Ordem de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Ordem de Pagamento. 60. Relação por ordem numérica;
Ordem de Pagamento. Todas as Operações de Pagamento efetuadas pelos CTT são executadas no âmbito deste contrato-quadro e por ordem do Cliente. Cada operação de pagamento estará devidamente identificada. A ordem de pagamento será emitida pela forma acordada e será autorizada, pelo meio acordado, pelo cliente. Os CTT poderão, no seu juízo discricionário, recusar uma ordem de pagamento que não respeite a forma acordada ou caso o Cliente não tenha prestado o seu consentimento. O Cliente, enquanto Ordenante, autoriza desde já os CTT, a efetuar por débito na sua Conta de Pagamento, o pagamento às Concessionárias ou às entidades a quem estas cederam a sua posição contratual no contrato de prestação de serviços de cobrança de portagens (Beneficiárias), do valor de todas as taxas de portagem, por transação, que de acordo com a informação por estas remetida aos CTT lhes seja devida, de forma sequencial e até ao limite do saldo de fundos existente na conta, nos termos do Contrato de aquisição de dispositivos eletrónicos e Adesão ao sistema de pré-pagamento de portagens com identificação do proprietário do veículo, que nesta data subscreveu e tomou devido conhecimento. Na execução de cada ordem de pagamento, os CTT apenas estão vinculados pela identificação dos DEM ou do DECP ou, temporariamente, pelo código de Dispositivo Eletrónico virtual associados à Conta de Pagamento. Se alguma das Beneficiárias vier, posteriormente, a efetuar correções ou anulações à informação remetida aos CTT sobre as taxas de portagem devidas por transação ou transação agregada, os CTT procederão em conformidade, corrigindo os registos na Conta de Pagamento e efetuando, a final, o correspondente acerto de contas, o que o Ordenante, desde já, autoriza.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.