CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 9.1. Na hipótese de não reconhecimento de transações pelo TITULAR do CARTÃO, o mesmo deverá realizar imediatamente o bloqueio do CARTÃO e contestação das TRANSAÇÕES desconhecidas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou qualquer outro canal de atendimento disponibilizado pela EMISSORA, exceto: (i) Transações realizadas presencialmente mediante ao uso físico do CARTÃO, seja ela através de chip/senha ou através da tecnologia “CONTACTLESS”; (ii) Transações realizadas mediante a validação de token, senha ou biometria; 9.2. Eventuais contestações poderão ser registradas pelo TITULAR junto a EMISSORA em até 90 dias corridos contados da data da TRANSAÇÃO. 9.3. A EMISSORA poderá exigir a apresentação de declaração de desconhecimento das TRANSAÇÕES e quaisquer outros documentos necessários à instrução de contestação pela BANDEIRA do CARTÃO. 9.4. A EMISSORA não possui obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado, ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo TITULAR. 9.5. A suspensão das transações não reconhecidas pelo TITULAR, assim como a liquidação de um valor contestado, se realizado pela EMISSORA, não exime o TITULAR da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na fatura. 9.6. A EMISSORA irá analisar as TRANSAÇÕES contestadas junto a BANDEIRA do 9.6.1. Em caso de inexistencia de irregularidade e/ou fraude nas TRANSAÇÕES contestadas pelo TITULAR, a EMISSORA irá finalizar a contestação, e os valores eventualmente liquidados ou suspensos pela EMISSORA serão relançados em fatura. 9.6.2. O TITULAR poderá acompanhar o andamento do processo de contestação, assim como sua finalização através da CENTRAL DE ATENDIMENTO. 9.7. A EMISSORA não se responsabiliza por desacordo comercial entre o TITULAR e os ESTABELECIMENTOS, e/ou prejuizos decorrentes deste; pelo preço, quantidade, e/ou qualidade do bem ou serviço adquirido por TRANSAÇÕES com uso físico do CARTÃO e/ou TRANSAÇÕES validadas por senha, token ou biometria.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 9.113.1. Na hipótese O Portador/Titular deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para reclamar sobre débitos eventualmente lançados indevidamente em seu Cartão, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da autorização da Transação. Caso não reconhecimento de transações pelo TITULAR do CARTÃOexerça esse direito, o mesmo deverá realizar imediatamente emissor dará a Transação por reconhecida e aceita pelo Portador/Titular.
13.2. Uma vez feita a reclamação, o bloqueio emissor irá comunicar à Bandeira do CARTÃO e contestação das TRANSAÇÕES desconhecidas Cartão tal questionamento, que verificará o ocorrido, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO abertura de uma pesquisa junto ao Estabelecimento, onde a Transação foi realizada. O Débito questionado pelo Portador/Titular, será mantido no Cartão Pré Pago até o final das análises, podendo ser o prazo de até 120 dias.
13.3. O Estabelecimento deverá pronunciar-se sobre a realização da Transação. Caso o Estabelecimento pronuncie- se positivamente sobre o erro, o valor do débito será estornado para o Cartão. Caso o Estabelecimento comprove a Transação, o valor debitado será mantido.
13.4. Se a pesquisa for aberta e o Estabelecimento comprovar a veracidade da Transação, ao emissor poderá descontar uma tarifa do saldo do Cartão no final da pesquisa.
13.5. O emissor aceitará contestação de saques para os casos em que o caixa eletrônico não liberou ou qualquer outro canal liberou parcialmente o valor solicitado.
13.6. No caso de atendimento disponibilizado pela EMISSORAcancelamento de operações efetuadas pelos estabelecimentos ou caixas eletrônicos, exceto:
(i) Transações realizadas presencialmente mediante ao uso físico do CARTÃO, seja ela através de chip/senha ou através da tecnologia “CONTACTLESS”;
(ii) Transações realizadas mediante o saldo a validação de token, senha ou biometria;
9.2. Eventuais contestações poderão ser registradas pelo TITULAR junto a EMISSORA estornado pode ser efetivado em até 90 15 dias corridos contados úteis a depender do fluxo operacional da data da TRANSAÇÃObandeira do cartão.
9.3. A EMISSORA poderá exigir a apresentação de declaração de desconhecimento das TRANSAÇÕES e quaisquer outros documentos necessários à instrução de contestação pela BANDEIRA do CARTÃO.
9.4. A EMISSORA não possui obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado, ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo TITULAR.
9.5. A suspensão das transações não reconhecidas pelo TITULAR, assim como a liquidação de um valor contestado, se realizado pela EMISSORA, não exime o TITULAR da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na fatura.
9.6. A EMISSORA irá analisar as TRANSAÇÕES contestadas junto a BANDEIRA do
9.6.1. Em caso de inexistencia de irregularidade e/ou fraude nas TRANSAÇÕES contestadas pelo TITULAR, a EMISSORA irá finalizar a contestação, e os valores eventualmente liquidados ou suspensos pela EMISSORA serão relançados em fatura.
9.6.2. O TITULAR poderá acompanhar o andamento do processo de contestação, assim como sua finalização através da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
9.7. A EMISSORA não se responsabiliza por desacordo comercial entre o TITULAR e os ESTABELECIMENTOS, e/ou prejuizos decorrentes deste; pelo preço, quantidade, e/ou qualidade do bem ou serviço adquirido por TRANSAÇÕES com uso físico do CARTÃO e/ou TRANSAÇÕES validadas por senha, token ou biometria.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Uso Do Cartão Pré Pago
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 9.19.13.1. Na Exceto na hipótese de não reconhecimento de transações pelo TITULAR do CARTÃO, realizadas mediante o mesmo deverá realizar imediatamente o bloqueio do CARTÃO e contestação das TRANSAÇÕES desconhecidas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou qualquer outro canal de atendimento disponibilizado pela EMISSORA, exceto:
(i) Transações realizadas presencialmente mediante ao uso físico do CARTÃOcartão com chip e senha, seja ela através de chip/senha ou através da tecnologia “CONTACTLESS”;
(ii) Transações realizadas mediante a digital com validação de tokenToken, senha ou biometria;, o C6 Bank poderá registrar contestação de lançamento por desacordo comercial, para tal, para sua segurança, você deverá exigir, no ato, o comprovante de cancelamento do estabelecimento.
9.29.13.2. Eventuais contestações procedimentos de contestação poderão ser registradas pelo TITULAR registrados por Você junto a EMISSORA ao C6 Bank, em até 90 60 dias corridos contados da data da TRANSAÇÃOtransação.
9.39.13.3. A EMISSORA O C6 Bank poderá exigir a apresentação de declaração de desconhecimento das TRANSAÇÕES e quaisquer outros documentos necessários à instrução de contestação pela BANDEIRA do CARTÃO.
9.4contestação. A EMISSORA O C6 Bank não possui tem obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado, contestado ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo TITULARTitular.
9.59.13.4. A eventual suspensão das transações não reconhecidas pelo TITULAR, assim como de pagamentos ou a liquidação de antecipação relativamente a um valor contestado, se realizado pela EMISSORAa autorizada pelo C6 Bank, não exime o TITULAR Titular da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na faturaFatura.
9.69.13.5. A EMISSORA irá analisar as TRANSAÇÕES contestadas junto Verificada a BANDEIRA do
9.6.1. Em caso de inexistencia inexistência de irregularidade e/no lançamento contestado ou fraude nas TRANSAÇÕES contestadas pelo TITULARse houver discordância do estabelecimento, o C6 Bank considerará encerrada a EMISSORA irá finalizar a contestaçãocontestação e o valor eventualmente antecipado ou suspenso será lançado na Fatura, com os encargos e os demais valores eventualmente liquidados ou suspensos pela EMISSORA serão relançados em faturadefinidos na cláusula sobre Atraso.
9.6.29.13.6. O TITULAR poderá acompanhar o andamento do processo de contestação, assim como sua finalização através da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
9.7. A EMISSORA C6 Bank não se responsabiliza e não responde por desacordo comercial entre o TITULAR Titular e os ESTABELECIMENTOS, o Estabelecimento e/ou prejuizos prejuízos decorrentes deste; pelo preço, quantidade, e/ou quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido adquirido, por TRANSAÇÕES transações realizadas com uso físico do CARTÃO e/ou TRANSAÇÕES validadas de cartão de crédito validado com chip e senha pessoal, por qualquer transação validada por senha, token Token ou biometria.
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Samples: Cartão De Crédito
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 9.1. Na hipótese de não reconhecimento de transações pelo TITULAR do CARTÃOSe for identificada alguma compra em desacordo com o contratado com o estabelecimento comercial, o mesmo deverá realizar imediatamente Titular deve procurar inicialmente o bloqueio próprio estabelecimento comercial para uma solução mais rápida e eficaz. Se o Titular procurar diretamente o Emissor para início do CARTÃO e procedimento de contestação das TRANSAÇÕES desconhecidas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou qualquer outro canal de atendimento disponibilizado pela EMISSORAtransação, excetodeverá:
a) apresentar os documentos que lhe forem solicitados; e
b) aguardar o prazo de 45 (iquarenta e cinco) Transações realizadas presencialmente mediante ao uso físico do CARTÃOdias corridos, seja ela através de chip/senha ou através da tecnologia “CONTACTLESS”;
(ii) Transações realizadas mediante a validação de token, senha ou biometria;
9.2. Eventuais contestações poderão ser registradas pelo TITULAR junto a EMISSORA em até 90 dias corridos contados da data da TRANSAÇÃOdo registro de sua reclamação para resolução definitiva de tal ocorrência.
9.38.1. Quando ocorre a contestação de uma transação, o Emissor pode, a seu critério, suspender o débito do valor questionado, para análise. Se, posteriormente, for apurado que o valor questionado é realmente devido, ele será lançado novamente no histórico de transações, com os encargos e demais valores definidos para o Atraso, movimentando o saldo disponível na Conta PicPay. A EMISSORA poderá exigir eventual suspensão da cobrança ou antecipação relativamente a apresentação de declaração de desconhecimento das TRANSAÇÕES e quaisquer outros documentos necessários à instrução de contestação pela BANDEIRA do CARTÃO.
9.4. A EMISSORA não possui obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado, ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo TITULAR.
9.5. A suspensão das transações não reconhecidas pelo TITULAR, assim como a liquidação de um valor contestado, se realizado pela EMISSORA, não exime o TITULAR Titular da obrigação do pagamento dos de zelar com os demais valores lançados na faturadébitos.
9.6. A EMISSORA irá analisar as TRANSAÇÕES contestadas junto a BANDEIRA do
9.6.1. Em caso de inexistencia de irregularidade e/ou fraude nas TRANSAÇÕES contestadas pelo TITULAR, a EMISSORA irá finalizar a contestação, e os valores eventualmente liquidados ou suspensos pela EMISSORA serão relançados em fatura.
9.6.28.2. O TITULAR poderá acompanhar o andamento do processo de contestação, assim como sua finalização através da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
9.7. A EMISSORA Emissor não se responsabiliza e não responde:
a) pela restrição ao uso do Cartão nos estabelecimentos comerciais;
b) por desacordo comercial entre o TITULAR Titular e os ESTABELECIMENTOS, o estabelecimento comercial e/ou prejuizos prejuízos decorrentes deste; ;
c) pelo preço, quantidade, e/ou quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido adquirido;
d) por TRANSAÇÕES eventuais intermitências sistêmicas que impossibilitem, temporariamente ou não, a realização de transações com o Cartão;
e) por transações realizadas com o uso físico do CARTÃO e/Cartão validado com o chip e a senha, ou TRANSAÇÕES validadas com os dados do cartão validados por senha, token Token, tecnologia “contactless” ou biometria, decorrentes da ação criminosa praticada por terceiros contra o Titular.
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Samples: Cartão De Débito Picpay
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 9.115.1. Na Caso o Titular não reconheça o débito de alguma Transação no Cartão, deverá entrar em contato com os Canais de Atendimento num prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da Transação e seguir as orientações fornecidas pelo PagSeguro. Fica o Titular ciente que, ao receber a contestação, o PagSeguro poderá cancelar o Cartão, como medida de segurança, hipótese em que o Titular deverá solicitar a emissão de um novo Cartão.
15.2. O procedimento e a documentação exigida nesses casos seguem as normas estabelecidas pelo regulamento dos arranjos de pagamento das bandeiras MasterCard e Visa, conforme aplicável.
15.3. As Transações contestadas pelo Titular, juntamente com as informações e documentos exigidos, serão submetidas a uma análise preliminar do PagSeguro. Após a análise preliminar e a exclusivo critério do PagSeguro, poderá ser concedido, em confiança, o reembolso provisório dos valores correspondentes às Transações contestadas, os quais serão indicados no extrato do Titular.
15.4. A análise definitiva das Transações contestadas pelo Titular será concluída no prazo informado pelo PagSeguro.
15.5. Ao final do prazo acima previsto, se a contestação do Titular for acolhida, tornar-se-á definitivo o reembolso provisório dos valores correspondentes às Transações contestadas, caso tenha sido concedido, ou, na hipótese de não reconhecimento ter sido concedido, será realizado o respectivo crédito no Saldo Disponível do Cartão ou no Saldo Disponível da Conta PagBank do Titular, conforme o caso. Na hipótese, porém, de transações não ser acolhida a contestação feita pelo TITULAR Titular, será cancelado o reembolso provisório dos valores correspondentes às Transações contestadas, caso tenha sido concedido, permanecendo o Titular com a obrigação de arcar com os referidos valores e ficando o PagSeguro desde já autorizado a lançar os respectivos débitos no Saldo Disponível do CARTÃOCartão ou no Saldo Disponível da Conta PagBank do Titular, conforme o caso.
15.6. Além do previsto acima, o mesmo deverá realizar imediatamente Titular concorda que, caso não haja Saldo Disponível suficiente no Cartão ou na Conta PagBank do Titular para acolhimento de eventuais débitos autorizados, fica o bloqueio PagSeguro, conforme disposição constante do CARTÃO Artigo 368 e contestação das TRANSAÇÕES desconhecidas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou qualquer outro canal de atendimento disponibilizado pela EMISSORAseguintes do Código Civil Brasileiro, exceto:
(i) Transações realizadas presencialmente mediante ao uso físico do CARTÃOinstruído em caráter irrevogável e irretratável, seja ela através de chip/senha ou através da tecnologia “CONTACTLESS”;
(ii) Transações realizadas mediante a validação de token, senha ou biometria;
9.2. Eventuais contestações poderão ser registradas pelo TITULAR junto a EMISSORA em até 90 dias corridos contados da data da TRANSAÇÃO.
9.3. A EMISSORA poderá exigir a apresentação de declaração de desconhecimento das TRANSAÇÕES e quaisquer outros documentos necessários à instrução de contestação pela BANDEIRA do CARTÃO.
9.4. A EMISSORA não possui obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado, ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo TITULAR.
9.5. A suspensão das transações não reconhecidas pelo TITULAR, assim como a liquidação de um valor contestado, se realizado pela EMISSORA, não exime o TITULAR da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na fatura.
9.6. A EMISSORA irá analisar as TRANSAÇÕES contestadas junto a BANDEIRA do
9.6.1. Em caso de inexistencia de irregularidade e/ou fraude nas TRANSAÇÕES contestadas pelo TITULARTitular, a EMISSORA irá finalizar debitar os respectivos valores em qualquer outra conta de pagamento, mantida ou que venha a contestaçãoser mantida junto ao PagSeguro, e os valores eventualmente liquidados ou suspensos pela EMISSORA serão relançados em faturamesmo que não relacionada ao Cartão.
9.6.2. O TITULAR poderá acompanhar o andamento do processo de contestação, assim como sua finalização através da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
9.7. A EMISSORA não se responsabiliza por desacordo comercial entre o TITULAR e os ESTABELECIMENTOS, e/ou prejuizos decorrentes deste; pelo preço, quantidade, e/ou qualidade do bem ou serviço adquirido por TRANSAÇÕES com uso físico do CARTÃO e/ou TRANSAÇÕES validadas por senha, token ou biometria.
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