RECUSA Cláusulas Exemplificativas

RECUSA. 4.1 Caso a Proposta de seguro seja recusada pela Seguradora, esta será devolvida mediante comunicação formal ao Proponente, representante legal ou Corretor de Seguros, com a respectiva justificativa da recusa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta. 4.2 O eventual recebimento antecipado do Prêmio, parcial ou integral, não caracteriza a Aceitação da Proposta de seguro apresentada. 4.3 Quando houver adiantamento do Prêmio e a Proposta de seguro ou a modificação do Risco for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. Neste caso, o valor dispendido a título de adiantamento será restituído integralmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 4.4 Se ultrapassado o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor do adiantamento será devolvido, devidamente corrigido pelo IPCA. 4.5 Em se tratando de veículo cuja instalação de Equipamento de Monitoramento seja obrigatória para a análise do Risco, a não instalação dentro do prazo concedido exime a Seguradora de conceder prazo de cobertura complementar em caso de recusa, independentemente de o pagamento do Prêmio já tiver sido realizado. 4.6 Caso não tenha ocorrido adiantamento do Prêmio e a Proposta for recusada, não haverá a cobertura acima citada de 2 (dois) dias úteis.
RECUSA. 10.8.1 - À Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da medição pela Fiscalização, os serviços tiverem sido prestados em desacordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão.
RECUSA. 1. É legítima a recusa, pelos trabalhadores, de prestar trabalho suplementar sempre que a sua prestação não resulte da necessidade de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho que não justifiquem a admissão de trabalhador, da existência de motivo de força maior ou quando se revele indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para o empregador ou para a sua viabilidade. 2. É ainda legítima a recusa se a determinação pelo empregador da necessidade de prestação de trabalho suplementar não for comunicada aos trabalhadores com uma antecedência mínima de quatro horas.
RECUSA. 8.1. A Fiscalização da Contratante deverá recusar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega ou anteriormente ao seu emprego, apresentar defeitos ou características discrepantes das especificações; 8.2. Todos os materiais recusados deverão ser imediatamente removidos do canteiro dos serviços. A reposição deverá ser igualmente imediata, e sem ônus à Fiscalização da Contratante.
RECUSA. O Departamento de Reclamações só deve recusar a admissão de reclamação nas seguintes situações: - O reclamante omitiu informações essenciais, embora a seguradora tenha entrado em contato com o reclamante para solicitar tais informações nos termos do artigo anterior; - A reclamação refere-se a um tema que diz respeito à competência exclusiva dos tribunais ou a reclamação já foi decidida por um tribunal ou está pendente de decisão judicial; - A reclamação é apresentada pelo mesmo reclamante em relação a um assunto que já foi respondido pela seguradora; - A reclamação é apresentada de má-fé ou o seu conteúdo pode ser considerado vexatório. No caso de o Departamento de Reclamações recusar uma reclamação com base nas situações acima referidas, deve comunicar a recusa ao reclamante e fundamentar a sua decisão. Caso o Departamento de Reclamações tome conhecimento de que a reclamação se encontra pendente de resolução de litígio por parte de órgãos arbitrais ou judiciais, poderá abster-se de dar seguimento à reclamação. Se for o caso, deve informar o reclamante em conformidade. Caso o reclamante fique insatisfeito com a resposta à sua reclamação, o Departamento de Reclamações deve informar o reclamante sobre outras opções para resolver o assunto, dando-lhe 10 dias para apresentar alegações. Quando o reclamante apresentar as referidas alegações e se mantiver a recusa do Departamento de Reclamações, a decisão final será notificada.
RECUSA. Caso a proposta de seguro seja recusada pela Seguradora, esta será devolvida mediante comunicação formal ao proponente, representante legal ou corretor de seguros, com a respectiva justificativa da recusa, no prazo de 15 dias corridos, contados da data do recebimento da proposta. O eventual recebimento antecipado do prêmio, parcial ou integralmente, não caracteriza a aceitação da proposta de seguro apresentada. Entretanto, se houver adiantamento do prêmio e se a proposta de seguro ou a modificação do risco for recusada, a cobertura prevalecerá por 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. Nesse caso, será devolvido o valor do adiantamento, devidamente corrigido pelo FAJ-TR, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso não tenha ocorrido adiantamento do prêmio e a proposta for recusada, não haverá a cobertura de 02 (dois) dias úteis acima citada.
RECUSA. Nenhuma disposição deste Acordo obrigará a Corte da CCI a divulgar qualquer informação ao Membro. Ficará inteiramente a critério da CCI definir quais Informações Confidenciais ou Informações Exclusivas poderão ser divulgadas ao Membro no curso de seu respectivo mandato.
RECUSA. Só será recusado um pagamento se não houver saldo suficiente nos fundos disponibilizados na conta de pagamentos para o valor da cobrança ou, se a informação fornecida pelo Beneficiário for incompleta.
RECUSA. 4.1 A recusa da Proposta será formalmente comunicada ao Proponente, representante legal ou Corretor de Seguros, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da Proposta. 4.2 O eventual recebimento antecipado do Prêmio, parcial ou integral, não caracteriza a Aceitação da Proposta de seguro apresentada.
RECUSA. O Cliente poderá solicitar, por meio da Plataforma BTG Banking que determinado canal de comunicação deixe de ser utilizado pelo BTG (i) clicando no link indicado em e -mail de comunicação enviado pelo BTG, ou (ii) solicitando diretamente por meio dos Canais de Atendimento.