Conteúdo e Rotulagem de Material Cláusulas Exemplificativas

Conteúdo e Rotulagem de Material. O Vendedor declara que cada substância química ou material perigoso (qualquer substância ou material definido como tal, ou regulado com base no potencial impacto à segurança, saúde ou meio ambiente, conforme as Leis aplicáveis) que componha ou esteja contida nos bens está apto para o uso e transporte e está devidamente embalado, marcado, rotulado, com a documentação expedida e/ou registrado de acordo com a Lei aplicável. O Vendedor fornecerá os bens no(s) idioma(s) dos locais onde os bens serão entregues ao Comprador ou seu representante: instruções de uso seguro; comunicação sobre perigos, informações sobre transporte seguro e rotulagem; documentação referente à regulamentação, conformidade e certificação; e para substâncias e misturas químicas, fichas de dados de segurança (MSDS/SDS) em todos os idiomas já disponíveis. Mediante solicitação, o Vendedor fornecerá a composição química das mercadorias e quaisquer outras informações relevantes sobre os bens, inclusive, sem limitação, dados de testes e informações de uso seguro e de perigo, sujeitas à proteção razoável das informações comerciais confidenciais do Vendedor. Exceto se especificamente exigido pelo Comprador, o Vendedor Declara que nenhum dos bens contém qualquer dos seguintes: (i) arsênico, amianto, benzeno, berílio, tetracloreto de carbono, cianido, chumbo ou componentes de chumbo, cádmio ou componentes de cádmio, cromo hexavalente, mercúrio ou componentes de mercúrio, tricloroetileno, tetracloroetileno, metil clorofórmio, bifenil policlorado (“PCBs”), polibromato bifenil (“PBBs”), éter difenil polibromato (“PBDEs”), materiais em nanoescala; ou (ii) quaisquer produtos químicos de outro modo restritos ou banidos sob o Protocolo de Montreal, a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, a Lei de Controle de Substâncias Tóxicas dos EUA, as Restrições da União Européia sobre Substâncias Perigosas e a legislação REACH, e outros regulamentos semelhantes sobre produtos químicos.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.