EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018
PROCESSO DE COMPRA Nº 2071022 0000 13/2018
Regime de execução indireta: SERVIÇOS Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva na Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG, com fornecimento de peças e materiais, incluindo monitoramento e instalação de linha de vida provisória para o desenvolvimento dos serviços de manutenção e segurança dos trabalhadores na prestação do serviço a ser contratado.
RECIBO
A Interessada , CNPJ n°. , retirou o Edital
do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas
a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO
FAPEMIG, PELO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxx.xx
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. A FAPEMIG não se responsabiliza por comunicações aos interessados que não encaminharem este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
SUMÁRIO
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 9
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 25
ANEXO II - PROJETO DO TELHADO FAPEMIG USF 58
ANEXO III - PROJETO USF 64
ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES. 69
ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL. 71
ANEXO VI - TERMO DE VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 72
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO. 73
1 - PREÂMBULO
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, torna pública a
realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva na Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG, com fornecimento de peças e materiais, incluindo monitoramento e instalação de linha de vida provisória para o desenvolvimento dos serviços de manutenção e segurança dos trabalhadores na prestação do serviço a ser contratado, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de
junho de 2018, nº 46.665, de 12 de dezembro de 2014, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº
45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1371800- 2, tendo como suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – MASP: 1289072, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX: 1186791-8, Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1164078-6, e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - MASP: 1164574-4, designados através da Portaria PRE nº 18, de 16 de março do ano de 2018.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – MASP: 1289072, designado por meio da Portaria PRE nº 18, de 16 de março do ano de 2018.
1.1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia 06 de novembro de 2018, às 09:30 horas.
1.1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva na Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG, com fornecimento de peças e materiais, incluindo monitoramento e instalação de linha de vida provisória para o desenvolvimento dos serviços de manutenção e segurança dos trabalhadores na prestação do serviço a ser contratado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
2.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e- mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
3.3.1. O interessado poderá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolado na Sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, junto ao Setor de Protocolo, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG (a/c Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - MASP: 1371800-2), no horário de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito) horas, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com
os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado por e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação e no Portal da FAPEMIG: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx .
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437/2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.4.1 -Fica vedada a participação de empresas em consórcio em razão do objeto do Pregão em tela não apresentar vulto, complexidade e alto grau de especialização ou especificação que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Ademais, é notável existência no mercado de diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital e no Termo de Referência.
4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.5.2. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.5.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
4.5.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais
4.5.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.5.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios o que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4.5.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos, no nível I, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá realizar o credenciamento, no mínimo, de um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de Atendimento Segunda a Sexta 08:00h as 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437/08 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576/16 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1. Caso os beneficiários do Decreto 47.437/2018 apresentem restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista deverão declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que conhecem às demais exigências da habilitação.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substitui-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080/2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
6.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458/2003.
6.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.9.3. O disposto nos subitens 6.9.1 e 6.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.9.4. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos subitens 6.9.1 e 6.9.2.
6.9.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 6.9.3 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo
Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.9.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA
7.1.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
7.1.2. A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as empresas interessadas em participar da licitação podem fazer vistoria nos locais onde serão executados os serviços através de representante legal da empresa, o qual deverá apresentar documentação que comprove sua representatividade. Após a vistoria, será emitido o termo de vistoria técnica, conforme modelo disponível no Anexo VI do Edital de Licitação. O licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
7.1.3. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx, em até 02 (dois) dias uteis antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
7.1.4. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contiverem vícios insanáveis.
8.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivos por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e o horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances
8.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada para efeito da classificação final.
8.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, em seguida transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de menor preço por Lote Único, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o beneficiário do Decreto 47.437/2018 detentores da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.8.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
8.3.2.6 Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.3.1. aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta
vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.3.2. readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.6. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.6.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.6.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos:
8.3.6.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.6.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.6.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.7. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.8.1. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes nos Anexos IV e V deste Edital. E do Contrato ou instrumento equivalente.
9.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.1.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
9.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos
federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.2.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
9.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1. Comprovação de aptidão para executar o serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
9.4.1.1 Atestado comprobatório da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I;
9.4.2. O atestado previsto no item 9.4.1.1 deverá conter:
9.4.3. Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço e telefone);
9.4.4. Local e data de emissão;
9.4.5. Nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.4.6. Período de execução do serviço;
9.4.7. O atestado solicitado deverá conter descrição circunstanciada dos serviços realizados, de modo a permitir a análise por parte do setor técnico da FAPEMIG. A FAPEMIG se reserva ao direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que tratam os atestados.
9.4.8. O objetivo da exigência da qualificação técnica é buscar no mercado um prestador de serviço que possua experiência compatível com o objeto e demonstre ter capacidade administrativa-operacional suficientemente para garantir a execução dos serviços advindos da futura contratação, de forma que a Administração possa ter segurança na contratação em curso.
9.4.9. Para atendimento do quantitativo indicado no item 9.4.1.1 é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.4.9.1. Demonstração de capacitação técnico-profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro permanente ou temporário, na data prevista para entrega da proposta, do(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA.
9.4.9.2. A comprovação de vínculo dos Responsáveis Técnicos deverá ser demonstrada por meio de cópias das Carteiras de Trabalho e/ou fichas de Registro de Empregado ou mediante cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações, em se tratando de sócio, sendo admitida a comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico também por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
9.4.9.3. Os colaboradores envolvidos no serviço, devem possuir ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
9.4.9.4. Os profissionais envolvidos diretamente ou indiretamente com serviços de eletricidade deverão apresentar certificado atual de participação com avaliação e aproveitamento satisfatório em curso de NR-10, com data de até dois anos anteriores à data de assinatura do contrato entre A FAPEMIG e a CONTRATADA, conforme item
10.8.8.2 da respectiva norma.
9.4.10. Comprovar por meio de declaração, conforme modelo constante no ANEXO IV, possuir em seu quadro permanente, profissionais de nível superior, detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA), acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico, que comprovem que os profissionais tenham executados serviços relativos a:
a) Engenheiro Eletricista: manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de baixa e média tensão (subestações de alimentação da rede elétrica, quadros de força, geradores e iluminação).
b) Engenheiro Civil, Técnico de Segurança do Trabalho e eletrotécnico: Serviços de manutenção preventiva e corretiva em Usina Solar Fotovoltaica.
9.4.11. Declaração de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no subitem 9.4.11, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela contratante.
9.4.12. Deverão ser apresentadas, no mínimo, 02 (duas) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado distintas, admitindo-se atestado(s) de fiscalização ou supervisão de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica sejam serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em Usina Solar Fotovoltaica, a qual deve conter:
Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
Local e data de emissão.
Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações. Período da execução da atividade.
9.4.12.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
9.5. DECLARAÇÕES:
9.5.1. Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, quais sejam:
9.5.1.1. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
9.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o
documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.8.
9.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.6.4. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
9.6.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.6.6. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual 47.437/2018.
9.6.6.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.6.6.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no
“chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art.13, XLI, do Decreto nº 44.786/08 e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Governo de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 10.1.
10.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será aceita, em caráter excepcional e devidamente justificado, mediante protocolo junto à FAPEMIG no Departamento de Protocolo, na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em nome do Pregoeiro, no horário de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.4. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
10.6. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.7. A decisão do recurso será divulgada por meio de publicação no Portal de Compras e no site da FAPEMIG :(xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx)
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Fundação de Amparo a Pesquisa de Minas gerais (FAPEMIG) - Departamento de Protocolo - Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 (a/c Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx) , no horário de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
11.2. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do ANEXO VII, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93 e com a Lei 10.520/02.
12.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato.
12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.2.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
12.1.2.2. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá assinar o termo de contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinar o termo de contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar a parcela definida no Anexo I, desde que autorizada pela CONTRATANTE.
13.2. A subcontratada também deverá cumprir todos os requisitos de habilitação, inclusive os requisitos de habilitação técnica.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
14.1.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.
14.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do
arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
14.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
14.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
14.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.3.1. A contratante deverá, em prazo razoável antes do pagamento, comunicar aos credores quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.4. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no termo de referência ou no termo contratual, se houver, anexos a este Edital.
14.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2071.19.122.701.2002.0001.339039.21.0.10.1
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comente infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; apresentar documentação falsa; deixar de entregar os documentos exigidos no certame; ensejar o retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta; cometer fraude fiscal; comportar-se de modo inidôneo;
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações administrativas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.4. Advertência por escrito;
15.5. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
15.6. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo, sobre o valor do serviço não realizado;
15.7. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
15.8. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.9. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.10. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
15.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
15.12. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descadastrado junto ao Cadastro de Fornecedores, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.13. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.16. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
15.17. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
16.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.5. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx .
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva na Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG. 1. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva na Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG, com fornecimento de peças e materiais, incluindo monitoramento e instalação de linha de vida provisória para o desenvolvimento dos serviços de manutenção e segurança dos trabalhadores na prestação do serviço a ser contratado. ESPECIFICAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS 2- CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A USF encontra-se instalada na Sede da Fapemig, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, XXX 00.000-000, e é composta por 2 geradores fotovoltaicos, sendo: | ||
Gerador 1 -Telhado Superior | Gerador 2 –Telhado Inferior | |
513 módulos CanadianSolar de 265W | 80 módulos CanadianSolar de 265W | |
6 inversores SMA Tripowerde 25 kW | ||
27 strings | 4 strings de 20 módulos | |
10 orientações diferentes | 4 orientações diferentes | |
5 quadros de proteção de CC | 1 quadro de proteção de CC | |
1 quadros de proteção de CA | 1 quadro de proteção de CA | |
113 metros de cabo de corrente alternada 95 mm² | 147 metros de cabo de corrente alternada 95 mm² | |
Geração Anual: 224.681,4 kWh | Geração Anual: 35.657,7 kWh | |
Foto 01 – imagem
ilustrativa
3 - Descrição detalhada dos serviços a serem realizados pelo contratado
Item | Descrição | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS | Valor Total Anual |
01 | Manutenção preventiva e corretiva | Serviços | MANUTENÇÃO E REPAROS EM EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE TRANSMISSÃO / GERAÇÃO DE ENERGIA | R$ |
Fornecimento de peças e materiais | Materiais e serviços | VERBA ANUAL ESTIMADA, RESERVADA PARA O CUSTEIO COM A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. | R$ 4.000,00 |
3.1 – Escopo dos serviços
3.1.1 - Manutenção Preventiva
São todas as medidas e ações programadas para prevenir possíveis problemas de funcionamento em todos os itens contidos neste escopo, com substituição e emprego de
materiais de forma a recolocar e garantir a perfeita integridade das instalações. Os materiais e ou peças que venham a ser trocados serão utilizados a partir da verba anual estimada para custeio com substituição de peças, ressalvadas aquelas que se encontram em garantia da Empresa que realizou a Instalação da USF.
Neste item estarão inclusos todos os custos com a aquisição ou locação de ferramentas, equipamentos, maquinário, transporte de equipamentos, tributos, despesas e taxas administrativas, insumos e demais custos necessários ao mantimento das condições de uso da Usina Solar da FAPEMIG.
A rotina de manutenção deverá ocorrer respeitando as prescrições do fabricante dos equipamentos, conforme as garantias dos mesmos, bem como adaptar outros procedimentos, dentro da boa técnica, de forma a manter o sistema nas melhores condições de funcionamento e operação. Caso seja necessário o emprego de algum material para uma eventual troca, a Contratante deverá ser notificada com pelo menos 24 horas de antecedência e decorrerá conforme consta no item 3.1.2 Manutenção Corretiva.
Planejamento inicial:
Nos primeiros 15 dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá realizar levantamentos completo das condições de funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
Caberá à Contratada, após levantamentos, apresentar um relatório com a descrição de todos os reparos a serem feitos nos equipamentos – se houver necessidade para tal – em conformidade com as recomendações dos fabricantes, informando o prazo para a realização desse procedimento.
Periodicidade das ações – Manutenção Preventiva
CRONOGRAMA | ||
Itens | Ação | Periodicidade |
Módulos Fotovoltaicos | Inspeção visual | Quadrimestral |
Limpeza | Quadrimestral | |
Análise termográfica | Anual | |
Quadro de Proteção CC | Inspeção visual dos componentes e conexões | Quadrimestral |
Análise termográfica | Anual | |
Inversores Fotovoltaicos | Inspeção visual | Quadrimestral |
Análise termográfica | Anual | |
Quadro de Proteção CA | Inspeção visual dos componentes | Quadrimestral |
Análise termográfica | Anual | |
Relatórios | Eventos da Usina | Mensal |
Comparação com geração esperada |
Diariamente - Monitoramento on line
A Contratada terá acesso a todas informações necessárias para realizar este monitoramento e deverá observar:
a) O funcionamento dos contactores, disjuntores, fusíveis, módulos fotovoltaicos e inversores;
b) Medição dos valores gerados no dia anterior e analisar se o rendimento gerado está dentro do previsto;
c) Verificação de ruídos anormais ou elétricos;
d) Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada circuito;
Mensalmente - Monitoramento on line e presencial
a) Medição da corrente (com amperímetro alicate), em todas as saídas;
b) Controle de corrente nos cabos de alimentação;
c) Controle de carga nos circuitos de distribuição;
d) Limpeza geral do quadro;
e) Verificação das conexões e isoladores;
f) Verificação das dobradiças e trancas das portas dos quadros.
g) Medição de Tensão e Corrente
h) Reaperto dos parafusos de fixação dos disjuntores e conexões;
i) Verificar as condições de continuidade de garantia dos equipamentos exigidos pelo fabricante.
j) Limpeza geral.
Quadrimestralmente – Presencial
a) Limpeza dos módulos fotovoltaicos
b) Análise termográfica
c) Ensaio da tensão aplicada
d) Ensaio de sequência de fases
3.1.2 - Manutenção Corretiva
São todas as medidas e ações não programadas destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, inseridos nos respectivos sistemas da USF (Usina Solar Fotovoltaica) citados com substituição e emprego de materiais de forma a recolocar e garantir a perfeita integridade das instalações. A manutenção corretiva ocorrerá quando, na Manutenção Preventiva, forem apontadas necessidade de reparo ou substituição de peças desgastadas ou defeituosas.
Compreendem, ainda, a Troca de Fusíveis gPV; Troca de DPS fotovoltaico; Substituição de módulo fotovoltaico danificado; Substituição de inversor de frequência danificado; Substituição de seccionador/disjuntores com problemas.
Observação 1: O contratado deverá indicar no mínimo 02 (dois) responsáveis técnicos para atendimento à FAPEMIG em casos de chamadas extraordinárias, ou seja, situações de caráter emergencial que possam demandar a presença de profissionais in loco, seja para eventual
acompanhamento ou execução de rotinas não contempladas no item 3.1.4. 3.1.1. Os responsáveis deverão estar no quadro de funcionários da Contratada.
As chamadas extraordinárias deverão ser atendidas dentro de um prazo máximo de 06(seis horas) à contar da solicitação.
Ressalvadas as exceções em caráter de urgência, as solicitações deverão ocorrer com prazo máximo de 8 horas do início dos serviços, estando obrigada a contratada a atender em tempo hábil. Caso este atendimento inclua a necessidade de uma troca de peças que demande um prazo maior, a Contratada deverá informar dentro deste prazo uma estimativa de tempo que este serviço demandara.
Observação 2: Os módulos e inversores são itens cobertos pela garantia da MTEC Comercio e Serviços de Instalações Técnicas LTDA (empresa contratada para instalação da USF) e, apresentando problema no funcionamento, a troca deverá ser realizada pela mesma. Os prazos de Garantia são os que foram acordados no Contrato firmado entre a MTEC e a FAPEMIG, conforme Contrato 2.230/16, sendo:
- Gerador fotovoltaico 10 anos, incluindo caixas de junção, cabos solares e conexões)
-Inversores 05 anos.
-Demais equipamentos e materiais 02 anos
Observação 3: Todos os serviços realizados pela Contratada deverão observar as condições de garantia do fabricante.
3.1.3 - Substituição de Peças e Materiais
Na impossibilidade de prever de antemão todas as hipóteses de substituição, caso haja a necessidade de substituição de alguns materiais não contemplados no Item 03 deste Termo, a FAPEMIG reserva o valor anual de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para aquisição de peças e materiais necessárias à manutenção corretiva e não contemplados pela garantia. Tal valor foi estimado considerando o quantitativo mínimo de itens possíveis de reposição, tais como: fusíveis gPV, DPS fotovoltaico, Seccionador CC, Disjuntor CA 50A, Disjuntor CA 250A, DPS CA.
Itens da Manutenção Corretiva | |||
Itens | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Fusíveis gPV | 31 | R$ | |
DPS Fotovoltaico | 12 | R$ | |
Seccionador CC | 12 | R$ | |
Disjuntor CA 250A | 01 | R$ | |
DPS CA | 04 | R$ | |
Mão de Obra | 01 | R$ | |
Total Estimado | R$ |
O valor gasto com peças e materiais poderá variar de acordo com a necessidade da FAPEMIG, sendo que a variação para menor não gera direito de percepção de qualquer diferença a maior pela empresa contratada.
Para a substituição de peças, acessórios e componentes, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de falha e necessidade de substituição de peças, acessórios e/ou componentes, com orçamento a ser aprovado pela CONTRATANTE após averiguação da coerência do referido orçamento em relação aos valores de mercado.
O fornecimento de peças, acessórios e componentes poderá ser feito pela CONTRATADA, mediante autorização por escrito da CONTRATANTE.
A CONTRATADA, após o recebimento do formulário próprio ou documento similar autorizando a troca da peça, fica obrigada a apresentar para a CONTRATANTE, no mínimo, 3 (três) orçamentos, devendo estes serem repassados por e-mail em formato PDF contendo os seguintes dados:
a) detalhamento das peças/componentes, do valor das peças incluídos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o mesmo; prazo de validade da proposta e do produto; identificação completa da empresa, CNPJ, endereço e telefones de contatos.
A partir da solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para envio dos orçamentos, sendo que quaisquer alterações implicam no início da contagem do prazo estabelecido.
Na impossibilidade de se apresentar os 3 (três) orçamentos, conforme especificado no subitem acima, a CONTRATADA deverá justificar o desatendimento, cabendo à CONTRATANTE analisar a plausibilidade da alegação, bem como autorizar o fornecimento das peças.
A CONTRATANTE, a seu critério, poderá solicitar orçamento diretamente a outras empresas objetivando realizar comparação dos orçamentos enviados pela CONTRATADA.
No caso de discrepância em relação ao valor de mercado, a CONTRATANTE poderá rejeitar os orçamentos propostos pela CONTRATADA e orçar diretamente com outros fornecedores/prestadores, a fim de se obter o orçamento mais vantajoso. Neste caso, o fornecedor aprovado será intermediado pela CONTRATADA.
Após a apresentação dos orçamentos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE aprovará a proposta mais vantajosa, consubstanciada, no caso, naquela de menor preço global e/ou que atenda plenamente ao solicitado, e encaminhará à CONTRATADA, via e-mail, o(s) orçamento(s) aprovado(s) para devida execução, sendo que as faturas emitidas posteriormente deverão estar de acordo com o especificado nesses orçamentos.
Deverão ser respeitadas, para substituição, as referências de marca e modelo das peças existentes em funcionamento nos equipamentos, de acordo com o projeto original do fabricante e configuração ajustada na época de instalação.
Em caso de substituição por outras marcas ou modelos, a contratada deverá juntar declaração de que a peça ou material possui a mesma característica física de encaixe e desempenho técnico em relação ao item que foi substituído, sem o comprometimento ou prejuízo das características técnicas e operacionais do equipamento em reparo.
A responsabilidade pela correta operação de troca da peça e o retorno à normalidade operacional do equipamento é da CONTRATADA. Havendo dano na peça trocada ou em outra subsequente, por erro, negligência no manuseio, imperícia ou falta de planejamento das ações
preventivas nesta operação, será de sua total responsabilidade a aquisição e reposição de um novo item sem ônus para a CONTRATANTE.
A Contratada deverá garantir as peças fornecidas por 90 (noventa) dias, mesmo após o término do contrato, conforme o disposto no art.26, II, §1º do Código de Defesa do Consumidor.
O valor correspondente a este item - Verba anual estimada, reservada para o custeio com a substituição de peças e materiais necessários à execução dos serviços, será acrescido ao objeto da presente licitação, quando da elaboração do contrato. Estimamos um prazo de 30(trinta) dias corridos para que estas peças sejam trocadas, em caso de necessidade, tendo em vista a complexidade em achar as peças no mercado, este prazo poderá ser prorrogado desde que justificado pela Contratada e autorizado previamente pela Contratante, visando adequar a referida manutenção.
3.1.4 – Requisitos Gerais
A Contratada deverá observar rigorosamente todas as exigências previstas na legislação vigente, quer sejam, federais, estaduais e municipais relativas à segurança, higiene e saúde do trabalho, principalmente aquelas estabelecidas na CLT; na Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, na Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978, onde estão contidas as Normas Regulamentadoras – NR, e legislações complementares pertinentes ao objeto do contrato, principalmente as normas: NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR- 35 – Trabalho em altura e NR-18 Trabalhos em telhados. Também deverá fazer a instalação da Linha de Vida com os devidos cuidados para que a mesma não faça sombra nos módulos nos períodos em que estiverem sendo utilizadas na Manutenção da USF. Também não serão permitidas, em hipótese alguma, que sejam realizadas perfurações no telhado onde se encontra instalada a USF.
3.2 – Detalhamento das ações- Manutenção Preventiva
a) A limpeza e inspeção visual dos módulos fotovoltaicos deverão atentar para as seguintes particularidades:
• Horários de Limpeza: 6hrs até 10 horas, e de 15:30 até 19:30 horas, para evitar stress térmico dos módulos;
• Utilização da água da COPASA: pH 7,98 – Fabricante recomenda pH próximo do neutro;
• Sem utilização de agentes químicos;
• Buchas macias;
• A inspeção visual consiste na avaliação de trincas em módulos, descoloração das células ou outros defeitos macroscópicos na área de captação de energia solar;
• A Contratante dispõe de caixa d'água próxima ao alçapão como ponto de água para lavar as placas;
b) A análise termográfica deverá atentar para as seguintes particularidades:
• Irradiância acima de 600W/m²;
• Céu estável;
• Consiste na avaliação de pontos com temperatura mais alta que seu entorno;
• Se forem encontrados pontos quentes no módulo, deve-se verificar se há sombreamento ou sujeira e eliminá-los. Se não for essa a causa, é possível que se trate de células defeituosas. Deve-se acompanhar a evolução do problema e substituir o módulo assim que possível.
c) A inspeção e análise termográfica dos quadros de proteção CC deverão atentar para as seguintes particularidades:
• Inspecionar conectores MC4 de todas as strings para verificar danos;
• Conferir todos os fusíveis de todos os quadros de proteção CC;
• Conferir todos os protetores de surto de todos os quadros CC;
• Conferir todas as conexões elétricas entre os componentes;
• Foto termográfica para avaliar problemas de superaquecimento como mau contato ou torque indevido de parafusos;
d) A inspeção e análise termográfica dos inversores fotovoltaicos deverão atentar para as seguintes particularidades:
• Inspecionar conexões do lado de corrente contínua e corrente alternada dos inversores solares;
• Foto termográfica para avaliar problemas de superaquecimento como mau contato ou torque indevido de parafusos;
e) A inspeção e análise termográfica dos quadros de proteção CA deverão atentar para as seguintes particularidades:
• Conferir todos os protetores de surto de todos os quadros CA;
• Conferir todas as conexões elétricas entre os componentes;
• Foto termográfica para avaliar problemas de superaquecimento como mau contato ou torque indevido de parafusos;
f) Os relatórios mensais deverão contemplar as seguintes particularidades:
• Informação do montante de energia produzido por inversor e total da usina e economia produzida pela usina;
• Comparação da energia gerada com a quantidade de energia esperada de acordo com o projeto do responsável pela implantação do projeto (MTEC);
• Lista de eventos ocorridos no inversor;
• Ações realizadas na última manutenção quando for o caso;
• Manutenções corretivas que foram ou serão realizadas;
Observação: Nos casos de intervenções corretivas ou preventivas que possam interferir no funcionamento interno do Edifício, a juízo da Administração, estes poderão ser executados fora do horário de expediente, bem como, quando conveniente e oportuno, nos sábados, domingos e feriados conforme acordado com a CONTRATANTE, sem ônus para a mesma.
Itens da Manutenção Preventiva | |||
Itens | Quantidade por ano | Valor Unitário | Valor Total |
Limpeza | 03 | R$ | |
Analise Termográfica | 01 | R$ | |
Inspeção quadro CC | 01 | R$ | |
Inspeção Inversor | 01 | R$ | |
Inspeção Quadro CA | 01 | R$ | |
Relatório Mensal | 01 | R$ | |
Sistema de Monitoramento | 01 | R$ | |
Total Estimado | R$ |
3.3 Linhas de Vida provisória
Instalação de linha de vida provisória em corda, por mão de obra especializada e sob a responsabilidade de profissional habilitado com “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART da instalação), precedido de projeto executivo, com os devidos memoriais de cálculo, atendendo as normas vigentes, também elaborado por profissional habilitado (ART do projeto básico), e fornecimento de equipamentos/materiais certificados para linha de vida. A linha de vida deverá ser instalada antes da realização do serviço de manutenção, e serão custeados pela contratada dentro do valor que ficar estabelecido pelo Certame.
A linha de vida deverá ser instalada todas as vezes que se fizer necessária para realizar o serviço de manutenção, sendo o valor de seu custo inserido no valor dos serviços a serem contratados.
As linhas de vida horizontais deverão ser concebidas, instaladas e usadas sob a supervisão de uma pessoa qualificada, como parte de um completo sistema anti-queda pessoal, o projeto deve considerar um fator de segurança para dimensionamento dos cabos de fibra sintética (corda) segundo a NR 18.
• A Contratada deverá fazer visita in loco nas instalações da instituição para verificar os pontos de ancoragem e realizar um levantamento inicial sobre as necessidades;
• Incluir no projeto básico a capacidade de sobrepeso de impacto do telhado;
• Realizar teste de arranque da linha;
• Utilizadores da linha devem possuir o devido treinamento;
• Os colaboradores envolvidos no serviço, devem possuir ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
• A empresa deverá fornecer um kit com os equipamentos de proteção, que atendam as normas de segurança conforme dimensionamento realizado pelo Responsável Técnico (RT) da empresa, após definição da quantidade de pessoas que executarão os serviços; Esse procedimento deve ocorrer anterior ao início dos Serviços de Manutenção.
• Ao término do serviço de manutenção da USF contratado no certame, a contratada deverá (anualmente ou quando for solicitado pela FAPEMIG) disponibilizar um DATA BOOK dos serviços, com os projetos, memoriais de cálculo, ARTs, certificado dos equipamentos utilizados, plano esquemático de instalação, orientações sobre utilização, orientações sobre procedimentos de inspeção periódica e garantia da instalação enquanto durarem os serviços de limpeza e manutenção da USF.
• Não serão permitidas, em hipótese alguma, que sejam realizadas perfurações no telhado onde se encontra instalada a USF.
• O DATA BOOK deverá ser entregue por meio digital (PDF), e impresso com as folhas encadernadas em Patas AZ. Deverá ser entregue no final do Contrato, no prazo correspondente a 12(doze) meses ou quando a FAPEMIG solicitar, ou em casos de rescisão unilateral/bilateral.
4 – Vigência
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação de seu extrato no órgão de imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observado os limites estabelecidos pela legislação.
5 - JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a instalação da usina solar fotovoltaica na sede da FAPEMIG, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para a sua manutenção.
Com este procedimento, pretende-se assegurar o bom funcionamento dos equipamentos, garantir o máximo de geração de energia, evitar manutenções corretivas, conservar a capacidade funcional da usina visando atender as necessidades de geração de energia e a segurança dos seus usuários.
Desta forma, considerando que a FAPEMIG não possui em seu quadro profissionais com a finalidade específica desta contratação, e por se tratar de serviços imprescindíveis para o seu funcionamento, justificamos e motivamos a abertura de processo licitatório para atendimento a esta demanda.
6. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 SUBCONTRATAÇÃO
De acordo com a legislação vigente (art. 72, da Lei n. 8666/93), a Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar os serviços de instalação de linha de vida provisória em corda.
A subcontratação nos referidos itens poderá ser permitida dada a especificidade dos procedimentos de manutenção, protocolos de manutenção dos fabricantes dos equipamentos e necessidade de especialização da mão de obra empregada a cada atividade singular.
Os serviços subcontratados deverão ser previamente autorizados pela contratante. A contratada responderá por todos os atos da empresa subcontratada.
6.2 - DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS COM ELETRICIDADE
Os profissionais envolvidos diretamente ou indiretamente com serviços de eletricidade deverão apresentar certificado atual de participação com avaliação e aproveitamento satisfatório em curso de NR-10, com data de até dois anos anteriores à data de assinatura do contrato entre A FAPEMIG e a CONTRATADA, conforme item 10.8.8.2 da respectiva norma.
A cada substituição de funcionários, os novos deverão passar por todo o processo de treinamento, exames e autorizações.
Todos os profissionais envolvidos diretamente ou indiretamente com serviços de eletricidade deverão seguir as determinações constantes na NR-10, no que diz respeito à segurança em serviços com eletricidade;
Os profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas deverão ter autorização formal consignada no sistema de registro de empregado da contratada; ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizados em conformidade com a NR-7 e registrado em seu prontuário médico; e deverão ser capacitados e qualificados, sendo que o eletrotécnico, líder da equipe, deverá ser habilitado com registro no CREA. O documento de autorização deverá conter as restrições e limitações, áreas de trabalho, prédios, trechos, seção, atribuições ou outra forma que possa definir claramente os limites da autorização.
É de responsabilidade da contratada a elaboração do conjunto de procedimentos técnicos, administrativos e de segurança, para seus funcionários exercerem suas atividades em instalações elétricas, conforme a NR 10.
6. 3 - PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES
Para o desenvolvimento e execução de todas as atividades, a contratada deverá elaborar um planejamento prévio, o qual será submetido à fiscalização da FAPEMIG para análise e aprovação. Esta fiscalização será realizada pelo gestor do Contrato. Este planejamento deverá ocorrer após a publicação do Contrato. A contratada tem um prazo de até 15 dias uteis após a publicação para entrega do mesmo.
- Atividades a serem desenvolvidas conforme objeto deste contrato;
- Interferências que a execução do serviço pode ocasionar nas instalações existentes;
- Impactos que as atividades podem ocasionar no ambiente interno e externo;
- Restrições impostas pelo ambiente onde as atividades serão desenvolvidas;
- Recursos a serem utilizados na execução dos serviços (humanos, materiais, tecnológicos e de segurança);
- Habilitação técnica de todos os profissionais, observadas as exigências de capacitação e de treinamento comprovado, e os níveis de conhecimento requeridos para a atividade e para o local de trabalho;
- Análise de riscos envolvidos pela atividade;
- Procedimentos de contingência e respectivas medidas de mitigação;
Considerar o impacto ambiental, a conservação dos recursos naturais e a destinação adequada de produtos e/ou materiais utilizados nas atividades.
Nos primeiros 15 dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá realizar levantamento completo das condições de funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva. A mesma terá um prazo de até 15 dias úteis para apresentar o planejamento das atividades, que deverá contemplar as rotinas expostas no item Descrição detalhada dos serviços a serem realizados pelo contratado, respeitando a periodicidade para cada item de manutenção.
7. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Em cumprimento ao art. 6º II, do decreto nº 44.786/2008, procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos. Foi realizada pesquisa ao marcado obtendo-se cotação prévia de 3 (três) fornecedores, que permitem avaliação da estimativa do valor a ser licitado. A consulta refere-se à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva por 12 meses, de acordo com o item 1.1 deste Termo de Referência.
Conforme Art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447, encontra-se juntado aos autos o Mapa Comparativo de Preços – MCP com o cálculo automatizado do preço de referência a partir dos preços constantes no Banco de Preços do Estado, e em consonância com a pesquisa de preços realizada, sendo: R$ XXX.000,00 (xxxxxx) o valor cotado para os serviços de manutenção preventiva e corretiva por 12 meses.
Estima-se o valor anual R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para aquisição de peças e materiais necessárias à manutenção e não contemplados pela garantia. Tal valor foi estimado
considerando o quantitativo mínimo de itens possíveis de reposição, tais como: fusíveis gPV, DPS fotovoltaico, Seccionador CC, Disjuntor CA 50A, Disjuntor CA 250A, DPS CA. Esse montante será acrescido ao valor licitado após a homologação do presente certame, ou seja, esse valor não será licitado.
O valor gasto com peças e materiais poderá variar de acordo com a necessidade da FAPEMIG, sendo que a variação para menor não gera direito de percepção de qualquer diferença a maior pela empresa contratada.
A avaliação de custos do contrato fica estimada em R$ XXX.000,00 (xxxxxx), compreendendo as despesas com a manutenção corretiva e preventiva, e as despesas com a Substituição de Peças e Materiais.
8. METODOLOGIA
O critério para aceitação das propostas será o de MENOR VALOR POR LOTE ÚNICO. Optou-se por lote único em razão da concentração da responsabilidade pela execução dos serviços que, em si, são interligados. Para otimizar a operação dos equipamentos e sistemas, faz-se necessário que eles sejam fornecidos mediante uma solução integrada, em que o funcionamento ocorra de maneira conjunta, simultânea e interligada, o que irá possibilitar uma melhor gestão e fiscalização pela contratante, gerando vantagem econômica para a Administração Pública.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste termo de referência.
Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
1 - Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
2 - Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
3 - A Empresa deve possuir filial em Belo horizonte e ou Região Metropolitana de BH, tendo em vista a necessidade e os serviços que venham demandar alguma chamada emergencial.
Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital.
Estejam constituídas sob a forma de consórcio, tendo em vista que as empresas consultadas no mercado demonstram condições de participarem sozinhas da licitação. Inexiste, portanto, vulto ou complexidade que justifique tal faculdade.
Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências do Edital.
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Termo de Referência.
10.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.1.1 Documento de identificação do responsável pela assinatura da proposta comerciais, das declarações constantes nos anexos deste Termo de Referência e do contrato.
10.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
- CNPJ;
10.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.2.4 A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.2.5 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2.6 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.8 A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, na forma abaixo indicada, através da apresentação de atestados de desempenho anterior devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação dos serviços prestados, das condições de prestação e fornecimento, cumprimento de prazos e demais condições da execução. Os atestados deverão conter:
10.4.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax); Inscrição ou registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede da licitante.
10.4.1.2 Inscrição ou registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede da licitante.
10.4.1.3 Demonstração de capacitação técnico-profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro permanente ou temporário, na data prevista para entrega da proposta, do(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA.
10.4.1.4 Declaração de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no subitem 10.4.1.3, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo órgão contratante.
10.4.1.5 Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o licitante executou ou está
executando serviços os Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em Usina Solar Fotovoltaica.
10.4.1.6 Deverão ser apresentadas Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, no mínimo 02 (duas) não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
a) Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em Usina Solar Fotovoltaica. As duas Certidões apresentadas deverão ser no mínimo de 02(duas) e de Empresas diferentes.
10.4.1.7 Comprovar por meio de declaração, nos moldes do ANEXO IV, possuir em seu quadro permanente, profissionais de nível superior, detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA), acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico, que comprovem que os profissionais tenham executados serviços relativos a:
a) Engenheiro Eletricista: manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de baixa e média tensão (subestações de alimentação da rede elétrica, quadros de força, geradores e iluminação).
b) A empresa adjudicatária deverá comprovar, no ato de contratação, que possui em seu quadro de pessoal, Responsáveis Técnicos habilitados: Engenheiro Eletricista, Engenheiro Civil, Técnico de Segurança do Trabalho e eletrotécnico. A comprovação de vínculo dos Responsáveis Técnicos deverá ser demonstrada por meio de cópias das Carteiras de Trabalho e/ou fichas de Registro de Empregado ou mediante cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações, em se tratando de sócio, sendo admitida a comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico também por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
c) Os colaboradores envolvidos no serviço, devem possuir ASO (Atestado de Saúde.
d) Os profissionais envolvidos diretamente ou indiretamente com serviços de eletricidade deverão apresentar certificado atual de participação com avaliação e aproveitamento satisfatório em curso de NR-10, com data de até dois anos anteriores à data de assinatura do contrato entre A FAPEMIG e a CONTRATADA, conforme item 10.8.8.2 da respectiva norma.
10.4.1.8 Os atestados solicitados deverão conter descrição circunstanciada dos serviços realizados, de modo a permitir a análise por parte do setor técnico da FAPEMIG. A FAPEMIG se reserva ao direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que tratam os atestados.
10.4.1.9 Os Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da licitante para prestação do serviço deverão conter:
10.4.1.10 Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço e telefone);
10.4.1.11 Local e data de emissão;
10.4.1.12 Nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.4.1.13 Período de execução do serviço;
10.4.1.14 Outros;
10.4.1.15 O objetivo da exigência da qualificação é buscar no mercado um prestador de serviço que possua experiência compatível com o objeto e demonstre ter capacidade administrativa-operacional suficientemente para garantir a execução dos serviços advindos da futura contratação, de forma que a Administração possa ter segurança na contratação em curso.
10.5 DECLARAÇÕES
Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, qual seja:
Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Edital.
11. VISTORIA TÉCNICA
A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as empresas interessadas em participar da licitação podem fazer vistoria nos locais onde serão executados os serviços através de representante legal da empresa, o qual deverá apresentar documentação que comprove sua representatividade. Após a vistoria, será emitido o termo de vistoria técnica, conforme modelo disponível no Anexo VI do Edital de Licitação. O licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 13:30 às 16:30h. O agendamento deverá ser efetuado através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx e a visita programada para data anterior a sessão do pregão de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no período entre os dias xx/xx/18 e xx/xx/18.
A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria, não é condição obrigatória para participação do certame.
12. VIGÊNCIA E REAJUSTE
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei federal
8.666/93, se assim convierem as partes, desde que sejam atendidas e mantidas todas as exigências que propiciaram a habilitação da licitante e a classificação de sua proposta.
O valor do contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice previsto pelo IPCA/IBGE ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, após decorridos 12(doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que a contratação se referir, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº8.889/2013.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1– DA CONTRATADA
I. Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se a Lei Federal no 8.666/93;
II. Realizar o cronograma (planejamento prévio) dos serviços no prazo máximo de 15 dias uteis após vigência deste contrato; apresentar para FAPEMIG o referido cronograma e a indicação do número de funcionários envolvidos, devidamente qualificados, juntando neste caso, os comprovantes de capacitação; realizar as cotações para troca de peças, de acordo com a metodologia definida pela FAPEMIG.
III. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, ressalvadas as condições relativas as supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no Art. 65 da Lei 8.666/93;
IV. executar o OBJETO de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
V. cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;
VI. colocar à disposição de cada profissional, para uso individual e/ou coletivo as ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo-se sempre os que não estiverem em condições adequadas;
VII. não será aceita qualquer improvisação de ferramentas ou de instrumentos nem o uso inadequado dos mesmos. Em caso de dúvidas a respeito da utilização adequada de ferramentas ou instrumentos para execução de um determinado serviço, prevalecerá
o estabelecido em uma das normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que regulamentar a execução de tal serviço;
VIII. a CONTRATADA deverá atender às diretrizes das Normas de Regulamentação vigentes relativas à segurança e higiene do trabalho, tais como preconizam as XX0, XX0, XX00, XX00, XX00 e demais Normas em vigor alusivas ao assunto. Durante a vigência do Contrato, serão fornecidos pela CONTRATADA equipamentos e dispositivos de segurança de uso individual e coletivo (EPIs e EPCs), devidamente identificados os Certificados de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho, destinados a preservar e proteger a integridade física dos seus empregados;
IX. a contratada concederá, no mínimo, os benefícios definidos em acordo/convenção coletiva de trabalho que regulamenta o trabalho da categoria profissional no Município de prestação dos serviços, devendo detalhá-los em sua planilha de formação de preços por ocasião da licitação, assim como os descontos diretos aos empregados, quando houver previsão legal;
X. os profissionais serão remunerados com valores, correspondentes, no mínimo, aos pisos salariais definidos em acordo/convenção coletiva de trabalho do sindicato que regulamenta o trabalho da categoria profissional no Município da prestação dos serviços, cabendo à contratada arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, correspondentes. Os pagamentos dos salários aos empregados deverão ocorrer, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da FAPEMIG;
XI. a contratada garantirá aos substitutos dos profissionais, as mesmas condições de remuneração e benefícios acordados no contrato, obrigada a prever e manter reservas suficientes para o cumprimento das suas obrigações;
XII. a contratada fará a reposição/substituição dos profissionais na ocorrência de falta, em no máximo 02 (duas) horas a contar da ocorrência;
XIII. caberá, exclusivamente, à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e vigilância do ferramental e dos instrumentos de sua propriedade, utilizados no desempenho das tarefas de manutenção;
XIV. a CONTRATADA deverá prover meios adequados (telefone celular ou rádio HT) para facilidade de localização e/ou comunicação com seus empregados nas dependências
da FAPEMIG, inclusive fora do horário normal de serviço e nas situações de emergência.
XV. responsabilizar-se por todas as questões referentes as reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos, indenizações oriundas de erros ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados na execução do serviço;
XVI. os profissionais da contratada, deverão obrigatoriamente portar crachá e uniforme e se apresentar aos serviços devidamente asseados, usando com discrição quaisquer objetos de uso pessoal;
XVII. será de responsabilidade da empresa contratada a aquisição e distribuição de uniformes completos (vestimenta e calçados), bem como exigir o uso destes pelos profissionais que prestarão os serviços na FAPEMIG;
XVIII. os profissionais deverão estar devidamente uniformizados;
XIX. substituir nas dependências da FAPEMIG, por solicitação desta, o empregado que se mostrar inconveniente ou tecnicamente inadequado durante a operação e execução dos serviços do contrato. A substituição deverá ocorrer em um prazo máximo de 24 horas a partir da solicitação por parte da Contratante;
XX. credenciar preposto para representá-la junto a FAPEMIG, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos a execução do contrato;
XXI. registrar devidamente no CREA-MG os serviços de Engenharia através de ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, com profissionais qualificados para o fim, com suas expensas, apresentando comprovantes de capacitação respectivos;
XXII. fornecer e fiscalizar seus funcionários e prepostos quanto ao uso dos EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e coletivos), necessários para execução do OBJETO se responsabilizando pela segurança dos serviços prestados;
XXIII. relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da FAPEMIG, mantendo-a atualizada, informando também quando da substituição por motivo de férias ou licença médica, bem como indicar os nomes e números de telefones dos coordenadores, supervisores e técnicos responsáveis pelos atendimentos emergenciais;
13.2 – DA CONTRATANTE
I. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II. aprovar o cronograma, bem como avaliar e aprovar a qualificação dos funcionários da contratada envolvidos na execução deste contrato; aprovar as cotações de mercado realizadas/ou realiza-las diretamente em caso de troca de peças.
III. proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
IV. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize com a devida garantia, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
V. promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
VI. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
14. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo da nota fiscal pela Contratante. Deverão ser emitidas notas fiscais eletrônicas para a prestação de serviços (NFS-e) e notas fiscais eletrônicas para o fornecimento de peças e materiais (NF-e / DANFE), separadamente, com seus devidos impostos destacados.
§1º A validação de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, se dará por meio de consulta ao site xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx, conforme dispõe a Resolução nº. 4.245/2010.
§ 2º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 3º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Termo de Referência.
§ 4º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
§5º Os serviços deverão ser pagos mensalmente, em 12 parcelas, do valor do que for licitado.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária abaixo:
2071.19.122.701.2002.0001.339039.21.0.10.1
16. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
O objeto é garantido pelo período de duração do contrato e além dele, quando identificado que falhas e danos foram causados a FAPEMIG em função da atuação da CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Durante o prazo do contrato, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas.
Durante o prazo do contrato, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
17. – DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito;
II - Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizados;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais, ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
d) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
f) Prestação de serviço de baixa qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens I, III e IV do caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções relacionadas nos itens III e IV do caput desta Cláusula serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
18. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A fiscalização pela FAPEMIG será exercida por meio de preposto, denominado Gestor do Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Após assinatura do contrato, o gestor fará reunião inicial com os representantes da contratada, definindo os critérios para o início da prestação de serviços. Na ocasião, o gestor transmitirá ao preposto indicado pela contratada as normas internas de segurança, acesso, confidencialidade e prestará os esclarecimentos relativos às questões operacionais e de gerenciamento do contrato e fornecerá as cópias dos documentos normativos internos da FAPEMIG, firmando a competente Ata de Reunião.
A contratada obriga-se a propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela FAPEMIG, cujo gestor, dentre outras atividades inerentes aos serviços, terá poderes para:
- sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que justificado;
- recusar pessoas, veículos e equipamentos empregados, quando os julgar inadequados, devidamente justificado;
- solicitar a substituição de empregados inadequados aos serviços, quando devidamente justificado.
A fiscalização pela FAPEMIG não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da FAPEMIG ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Quando os serviços não produzirem os resultados esperados, não forem executados ou forem executados sem a qualidade exigida, sem a utilização dos materiais e/ou recursos humanos exigidos para a sua execução, com quantidade inferior à demanda; poderão ensejar a redução proporcional dos valores dos serviços, conforme avaliação dos níveis dos serviços, bem como o uso da garantia e a aplicação das sanções cabíveis.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução dos serviços.
No descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, a FAPEMIG poderá realizar depósitos em juízo, com vistas a amparar tais obrigações, estando a contratada sujeita às sanções cabíveis, podendo incorrer em rescisão contratual unilateral, conforme a Lei 8.666/93.
A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo da Gerência de Logística e Aquisições - GLA, tendo como fiscal responsável o Sr. Xxxxxx Xxxxx – Chefe do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, a quem compete, acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, fiscalizar a
documentação necessária para a execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do contrato
Em caso de irregularidade verificada pela FAPEMIG, ambos os departamentos reduzirão à termo os fatos ocorridos e encaminharão à licitante para devida regularização.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Chefe do Departamento de Compras e Contratos
Xxxxxx Xxxxx
Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Logistica e Aquisição
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXO II – PROJETO DO TELHADO FAPEMIG USF
Os arquivos constantes neste Anexo e no III estão disponíveis em formato dwg no site da FAPEMIG e também poderão ser solicitados através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xx
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx
ANEXO III – PROJETO USF
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE QUADRO FUNCIONAL
A , CNPJ nº. | , | com | sede |
à , neste ato | representado | pelo(s) |
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, possuir em seu quadro funcional permanente, profissionais de nível superior com formação em Engenharia Elétrica e profissionais de nível superior com formação em Engenharia Civil os Serviços de Linha de Vida Provisória, detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA), de maneira a cumprir plenamente os requisitos de habilitação técnica para participação no Pregão nº13/2018.
Data e local.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A
à
,
CNPJ nº. , com sede
, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno,
perigoso ou L menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A
à
,
CNPJ nº. , com sede
, declara, sob as penas da lei, que executará o serviço pactuado
com equipe devidamente treinada para atender o objeto da licitação, durante todo o período
do contrato. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º13/2018 (Preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Telefone/Fax: | |||
Nome do Representante Legal: | |||
Identidade e CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva na Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG, com fornecimento de peças e materiais, por um período de 12 (doze) meses. | |||
Manutenção Preventiva | Valor de cada item | Valor Total | |
Inspeção Visual | |||
Limpeza dos módulos | R$ | ||
Análise Termográfica | R$ | ||
Manutenção Corretiva Eventual | R$ | ||
Valor Total Anual (12 meses) | R$ | ||
Duração do contrato: | 12 MESES | ||
Condições de pagamento: | Conforme contrato | ||
Prazo de Validade da Proposta: | 60 dias | ||
Local de execução: | Sede da FAPEMIG | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço objeto desta licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO VI – TERMO DE VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
A empresa.........................................................., CNPJ , por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)................................................., RG ............................ e CPF
............................, DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 13/2018, que conhece e vistoriou a sede da FAPEMIG, localizado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, tomando conhecimento de sua configuração para a execução dos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva na Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG, com fornecimento de peças, materiais e instalação de linha de vida provisória ,objeto desta licitação, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. Declara ainda que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação da proposta, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Belo Horizonte, de de 2018.
Assinatura do representante da empresa
Assinatura do responsável Departamento de Compras e Contratos, FAPEMIG
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX
XXXXX XXXXXX e a empresa .
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2015 e delegação prevista na Portaria PRE n° 008/2017, publicada no “Minas Gerais” de 11/02/2017, ou pela servidora, FLÁVIA DE XXXXX XXXXXX, conforme portaria PRE n. 23/2016, datada de 25/04/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/04/2016, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, sediada na XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, representada neste ato por seu Procurador, XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Nº XXXX/XXXX, de acordo com o Processo Licitatório XX/XXXX – Pregão 13/2018, nos termos da Lei Estadual n.º 14.167/02 e 13.994/01, Decretos Estaduais 45.902/2012, 47.786/08 e 45035/09 e lei Federal 8.666/93, no que couber.
Cláusula Primeira – DAS PARTES
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva na Usina Solar Fotovoltaica da FAPEMIG, com fornecimento de peças, materiais e instalação de linha de vida provisória ,
conforme especificações técnicas, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60(sessenta) meses, conforme previsto no art. 57 da Lei 8.666/93, e de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência - ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº 13 /2018, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira – DA SUBCONTRATAÇÃO
De acordo com a legislação vigente (art. 72, da Lei n. 8666/93), a Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar os serviços de instalação de linha de vida provisória em corda e outros serviços que por sua especificidade a contratada não possua condições de executar por si própria.
A subcontratação nos referidos itens poderá ser permitida dada a especificidade dos procedimentos de manutenção, protocolos de manutenção dos fabricantes dos equipamentos e necessidade de especialização da mão de obra empregada a cada atividade singular.
Os serviços subcontratados deverão ser previamente autorizados pela contratante. A contratada responderá por todos os atos da empresa subcontratada.
Cláusula Quarta – DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ), sendo o preço médio mensal de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, incluindo os custos com manutenção preventiva e corretiva, aquisição ou locação de equipamentos, taxa de administração, tributos, etc. Os custos com fornecimento de peças e materiais estão distintos dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, possuindo verba destinada às estas finalidades. No entanto, o valor do contrato é representado pela soma dos itens conforme exposto:
LOTE ÚNICO | |||
DESCRIÇÃO | TIPO | ESPECIFICAÇÃO SUCINTA | VALOR |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva por um período de 12 meses. | Serviços | MANUTENÇÃO E REPAROS EM EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE TRANSMISSÃO / GERAÇÃO DE ENERGIA | R$ |
Fornecimento de peças e materiais | Serviços | VERBA ANUAL ESTIMADA, RESERVADA PARA O CUSTEIO COM A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. | R$ 4.000,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
Cláusula Quinta – DO LOCAL
Os serviços serão prestados nas dependências da XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, localizadas na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xx xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, em Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000.
Cláusula Sexta – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições descritas no Anexo I do Edital, o qual é parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.
Cláusula Sétima – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo da nota fiscal pela Contratante. Deverão ser emitidas notas fiscais eletrônicas para a prestação de serviços (NFS-e) e notas fiscais eletrônicas para o fornecimento de peças e materiais (NF-e / DANFE), separadamente, com seus devidos impostos destacados.
§1º A validação de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, se dará por meio de consulta ao site xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx, conforme dispõe a Resolução nº. 4.245/2010.
§ 2º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 3º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Termo de Referência.
§ 4º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Nona – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária:
2071.19.122.701.2002.0001.339039.21.0.10.1
Cláusula Décima - DAS OBRIGAÇÕES
§ 1º - DA CONTRATADA
I. Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se a Lei Federal no 8.666/93;
II. Realizar o cronograma dos serviços no prazo máximo de 15 dias uteis após vigência deste contrato; apresentar para FAPEMIG o referido cronograma e a indicação do número de funcionários envolvidos, devidamente qualificados, juntando neste caso, os comprovantes de capacitação; realizar as cotações para troca de peças, de acordo com a metodologia definida pela FAPEMIG.
III. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, ressalvadas as condições relativas as supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no Art. 65 da Lei 8.666/93;
IV. executar o OBJETO de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
V. cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;
VI. colocar à disposição de cada profissional, para uso individual e/ou coletivo as ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo-se sempre os que não estiverem em condições adequadas;
VII. não será aceita qualquer improvisação de ferramentas ou de instrumentos nem o uso inadequado dos mesmos. Em caso de dúvidas a respeito da utilização adequada de ferramentas ou instrumentos para execução de um determinado serviço, prevalecerá o estabelecido em uma das normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT que regulamentar a execução de tal serviço;
VIII. a CONTRATADA deverá atender às diretrizes das Normas de Regulamentação vigentes relativas à segurança e higiene do trabalho, tais como preconizam as XX0, XX0, XX00, XX00, XX00 e demais Normas em vigor alusivas ao assunto. Durante a vigência do Contrato, serão fornecidos pela CONTRATADA equipamentos e dispositivos de segurança de uso individual e coletivo (EPI`s e EPC`s), devidamente identificados os Certificados de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho, destinados a preservar e proteger a integridade física dos seus empregados;
IX. a contratada concederá, no mínimo, os benefícios definidos em acordo/convenção coletiva de trabalho que regulamenta o trabalho da categoria profissional no Município de prestação dos serviços, devendo detalhá-los em sua planilha de formação de preços por ocasião da licitação, assim como os descontos diretos aos empregados, quando houver previsão legal;
X. os profissionais serão remunerados com valores, correspondentes, no mínimo, aos pisos salariais definidos em acordo/convenção coletiva de trabalho do sindicato que regulamenta o trabalho da categoria profissional no Município da prestação dos serviços, cabendo à contratada arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, correspondentes. Os pagamentos dos salários aos empregados deverão ocorrer, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da FAPEMIG;
XI. a contratada garantirá aos substitutos dos profissionais, as mesmas condições de remuneração e benefícios acordados no contrato, obrigada a prever e manter reservas suficientes para o cumprimento das suas obrigações;
XII. a contratada fará a reposição/substituição dos profissionais na ocorrência de falta, em no máximo 02 (duas) horas a contar da ocorrência;
XIII. caberá, exclusivamente, à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e vigilância do ferramental e dos instrumentos de sua propriedade, utilizados no desempenho das tarefas de manutenção;
XIV. a CONTRATADA deverá prover meios adequados (telefone celular ou rádio HT) para facilidade de localização e/ou comunicação com seus empregados nas dependências da FAPEMIG, inclusive fora do horário normal de serviço e nas situações de emergência.
XV. responsabilizar-se por todas as questões referentes as reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos, indenizações oriundas de erros ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados na execução do serviço;
XVI. os profissionais da contratada, deverão obrigatoriamente portar crachá e uniforme e se apresentar aos serviços devidamente asseados, usando com discrição quaisquer objetos de uso pessoal;
XVII. será de responsabilidade da empresa contratada a aquisição e distribuição de uniformes completos (vestimenta e calçados), por semestre, bem como exigir o uso destes pelos profissionais que prestarão os serviços na FAPEMIG;
XVIII. os profissionais deverão estar definitivamente uniformizados;
XIX. substituir nas dependências da FAPEMIG, por solicitação desta, o empregado que se mostrar inconveniente ou tecnicamente inadequado durante a operação e execução dos serviços do contrato. A substituição deverá ocorrer em um prazo máximo de 24 horas a partir da solicitação por parte da Contratante;
XX. credenciar preposto para representá-la junto a FAPEMIG, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos a execução do contrato;
XXI. registrar devidamente no CREA-MG os serviços de Engenharia através de ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, com profissionais qualificados para o fim, com suas expensas, apresentando comprovantes de capacitação respectivos;
XXII. fornecer e fiscalizar seus funcionários e prepostos quanto ao uso dos EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e coletivos), necessários para execução do OBJETO se responsabilizando pela segurança dos serviços prestados;
XXIII. relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da FAPEMIG, mantendo- a atualizada, informando também quando da substituição por motivo de férias ou licença médica, bem como indicar os nomes e números de telefones dos coordenadores, supervisores e técnicos responsáveis pelos atendimentos emergenciais;
§ 2º - DA CONTRATANTE
I. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II. aprovar o cronograma, bem como avaliar e aprovar a qualificação dos funcionários da contratada envolvidos na execução deste contrato; aprovar as cotações de mercado realizadas/ou realiza-las diretamente em caso de troca de peças.
III. proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
IV. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize com a devida garantia, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
V. promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
VI. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
Cláusula Décima Primeira – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
O objeto é garantido pelo período de duração do contrato e além dele, quando identificado que falhas e danos foram causados a FAPEMIG em função da atuação da CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Durante o prazo do contrato, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas.
Durante o prazo do contrato, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
Cláusula Décima Segunda – DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: I - Advertência por escrito;
II - Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizados;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais, ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
d) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
f) Prestação de serviço de baixa qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens I, III e IV do caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções relacionadas nos itens III e IV do caput desta Cláusula serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Décima Terceira - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no ANEXO I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Quarta – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato na Imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
O valor do Contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice previsto pelo IPCA/IBGE ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, após decorridos 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que a contratação se referir, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.889/2013
Cláusula Décima Quinta - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Sexta - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Sétima- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Oitava- DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Vigésima - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: