RECUSA Cláusulas Exemplificativas

RECUSA. 4.1 Caso a Proposta de seguro seja recusada pela Seguradora, esta será devolvida mediante comunicação formal ao Proponente, representante legal ou Corretor de Seguros, com a respectiva justificativa da recusa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta. 4.2 O eventual recebimento antecipado do Prêmio, parcial ou integral, não caracteriza a Aceitação da Proposta de seguro apresentada. 4.3 Quando houver adiantamento do Prêmio e a Proposta de seguro ou a modificação do Risco for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. Neste caso, o valor dispendido a título de adiantamento será restituído integralmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 4.4 Se ultrapassado o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor do adiantamento será devolvido, devidamente corrigido pelo IPCA. 4.5 Em se tratando de veículo cuja instalação de Equipamento de Monitoramento seja obrigatória para a análise do Risco, a não instalação dentro do prazo concedido exime a Seguradora de conceder prazo de cobertura complementar em caso de recusa, independentemente de o pagamento do Prêmio já tiver sido realizado. 4.6 Caso não tenha ocorrido adiantamento do Prêmio e a Proposta for recusada, não haverá a cobertura acima citada de 2 (dois) dias úteis.
RECUSA. É legítima a recusa por parte do trabalhador de prestar trabalho suplementar sempre que a sua prestação não resulte da necessidade de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho, da existência de motivo de força maior ou quando se revele indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para o empregador ou para a sua viabilidade.
RECUSA. 10.8.1 - À Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da medição pela Fiscalização, os serviços tiverem sido prestados em desacordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão.
RECUSA. O Departamento de Reclamações só deve recusar a admissão de reclamação nas seguintes situações: - O reclamante omitiu informações essenciais, embora a seguradora tenha entrado em contato com o reclamante para solicitar tais informações nos termos do artigo anterior; - A reclamação refere-se a um tema que diz respeito à competência exclusiva dos tribunais ou a reclamação já foi decidida por um tribunal ou está pendente de decisão judicial; - A reclamação é apresentada pelo mesmo reclamante em relação a um assunto que já foi respondido pela seguradora; - A reclamação é apresentada de má-fé ou o seu conteúdo pode ser considerado vexatório. No caso de o Departamento de Reclamações recusar uma reclamação com base nas situações acima referidas, deve comunicar a recusa ao reclamante e fundamentar a sua decisão. Caso o Departamento de Reclamações tome conhecimento de que a reclamação se encontra pendente de resolução de litígio por parte de órgãos arbitrais ou judiciais, poderá abster-se de dar seguimento à reclamação. Se for o caso, deve informar o reclamante em conformidade. Caso o reclamante fique insatisfeito com a resposta à sua reclamação, o Departamento de Reclamações deve informar o reclamante sobre outras opções para resolver o assunto, dando-lhe 10 dias para apresentar alegações. Quando o reclamante apresentar as referidas alegações e se mantiver a recusa do Departamento de Reclamações, a decisão final será notificada.
RECUSA. Caso a proposta de seguro seja recusada pela Seguradora, esta será devolvida mediante comunicação formal ao proponente, representante legal ou corretor de seguros, com a respectiva justificativa da recusa, no prazo de 15 dias corridos, contados da data do recebimento da proposta. O eventual recebimento antecipado do prêmio, parcial ou integralmente, não caracteriza a aceitação da proposta de seguro apresentada. Entretanto, se houver adiantamento do prêmio e se a proposta de seguro ou a modificação do risco for recusada, a cobertura prevalecerá por 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. Nesse caso, será devolvido o valor do adiantamento, devidamente corrigido pelo FAJ-TR, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso não tenha ocorrido adiantamento do prêmio e a proposta for recusada, não haverá a cobertura de 02 (dois) dias úteis acima citada.
RECUSA. Pode solicitar-nos, ou a terceiros, que cancelemos o envio de mensagens de marketing a qualquer momento, entrando em contato conosco através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx. Se optar por não receber estas mensagens de marketing, isso não se aplicará aos dados pessoais fornecidos como resultado do nosso anterior relacionamento comercial.
RECUSA. Nenhuma disposição deste Acordo obrigará a Corte da CCI a divulgar qualquer informação ao Membro. Ficará inteiramente a critério da CCI definir quais Informações Confidenciais ou Informações Exclusivas poderão ser divulgadas ao Membro no curso de seu respectivo mandato.
RECUSA. 8.1. A Fiscalização da Contratante deverá recusar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega ou anteriormente ao seu emprego, apresentar defeitos ou características discrepantes das especificações; 8.2. Todos os materiais recusados deverão ser imediatamente removidos do canteiro dos serviços. A reposição deverá ser igualmente imediata, e sem ônus à Fiscalização da Contratante.
RECUSA. O Cliente poderá solicitar, por meio da Plataforma BTG Banking que determinado canal de comunicação deixe de ser utilizado pelo BTG (i) clicando no link indicado em e -mail de comunicação enviado pelo BTG, ou (ii) solicitando diretamente por meio dos Canais de Atendimento.
RECUSA. 4.1 A recusa da Proposta será formalmente comunicada ao Proponente, representante legal ou Corretor de Seguros, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da Proposta. 4.2 O eventual recebimento antecipado do Prêmio, parcial ou integral, não caracteriza a Aceitação da Proposta de seguro apresentada.