Outras informações relevantes Cláusulas Exemplificativas

Outras informações relevantes. Potenciais Conflitos de Interesse Poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesses no âmbito da colocação, gestão e pagamentos das Notes, conforme descrito no ponto 8 supra. Descrição dos Custos Envolvidos para o Subscritor Serão aplicadas comissões para transacções de compra e venda após a Data de Emissão e comissão de custódia, conforme disponível em xxx.xxxxxxxx-xxxx.xx e xxx.xxxx.xx. A Entidade Colocadora reserva-se o direito de alterar o seu preçário (nomeadamente quanto à cobrança de comissões de custódia ou de registo), nas condições legalmente permitidas. O preçário pode ser consultado em qualquer balcão da Entidade Colocadora, bem como em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx. Os investidores devem estar cientes de que qualquer alteração do preçário da Entidade Colocadora relativamente a este produto financeiro afectará negativamente a rendibilidade do mesmo.
Outras informações relevantes. IMPACTO do novo Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (Regulamento n.º 805- A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de setembro de 2020 na mobilidade outgoing:
Outras informações relevantes. Todos os termos e condições do produto, o Código de Regras da Bolsa e uma Declaração de exoneração de responsabilidade regulamentar e de aconselhamento de negociação podem ser encontrados em xxx.xxxxxxxx.xxx.
Outras informações relevantes. Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx – consultor externo
Outras informações relevantes. Resumo do Regime Fiscal 1. Pagamento de Juros a Pessoas Singulares Residentes em Portugal Os rendimentos obtidos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa de 25%, com possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais. Sendo realizada a opção pelo englobamento, o rendimento colectável será tributado à taxa que resultar da aplicação da tabela prevista no artigo 68.º do Código de IRS (acrescido de uma taxa de solidariedade de 2,5%, que incidirá sobre o rendimento colectável auferido em 2012 e 2013 que exceda os €153.300) e a retenção terá a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. A retenção é uma obrigação da entidade residente em Portugal que paga ou coloca à disposição o pagamento relevante. Estão também sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% os rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais. Caso não esteja sujeito a retenção na fonte e não seja exercida a opção pelo englobamento, o titular dos rendimentos será tributado a uma taxa autónoma de 25%.
Outras informações relevantes. 3.1. Para fins de registro e manutenção de domínios será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF. 3.2. A PRESTADORA seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil e pela ICANN no Exterior. 3.3. A PRESTADORA é revendedora autorizada pela TUCOWS, empresa sediada no Canadá, segundo as leis do Estado de Ontario, com sede em 00 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - 6K 3M1, para atuar como intermediária no registro de nomes de domínio ”.COM”, “.NET”, ”.BR”. A TUCOWS é autorizada pelo XXX.XX - Núcleo de Informações e Coordenação do Ponto Br, entidade delegada pelo XXX.XX - Comitê Gestor da Internet no Brasil, para atuar como intermediária no registro de nomes domínio “XXX.XX“, pela ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (xxx.xxxxx.xxx), entidade mundialmente responsável pelo gerenciamento e regulação dos nomes de domínio, para atuar como intermediária no registro de nomes de domínio e pela VERISIGN INC, empresa sediada nos Estados Unidos da América, segundo as leis do Estado de Delaware, com sede em 00000 Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx 00000, para atuar como intermediária no registro de nomes de domínio ”.COM” e “.NET”. 3.4. O presente contrato é também regido pelas regras pertinentes aos nomes de domínio e seu registro, estipuladas pela ICANN (xxx.xxxxx.xxx), pela VERISIGN INC (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx) e pela TUCOWS (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxx), bem como pelas regras vigentes para o registro de nome de domínio “XXX.XX” editadas pelo XXX.XX - Comitê Gestor da Internet no Brasil, disponíveis no site xxx.xxx.xx, em especial a Resolução nº 002/2005 e seu anexo e eventuais normas que venham a alterá-la e/ou complementá-la, regras essas que são aqui expressamente incorporadas a estas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 3.4.1. Toda e qualquer alteração em tais regras implicará da automática aplicação de tais alterações a estas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, obrigando as partes desde a entrada em vigor de tais regras, com o que as partes declaram expressa concordância. 3.5. Ao aderir a estas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, o CLIENTE adere também ao Contrato de Prestação de Serviços da Tucows Inc. para Registro de Domínio .com/.net/.xxx.xx, cujo inteiro teor segue abaixo:
Outras informações relevantes. Caso ocorra um atraso entre o momento em que emite a sua ordem e o momento em que a ordem é executada, pode ser impossível executar a sua ordem ao preço esperado. Os Termos e Condições de Trading, todas as Políticas relacionadas e outros Documentos de Divulgação presentes no nosso site contêm informações importantes sobre a sua conta. Deve familiarizar-se com todos os termos e políticas que se aplicam à sua conta. Este documento de informações chave não contém todas as informações relacionadas com o produto. Para obter mais informações sobre o produto e os seus termos e condições legalmente vinculativos, por favor visite a secção de Documentos Legais no nosso site.
Outras informações relevantes. Parâmetro Nacional 50% para o primeiro ano, chegando a 80% em 3 anos. RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DRAC/SAS
Outras informações relevantes. Monitorar a ocorrência de violências notificadas em municípios do estado pressupõe o registro dos casos, processamento dos dados coletados, produção e análise de informações para subsidiar tomada de decisão. O Ministério da Saúde (MS) vem desenvolvendo junto com as secretarias de saúde de estados, de municípios e do Distrito Federal ações de vigilância e prevenção e de promoção da saúde e cultura de paz. Essas ações seguem as Políticas Nacionais de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências e de Promoção da Saúde. Dentre essas ações, destacam-se as ações desenvolvidas pela Rede de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, financiados pelo MS e implantados em estados e municípios. Esses Núcleos têm um papel fundamental na articulação e implementação de Redes de Atenção e Proteção Social às Pessoas em Situação de Violências e suas Famílias, ação esta feita junto com a assistência social, educação, conselhos de direitos, segurança pública, dentre outros. Destacam-se também ações de prevenção nas escolas implementadas por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), uma parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação. O MS tem investido na formação de gestores e trabalhadores da saúde e de outros setores para capacitá-los em relação às ações de vigilância e prevenção de violências, de atenção às vítimas de violências e de promoção da saúde, sejam por meio de cursos (presenciais ou de educação à distância), oficinas, seminários, dentre outros. Outra importante ação é o desenvolvimento de protocolos e normas técnicas de atendimento às pessoas em situação de violências. Todas essas ações são desenvolvidas por meio de articulações intrasetoriais e com outros setores do governo, organizações não governamentais e setor privado, sejam por meio de educação permanente em saúde e campanhas que busquem a promoção de comportamentos e hábitos seguros e saudáveis. Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação deve ser obrigatória e dirigida aos Conselhos Tutelares e/ou autoridades competentes (Juizado da Infância e Juventude e/ou Ministério Público da localidade), de acordo com o art. 13 da Lei no 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Também são considerados de notificação compulsória todos os casos de violência contra a mulher (Decreto-Lei no 5.099 de 03/06/2004, Lei no 10.778/2003) e maus tratos contra a pessoa idosa (artigo 19 da Lei no 10.741/2003) e Lei nº 12.461, de 26 de julho de ...
Outras informações relevantes. A investigação de óbitos infantis e fetais é regulamentada pela Portaria MS Nº 72/2010. Nesta se estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). A vigilância dos óbitos infantis e fetais é atribuição das Unidades de Vigilância Epidemiológica das Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e no âmbito federal do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Meta 2012: 35% Meta 2013: 40% RESPONSÁVEL PELO Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Análise da MONITORAMENTO Situação de Saúde