motores, sob pena das sanções cabíveis. l) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas. m) Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. n) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. o) Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado. p) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização da CONTRATANTE. q) A não entrega do objeto estipulado no item 01 deste Termo de Referência, incidirá nas sanções administrativas previstas nos Art. 86 e 87 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. r) Treinar/capacitar a equipe técnica da Superintendência de Irrigação e Drenagem, bem como, do Distrito de Irrigação São João, para fazer a limpeza e operação dos Sistemas. s) Apresentar os estudos e projetos técnicos aprovados pela concessionária local de energia elétrica. Da Contratante: [descrever as obrigações pertinentes a execução do contrato pela contratante] Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante: a) Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da |
execução contratual, no caso, a [Inserir nome completo e cargo do funcionário indicado] Contratante. b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações; c) Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitadas. e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. f) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos serviços seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Nota de Empenho. g) Notificar, por escrito, a CONTRATADA de quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento. h) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos. i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. j) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares contidas na Lei nº 8666/93 e alterações. k) Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto. l) Fazer a manutenção preventiva, tais como: limpeza dos módulos, dos pátios, conferencia de conexões e monitoramento dos sistemas. | |
36.1 | O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até [indicar número de dias], contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados [fazer referência ao local de entrega]. Por ocasião da entrega, o Contratado deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do [Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento equivalente], do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua |
substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de XX (XXXX) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de XX (XXXXX) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. | |
37.1 | Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, ou quando couber reajuste será aplicada a fórmula paramétrica abaixo, ou fórmula prevista no INPC/IBGE: Fórmula de Reajuste Se, em conformidade com a CGC 37, os preços forem ajustados, deve-se utilizar o seguinte método para calcular o reajuste de preços: 15.2 Preços pagos a Contratada, conforme indicado no Contrato, estará sujeito a ajustamentos durante a execução do Contrato para refletir as mudanças no custo de mão de obra e componentes de material de acordo com a fórmula: P1 = P0 [a + bL1 + cM1] - P0 L0 M0 a+b+c = 1 em que: P1 = Quantidade de ajustamento devido a Contratada. P0 = Preço do contrato (preço base). a = Elemento fixo que representa os lucros e despesas gerais incluídas no preço do contrato e, geralmente, no intervalo de 5 (cinco) a 15 (quinze por cento). b = Estimativa em percentagem do componente de trabalho no Preço do Contrato. c = Estimativa em percentagem do componente material no Preço do Contrato. X0, X0 = Índices de trabalho aplicável ao setor competente do país de origem, na |
data-base e a data de adaptação, respectivamente. M0, M1 = Índices de material para a principal matéria-prima na data-base e a data de adaptação, respectivamente, no país de origem. Os coeficientes A, B e C, conforme especificado pela Contratante são os seguintes: a = [inserir o valor do coeficiente] b= [inserir o valor do coeficiente] c= [inserir o valor do coeficiente] O licitante deverá indicar a fonte dos índices e os índices de data-base em sua oferta. Data-Base = 30 (trinta) dias antes da data limite para apresentação das propostas. Data de ajuste = [inserir número de semanas] semanas antes da data de embarque (que representa o ponto médio do período de fabricação). A fórmula de ajuste acima do preço deve ser invocada por ambas as partes para as seguintes condições: (a) Nenhum ajustamento de preços será autorizado além das datas de entrega inicial, salvo se especificamente indicado na carta de extensão. Como regra, nenhum ajuste de preços será admitido para períodos de demora da qual o fornecedor esteja inteiramente responsável. A Contratante, contudo, terá direito a qualquer redução nos preços dos Bens e Serviços, sujeitos a ajuste. (b) Se a moeda em que o contrato de preço P0 é expresso é diferente da moeda de origem do trabalho e índices de material, um fator de correção será aplicado para evitar adaptações incorretas do Preço do Contrato. O fator de correção corresponde à razão entre as taxas de câmbio entre as duas moedas, na data- base, e a data de ajustamento acima definidos. (c) O ajuste de preço não será devido sobre a parcela do preço pago como adiantamento ao Contratado. |
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos7. De acordo com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta8” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática fraudulenta9” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva10” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) “prática coercitiva11” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de
7 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
8 “Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
9 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
10 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
11 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 3.2 abaixo
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços
Preâmbulo | Aos [inserir data], em [inserir local], [inserir nome do Gerenciador], neste ato representado por [inserir nome e qualificações do representante do Gerenciador], resolve, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº _ firmar a Ata de Registro de Preços nº para registrar preços com a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame, atendendo as condições, sujeitando-se as partes às normas [inserir normas]. |
1 Objeto 1.1 O objeto desta Ata é o Registro de Preços para [inserir descrição dos Bens e Serviços Correlatos], conforme especificações constantes do Pregão Eletrônico nº . | |
2.2 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados pelo Gerenciador e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. | |
3 Validade da Ata 3.1 O prazo de validade da presente Ata é de [inserir prazo], contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse um ano. | |
4 Participantes da 4.1 Esta Ata de Registro de preços é destinada ao [inserir nome dos Ata Participantes da Ata], mas poderá ser utilizada por outros interessados, desde que autorizados pelo Gerenciador. 4.2 Os Participantes deverão informar Xxxxxxxxxxx, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. | |
5 Contratações 5.1 Sob pena de incorrer nas penalidades previstas abaixo e observados os quantitativos máximos definidos na Cláusula 2.1, o Fornecedor se obriga a assinar os futuros Contratos decorrentes desta Ata, no prazo máximo de [inserir prazo]. 5.2 Quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e |
5.3 Os Participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
5.4 A existência de preços registrados não obriga as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.6 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual,
penalidades e demais condições das futuras contratações, encontram-se definidos no Contrato. |
7 Gerenciamento 7.1 O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá ao da Ata Gerenciador, que se obriga a: (a) Efetuar controle do fornecedor, dos preços, e dos serviços registrados; (b) Notificar o fornecedor para assinatura do contrato; (c) Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; (d) Fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. (e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços. (f) [inserir outras obrigações, conforme o caso]. |
8 Cancelamento do 8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Registro de Preços (g) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; |
(h) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
(i) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
(j) tiver presentes razões de interesse público.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
8.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito.
9 Penalidades 9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados o devido processo e a prévia defesa, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções. (a) Advertência. (b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento. (c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos. (d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior. 9.2 A aplicação das sanções acima não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos. |
10 Fraude e 10.1 O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de Corrupção empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, |
fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos12. De acordo com essa política, o Banco:
(a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta13” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática fraudulenta14” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva15” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) “prática coercitiva16” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão;
12 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
13 “Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
14 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
15 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
16 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 10.2 abaixo
(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
10.2 Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
10.3 Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
11.1 O Foro de [inserir foro competente] será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento
das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [data].
Gerenciador
2. Planilha da Ata de Registro de Preços
[inserir nome e qualificações do Fornecedor dos Bens] | |||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [indicar] PE N.º [indicar] LOTE No: [indicar] | Data de assinatura [indicar] Data de Validade [indicar] | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Item N° | Descrição dos Bens | Marca e Modelo | Quantidad e e Unidade | Preço Unitário | Preço Total por item (COL. 4×5) |
[inserir nome e qualificações do Fornecedor dos Serviços] | |||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [indicar] PE N.º [indicar] LOTE No: [indicar] | Data de assinatura [indicar] Data de Validade [indicar] | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Servi ÇO N° | Descrição dos Serviços (exclui o transporte interno e outros serviços necessários para a ENTREGA DOS BENS EM SEU DESTINO FINAL) | Prazo de Execução | Quantidad e e Unidade | Preço Unitário | Preço Total por Serviço (Col. 4*5 OU ESTIMATIVA) |
Seção VIII. Termos de Referência
1. DO OBJETO
1.1 Contração de empresa ou consórcio de serviços visando o fornecimento e instalação de 09 (nove) Sistemas de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaico conectada à Rede com total de potência nominal instalada CA – Corrente Alternada de 3,125 MW, a ser construída nas e Estações de Bombeamento e Pressurizadoras EB1, EP1, EP2, EP3, EP4, EP5, EP6, EP7 e EP8, no Polo Fruticultura Irrigada São João – Porto Nacional – TO, com área de aproximadamente 21.050,00 m².
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A implantação dos Sistemas de Minigeração Solar Fotovoltaico, proporcionará a utilização de energia gerada de forma sustentável através dos módulos fotovoltaicos, a fim de atender as demandas de energia elétrica das Estações de Bombeamento e Pressurizadoras (EB e EP) do Polo de Fruticultura Irrigada São João, município de Porto Nacional.
2.2 Desse modo, para a implementação de iniciativas direcionadas às práticas sustentáveis para o fornecimento de energia elétrica limpa e renovável, proporcionando uma economia para os cofres públicos, torna-se necessário a instalação do referido sistema.
2.3 O investimento trará retorno ao Estado do Tocantins a curto prazo, economizando-se também recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela ENERGISA decorrentes do consumo de energia elétrica das unidades consumidoras da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidade e Habitação, Estado do Tocantins.
2.4 Considerando o consumo médio de energia elétrica do Bombeamento Principal e Pressurizadoras, em 414.000 kWh/mês, a geração média estimada para todas as estações ficará em 523,41 MWh/mês, detalhado no quadro demonstrativo do item 5, deste Termo, gerando uma economia anual de R$ 1.302.780,00 (um milhão, trezentos e dois mil, setecentos e oitenta reais). Se considerarmos o payback simples do investimento, considerado o aumento da tarifa de energia elétrica (média de 8% a.a.), o tempo para retorno do investimento será de 7 anos.
3. MODALIDADE LICITATÓRIA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 A modalidade licitatória adotada será “pregão eletrônico”, com critério de julgamento pelo menor preço global, justificando que o julgamento tipo menor preço global, busca a agilidade nos serviços de fiscalização na instalação - efetuada pela empresa contratada - dos itens que farão parte dos sistema de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaico conectada à Rede com total de potência nominal instalada CA – Corrente Alternada de 3,125 MW, a ser construída nas e Estações de Bombeamento e Pressurizadoras EB1, EP1, EP2, EP3, EP4, EP5, EP6, EP7 e EP8, no Polo Fruticultura Irrigada São João – Porto Nacional – TO.
4. CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, comprovando sua habilitação técnica:
a. Atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devendo conter a identificação do emitente, bem como o nome e o cargo do signatário, comprovando o Fornecimento de bem(ns), compatível(eis) com o objeto desta
Licitação. Deverá constar também o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos, que a Superintendência de Irrigação e Drenagem julgar necessário.
b. Os licitantes deverão apresentar documento para comprovação de Assistência Técnica no Brasil expedido pelo Fabricante e/ou Representante do produto que for ofertado. Deverá constar no documento o prazo de validade da mesma nos termos e prazo exigidos pelo Termo de Referência.
c. Deverá ser apresentado Certificado do Fabricante e/ou Representante que ateste o funcionamento dos Módulos fotovoltaicos; dos Inversores AC/CC; Dispositivos de proteção CC e CA. Deverá constar o contato do órgão emissor para verificação dos dados.
4.2 Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) emitido(s) por empresa(s) estrangeira(s) será(ão) aceito(s) o(s) documento(s) desde que devidamente traduzido(s) para o Português, com tradução juramentada, que prevalecerá em caso de conflito.
5.1 Segue abaixo a descrição dos itens e serviços:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MWh/mês |
1 | 1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EB1 | 92,18 |
2 | 1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP1 | 19,17 |
3 | 1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP2 | 27,90 |
4 | 1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP3 | 40,03 |
5 | 1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP4 | 100,65 |
6 | 1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP5 | 71,32 |
7 | 1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP6 | 48,77 |
8 | 1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP7 | 74,62 |
9 | 1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP8 | 48,77 |
TOTAL MWh/mês | 523,41 |
5.2 Os sistemas fotovoltaicos para geração de energia elétrica será formado pelos seguintes elementos:
- Módulos fotovoltaicos;
- Estrutura metálica de suporte dos módulos fotovoltaicos;
- Inversor AC/CC;
- Diversos: Cabos de conexão, conectores, treinamento e suporte;
- Dispositivos de proteção CC e CA.
5.3 Os sistemas de geração fotovoltaica serão compostos por alinhamentos de séries de módulos, onde cada série é composta por diversos módulos fotovoltaicos, que por sua vez são compostos de diversas células fotovoltaicas (as células fotovoltaicas captam a luz do sol, fonte primária de energia, transformando a energia luminosa em energia elétrica).
5.4 Os módulos fotovoltaicos são montados sobre a estrutura metálica, denominado como suporte dos módulos. Os cabos provenientes dos diversos conjuntos de series se conectam entre si por intermédio de uma caixa de junção, a saída da caixa de junção é ligada ao inversor.
5.5 Os inversores transformam a corrente contínua (C.C.) em corrente alternada (C.A.). A energia elétrica produzida é consumida pelo local da instalação ou injetada na rede elétrica por meio do ponto de entrega de energia da distribuidora, caso a demanda seja inferior a energia
produzida. A quantidade de energia gerada em um dia por um sistema fotovoltaico, é proporcional à irradiação disponível no plano dos módulos fotovoltaicos. A energia gerada pelos módulos fotovoltaicos, em corrente contínua, é fornecida a carga local ou injetada na rede de forma sincronizada através dos inversores, que por sua vez, é transformada em corrente alternada.
5.6 Durante a noite o inversor deixa de operar e se mantém em estado de “stand by”, com o objetivo de minimizar o consumo do sistema. Os inversores supervisionam a tensão e a frequência da rede, entrando em operação somente quando os valores estão dentro da faixa de regime normal de operação. O conjunto de proteções de conexão dos inversores não permite que funcione de forma ilhada, ou seja, em caso de falha da rede elétrica a planta deixará de funcionar.
5.7 Parâmetros Técnicos dos Equipamentos dos Sistemas de Minigeração Solar fotovoltaico conectada à rede:
5.7.1 Módulos Fotovoltaicos:
a) Todos os módulos utilizados na implantação do sistema solar fotovoltaico deverão ser idênticos, ou seja, mesma característica elétrica, mecânica, dimensionais e marcas.
b) Os módulos deverão possuir certificação SELO A INMETRO E IEC 61215.
c) Os módulos deverão possuir classe de proteção II segundo a norma IEC 61730.
d) Os módulos fotovoltaicos deverão possuir no mínimo 72 células do tipo monocristalino ou policristalino.
e) Os módulos deverão possuir potência nominal de no mínimo de 335 Wp em Standard Test Conditions (STC) baseado em condições de laboratório com irradiância de 1000 W/m², AM – espectro de massa de ar 1,5 e temperatura de célula de 25°C.
f) Os módulos fotovoltaicos não deverão exibir o fenômeno de “ponto quente” na ausência de sombras.
g) Todos os módulos deverão possuir no mínimo três diodos de by-pass.
h) Os módulos deverão possuir garantia limitada de 25 anos de desempenho (Eficiência de 80%) e 10 anos de garantia limitada do produto (garantia contra defeito de fabricação).
i) Os módulos deverão possuir eficiência mínima de 17% e suportar no mínimo 1000 VCC.
j) Cada módulo deverá ter uma caixa de conexão IP 67. Os conectores dos módulos não poderão ser retirados ou cortados durante a instalação.
5.7.2 Inversores:
a) Todos os inversores utilizados na implantação do sistema solar fotovoltaico deverão ser idênticos, ou seja, mesma característica elétrica, mecânica, dimensionais e marcas.
b) Todos os inversores deverão ser do tipo conectado à rede e projetados para operarem na frequência de 60 Hz de acordo com a rede da distribuidora local.
c) A potência instalada de módulos fotovoltaicos deve ser igual ou superior a potência nominal CA – Corrente Alternada de saída de inversores do sistema de minigeração solar fotovoltaico.
d) A relação entre a potência de entrada CC dos módulos fotovoltaicos e a potência nominal CA do inversor deverá ser de no máximo 125%, ou seja, deverá ser admitido uma sobrecarga sobre o inversor de no máximo 25%.
e) Os inversores deverão apresentar eficiência máxima de pico mínima de 98% e nível de eficiência europeia mínima de 98%.
f) Os inversores deverão possuir mais de 1 (um) MPPT afim de garantir a eficiência na produção de energia.
g) Os inversores não deverão possuir elementos internos passíveis de serem substituídos com baixa periodicidade.
h) Deverão ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 50º C.
i) A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deverá ser menor que
3%.
j) A tensão de saída dos inversores deverá ser compatibilizada ao nível nominal de
utilização da concessionária de energia local.
k) Os inversores deverão possuir potência nominal CA mínima de 50 kW de tal maneira a possuir certificação internacional e deverão ser submetidos a equipe de fiscalização da Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação para aprovação dos equipamentos.
l) Os inversores deverão ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
m) Os inversores deverão incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada C.C., curto-circuito na saída C.A., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, C.C. e C.A., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura.
n) Os inversores deverão ter grau de proteção mínimo IP 65. Todavia os inversores deverão estar em local abrigado protegido de radiação solar direta, chuva e com circulação de ar para evitar sobreaquecimento dos inversores.
o) Os inversores deverão permitir monitoramento remoto com e sem fio (via servidor web) e monitoramento local (via armazenamento de dados em pendrive integrado).
p) Os inversores deverão possuir garantia mínima de 10 anos.
q) A proteção CC deverá estar obrigatoriamente integrada ao inversor contendo DPS CC, chave seccionadora CC e fusível CC.
5.7.3 String Box CA
a) A saída de cada inversor deverá obrigatoriamente passar pela string box CA antes de ser conectada à rede.
b) A string box CA deverá obrigatoriamente possuir no mínimo disjuntores e DPS – Dispositivos de Proteção Contra Surtos.
c) A string box CA deverão ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e deverão ser resistentes à radiação solar direta, chuva.
5.7.4 Cabos CC
Os cabos CC fazem a interligação dos módulos fotovoltaicos à entrada CC do inversor.
Por isso deverão possuir no mínimo as seguintes características:
a) Deverão ser cabos unipolares com condutor de cobre estanhado, isolação em HEPR e cobertura de PVC com resistência a UVB, para tensões até 1 kV (1500 Vdc).
b) Seção transversal mínima de 6 mm².
c) Camada extrudada de cloreto de polivinila – PVC (ST2), com características especiais de resistência à chama, resistente ao UVB e livre de chumbo (isento de metais pesados).
d) Certificados: IEC 60228. ABNT NBR 6251. ABNT NBR 7286. ABNT NBR NM
280. ABNT NBR 16612.
e) Os cabos deverão atender requisitos de resistência a radiação ultravioleta e de resistência propagação de chamas conformes as normas UL 2556 e IEC 60332-1.
f) Todas as conexões CC deverão ser feitas com conectores tipo MC4.
5.7.5 Cabos CA
5.7.5.1 Os cabos CA fazem a interligação dos inversores aos quadros elétricos de baixa tensão à rede.
5.7.5.2 Para isso deverão possuir no mínimo as seguintes características:
a) Cabos elétricos de 0,6/1kV constituído por condutor de cobre nu, têmpera mole, classe 5 extra flexível.
b) Isolação em composto termofixo HEPR 90 °C e cobertura em composto termoplástico não halogenado.
c) Normas: ABNT NBR 13248. ABNT NBR 13570 e ABNT NBR 5410.
d) O dimensionamento dos cabos CA deverá seguir os critérios estabelecidos pela norma ABNT NBR 5410 para Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
5.7.6 Passagem dos Cabos
a) Os cabos não deverão ser passados por locais agressivos, úmidos ou expostos a elevadas temperaturas.
b) Na área designada aos módulos fotovoltaicos, os cabos utilizados deverão ser passados via canaleta.
c) Nas áreas que não sejam cobertas pelos módulos fotovoltaicos, todo cabeamento deve ser enterrado e protegido, seguindo as normas técnicas da ABNT, como NBR 5410 e NBR 14039.
5.7.7 Estruturas de fixação em solo deverão seguir as seguintes especificações:
a) As estruturas de suporte deverão estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com ABNT NBR 6123:1988 Versão corrigida 2:2013 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISSO 9223.
b) As estruturas de suporte deverão ser feitas no mínimo de aço galvanizado à fogo ou superior e deverão atender ao requisito de duração de 25 anos. Os procedimentos de instalação deverão preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas, grampos intermediários, terminadores e elementos de fixação em geral.
c) A instalação dos módulos deverá levar em conta os limites do local a ser instalado. Portanto serão estabelecidos afastamentos das extremidades conforme projetado e conterão áreas técnicas vazias, que possibilitem a movimentação ou retirada temporária das placas, de modo a possibilitar as possíveis manutenções de qualquer estrutura pertencente à solução.
d) As estruturas do suporte deverão ter espaçamento suficiente para a correta limpeza dos módulos bem como evitar sombreamento recorrente.
e) As estruturas metálicas poderão ser fixadas ao solo via cravação de estaca ou base de concreto.
f) Todos os módulos deverão estar a uma altura suficiente do chão, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante.
g) As estruturas/módulos fotovoltaicos deverão ser dispostas de tal maneira que permita o acesso à manutenção de demais equipamentos existentes na unidade.
h) Garantia de fábrica de no mínimo 5(cinco) anos.
5.7.8 Sistema de Gerenciamento Remoto:
a) O monitoramento e aquisição de dados do sistema de minigeração devem ocorrer por intermédio de rede de dados tipo GPRS.
b) Deve ser fornecido equipamento de comunicação GPRS com tecnologia para uso em 3G/4G com possibilidade de uso dual SIM e função de switch que permita utilizar duas operadoras de celular.
c) Deverá disponibilizar conexão a sala de controle, operação e monitoramentos do sistema de minigeração solar fotovoltaico.
5.7.9 Datalogger:
a) O datalogger deve armazenar os dados por um período de pelo menos 12 meses.
b) O datalogger deve permitir o acesso remoto ao programa de forma a facilitar ajustes, recuperar dados históricos e manutenção à distância.
c) Os dados a serem armazenados no datalogger local devem ser no mínimo:
1) Corrente por entrada do inversor;
2) Tensão CC e CA por inversor;
3) Fator de Potência;
4) Energias CC e CA geradas;
5) Energia Consumida pela Unidade;
6) Dados Meteorológicos;
7) Registros de alarmes e eventos.
5.7.10 Estação Solarimétrica:
- Deverá ser fornecido uma estação solarimétrica para cada sistema de minigeração conforme os padrões EPE.
5.7.11 Scada
5.7.11.1 Os inversores, o medidor de consumo e a estação meteorológica devem ser capazes de se comunicar com um sistema supervisório (SCADA), que devem seguir às seguintes especificações:
a) Ser capaz de se comunicar com todos os inversores da usina, para monitorar as variáveis relevantes do fluxo de energia;
b) Ser capaz de se comunicar com todos os medidores de energia;
c) Ser capaz de realizar o balanço de energia gerada e consumida;
d) Ser capaz de mostrar o percentual de Energia Gerada em relação à Energia Estimada;
e) Ser capaz de consolidar as informações de geração e consumo de energia;
f) Deve possuir saídas de comunicação RS232 e/ou RS485 e/ou Ethernet.
g) Deverá ser fornecido as licenças, login e senha à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação para acesso ao sistema para, no mínimo, 05 (cinco) usuários simultaneamente via web;
h) Ter a opção para exportar informações em formatos PDF, Excel e Word;
i) Deve gerar automaticamente gráficos e tabelas com dados obtidos dos inversores e dos medidores.
5.7.12 Comissionamento
5.7.12.1 Inspeção Visual e Termográfica
a) Deverá ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros.
b) Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deverá ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula e a temperatura ambiente.
c) Deverá ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
5.7.13 Testes de Módulos Individuais
a) Serão testados módulos selecionados aleatoriamente pela equipe de fiscalização.
b) O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador.
c) Deverão ser feitos testes relacionados à medição de tensão de circuito aberto e corrente de curto-circuito.
d) Em relação aos módulos fotovoltaicos deverá ser traçado a curva I-V com os devidos equipamentos.
e) Deverão ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
5.7.14 Avaliações de desempenho
a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema medindo a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema.
b) O período de registro deverá englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto.
c) Durante o teste deverá ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência.
d) Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste.
5.7.15 Caracterização dos Inversores
a) Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga.
b) A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deverá ser utilizado analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase.
5.7.15.1 Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, impostos, taxas, transportes, carga, descarga, garantia, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
5.7.15.2 Aprovação e efetivação deste sistema junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os bens (equipamentos, materiais, serviços e documentação), concernente a instalação.
6.1 Os recursos para custear a supracitada Implantação consistem basicamente no Programa de Trabalho: 13010.04.121.1166.1078 - Promoção do Desenvolvimento Regional do Estado do Tocantins, tendo como fonte 4220 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - EM MOEDA e Natureza da despesa: 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
7. DO PRAZO DE INSTALAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 A instalação deverá ser feita integralmente no Projeto Pólo Fruticultura Irrigada – São João, localizado na Xxxxxxx XX-000, xX 00, xxxxxxxxx xx Xxxxx Nacional – TO, com entrega programada para ser em dia útil e em horário de expediente, dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução.
7.2 O prazo de instalação deve obedecer ao cronograma de execução, que prevê um período de 04 (quatro) meses, a ser iniciado imediatamente após emissão da ordem de serviços.
8.1 O prazo de vigência do contrato será pelo período de 05 (cinco) meses, contados a partir de sua assinatura.
9.1 Será exigida a garantia de execução equivalente a 5% do valor do contrato, podendo ser feita por caução em dinheiro, seguro garantia e/ou fiança bancária.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E INSTALAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os serviços supracitados deverão ser executados por mão de obra qualificada e em conformidade com as normas técnicas da ABNT, correspondentes a este tipo de serviço.
10.2 Todos os itens objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos) relativos ao objeto ofertado, incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro quando for o caso.
10.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
10.4 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
10.5 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11. ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA
11.1 O acompanhamento da produção de energia elétrica será feito através de aplicativo fornecido pela empresa contratada, sem custos adicionais.
12. DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 Deverá ser verificada a equivalência dos equipamentos e serviços a serem entregues com as especificações contidas no Edital e seus Anexos.
12.2 Detectando-se alguma anormalidade como: defeitos, arranhões ou imperfeições nos equipamentos, estes serão relacionados e entregues à licitante vencedora para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas;
12.3 A aceitação do produto somente será efetuada após ter o mesmo considerado satisfatório pela Comissão de Recebimento designada especialmente para este fim, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
12.4 O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.5 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.6 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os
indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.7 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.8 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.9 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
12.10 No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do Contrato.
12.11 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.12 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.13 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.13.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.13.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.13.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
12.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.15 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1 DA GARANTIA
13.1.1 O prazo garantia começará a ser contado a partir do Recebimento Definitivo do sistema de minigeração de energia solar fotovoltaico, instalado no Projeto Pólo Fruticultura Irrigada – São João, localizado na Xxxxxxx XX-000, xX 00, xxxxxxxxx xx Xxxxx Nacional – TO, após a testagem e emissão de laudo comprovando sua eficiência, conforme discriminado abaixo:
a) Termo de Garantia de Instalação: mínima de 18 (dezoito) meses
b) Módulos fotovoltaicos: garantia limitada de 300 (trezentos) meses de desempenho (Eficiência de 80%) e 120 (cento e vinte) meses de garantia limitada do produto (garantia contra defeito de fabricação).
c) Inversor AC/CC: garantia mínima de 120 (cento e vinte) meses
d) Dispositivos de proteção CC e CA: garantia mínima de 12 (doze) meses
e) Estruturas de fixação em solo: garantia de fábrica de no mínimo 60 (sessenta) meses.
13.2 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.2.1 A contratada ficará obrigada a prestar assistência técnica nos equipamentos do sistema de minigeração de energia solar fotovoltaico, instalado no Projeto Pólo Fruticultura Irrigada – São João, localizado na Xxxxxxx XX-000, Xx 00, xxxxxxxxx xx Xxxxx Nacional – TO.
13.2.2 A assistência técnica será prestada no local em que o sistema for instalado, ou seja, no Projeto Pólo Fruticultura Irrigada – São João, localizado na Xxxxxxx XX-000, Xx 00, xxxxxxxxx xx Xxxxx Nacional – TO, podendo a empresa contratada conduzir o item que necessita de manutenção até sua sede, após emissão de autorização por escrito, sem qualquer ônus adicional para a Administração:
a) Os serviços de Assistência Técnica em relação aos equipamentos, são de responsabilidade total da contratada e serão realizados sempre que necessário, mediante chamada/solicitação da Administração, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Com relação a solução do problema, a contratada tem o prazo para sanar o defeito apresentado, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da chamada.
b) O descumprimento do prazo de atendimento técnico ou a não substituição do produto defeituoso, ensejará a aplicação de multas a Contratada, calculada sobre o valor total do Contrato.
c) O serviço de Assistência Técnica durante todo o período de garantia ofertado deverá ser prestado de modo a remover os defeitos apresentados pelos sistemas/equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os produtos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
13.2.3 Não havendo solução, deverá ocorrer a substituição definitiva por um novo sistema/equipamento, com especificação técnica igual ou superior da proposta, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
14.1 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços a serem executados, devendo ser estritamente observado os prazos de validade, devendo ainda, quando solicitado, efetuar prontamente manutenção nos equipamentos que porventura venha apresentar falhas em seu funcionamento, providenciando, também, os insumos e equipamentos para que possa estar reestabelecendo o funcionamento dos painéis e motores, sob pena das sanções cabíveis.
14.2 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
14.3 Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
14.4 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
14.5 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
14.6 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
14.7 A não entrega do objeto estipulado no item 01 deste Termo de Referência, incidirá nas sanções administrativas previstas nos Art. 86 e 87 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
14.8 Treinar/capacitar a equipe técnica da Superintendência de Irrigação e Drenagem, bem como, do Distrito de Irrigação São João, para fazer a limpeza e operação dos Sistemas.
14.9 Apresentar os estudos e projetos técnicos aprovados pela concessionária local de energia elétrica.
15.1 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos;
15.2 Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos serviços seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Nota de Empenho;
15.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA de quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento;
15.4 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.
15.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.6 Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares contidas na Lei nº 8666/93 e alterações.
15.7 Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
15.8 Fazer a manutenção preventiva, tais como: limpeza dos módulos, dos pátios, conferencia de conexões e monitoramento dos sistemas.
16.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, desde que tenha sido atestada a conformidade dos produtos com as exigências, por meio de ordem bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos produtos.
16.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
16.3 É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do empenho.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1 A LICITANTE vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até os limites previstos no art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93, tendo como base o valor inicial atualizado do contrato, mediante a celebração de
Termo de Aditamento, no qual conterá, obrigatoriamente, os materiais/serviços a serem acrescidos ou suprimidos.
17.2 Reger-se-á o contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, normas do Banco Mundial e demais normas legais pertinentes.
17.3 Os casos omissos e as dúvidas na execução deste ajuste serão objetos de comunicação por escrito entre as partes contratantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo dirimidas administrativamente pelas partes CONTRATANTES e, não havendo consenso, pelo Poder Judiciário.
18. MODELO DE FORMAÇÃO DE PLANILHA DE PREÇOS
ITEM 01 – Fornecimento e instalação de Sistemas de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaico conectada à Rede com total de potência nominal instalada CA – Corrente Alternada de 3,125 MW, a ser construída nas e Estações de Bombeamento e Pressurizadoras EB1, EP1, EP2, EP3, EP4, EP5, EP6, EP7 e EP8, no Polo Fruticultura Irrigada São João – Porto Nacional – TO, com área de aproximadamente 21.050,00 m², sendo:
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EB 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO............................................ | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS |
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 2 | |||||
ITENS | DESCRIÇÕES DOS ITENS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO............................ | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS |
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO......................................... | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO.......................................... | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 5 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. |
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO................................... | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 6 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO................................. |
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 7 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 |
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO....................... |
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 8 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO....................................... |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EB1 | ||
2 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP1 | ||
3 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP2 | ||
4 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP3 | ||
5 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP4 | ||
6 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP5 | ||
7 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP6 | ||
8 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP7 | ||
9 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP8 |
VALOR TOTAL............................
Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
[Todos os quadros dessa Seção VII devem ser preenchidos pelo Contratante.]
1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega
ITEM 01 – Fornecimento e instalação de Sistemas de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaico conectada à Rede com total de potência nominal instalada CA – Corrente Alternada de 3,125 MW, a ser construída nas e Estações de Bombeamento e Pressurizadoras EB1, EP1, EP2, EP3, EP4, EP5, EP6, EP7 e EP8, no Polo Fruticultura Irrigada São João – Porto Nacional – TO, com área de aproximadamente 21.050,00 m², sendo:
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EB 1 | |||||
Item Nº | Descrição dos Bens | Unid. de medida | Quant. | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO............................................ | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 1 | |||||
Item Nº | Descrição dos Bens | Unid. de medida | Quant. | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. |
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 2 | |||||
Item Nº | Descrição dos Bens | Unid. de medida | Quant. | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO............................ | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 3 | |||||
Item Nº | Descrição dos Bens | Unid. de medida | Quant. | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 |
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO......................................... | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 4 | |||||
Item Nº | Descrição dos Bens | Unid. de medida | Quant. | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO.......................................... | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 5 | |||||
Item Nº | Descrição dos Bens | Unid. de medida | Quant. | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 |
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO................................... | |||||
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 6 | |||||
Item Nº | Descrição dos Bens | Unid. de medida | Quant. | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO................................. |
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 7 | |||||
Item Nº | Descrição dos Bens | Unid. de medida | Quant. | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. |
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO....................... |
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA - EP 8 | |||||
Item Nº | Descrição dos Bens | Unid. de medida | Quant. | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | CABO SOLAR PRETO COM PROTECAO UV 6,0MM2 | MTS | |||
02 | CABO SOLAR VERMELHO COM PROTECAO UV | MTS | |||
03 | CABO SOLAR VD/AM COM PROTECAO UV | MTS | |||
04 | CONECTOR EVO MC4 MACHO+FEMEA COMPLETO SOLAR | UNID. | |||
05 | |||||
06 | |||||
07 | STB02-1000V/08,STRING BOX CC (4 ENTRADAS/ 2 SAIDAS/1000V) | UNID. | |||
08 | QDCA/85,CJ.QUADRO DE PROT. CA - SOLAR | UNID. | |||
09 | INVERSOR FOTOVOLTAICO 75KW ABB - Wi-fi | UNID. | |||
10 | MODULO FOTOVOLTAICO 410WP | UNID. | |||
11 | PROJETOS + HOMOLOGAÇÃO + ART | UNID. | |||
12 | |||||
TOTAL GERAL DA ESTAÇÃO....................................... |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EB1 | ||
2 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP1 | ||
3 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP2 | ||
4 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP3 | ||
5 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP4 | ||
6 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP5 | ||
7 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP6 | ||
8 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP7 | ||
9 | Sistema de minigeração solar fotovoltaico - EP8 | ||
VALOR TOTAL............................ |
2. Lista de Serviços Correlatos e Cronograma de Execução
[Este quadro deve ser preenchido pelo Contratante.]
Lugar | Data de | ||||
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade1 | Unidade | onde serão | Conclusão |
de | realizados | dos Serviços | |||
medida | os | ||||
serviços | |||||
1. Se aplicável
Este Edital de licitação [inclui / não inclui] Desenhos.
Lista de Desenhos | ||
Desenho Nº | Nome do Desenho | Propósito |
[Este quadro deve ser preenchido pelo Contratante.]
As seguintes inspeções e testes serão realizados: [inserir uma lista e descrição das inspeções e testes]
[A lista e a descrição das Inspeções e Testes devem ser fornecidas pelo Contratante.]
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada
[O Licitante deverá preencher estes Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterar seu formato.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] PE N.º.: [inserir número da licitação]
Para: [inserir o nome completo do Comprador] Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos N.º
[indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo];
Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os Cronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Bens e Serviços Correlatos [inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Conexos];
O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em números];
Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 11.1, contado desde a data final fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 2.1, e isso representará um compromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo;
Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL 27 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato;
Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a nacionalidade de países elegíveis [inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor]
Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 23.2;
Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias—incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato—não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordo com as leis e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 23.6;
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu aceite por escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um Contrato de obrigação entre as partes;
Estamos cientes que V. Sas não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ou qualquer Proposta que venham a receber.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: _ CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
[inserir os prazos solicitados no termo de referência e edital, tais como: garantia/validade].
Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta estão identificados].
Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta] Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do Concorrente]
Datado de _ dia de , [inserir a data de assinatura]