INFORMAÇÕES GERAIS
Xxxx Xxxxxx, 00 de outubro de 2022.
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 212/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 177/2022 – Registro de Preços nº 117/2022
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO DIVERSO (ALMOFADA PARA CARMBO, CANETA HIDROCOR, CD, ETC.).
Local de realização da licitação: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
Início de recebimento das propostas: 01/11/2022 às 17h:00min (Horário de Brasília)
Limite de recebimento das propostas: 16/11/2022 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Data de abertura das propostas e início do certame: 16/11/2022 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS À ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO,
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OU PELO SITE DE LICITAÇÕES DA LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx. CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA RUA PROF. XXXXXXXX XX XXXXX, Nº 87 – CENTRO DE SETE LAGOAS/MG – CEP: 35.700-028, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF OU CNPJ, NOME OU RAZÃO SOCIAL E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
EDITAL EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, torna público o Processo Licitatório nº 212/2022 – Pregão Eletrônico nº 177/2022 – Registro de Preços nº 117/2022, tipo de julgamento por “MENOR PREÇO POR ITEM”, para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO DIVERSO (ALMOFADA PARA CARMBO, CANETA HIDROCOR,
CD, ETC.), no dia 16/11/2022 às 08h:00min, nos termos da lei 8.666/93. O Pregoeiro designado iniciará a sessão pública na data e horário em epígrafe.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. Em que pese que os valores estimados não estejam discriminados no corpo deste Edital, bem como marcados como sigilosos no sistema eletrônico, os mesmos estão disponíveis para consulta nos autos do processo, bastando o interessado solicitar, através de pedido de esclarecimento, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo contido no item 6.2.
1.3.2. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, inciso I, todos os itens desta licitação são destinados à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
2. DO AMPARO LEGAL
2.1. A presente Licitação será regida pela da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Lei nº. 8.078/90, Decreto
Municipal nº 4327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal 5.569/2016, Decreto Municipal 5.639/2017, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e respectivas alterações.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação consiste na EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO DIVERSO (ALMOFADA PARA CARMBO, CANETA HIDROCOR, CD, ETC.), conforme especificações contidas no Anexo I.
4. DOS ANEXOS
4.1. Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5. REFERÊNCIA DE DATA E HORA
5.1. Todas as referências de data e hora constantes no presente edital, no aviso e na sessão pública de licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > edital PE XX/2022 > esclarecimentos.
6.1.1. Caso haja alguma dúvida de como proceder, nossos contatos são (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
6.1.1.1. O horário de atendimento é de 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 16h30.
6.2. As impugnações e esclarecimentos deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sendo que qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
7. ESPECIFICAÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O presente Registro de Preço visa contratação futura, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, para eventual fornecimento, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
7.3. A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
7.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
8.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
8.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
8.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
8.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
8.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
8.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
8.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
8.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,
8.2.9.1. Será admitida a participação, mediante apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005.
8.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
8.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações LICITAR DIGITAL, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
9.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da LICITAR DIGITAL (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx).
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sete Lagoas – Fundo Municipal de Saúde, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
9.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
9.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
9.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
9.7.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
9.7.2. Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
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menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
9.7.3. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
9.7.4. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
9.7.5. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
9.7.6. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
9.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.9. As declarações no sistema substituem as declarações convencionais, tendo o mesmo poder e validade, devendo ser honradas como tais.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.1.1. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais (ex. R$ 0,01).
10.1.2. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
10.1.2.1. Entende-se como valor ofertado a proposta comercial e/ou o lance ofertado.
10.1.3. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
10.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
10.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens;
11.1.2. Marca dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.3. Modelo dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
11.4.5. Nos casos em que no Termo de Referência haja coluna para marca e/ou modelo, caso aconteça da licitante omitir a marca e/ou modelo do produto neste campo e este fato não implique em impedimento da continuação do certame, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta anexa ao lote/item e, caso nesta também não contenha a menção de marca e/ou modelo, a licitante será desclassificada.
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
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11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, mesmo quando este não estiver expresso na proposta anexada.
11.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
11.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
11.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes deverão anexar ao sistema, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Registro comercial no caso de firma individual;
12.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
12.2.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5. Documento de identificação oficial e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador.
12.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também poderá ser utilizado para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
12.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
12.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
12.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
12.3.5. Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
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12.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
12.3.7. Serão aceitas certidões com status “Positiva com Efeito de Negativa”
12.3.8. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para Sessão ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. (Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005).
12.5. QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA:
12.5.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, devendo conter:
12.5.1.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail);
12.5.1.2. local e data de emissão;
NOTAS:
a) As certidões e demais documentos que não tenham o prazo de validade expresso em seu corpo, deverão ser apresentadas com no máximo 90 (noventa) dias da data de sua emissão, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, cuja validade é indeterminada.
b) A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital, podendo ser solicitada a documentação física para fins de conferência, sendo que esta deverá estar autenticada, por cartório competente, frente e verso, ou acompanhada dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
c) A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
d) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas poderá provocar a inabilitação do licitante vencedor.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante.
13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.
13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
13.20.6.1. produzidos no país;
13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação à Estimativa presente nos autos.
14.1.1. A proposta vencedora, bem como documentos técnicos, se for o caso, será encaminhada ao setor responsável pela requisição do objeto, para que este dê parecer quanto à aceitabilidade do produto / serviço ofertado, sendo tal parecer com poder classificarótrio.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
14.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.5.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
14.6. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.
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15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos.
15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que:
15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a).
15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente.
15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
16.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
16.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo(a) Pregoeiro(a).
17. DO RECURSO
17.1. O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
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17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
17.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do objeto da licitação.
18.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30.
18.3. É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
19. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
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19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Secretário Municipal de Saúde poderá anular ou revogar o presente processo licitatório:
20.1.1. por razões de interesse público;
20.1.2. por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
20.1.3. por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de preço e do consequente Contrato
20.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. AMOSTRAS
21.1. A licitante vencedora, se convocada, deverá apresentar, em até 24h da convocação, folder, manual, rótulo, bula, catálogo e/ou afins, oficial do fabricante do produto, contendo todas as especificações do mesmo, em português brasileiro, possibilitando análise técnica face às especificações contidas neste Edital.
21.1.1. O folder, manual, catálogo e/ou afins, deverá ser anexado ao sistema ou, para casos excepcionais, mediante permissão do(a) Pregoeiro(a), para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.1.2. Caso não seja possível avaliar a amostra através de folder, manual, catálogo e/ou afins, será solicitado o produto físico para análise técnica, devendo ser postado em até 03 (três) dias úteis da convocação.
21.1.3. ATENÇÃO: O arrematante deverá ficar atento ao endereço indicado na convocação de apresentação de amostra física, onde a referida amostra será enviada, não sendo responsabilidade de Administração eventuais extravios.
21.1.4. A Administração poderá solicitar comprovante de envio de amostra e/ou protocolo de entrega, para fins de comprovação do envio da mesma.
21.1.5. Caso seja convocada, a não apresentação da amostra implicará na desclassificação da arrematante.
21.2. O material de consumo não será devolvido, sendo imprescindível a utilização deste para realização de testes e verificação da qualidade.
21.3. As amostras deverão ser etiquetadas com:
a) Nome do produto e número do item, conforme consta no descritivo do edital;
b) Marca do produto conforme apresentado na proposta comercial;
d) Identificação da empresa licitante e contatos;
e) Número do processo licitatório/ano, pregão presencial/ano;
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22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O pregoeiro, por razões de interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
22.2. O não atendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
22.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
22.4. Os licitantes assumem, única e exclusivamente, todos os custos com a preparação de documentação, propostas, participação da sessão pública de licitação e todos os demais procedimentos inerentes à conclusão do presente processo licitatório independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.
22.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 00 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx X. de Jesus Superintendente de Compras e Contratos Administrativos
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÕES.
1. Objeto: O objeto desta licitação consiste na EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO DIVERSO (ALMOFADA PARA CARMBO, CANETA HIDROCOR, CD, ETC.), conforme especificações contidas no Anexo I.
1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do setor requisitante / gestor do Contrato/Ata de RP, conforme Formulário(s) de Aquisição de Bens e Serviços SC nº 102/2022 presentes nos autos, tendo como responsável o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXX.
2. Justificativa:
2.1. Compra para o abastecimento do estoque do almoxarifado central, materiais de uso nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, para realização de serviços administrativos - SMS.
2.2. REGISTRO DE PREÇO PARA 2022 – Itens necessários para ser usados nas unidades de saúde, dar continuidade nos procedimentos administrativos/ oficinas terapêuticas /arquivo de documentos na SMS.
3. Especificações do objeto:
Lote | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca | Vr. Unit. | Vr. Total |
1 | 50 | CAIXA | ALFINETE CABEÇA BOLA COLORIDA PARA MAPA DIVERSAS CORES (AZUL/ VERDE/VERMELHO ETC) –CAIXA COM NO MINIMO 50 UN | |||
2 | 250 | UN | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3 COM TINTA AZUL, MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 11,5 X 9 CM | |||
3 | 20 | UN | ALMOFADA PARA CARIMBO N° 3 COM TINTA VERMELHA, MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 11,5 X 9 CM | |||
4 | 15 | UN | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO MEDIDAS APROX.15x6x5 cm | |||
5 | 40 | UN | APLICADOR DE COLA QUENTE, GATILHO AVANÇADO PARA FLUXO CONTINUO, PARA BASTÃO DE COLA ½, ELÉTRICO, 000/000 X XXXXXXXX 40 W | |||
6 | 400 | UN | APONTADOR PQUENO PARA LÁPIS MANUAL EM PLÁSTICO RÍGIDO 1 FURO. COM PESO MINIMO DE 8 G. | |||
7 | 20 | ROLOS | BARBANTE 85% ALGODÃO CRU ,4/10, SEM TINGIMENTO E SEM RESIDUOS, ROLO DE 500 GRAMAS. | |||
8 | 5 | CAIXA C/ 30 UN | BOBINA DE PAPEL TÉRMICO DE 57MMX30m PARA MÁQUINA CALCULADORA – TIPO OLIVETT 804 - T CAIXA COM 30 UNIDADES | |||
9 | 1.200 | UN | BORRACHA BRANCA, BORRACHA BRANCA PARA LAPIS, MACIA, FLEXIVEL, SEM ADIÇÃO DE CORANTES OU CARGAS MINERAIS, CAPAZ DE APAGAR TOTALMENTE A ESCRITA SEM BORRAR OU MANCHAR O PAPEL, DEVENDO TRAZER A MARCAR DO FABRICANTE EM UMA DAS FACES. |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
DIMENSOES MINIMAS: IGUAL OU SUPERIORA A 40 X30X10 mm. | ||||||
10 | 250 | UN | CADERNETA ESPIRAL 145 X 105MM C/ PAPEL BRANCO 48 FOLHAS | |||
11 | 2.000 | UN | CADERNO BROCHURA CAPA DURA 96 FOLHAS COM PAUTA FORMATO 275 X 200 MM | |||
12 | 300 | UN | CADERNO BROCHURA PEQUENO COSTURADO 1/4 CAPA DURA DE UMA COR COM 96 FOLHAS | |||
13 | 4.000 | UN | CAIXA BOX, CONFECCIONADA EM PAPELAO COM ESPESSURA DE NO MINIMO 3 mm, ENCAIXE FRONTAL COM DOBRA INTERNA NA LATERAL E NO FUNDO (TRAVA DE SEGURANÇA), MEDIDA IGUAL OU SUPERIOR A 370 x 140x 250mm (C/L/A). | |||
14 | 50 | UN | CALCULADORA DE MESA COM TAMANHO APROX./ 15 CM X 11 CM X 1,5CM (LARGURA X ALTURA X ESPESSURA); COM 12 DÍGITOS, GRANDE VISOR; COM INCLINAÇÃO DE APROX/ 15° DO SEU EIXO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES CUJA ALIMENTAÇÃO SEJA PILHA (AA), FORNECIDA COM AS FUNÇÕES:(), (-), (/), (X), (:), (%), DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO OU TECLA OF, TECLA DUPLO O, TECLA ERASE (CORREÇÃO) E SELETOR PARA ARREDONDAMENTO FABRICAÇÃO NACIONAL | |||
15 | 10 | UN | CALCULADORA DE MESA, C/BOBINA 12 DIGITOS, FUNÇOES CALCULADORA DE MESA COM BOBINA 57 MM, 12 DIGITOS, 2 ,4 LINHAS POR SEGUNDOS; VISOR FLUORESCENTE; MODO ASS, SUB-TOTAL, E TECLA GT; MEMORIA INDEPENDENTE, IMPRESSAO E 2 CORES, CONTADOR DE ITENS; SELETOR DECIMAL 0,2,3,4; ROLETE, ENTINTADO, MEMORIA, INDEPENDENTE, NUMERO DE TECLAS 12. DIMENSOES IGUAL OU SUPERIOR; 19,5 X 25 X 6,4 CM – (LxAxP P) COM PESO APROXIMADO ACIMA 800 g. GARANTIA MINIMA DE 6 MESES | |||
16 | 50 | CAIXA | CANETA HIDROCOR, TAMANHO GRANDE, 12 CORES, DE FABRICAÇÃO NACIONAL | |||
17 | 1.500 | UN | CANETA MARCA TEXTO DIVERSA CORES; CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA 3 A 5MM; NA COR VERDE/AMARELA/AZUL | |||
18 | 450 | UN | CANETA PARA RETROPROJETOR, CORPO EM POLIETILENO PONTA COM (2,00MM) NA COR AZUL/ PRETA/VERMELHO | |||
19 | 60 | UN | CANETA PARA RETROPROJETOR; PONTA COM (1,00 MM) NA COR AZUL/VERMELHA. | |||
20 | 30 | UN | CANETA PARA TECIDO NA COR PRETA NÃO TÓXICA, PONTA RESISTENTE. | |||
21 | 50 | CAIXA | CARBONO (PAPEL, ESCRITA MANUAL) FORMATO A4 – 21 X 29,7 CM, COR AZUL – CAIXA COM 100 FOLHAS- p/ upa |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
22 | 100 | CAIXA | CLIPS 3/0 GALVANIZADO DE ALTA QUALIDADE, CAIXA COM NO MINIMO 440 UM OU 500 G. | |||
23 | 100 | UN | CD X (XXXXXX) | |||
00 | 000 | UN | DVD X (XXXXXX) | |||
00 | 000 | UN | DVD RW (VIRGEM)P | |||
26 | 850 | CAIXA | CLIPS 4/0 GALVANIZADO DE ALTA QUALIDADE, CAIXA COM NO MINIMO 400 UN OU 500 G. | |||
27 | 700 | CAIXA | CLIPS 8/0 GALVANIZADO DE ALTA QUALIDADE, CAIXA COM NO MINIMO 180 UN OU 500 G. | |||
28 | 40 | KIT | COLA COLORIDA ATÓXICA COM BICO APLICADOR 23G - KIT COM 4 CORES | |||
29 | 40 | KIT | COLA COM GLÍTER, ATÓXICA, TUBO 23 GRAMAS- KIT COM 6 CORES | |||
30 | 20 | FRASCO | COLA BRANCA PARA MADEIRA ATOXICA. FRASCO 90 GRAMAS; | |||
31 | 200 | LITRO | COLA LÍQUIDA LAVÁVEL, ATÓXICA, BRANCA.FRASCO 1.000ML; | |||
32 | 750 | FRASCO | COLA LÍQUIDA LAVÁVEL, ATÓXICA, BRANCA. FRASCO 90 GRAMAS; | |||
33 | 40 | FRASCO | COLA PARA ISOPOR. FRASCO 40G. | |||
34 | 650 | FRASCO | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO; PARA CORREÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, FRASCO COM 18 ML | |||
35 | 15 | PACOTE C/100 | CRACHA COM PORTA CRACHA E PRESILHA JACARÉ, MEDINDO 70X100 mm, PACOTE COM 100 | |||
36 | 200 | PACOTE | ELASTICO DE BORRACHA (GOMINHA); NR 62, NA COR AMARELA PACOTE COM 500G | |||
37 | 250 | PACOTE COM 10 UNIDADES | EMBORRACHADO (E.V. A) MEDIDAS 40X60 XX XXX 0 XX; PACOTE COM 10 UNIDADES, DIVERSAS CORES AMARELO- AZUL- BRANCO – LARANJA, MARROM, ROSA, ROXO, VERDE, VERMELHO | |||
38 | 20.000 | UN | ENVELOPE DE PAPELARIA EM PAPEL KRAFT ACETINADO DE OTIMA QUALIDADE, COR NATURAL, PESANDO 80G/M2 TIPO SACO SEM IMPRESSÃO MEDINDO (185 X 248) MM (LARG X ALT) COM ABA NA COR NATURAL- FORNECEDOR GANHADOR DEVERA APRESENTAR AMOSTRA | |||
39 | 80.000 | UN | ENVELOPE DE PAPELARIA EM PAPEL KRAFT ACETINADO DE OTIMA QUALIDADE, COR NATURAL, PESANDO 80G/M2 TIPO SACO: SEM IMPRESSÃO MEDINDO (250 X 353) MM (LARG X ALT) COM ABA NA COR NATURAL-FORNECEDOR GANHADOR DEVERA APRESENTAR AMOSTRA |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
40 | 25.000 | UN | ENVELOPE DE PAPELARIA EM PAPEL KRAFT ACETINADO DE OTIMA QUALIDADE, COR NATURAL, PESANDO 80G/M2 TIPO SACO SEM IMPRESSÃO MEDINDO (310 X 410) MM (LARG. X ALT) COM ABA NA COR NATURAL- FORNECEDOR GANHADOR DEVERA APRESENTAR AMOSTRA | |||
41 | 150 | UN | ESTILETE; CABO EM POLIPROPILENO; LÂMINA DE AÇO CARBONO MEDINDO 18 MM, TAMANHO MÉDIO. | |||
42 | 10 | CAIXA | ETIQUETA AUTOADESIVA PARA COMPUTADOR 2 CARREIRAS MEDINDO 101,6MM X 33,9MM 14 ETIQUETAS POR FOLHA COMPATÍVEL COM TODAS AS IMPRESSORAS E EDITORES DE TEXTO CAIXA COM 100 FOLHAS | |||
43 | 20 | CAIXA | ETIQUETA MATRICIAL AUTOADESIVA EM FORMULÁRIO CONTINUO 107,0 X 36,5 MM APROX 80 COLUNAS, 2 CARREIRAS CAIXA COM 8.000 ETIQUETAS | |||
44 | 20 | CAIXA | ETIQUETA MATRICIAL AUTOADESIVA EM FORMULÁRIO CONTÍNUO 26,0 X 15,3 MM APROX X 80 COLUNAS 5 CARREIRAS CAIXA COM 45.000 ETIQUETAS | |||
45 | 5 | CAIXA | ETIQUETA MATRICIAL AUTOADESIVA EM FORMULÁRIO CONTÍNUO 70 X 23,4 MM APROX FOLHA TAMANHO 170 X 305MM 2 CARREIRAS CAIXA COM 12.000 ETIQUETAS | |||
46 | 250 | UN | EXTRATOR DE GRAMPO AÇO CROMADO TIPO ESPÁTULA APROX. 15 cm | |||
47 | 2.500 | ROLO | FITA ADESIVA CREPE MEDINDO 19 MM X 50M BRANCA, MARCA IGUAL OU SIMILAR A EUROCEL | |||
48 | 700 | ROLO | FITA ADESIVA DE PAPELARIA POLIPROPILENO MEDINDO 12MM X 50 M TRANSPARENTE | |||
49 | 1.600 | ROLO | FITA ADESIVA DE PAPELARIA POLIPROPILENO MEDINDO 48 MM X 50 M TRANSPARENTE | |||
50 | 8 | UN | FITA NYLON PARA IMPRESSORA MATRICIAL EPSON FX 2190 | |||
51 | 50 | ROLO | FITA ADESIVA DUPLA FACE, POLIPROPILENO MEDINDO 18 MM X 30 M TRANSPARENTE | |||
52 | 30 | CAIXA | GIZ DE CERA, (GIZÃO), PESO IGUAL OU SUPERIOR A 90 G, CAIXA COM 12 CORES | |||
53 | 150 | UN | GRAMPEADOR DE METAL BASE 20 CM, PENTE INTEIRO, DIMENSOES :20 CX4,8 LX 8,8 A. PARA GRAMPO 26/6 E 24/6 . ALFINETA E GRAMPEIA ATÉ 25 FOLHAS, MARCA IGUAL OU SIMILAR A ADECK. FORNECEDOR GANHADOR DEVERA APRESENTAR AMOSTRA | |||
54 | 10 | UN | GRAMPEADOR DE MESA PARA 200 FOLHAS; METÁLICO PROFISSIONAL AJUSTE DE PROFUNDIDADE PARA GRAMPOS 23/6; 23/8; 23/10; 23/13, 23/17; 23/20; 23/00.XXX MEDIDA APROXIMADA DE 30CM COMP.X18 CM LARG. | |||
55 | 5 | UN | GRAMPEADOR DE METAL PARA MADEIRA TIPO PISTOLA, PARA GRAMPOS 106/8. |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
56 | 150 | UN | GRAMPEADOR; TIPO ALICATE; ESTRUTURA TOTALMENTE EM METAL CROMADO; MEDIDA IGUAL OU SUPERIOR A (17 X 2X7 CM) (COMPR. X ALTURA X LARG.); GRAMPO 26/6; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS (PAPEL 75G/M²). CARREGAMENTO PELA PARTE INFERIOR - FORNECEDOR GANHADOR DEVERA APRESENTAR AMOSTRA | |||
57 | 1.300 | CAIXA | GRAMPO PARA GRAMPEADOR; DE ARAME DE AÇO GALVANIZADO; MEDINDO 26/6 FORNECIDO EM EMBALAGEM COM 5.000 GRAMPOS. FORNECEDOR GANHADOR DEVERA APRESENTAR AMOSTRA | |||
58 | 30 | CAIXA | GRAMPO PARA GRAMPEADOR; DE ARAME DE AÇO GALVANIZADO; MEDINDO 23/13 FORNECIDO EM EMBALAGEM CAIXA COM 1.000 GRAMPOS. | |||
59 | 20 | CAIXA | GRAMPO PARA GRAMPEADOR; DE ARAME DE AÇO GALVANIZADO; MEDINDO 23/23 - FORNECIDO EM EMBALAGEM CAIXA COM 1.000 GRAMPOS. | |||
60 | 20 | CAIXA | GRAMPO PLÁSTICO PARA PASTAS MACHO - FÊMEA P/300 FOLHAS MEDIDA 195 X 7 X 58 MM GRAMATURA 1,4 GRS/M2 ESPESSURA 2,7 MM PESO LIQ 0,15 KG | |||
61 | 5 | CAIXA | GRAMPOS PARA USO EM GRAMPEADOR PARA MADEIRA 106/8, CAIXA COM 3.000 UNIDADES. | |||
62 | 5 | UN | GUILHOTINA A4 COM PROTETOR DE LÂMINA CORTA CARTÃO, PAPEL E FOTOGRAFIA DE TODOS OS TAMANHOS ATÉ A4, COMPRIMENTO DE CORTE DE 300 MM E CORTA ATÉ 15 FOLHAS DE PAPEL 80G/M² - MATERIAL RESISTENTE FEITO A BASE DE AÇO. | |||
63 | 100 | CAIXA | LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL, ATÓXICO NÃO PERECÍVEL, PONTA RESISTENTE, CORES VIVAS, CARGA INERTE, PRODUZIDO COM MADEIRA REFLORESTADA. COMPOSIÇÃO: MADEIRA, PIGMENTOS AGLUTINANTES. CAIXA COM 12 CORES, TAMANHO GRANDE; DE FABRICAÇÃO NACIONAL. | |||
64 | 100 | CAIXA | LÁPIS ESTACA DE CERA NA COR AZUL CAIXA COM 12 UNIDADES | |||
65 | 3.000 | UN | LÁPIS GRAFITE Nº 2. LÁPIS GRAFITE DE FORMATO CILÍNDRICO, APONTADO, CONFECCIONADO COM MADEIRA MOLE DE REFLORESTAMENTO, ISENTA DE NÓS, APRESENTANDO COLAGEM PERFEITA DAS METADES E RÍGIDA FIXAÇÃO DO GRAFITE, DE MANEIRA A NÃO PERMITIR SEU DESLOCAMENTO OU QUEBRA DURANTE O APONTAMENTO. DEVERÁ SER RECOBERTO COM TINTA PRETA ATÓXICA. A BARRA INTERNA DO GRAFITE DEVERÁ TER DUREZA HB, POSSUIR CONSTITUIÇÃO UNIFORME, SER ISENTA DE IMPUREZAS, E SER ATÓXICA.CARACTERÍSTICAS: DIÂMETRO MÍNIMO:6,5MM, COMPRIMENTO MÍNIMO:170MM, DIÂMETRO DO GRAFITE: 2MM, DUREZA: Nº 02 HB. DEVE TRAZER A MARCADO |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
FABRICANTE EM SEU CORPO. DE MARCA IGUAL OU SIMILAR A FABER CASTEL. | ||||||
66 | 900 | UN | LIVRO ATA 100 FOLHAS SEM MARGEM NUMERADAS GRAMATURA 75G/ M2 COMPRIMENTO 297 X 210 MM CAPA DURA, RESISTENTE NA COR PRETA | |||
67 | 700 | UN | LIVRO ATA 200 FOLHAS SEM MARGEM NUMERADAS GRAMATURA 75G/ M2 COMPRIMENTO 297 X 210 MM CAPA DURA, RESISTENTE NA COR PRETA | |||
68 | 600 | UN | LIVRO PROTOCOLO MEDINDO 145 X 20 MM CAPA DURA, PESANDO 1250G/M2 COM 100 FOLHAS EM PAPEL OFF - SET PESANDO 56/M2 | |||
69 | 20 | UN | ORGANIZADOR DE ESCRITÓRIO DE MESA CONFECCIONADO EM ACRÍLICO 03 BANDEJAS COR FUMÊ PARA USO EM ESCRITÓRIO | |||
70 | 900 | UN | PAPEL CAMURÇA MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 40 X 60 CM, DIVERSAS CORES :AMARELA, AZUL, MARRON, PRETO, ROSA, VERDE, VERMELHO | |||
71 | 600 | UN | PAPEL CARTÃO MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 50 X 70, DIVERSAS CORES: AMARELO, AZUL, BRANCO, MARRON, PRETO, ROSA, VERDE, VERMELHO | |||
72 | 900 | UN | PAPEL CARTOLINA MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR: 150G- 50X66CM, DIVERSAS CORES, AZUL, AMARELO, BRANCA, MARROM, ROSA, VERDE, VERMELHA | |||
73 | 300 | PACOTE C/ 10 UN | PAPEL COLORSETE MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 48X66, COM 110 G, DIVERSAS CORES: AMARELO, AZUL, BRANCO, MARROM, PRETO, ROSA, ROXO, VERDE, VERMELHO | |||
74 | 40 | ROLO | PAPEL ADESIVO CONTACT TRANSPARENTE 45 CM X 25 M | |||
75 | 800 | UN | PAPEL CREPOM COM MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 48 CM X2 M, DIVERSAS CORES: AMARELA, AZUL (CLARO, MARINHO, ESCURO), BRANCO, MARRON, PRETO, ROSA, ROXO, VERDE, VERMELHO. | |||
76 | 800 | UN | PAPEL DE SEDA/FANTASIA MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 50X70 CM, DIVERSAS CORES :COR AMARELA, AZUL (CLARO, MARINHO, ESCURO), BRANCO, LARANJA, MARRON, PRETO, ROSA, ROXO, VERDE, VERMELHO | |||
77 | 30 | ROLO C/ 100 M | PAPEL KRAFT 40G IMPERMEÁVEL TAMANHO 45 CM X 100M | |||
78 | 900 | UN | PAPEL LAMINADO, MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 48X60 CM, DIVERSAS CORES :COR AMARELO, AZUL, DOURADO, PRATA, ROSA, ROXO, VERDE, VERMELHO | |||
79 | 300 | UN | PAPEL MICRO ONDULADO, MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 50X80 CM, DIVERSAS CORES :COR AMARELA, AZUL, LARANJA, MARRON, ROSA, VERDE, VERMELHO | |||
80 | 150 | UN | PASTA AZ LOMBO LARGO 8,5 CM COM FERRAGEM REFORÇADA COM PRESILHA EM PLÁSTICO REFORÇADO COM SISTEMA DE TRAVA COM VISOR DE PLÁSTICO |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
81 | 100 | UN | PASTA CANELETA DE PLASTICO TRANSPARENTE -A4, CORES VARIADAS | |||
82 | 200 | UN | PASTA CATÁLOGO COM 100 FOLHAS PLÁSTICAS FINAS TAMANHO OFÍCIO CAPA PRETA 1ª QUALIDADE | |||
83 | 350 | UN | PASTA CATÁLOGO COM 50 FOLHAS PLÁSTICAS, FINAS, TAMANHO, OFICIO, CAPA PRETA 1ª QUALIDADE | |||
84 | 400 | UN | PASTA CLASSIFICADORA CARTÃO DUPLO 480G COM LOLA ESPIRAL 350 X 230 MM - PASTA CLASSIFICADORA.I DEAL PARA CLASSIFICAR DOCUMENTOS; PRODUZIDA EM CARTOLINA 480 G/M; COM LOMBO REGULAVEL; ACOMPANHA GRAMPOPLASTICO ESTENDIDO CAPACIDADE: ATÉ 500 FOLHAS SULFITE 75G/M. | |||
85 | 350 | UN | PASTA DE ARQUIVO DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO CORES VARIADAS | |||
86 | 600 | UN | PASTA DE ARQUIVO DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ELÁSTICO CORES VARIADAS | |||
87 | 100 | UN | PASTA DE ARQUIVO POLIONDA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO DE 20 MM NA COR VERDE | |||
88 | 100 | UN | PASTA DE ARQUIVO POLIONDA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO DE 36 MM NA COR VERDE | |||
89 | 100 | UN | PASTA DE ARQUIVO POLIONDA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO DE 55MM A COR VERDE. | |||
90 | 300 | UN | PASTA TRILHO TRANSPARENTE TAMANHO OFÍCIO, MEDIDAS IGUAL OU SUPERIOR 24X34 CM, CORES TRANSPARENTE OU ZUL | |||
91 | 150 | UN | PASTA EM L”, PASTA EM POLIPROPILENO INCOLOR, TRANSPAENTE E SEM ADERENCIA AAO PAPEL, ESPESSURA 0,15 FORMATO A 4 – 210X297 mm | |||
92 | 000 | XX | XXX XXXXX 16G | |||
93 | 10 | CAIXA | PERCEVEJOS LATONADOS CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
94 | 30 | UN | PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS PARA FOLHAS - COR PRETO PERFURADOR DE PAPEL METÁLICO COM CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 45 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2 DIMENSÕES 152 X 11 X 50MM. APOIO DA BASE EM POLIETILENO PINOS PERFURADORES EM AÇO E MOLAS EM AÇO DIÂMETRO DE FURO: 7MM, DISTÂNCIA DOS FUROS: 80MM COM MARGEADOR PLÁSTICA. | |||
95 | 2.100 | UN | PINCEL ATÔMICO, MARCADOR PERMANENTE; COM PONTA DE FELTRO QUADRADA, DO TIPO REABASTECÍVEL., SENDO 900 NA COR AZUL – 900 NA COR VERMELHA – 900 NA COR PRETA -FORNECEDOR GANHADOR DEVERA APRESENTAR AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO | |||
96 | 180 | UN | PINCEL CERDA QUADRADA SENDO 30 Nº 0- 30 Nº 2- 30 Nº 4 - 30 Nº 6 - 30 Nº 8 – 30 Nº 22 |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
97 | 350 | UN | PINCEL PARA QUADRO BRANCO COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, PIGMENTA, RESINAS SOLVENTES, ADITIVOS E PONTA DE ACRÍLICO, SENDO NA COR AZUL, NA COR PRETA, NA COR VERMELHA. | |||
98 | 250 | UN | PRANCHETA PORTÁTIL; DE DURATEX, TAMANHO OFÍCIO, COM PRENDEDOR METÁLICO. | |||
99 | 250 | UN | PRANCHETA PORTÁTIL; DE ACRILICO, TAMANHO OFÍCIO, COM PRENDEDOR METÁLICO. | |||
100 | 10 | PCOTE C/ 100UN | PRESILHA PARA CRACHÁ TIPO JACARÉ, COM ALÇA EM PLÁSTIOCO TRANSPARENTE PACOTES COM 100 UNIDADES | |||
101 | 20 | UN | QUADRO DE AVISO EM CORTIÇA E MOLDURA EM ALUMÍNIO 0,90 X 1,20CM | |||
102 | 20 | UN | QUADRO BRANCO NÃO MAGNETICO 120X150 CM – SUPORTE PARA APAGADOR DESLIZANTE E REMOVIVEL. COM MOLDURA E SUPORTE EM ALUMINIO, PERMITE INSTALAÇÃO NA POSIÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. | |||
103 | 700 | UN | RÉGUA DE USO ESCOLAR/ESCRITÓRIO; DE POLIESTIRENO; MEDINDO 30CM, COM ESCALA MILIMÉTRICA, EM BAIXO RELEVO, NA COR TRANSPARENTE | |||
104 | 150 | UN | TESOURA INOX. TESOURA DE PONTA, CABO DE 100% POLIPROPILENO EMBORRACHADO, E LÂMINA DE CORTE PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL; ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA: 1,2MM. A TESOURA DEVE POSSUIR CORTE LIMPO E EFICIENTE, DEVENDO VIR AFIADA DE FÁBRICA. OS OLHAIS DA TESOURA DEVEM TER FORMATO ANATÔMICO. LÂMINAS, FIXADAS POR MEIO DE PARAFUSO METÁLICO OU OUTRO SISTEMA DE FIXAÇÃO QUE ASSEGURE O PERFEITO AJUSTE ENTRE AS LÂMINAS, SEM FOLGAS E SEM PREJUÍZO DE SUA FUNÇÃO. A MARCA DO FABRICANTE DEVE SER GRAVADA NO CORPO DO PRODUTO. DEVE SER APRESENTADO JUNTO À AMOSTRA DO PRODUTO, COMPROVANTE DA COMPOSIÇÃO DO AÇO INOXIDÁVEL. COMPRIMENTO MÍNIMO: 210MM. FORNECEDOR GANHADOR DEVERA APRESENTAR AMOSTRA. | |||
105 | 150 | UN | TESOURA INOX. TESOURA, COM PONTA ARREDONDADA, CABO DE 100% POLIPROPILENO EMBORRACHADO, E LÂMINA DE CORTE PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL; ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA: 1,2MM. A TESOURA DEVE POSSUIR CORTE LIMPO E EFICIENTE, DEVENDO VIR AFIADA DE FÁBRICA. OS OLHAIS DA TESOURA DEVEM TER FORMATO ANATÔMICO. LÂMINAS, FIXADAS POR MEIO DE PARAFUSO METÁLICO OU OUTRO SISTEMA DE FIXAÇÃO QUE ASSEGURE O PERFEITO AJUSTE ENTRE AS LÂMINAS, SEM FOLGAS E SEM PREJUÍZO DE SUA FUNÇÃO. A MARCA DO FABRICANTE DEVE SER GRAVADA NO CORPO DO PRODUTO. DEVE SER APRESENTADO JUNTO À XXXXXXX |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
DO PRODUTO, COMPROVANTE DA COMPOSIÇÃO DO AÇO INOXIDÁVEL. COMPRIMENTO MÍNIMO: 130MM. FORNECEDOR GANHADOR DEVERA APRESENTAR AMOSTRA | ||||||
106 | 200 | UN | TINTA CARIMBO, NA COR AZUL 250, COR VERMELHA 50 SEM ÓLEO, FRASCO COM 40ML | |||
107 | 160 | FRASCO | TINTA GUACHE, POTE 500GR; SENDO, 20 COR AMARELO, 20 COR AZUL, 20 COR BRANCO, 20 COR LARANJA, 20 COR MARRON, 20 COR PRETO, 20 COR ROSA, 20 COR VERDE, 20 COR VERMELHO, | |||
108 | 70 | FRASCO | TINTA PVA PARA ARTESANATO, POTE 250 ML, SENDO COR 10 AMARELO, 10 COR AZUL,10 COR BRANCO, 10 COR VERDE, 10 COR VERMELHO ,10 COR PRETO, 10 ROSA | |||
109 | 100 | FRASCO | TINTA PARA TECIDO, POTE 250 ML, SENDO COR AMARELO, COR AZUL, COR BRANCO, COR MARROM, COR VERDE, COR VERMELHO, COR PRETO, ROSA | |||
110 | 600 | FRASCO | TINTA PARA PINCEL ATOMICO/MARCADOR PERMANENTE, NA 200 COR AZUL,200 COR VERMELHA, 200 COR PRETA, SEM ÓLEO, FRASCO COM 40ML | |||
111 | 30 | METRO | TNT, LARGURA DE 1,40 M, SENDO NA COR AMARELO, AZUL, BRANCO, MARROM, VERDE, VERMELHO, |
3.1. Após a fase de lances os valores ofertados serão analisados e comparados junto à Estimativa presente nos autos e revelada pelo sistema. Caso haja algum valor acima do preço estimado, a proposta será automaticamente desclassificada, sendo facultada à Comissão convocar o licitante a desonerar sua oferta.
4. Requisitos necessários: A Licitante deverá apresentar toda documentação referente à Habilitação e Proposta, além de atender às demais exigências contidas em Edital.
5. Critérios de aceitabilidade da proposta:
5.1. Será adotado critério de competição por MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2. Validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Cotar até 02 (duas) casas após a vírgula, tanto para valores unitários como para valores totais. Ex.: R$ 0,01.
5.2.1. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
5.2.2. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
6. Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):
6.1. A entrega poderá ser de forma TOTAL ou PARCELADA, a critério da Administração, conforme Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
6.1.1. Não haverá pedido mínimo, desde que o quantitativo a ser requisitado não acarrete em fracionamento de embalagem.
6.1.2. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 02 – Bairro Eldorado – Sete Lagoas/MG – CEP: 35.702-178.
6.1.2.1. O horário de entrega dos produtos no ALMOXARIFADO CENTRAL é de 07h00 às 10h00 e de 13h00 às 15h00.
6.1.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, face solicitação do fornecedor comprovando motivos de força maior.
6.2. Para os casos omissos, os produtos deverão ser entregues com garantia legal de no mínimo 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e vícios ocultos e pelo menos 70% (setenta por cento) da validade no ato da entrega.
6.2.1. Todos os materiais devem ser de primeira linha e de qualidade comprovada, conforme as especificações solicitadas.
6.3. Deverão ser entregues produtos novos, de primeiro uso, em embalagens originais, lacradas e sem avarias, com todas as informações exigidas pela legislação vigente.
6.4. O material que não atender qualquer das condições exigidas no Edital será rejeitado, devendo a Contratada proceder com a devida substituição, sem quaisquer ônus para a Contratante, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), a contar da data de notificação.
6.5. Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas com transporte, embalagem, carga e descarga, etc.
7. Dotação orçamentária e financeira para a despesa: A cargo do SETOR FINANCEIRO por ocasião da emissão de Solicitações Parciais de Compra.
8. Obrigações das partes envolvidas (contratada e contratante):
8.1. Contratante:
8.1.1. Receber os produtos descritos e especificados na proposta.
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, recebimento dos produtos sob o aspecto quantitativo e qualitativo, atestar na nota fiscal/fatura a execução do objeto e o seu aceite; comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto caso não esteja de acordo com as especificações estabelecidas.
8.1.3. Informar, no prazo de até 10 (dez) dias, os produtos entregues fora das especificações exigidas ou quando não estiverem em conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos da recusa à empresa fornecedora, que assumirá todas as despesas decorrentes da entrega indevida e devolução.
8.1.4. Perfazer os pagamentos junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificadas na Ata de Registro de Preços ou Contrato.
8.2. Contratada:
8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei.
8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante.
8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos.
8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato.
8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados.
8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).
9. Gestão do Contrato ou Ata de Registro de Preços:
9.1. A gestão ficará a cargo do(s) servidor(es) municipal(is): XXXX XXXXXX XX XXXXX.
10. Fiscalização do Contrato ou Ata de Registro de Preços:
10.1. Fica(m) designado(s) como fiscal(is), para acompanhamento do processo em comento, o(s) servidor(es) XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
11. Condições de pagamento:
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura juntamente com a Nota Fiscal referente à prestação do serviço, devidamente atestada pela unidade competente.
12. Vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preço:
12.1. A Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, sendo vedada a prorrogação.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
13. Sanções contratuais:
13.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016.
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
....................................., ...... de de 2022.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde A/C Pregoeiro
Processo Licitatório: | Data: | ||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
e-mail: | |||
Tel. fixo c/ DDD: | |||
Tel. Celular c/ DDD: | |||
Endereço: | Nº: | ||
Bairro: | CEP: | ||
Cidade: | UF: | ||
Representante Legal: | |||
CPF: |
A empresa acima qualificada, por intermédio de seu representante legal supracitado, APRESENTA proposta para fornecimento do objeto contido no Processo Licitatório em epígrafe e seus Anexos, no valor total inicial de R$ ......
( ), conforme relatório de especificação abaixo:
Lote | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca | Vr. Unit. | Vr. Total |
INDICA para assinatura do Contrato/Ata o(s) seu(s) representante(s) legal(ais) Sr.(s) ,
portador da CI ...................., CPF: ......................................., residente e domiciliado na
...........................................................................................................................................................
DECLARA estar de acordo com os termos do Edital de Processo Licitatório acima descrito e que está ciente de que:
a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
b) As despesas de transportes das mercadorias, bem como demais encargos e impostos, correrão por conta do licitante vencedor.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu(ua) Secretário(a) Municipal de Saúde e Gestor(a) do SUS-SL, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no instrumento convocatório, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujos contatos são (00) 0.0000-0000 / (00) 0000-0000 / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, observadas as disposições do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA do Processo Licitatório 000/2022 – Pregão Eletrônico 000/2022 – Registro de Preços nº 000/2022 e as cláusulas deste instrumento firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto registrar os preços e quantidades para AQUISIÇÃO DE objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme solicitação xxxxxxxxxxx, e discriminação à seguir:
Item | Qtd. | Unid. | Especificações | Marca | Vr. Unit. | Vr. Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contado à partir de sua assinatura, sendo vedada a prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA: RECEBIMENTO E GARANTIA DO MATERIAL
4.1 A entrega poderá ser de forma TOTAL ou PARCELADA, a critério da Administração, conforme Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, localizado na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx em Sete Lagoas/MG – CEP: 35.702-178.
4.1.2 O horário de entrega dos produtos no ALMOXARIFADO CENTRAL é de 07h00 as 10h00 e de 13h00 as 15h00.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
4.2 O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.2.1 O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, face solicitação do fornecedor comprovando motivos de força maior.
4.3 Para os casos omissos, os produtos deverão ser entregues com garantia legal de no mínimo 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e vícios ocultos e pelo menos 70% (setenta por cento) da validade no ato da entrega.
4.3.1 Todos os materiais devem ser de primeira linha e de qualidade comprovada, conforme as especificações solicitadas.
4.4 O material será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
4.4.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento;
4.4.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata;
4.4.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 72h (setenta e duas horas) contadas da notificação, repor o produto.
4.4.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisório.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.6 Correrá por conta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.7 O material deverá ser entregue com os prazos de validade vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação e cláusulas deste instrumento.
4.8 As despesas com frete, carga e descarga, embalagem, correrão por conta da fornecedora detentora do preço registrado.
4.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega, salvo em casos de comprovação de motivos de força maior.
4.10 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos produtos na data estabelecida, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do produto licitado.
4.11 O material deverá estar embalado de acordo com as normas de segurança exigidas para adequar-se ao modo de estocagem do ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.12 Quando solicitado, a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
4.13 Ao final de cada entrega a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega dos produtos a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento.
4.14 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
4.14.1. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
5.1 Entregar na data aprazada e no local combinado, o material descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade.
5.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO é responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos materiais e deverá garantir a qualidade e perfeição técnica do material, objeto da presente Ata de Registro de Preço Contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a entregar o material isento de qualquer defeito de fabricação, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
5.4 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.4.1 Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos materiais pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
5.5 Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica
–NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direto ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
5.6 Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
5.6.1 Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados.
5.7 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram esta ata, independentemente de transcrição.
5.9 CLAUSULAS ANTICORRUPÇÃO
5.9.1 O BENEFICIÁRIO se obriga, sob as penas previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, especialmente à legislação brasileira anticorrupção, Lei 12.846/2013, materializando o preceito constitucional da moralidade previsto no artigo 37, da Constituição Federal, além da observância, em território nacional, de princípios assumidos pelo país pela Convenção de Mérida.
5.9.2 O BENEFICIÁRIO declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas na ARP ou Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração ao termo da lei anticorrupção.
5.9.3 O BENEFICIÁRIO declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; suspeita de lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
5.9.4 O BENEFICIÁRIO se obriga a notificar prontamente, por escrito, o ÓRGÃO GERENCIADOR a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
5.9.5 O não cumprimento pelo BENEFICIÁRIO das leis anticorrupção será considerado uma infração grave à ARP ou Contrato e conferirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente a ARP ou Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o BENEFICIÁRIO responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 3.2.
6.2 Receber através da Comissão competente, os materiais descritos e especificados na Proposta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO.
6.3 Devolver no prazo de até 10 (dez) dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos de recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A gestão deste instrumento ficará a cargo do(s) servidor(es) municipal(is) responsável(eis) pelo setor solicitante, qual seja: XXXX XXXXXX XX XXXXX.
7.1.1 O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
7.1.2 Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
7.2 Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) seguinte(s) Servidor(es) Municipal(is): XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX , XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
, designado(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
7.2.1 O Fiscal do Contrato/Ata RP tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
7.2.2 É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc.).
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1 Não é permitido ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, sob qualquer pretexto e sem o consentimento prévio por escrito do ÓRGÃO GERENCIADOR, a transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte do objeto deste contrato, tornando-se nulo de pleno direito quaisquer desses atos praticados.
CLÁUSULA NONA: DOS ENCARGOS
9.1 Durante o período da vigência da presente Ata de Registro de Preço caberá ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO o pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato.
9.2 O FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO se obriga a encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.2 Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
11.1 Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
11.4 A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.1 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
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11.4.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
11.5 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
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11.6 O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
11.7 Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
12.3 A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO assegurará ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de cancelamento nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
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12.4 O cancelamento também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
13.2 Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação da presente Ata, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário(a) Municipal de Saúde
SETOR SOLICITANTE DO OBJETO - SMS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor(a) da Ata de RP
LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1)
Assinatura: __ NOME:
CPF:
2)
Assinatura: NOME:
CPF:
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