Common use of Conta de Pagamento Clause in Contracts

Conta de Pagamento. 4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades. 4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema. 4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais: (a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível; (c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis; e (d) Recebimento por meio de pagamento instantâneo - PIX, quando disponível. 4.2.1. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades. 4.2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades. 4.2.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de Pagamento. 4.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais: (a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; (b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma; (c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo; (d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras; (e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade; (f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; (g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e (h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX, quando disponível 4.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada em até 1 (um) dia útil contado da realização da Transação. 4.3.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação. 4.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente. 4.4. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de Pagamento. 4.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma. 4.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. 4.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados. 4.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados. 4.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO. 4.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão. 4.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 4.9.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado. 4.10. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.

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Samples: Termos E Condições De Uso, Termos E Condições De Uso, Termos E Condições De Uso

Conta de Pagamento. 4.17.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contratoao Sistema MULTIVIS PAY, o USUÁRIO concorda com a abertura de Afiliado possuirá uma Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio através das FuncionalidadesFerramentas MULTIVIS PAY ou daquelas disponibilizadas no site do Parceiro Comercial (se aplicável). 4.1.17.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a abertura da A Conta de Pagamento ocorrerá após poderá ser identificada com a aprovação marca do Cadastro realizado na PlataformaParceiro Comercial, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio permanecendo a MULTIVIS PAY como responsável pela gestão e custódia dos recursos, nos termos previstos neste Contrato. 7.2. A Conta de recursos; e (ii) Pagamento tem como principal finalidade a realização de qualquer Transação Transações de crédito e débito para terceiros que também estejam credenciados no Sistema. 4.2Sistema MULTIVIS PAY. O carregamento da Os prazos e procedimentos para realização das Transações na Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis encontram indicadas no Sistema, de livre escolha site do USUÁRIO, dentre os quais: Parceiro Comercial (a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível; (c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis; e (d) Recebimento por meio de pagamento instantâneo - PIX, quando disponível. 4.2.1. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades. 4.2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades. 4.2.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de Pagamento. 4.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais: (a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; (b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma; (c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo; (d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras; (e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade; (f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponívelinaplicável, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; (g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e (h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX, quando disponível 4.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada em até 1 (um) dia útil contado pelo site da realização da TransaçãoMULTIVIS PAY). 4.3.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação. 4.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente. 4.4. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de Pagamento. 4.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma. 4.57.3. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO Afiliado serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de PagamentoMULTIVIS PAY, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de PagamentoMULTIVIS PAY; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de PagamentoMULTIVIS PAY, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de PagamentoMULTIVIS PAY; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de PagamentoMULTIVIS PAY; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de PagamentoMULTIVIS PAY, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. 4.67.4. Os ônus ou bônus decorrentes da decorrentesda manutenção dos recursos do Afiliado em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento MULTIVIS PAY não poderão ser imputáveis ao USUÁRIOAfiliado, assim como por ele reclamados. 4.6.17.5. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, Pagamento não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados, entretanto estarão sujeitos à cobrança de tarifas de saque ou tarifas de outros serviços, especificadas no site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, pelo site da MULTIVIS PAY) e/ou Anexo Comercial. 4.77.6. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para saques, pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento MULTIVIS PAY recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIOAfiliado. 4.87.7. O USUÁRIO Afiliado poderá efetuar saques e pagamentos com a quantia constante em sua Contade Pagamento, por meio das Ferramentas MULTIVIS PAY, arcando com os custos dos serviços indicados no site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, pelo site da MULTIVIS PAY) e/ou Anexo Comercial. 7.8. A qualquer momento o Afiliado poderá, desde que possua saldo suficiente para arcar com os custos da operação e o pagamento de eventuais débitos contraídos pelo Afiliado, efetuar o saque integral de seus recursos ou efetuar sua transferência para seu Domicílio Bancário. 7.9. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para pagamento de débitos do Afiliado, a seu pedido, por meio das Ferramentas MULTIVIS PAY, para a transferência de terceiros que estejam credenciados ao Sistema MULTIVIS PAY. 7.10. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 01 (um) ano, ensejará o encerramento da Conta de Pagamento. 7.11. O Afiliado não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados que possua em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de PagamentoMULTIVIS PAY e do Parceiro Comercial (se aplicável), sob pena de ineficácia da cessãocessão perante a MULTIVIS PAY. 4.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 4.9.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado. 4.10. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.

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Samples: Credenciamento E Adesão Ao Sistema Multivis Pay, Credenciamento E Adesão Ao Sistema Multivis Pay

Conta de Pagamento. 4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e O USUÁRIO, ao aderir a este ContratoTermo, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusivaindividual, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das FuncionalidadesFerramentas. 4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a A abertura da Conta de Pagamento somente ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não hajaapós: (i) o aporte prévio de recursospreenchimento do Cadastro; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistemavalidação dos documentos apresentados. 4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais: (a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (b) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão; (c) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - USUÁRIO, ou por terceiros em favor do USUÁRIO -USUÁRIO, diretamente para a conta corrente indicada pela WOH, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível; (cd) Recebimento de recursos oriundos de outro arranjo de pagamento com o qual a WOH tenha interoperabilidade; (e) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveisSistema; e (df) Recebimento de recursos em razão de Pagamentos Instantâneos realizados por meio de pagamento instantâneo - PIXdo Pix, quando caso disponível. 4.2.1. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir Uma ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras mais formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIOpoderão não estar disponíveis no momento da adesão ao Termo, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade também poderão ser disponibilizadas posteriormente por meio das FuncionalidadesFerramentas ou poderão deixar de ser disponibilizadas de acordo com a conveniência da WOH. 4.2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 02 (umdois) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamentodias úteis; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades. 4.2.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de PagamentoFerramentas. 4.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais: (a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; (b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma; (c) Resgate de recursos, mediante transferência para o Domicílio Bancário de titularidade do USUÁRIO – ou de terceiros por ele indicados -, por TEF, DOC ou TED; (d) Transferência de recursos por Pagamentos Instantâneos, por meio do Pix, caso disponível; (e) Carregamento de Cartão emitido para o USUÁRIO, caso disponível; (f) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo; (dg) Realização de recargas Recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando limitando, a telefonia móvel / ou fixa, transporte público, lojas loja de aplicativos, se disponível, dentre outrasoutros; (eh) Realização de saques Saques em ATMs, conforme disponibilidade; (f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; (g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponívelcaixas eletrônicos; e (hi) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX, quando disponívelTransferências para terceiros detentores de conta de pagamento em outro arranjo de pagamento com o qual a WOH tenha interoperabilidade. 4.3.1. A transferência dos recursos entre Contas Um ou mais Instrumentos de Pagamento poderão não estar disponíveis no âmbito do Sistema será realizada em até 1 (um) dia útil contado momento da realização adesão a este Termo ou também poderão ser disponibilizados posteriormente, por meio da TransaçãoPlataforma. 4.3.2. O resgate A WOH poderá, a qualquer momento, estipular outros Instrumentos de recursosPagamento, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transaçãomediante alteração deste Termo e disponibilidade na Plataforma. 4.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades Ferramentas deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento WOH quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato Termo e na legislação vigente. 4.4. A Instituição de Pagamento WOH poderá alterar e/ou determinar novos limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIOo Cadastro, o tipo de Transação, a legislação vigente ou outro critério definido pela Instituição de PagamentoWOH. 4.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de PagamentoWOH, com antecedência de 05 (cinco) dias, dias e mediante publicação na Plataforma. 4.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de PagamentoWOH, em instituição financeira de primeira linhafinanceira, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de PagamentoWOH; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de PagamentoWOH, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de PagamentoWOH; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de PagamentoWOH; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de PagamentoWOH, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. 4.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento WOH não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados. 4.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados. 4.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento WOH recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO. 4.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de PagamentoWOH, sob pena de ineficácia da cessãocessão ou ônus perante a WOH. 4.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 4.9.1. Apenas será disponibilizado o A WOH disponibilizará acesso às Transações realizadas a cada período de dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a WOH não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado. 4.10. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato Termo se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento WOH de qualquer responsabilidade.

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Samples: Termo De Adesão Para Abertura De Conta De Pagamento

Conta de Pagamento. 4.1. Creditação da Conta e identificação das creditações A presente conta de pagamento é uma conta não remunerada creditada em Euros, em numerário ou meio líquido equivalente, destinada a ser utilizada exclusivamente para a execução de operações de pagamento e, nomeadamente, de pagamento de portagens, quando o Cliente aderiu ao sistema de pré-pagamento de portagens com identificação do proprietário do veículo. Os carregamentos podem ser feitos em dinheiro em qualquer Loja CTT ou na rede Payshop, ou através da opção “Pagamento de Serviços”, na rede de caixas automáticas da Multibanco e nos Sítios das Instituições Financeiras, vulgo, HomeBanking. Estarão imediatamente disponibilizados os carregamentos presenciais realizados em dinheiro, e em 24 (vinte e quatro) horas, os carregamentos efetuados por Multibanco ou HomeBanking. Ao realizar o Cadastro Aderente é disponibilizado um comprovativo de cada pré- carregamento efetuado. O Cliente deverá fazer os carregamentos na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a abertura de sua Conta de Pagamento individual e exclusivaPagamentos que entender convenientes para a execução das ordens de pagamento, nomeadamente para o pagamento de sua exclusiva titularidadeportagens, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades. 4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) sendo o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema. 4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais: (a) Pagamento de boleto bancário, único responsável pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível; (c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis; e (d) Recebimento por meio de pagamento instantâneo - PIX, quando disponível. 4.2.1. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades. 4.2.2. Com o carregamento adequado aprovisionamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades. 4.2.3. O USUÁRIO declaraCliente, ao aderir ao sistema de pré-se ciente pagamento de portagens com identificação do proprietário do veículo, associado a uma Conta de Pagamento terá que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição efetuar na Conta um pré- carregamento inicial, no valor mínimo que estiver em cada momento definido para cada classe de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o veículos por cada Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM) ou por cada Dispositivo de uma Entidade de Cobrança de Portagens (DECP) que lhe seja associado. Essa quantia será consumida em pagamento de portagens. Ao Cliente será fornecido um código único para realização de operações de carregamento da na respetiva Conta de Pagamento. 4.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais: (a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; (b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma; (c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo; (d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras; (e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade; (f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; (g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e (h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX, quando disponível 4.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada em até 1 (um) dia útil contado da realização da Transação. 4.3.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação. 4.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente. 4.4. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de Pagamento. 4.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma. 4.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. 4.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados. 4.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados. 4.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO. 4.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão. 4.9. O USUÁRIO Cliente terá acesso às Transações realizadas ou pendentes à conta de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 4.9.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado. 4.10. O USUÁRIO declara-se ciente pagamentos de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta é Titular através de Pagamento serão oriundos um código de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidadeacesso fornecido pelos CTT.

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Samples: Conta De Pagamento

Conta de Pagamento. 4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades. 4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema. 4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais: (a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível; (c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis; e (d) Recebimento por meio de pagamento instantâneo - PIX, quando disponível. 4.2.1. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades. 4.2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades. 4.2.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de Pagamento. 4.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais: (a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; (b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma; (c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo; (d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras; (e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade; (f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; (g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e (h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX, quando disponível 4.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada em até 1 (um) dia útil contado da realização da Transação. 4.3.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação. 4.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente. 4.4. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de Pagamento. 4.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma. 4.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. 4.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados. 4.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados. 4.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO. 4.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão. 4.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 4.9.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado. 4.10. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA DISCOVERY e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.

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Samples: Termos E Condições De Uso

Conta de Pagamento. 4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades. 4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO Funcionalidades – Plataforma e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no SistemaWhatsapp. 4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais: (a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, - com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível; (c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis; eSistema. (dc) Recebimento por meio Através de pagamento instantâneo - transferência via PIX, quando disponível.; 4.2.1. A Instituição de Pagamento CONTA ZAP poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades. 4.2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 48 (umquarenta e oito) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamentohoras; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades. 4.2.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de Pagamento. 4.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais: (a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no SistemaSistema – efetivado em instantes; (b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma; (c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo; (d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras; (e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade; (f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; (g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e (h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX, quando disponível 4.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada USUÁRIO – efetivado em até 1 01 (um) dia útil contado da realização da Transação.útil; 4.3.2. O resgate (c) Resgate de recursos, por meio de mediante transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação. 4.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente. 4.4. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de Pagamento. 4.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma. 4.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. 4.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados. 4.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados. 4.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO. 4.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão. 4.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 4.9.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado. 4.10. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.via PIX;

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Samples: Termos E Condições De Uso

Conta de Pagamento. 4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento de sua titularidade, individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades. 4.1.1. O credenciamento simples preenchimento do USUÁRIO e a Cadastro na Plataforma não implica na abertura da Conta de Pagamento Pagamento, o que somente ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não hajaapós: (i) o aporte prévio de recursosrecursos por um dos meios disponíveis; e (ii) a realização de qualquer Transação no SistemaSistema Somapay. 4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no SistemaSistema Somapay, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quaispodendo variar entre pessoas físicas e jurídicas, sendo que: (a) Pagamento Para o USUÁRIO pessoa física, o carregamento poderá ser realizado através de: (i) pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; ; (bii) Transferência transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, diretamente para a conta corrente indicada pela SOMAPAY, mediante operações de TEF, DOC DOC, TED ou TED, se disponível; outras disponíveis; (ciii) Recebimento recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOSUSUÁRIOS titulares de Conta de Pagamento, no âmbito do Sistema Somapay; (iv) transferência de recursos em razão do Cashback; (v) depósito em espécie, através de lotéricas e outros estabelecimentos correspondentes autorizados; (vi) pagamentos instantâneos pelo Arranjo PIX; e (vii) liquidação financeira decorrente do recebimento de salários ou por outros meios de pagamento disponíveisbenefícios trabalhistas; e (db) Recebimento Para o USUÁRIO pessoa jurídica, o carregamento poderá ser realizado através de: (i) pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (ii) transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, diretamente para a conta corrente indicada pela SOMAPAY, mediante operações de TEF, DOC, TED ou outras disponíveis; (iii) recebimento por meio de pagamento instantâneo - transferências realizadas por outros USUÁRIOS titulares de Conta de Pagamento, no âmbito do Sistema Somapay; (iv) pagamentos instantâneos pelo Arranjo PIX; e (v) liquidação financeira decorrente das contas à receber, quando disponívelidentificadas através do tipo de arquivo CNAB 400. 4.2.1. A Instituição de Pagamento SOMAPAY poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e e/ou disponibilidade por meio das Funcionalidades. 4.2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema Somapay em até 01 02 (umdois) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamentodias úteis; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades. 4.2.34.3. O USUÁRIO declara-se ciente poderá beneficiário do programa da Cashback caso realize a contratação de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição determinados Planos de Serviços. 4.3.1. Em razão do Cashback, o USUÁRIO receberá de volta parte do valor pago, mediante o carregamento de sua Conta de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta para a realização de Pagamentooutras Transações no Sistema Somapay. 4.34.4. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no SistemaSistema SomaPay, dentre os quaispodendo variar entre pessoas físicas e jurídicas, sendo que: (a) Realização Para o USUÁRIO pessoa física, a transferência ou resgate dos recursos depositados em Conta de Pagamento poderá ser realizado através de: (i) Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; Sistema Somapay; (bii) Pagamento transferência para a conta bancária de débitos titularidade do USUÁRIO em razão da compra USUÁRIO, ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema Somapay; (iii) pagamentos instantâneos pelo Arranjo PIX; (iv) carregamento de cartão pré-pago emitido para o USUÁRIO, caso disponível; (v) aquisição de produtos ou serviços Serviços contratados na Plataforma; , incluindo os Serviços de Terceiros; (cvi) Pagamento pagamento de boletos bancários via código de barras, para liquidação no primeiro dia útil subsequente ou de forma agendada; (vii) saque em ATMs, casas lotéricas e contas de consumo; outros estabelecimentos correspondentes autorizados, conforme disponibilidade; (dviii) Realização de recargas de serviços Serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponívelaplicativos de transporte, dentre outras;outros disponíveis na Plataforma; e (eb) Realização Para o USUÁRIO pessoa jurídica, a transferência ou resgate dos recursos depositados em Conta de saques em ATMs, conforme disponibilidade; Pagamento poderá ser realizado através de: (fi) Resgate Transações de recursos, mediante transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema Somapay; (ii) transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; , ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; Sistema Somapay; (giii) Carregamento pagamentos instantâneos pelo Arranjo PIX; (iv) carregamento de cartão pré-pagopago emitido para o USUÁRIO, caso disponível; e(v) compra de produtos ou Serviços contratados na Plataforma, incluindo Serviços de Terceiros, conforme disponibilidade; (vi) pagamento de boletos bancários via código de barras, para liquidação no primeiro dia útil subsequente ou de forma agendada; (vii) Débitos Diretos Autorizados – DDA, cadastrados perante o Sistema Somapay; (viii) pagamentos realizados por terceiros em favor do USUÁRIO, através de links gerados pelo USUÁRIO através do Sistema Somapay; e (ix) saque em ATMs, casas lotéricas e outros estabelecimentos correspondentes autorizados. (h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX4.4.1. Os USUÁRIOS pessoas jurídicas também poderão realizar Transações mediante processo de autorização, quando disponívelpelo qual deverá ocorrer a validação dos representantes indicados para tal finalidade, para que seja efetivada a Transação. 4.3.14.5. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema Somapay será realizada em até 1 (um) no mesmo dia útil contado da realização da Transação. 4.3.24.5.1. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação. 4.3.34.5.2. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento SOMAPAY quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente. 4.44.6. A Instituição de Pagamento SOMAPAY poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de PagamentoSOMAPAY. 4.4.14.6.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de PagamentoSOMAPAY, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma. 4.54.7. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de PagamentoSOMAPAY, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de PagamentoSOMAPAY; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de PagamentoSOMAPAY, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de PagamentoSOMAPAY; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de PagamentoSOMAPAY; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. 4.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados. 4.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados. 4.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO. 4.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão. 4.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 4.9.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado. 4.10. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.e

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Samples: Termo De Abertura De Conta De Pagamento

Conta de Pagamento. 4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este ContratoTermo, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusivaindividual, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das FuncionalidadesFerramentas. 4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a A abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não hajasomente se concretizará após: (i) o preenchimento do Cadastro padrão com as informações pessoais do USUÁRIO; (ii) a validação dos documentos apresentados; e (iii) o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema, por um dos meios disponíveis. 4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais: (a) Transferência bancária, mediante TEF, DOC, TED pela MasterBarter, por instituição financeira ou por um comprador de produtos agropecuários, sempre decorrente de operação de venda e produtos agropecuários pelo USUÁRIO; (b) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (bc) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, diretamente para a conta corrente indicada pela MasterBarter, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível; (cd) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis; eSistema; (de) Recebimento de recursos em razão de Pagamentos Instantâneos realizados por meio de pagamento instantâneo - PIXdo Pix, quando disponívelconforme disponibilidade. 4.2.1. A Instituição Inicialmente estará disponível exclusivamente o carregamento previsto na letra a) acima. Posteriormente a MasterBarter poderá implementar as outras formas de Pagamento carregamento, bem como poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das FuncionalidadesUSUÁRIO conforme vier a ser divulgado na Plataforma. 4.2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 03 (umtrês) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamentodias úteis; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades. 4.2.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de PagamentoFerramentas. 4.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais: (a) Carregamento de Cartão BarterCard emitido para o USUÁRIO; (b) Resgate de recursos, mediante transferência TED/DOC para uma conta bancária de mesma titularidade do USUÁRIO; (c) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; (b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma; (c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo;; ou (d) Realização Transferência de recargas de serviços pré-pagosrecursos por Pagamentos Instantâneos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras; (e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade; (f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade por meio do USUÁRIO; ouPix, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; (g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e (h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX, quando disponível. 4.3.1. A Inicialmente estará disponível exclusivamente a forma de transferência prevista na letra a) acima. Posteriormente a MasterBarter poderá implementar as outras formas de transferência e resgate, bem como poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de transferências e resgate da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO conforme vier a ser divulgado na Plataforma. 4.3.2. Quando disponível, a transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada em até 1 (um) no mesmo dia útil contado da realização da Transação, exceto em relação às Transações realizadas após as 22h00 (vinte e duas horas) – horário de Brasília -, cujos recursos serão disponibilizados no próximo dia útil. 4.3.24.3.3. O Quando disponível, o resgate de recursos, recursos por meio de transferência bancária, será quando realizado até as 14h00 (catorze horas) – horário de Brasília -, terão seus valores disponíveis em até 01 (um) dia útil. Quando a operação for realizada após o horário acima, os valores ficarão disponíveis em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação. 4.3.34.3.4. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades Ferramentas deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento MasterBarter quando: : (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato Termo e na legislação vigente. 4.4. A Instituição de Pagamento MasterBarter poderá alterar e/ou determinar novos limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, a legislação vigente ou outro critério definido pela Instituição de PagamentoMasterBarter. 4.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de PagamentoMasterBarter, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma. 4.5. Os recursos creditados na Conta Se e quando a funcionalidade de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. 4.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados. 4.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados. 4.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO. 4.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão. 4.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistemadébito automático estiver disponível, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. 4.9.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas USUÁRIO poderá autorizar a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com MasterBarter a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado. 4.10. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados realizar débitos em sua Conta de Pagamento serão oriundos para o pagamento de fontes lícitas obrigações com terceiros com quem mantenha relação comercial, devendo o USUÁRIO formalizar por escrito ou por meio eletrônico e declaradasindicar a conta que será debitada, isentando valor, condições e prazo da autorização de débito. 4.5.1. Caso a PARCEIRA autorização de débito seja informada pelo USUÁRIO perante a instituição destinatária dos recursos a solicitação deverá observar os procedimentos e prazo previstos na legislação aplicável e a Instituição instituição destinatária deverá informar a MasterBarter com 15 (quinze) dias de Pagamento antecedência, devendo indicar valor, condições e prazo para a efetivação do débito. 4.5.2. A MasterBarter acatará a solicitação de qualquer responsabilidadeautorização de débito, de acordo com as condições informadas pelos outros credores do USUÁRIO, caso haja recursos disponíveis na Conta de Pagamento.

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