CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 99 (noventa e nove) vidas. 11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda: a) os sócios da pessoa jurídica contratante; b) os administradores da pessoa jurídica contratante; c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998; d) estagiários e menores aprendizes; 11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial. 11.3.1 A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular 11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação. 11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato. 11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento. 11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico. 11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive do Grupo Segurável. 11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas. 11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir: 11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição; 11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato; 11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este 10.1. A aceitação do seguro destina-estará sujeita à análise do risco.
10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa.
10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Grupos Segurados Seguradora solicitar a apresentação de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 99 (noventa e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutáriaa emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação contagem do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) anos ou inválidoshoras da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada.
10.4. EquiparamNo caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se a filhospossa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais.
10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o enteado valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o menor que esteja sob valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicialdata da efetiva devolução.
11.3.1 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A adesão ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação.
10.5. Na falta, extinção ou proibição do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação uso do Segurado TitularIPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE.
11.4 Todo aquele que vier 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a fazer parte qualquer tempo, com devolução do Grupo Segurável definido na proposta Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.
10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos.
10.8. A contratação por ocasião meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação poderá ser incluído deverá implicar no seguro na ocasião envio de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando mensagens informativas ao Segurado ao longo da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos vigência do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigenteSeguro, de acordo com sua forma de constituição;o disposto na legislação aplicável.
11.10.2 Para 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a manutenção utilização do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar mesmo meio remoto usado para a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário contratação do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguroSeguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 99 (noventa e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão e permanência do grupo familiar dependerá dependerão exclusivamente da participação do Segurado Titular.
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Condições Gerais
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este 10.1. A aceitação do seguro destina-estará sujeita à análise do risco.
10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa.
10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Grupos Segurados Seguradora solicitar a apresentação de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 99 (noventa e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados novos documentos quando verificar que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido as informações contidas na Proposta de Seguro OdontológicoContratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas
10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução.
10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Seguro eContratação, em qualquer outro documento inclusive o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do Grupo Segurávelprêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação.
11.9 O Estipulante é 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadasINPC/IBGE.
11.10 Contratação 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.
10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos.
10.8. A contratação por Empresário Individual Em cumprimento meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, Segurado ao longo da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigentevigência do Seguro, de acordo com sua forma de constituição;o disposto na legislação aplicável.
11.10.2 Para 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a manutenção utilização do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar mesmo meio remoto usado para a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário contratação do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguroSeguro.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Prestamista
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina8.1 O Seguro deverá ser contratado mediante o preenchimento e assinatura da Proposta de Contratação pelo Proponente Estipulante, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros habilitado.
8.2 Recebida Proposta de Contratação pela Seguradora, esta terá o prazo de 15 (quinze) dias para que seja feita a análise do Seguro. Caso a Seguradora, neste prazo, não manifeste a recusa da Proposta de Contratação por escrito ao Proponente Estipulante, o Seguro considera-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 99 (noventa e nove) vidasaceito.
11.2 O Grupo Segurável definido 8.2.1 Não serão recepcionadas Propostas de Contratação com adiantamento de valor para este contrato são pessoas vinculadas futuro pagamento parcial ou total do prêmio.
8.2.2 A aceitação do Seguro estará sujeita à pessoa jurídica contratante análise da Proposta de Contratação.
8.3 A Seguradora poderá, dependendo da análise do risco apresentado, solicitar do Proponente Estipulante, apenas uma vez, a documentação que achar necessária. Nestes casos, o prazo previsto no item 8.2 destas será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
8.4 A não aceitação da Proposta de Contratação será comunicada ao Proponente Estipulante por relação empregatícia ou estatutáriaescrito, podendo abranger aindainformando-lhe os motivos que ensejaram a recusa e, consequentemente, cancelamento da Proposta de Contratação.
8.5 Após a aceitação da Proposta de Contratação a Seguradora emitirá a Apólice de Seguro, em nome do Estipulante, com a indicação das coberturas contratadas, do início de vigência, do período de cobertura e das demais condições pertinentes ao Seguro contratado.
9.1 A inclusão de possíveis segurados principais é feita por adesão ao Seguro, conforme especificado no Contrato de Seguro:
a) 9.1.1 Adesão compulsória, quando o Seguro vier a abranger todo o grupo segurável; ou
9.1.2 Adesão facultativa, quando o Seguro vier a abranger somente os sócios da pessoa jurídica contratante;componentes do grupo segurável que desejarem ingressar na Apólice.
b) 9.2 Poderão ser incluídos no Seguro os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratantecomponentes do grupo segurável, ressalvada mediante a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado assinatura e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente preenchimento completo da participação do Segurado Titular
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentesAdesão, bem como sua regularidade junto a Receita Federalentrega dos documentos que a Seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
9.2.1 A celebração ou alteração do Contrato de Seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, e outros por seu representante legal ou pelo corretor de seguros habilitado.
9.2.2 Na Proposta de Adesão constará uma cláusula na qual os proponentes declaram ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais do Seguro.
9.3 A critério da Seguradora, poderão ser aceitos, após análise da Proposta de Xxxxxx, os componentes do grupo segurável que vierem satisfizerem as condições estabelecidas no Contrato assinado com o Estipulante.
9.4 Recebida a ser exigidos Proposta de Adesão pela legislação vigenteSeguradora, esta terá o prazo de acordo com sua forma 15 (quinze) dias para que seja feita a análise do Seguro. Caso a Seguradora, neste prazo, não manifeste a recusa da Proposta de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarialAdesão por escrito ao Proponente, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigandoSeguro considera-se aceito.
9.4.1 Não serão recepcionadas Propostas de Adesão com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio.
9.4.2 Caberá à Seguradora fornecer ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a comprovar anualmente Proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
9.5 A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco e da Proposta de Adesão.
9.6 A Seguradora poderá, dependendo da análise do risco apresentado, solicitar, uma única vez, que o Proponente apresente laudos médicos e/ou exames médico/laboratoriais e/ou se submeta à realização de exames médico/laboratoriais por profissionais por ela indicados. Nestes casos, o prazo previsto no item 9.4 destas será suspenso, voltando a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-correr a partir da data em que se ao Empresário Individual der a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguroentrega da documentação.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Funeral
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 99 (noventa e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidosinválidos considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de Imposto de Renda do Segurado titular. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão e permanência do grupo familiar dependerá dependerão exclusivamente da participação do Segurado Titular.
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 A emissão do contrato será feita em até 15 (quinze) dias da data do protocolo dos documentos entregues na Seguradora.
11.8.1 Os documentos com preenchimento incorreto ou documentos incompletos, serão devolvidos ao Estipulante, que terá 10 (dez) dias para a regularização.
11.8.2 Ultrapassado o prazo para regularização, a Seguradora iniciará a partir do último protocolo novo prazo de 15 (quinze) dias para emissão do contrato, considerando nova data para início de vigência do seguro.
11.9 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive e Cartões Proposta do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantesSegurado, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação ciente do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individualo Código Civil Brasileiro, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.artigo 766 parágrafo único): Artigo 766
Appears in 1 contract
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 02 (trintaduas) e no máximo 99 até 29 (noventa vinte e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão e permanência do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular.
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver houver, lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça façam parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 A emissão do Contrato de Seguro será feita em até 10 (dez) dias da data do protocolo da Proposta de Seguro e dos documentos entregues na Seguradora, definidos nestas Condições Gerais.
11.8.1 A documentação deverá ser entregue na Seguradora em até 72 (setenta e duas) horas da data da transmissão da Proposta de Seguro no sistema Cotador SulAmérica Odonto, devidamente assinada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios.
11.8.2 A aprovação da SulAmérica para a emissão do primeiro boleto de pagamento, formaliza a aceitação da Proposta de Seguro pela Seguradora.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive e Cartões Proposta do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantesSegurado, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação ciente do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individualo Código Civil Brasileiro, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentesartigo 766, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.parágrafo único): “Art 766
Appears in 1 contract
Samples: Sulamérica Odonto Pme
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 02 (trintaduas) e no máximo 99 até 29 (noventa vinte e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (acônjuge; companheiro; filhos(as); pai, mãe, irmãos, xxxx, netos(as), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titularxxxx(as), menores de 24 (vinte xxxxxxxx(as), bisnetos(as), sogro(a), genro, xxxx, padrasto, madrasta e quatro) anos ou inválidoscunhado(a). Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão e permanência do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular.
11.4 Todo aquele Todos os novos Segurados que vier venham a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá de seguro poderão ser incluído no seguro na ocasião de sua contrataçãoincluídos, respeitando as mesmas condições e valores vigentes.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver houver, lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento, quando houver.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça façam parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 A emissão do Contrato de Seguro será feita em até 10 (dez) dias da data do protocolo da Proposta de Seguro e dos documentos entregues na Seguradora, definidos nestas Condições Gerais.
11.8.1 A documentação deverá ser entregue na Seguradora em até 72 (setenta e duas) horas da data da transmissão da Proposta de Seguro no sistema Cotador SulAmérica Odonto, devidamente assinada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios.
11.8.2 A aprovação da SulAmérica para a emissão do primeiro boleto de pagamento, formaliza a aceitação da Proposta de Seguro pela Seguradora.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive e Cartões Proposta do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantesSegurado, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação ciente do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individualo Código Civil Brasileiro, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentesartigo 766, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.parágrafo único): “Art 766
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 02 (trintaduas) e no máximo 99 até 29 (noventa vinte e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão e permanência do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular.
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver houver, lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça façam parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 A emissão do Contrato de Seguro será feita em até 10 (dez) dias da data do protocolo da Proposta de Seguro e dos documentos entregues na Seguradora, definidos nestas Condições Gerais.
11.8.1 A documentação deverá ser entregue na Seguradora em até 72 (setenta e duas) horas da data da transmissão da Proposta de Seguro no sistema Cotador SulAmérica Odonto, devidamente assinada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios.
11.8.2 A aprovação da SulAmérica para a emissão do primeiro boleto de pagamento, formaliza a aceitação da Proposta de Seguro pela Seguradora. A data de vencimento do boleto de pagamento deve ser definida pelo Corretor/Estipulante, a qual estabelece a data de início de vigência do Contrato.
11.9 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro proposta e, em qualquer outro documento documento, inclusive do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.
Appears in 1 contract
Samples: Sulamérica Odonto Pme
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 99 (noventa e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos4.1. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto A contratação do Seguro tem início com o preenchimento e assinatura da Proposta de Contratação. Somente poderão contratar o Seguro as pessoas físicas que estiverem em boas condições de saúde, com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 75 (setenta e cinco) anos na Resolução Normativa - RN 432 data da contratação. São elegíveis à cobertura de 27/12/2017, da Agência Nacional Doenças Graves todas as pessoas físicas com idade mínima de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, que dispõe sobre estejam em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da contratação do Seguro.
4.2. O Seguro poderá ser contratado com a utilização dos Meios Remotos.
4.3. A contratação por Xxxxx Remotos sem a emissão de plano privado documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar o envio de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigentemensagens informativas ao Segurado ao longo da Vigência do Seguro, de acordo com sua forma o disposto na legislação aplicável.
4.4. O envio das mensagens será feito, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.
4.5. Em caso de constituição;desistência, a Seguradora fornecerá ao Segurado confirmação de recebimento da manifestação de arrependimento, ficando vedada qualquer cobrança a partir dessa data.
11.10.2 Para 4.6. Quaisquer valores eventualmente pagos serão devolvidos, a manutenção do contrato coletivo empresarialpartir da manifestação de arrependimento, utilizando-se, preferencialmente, o empresário individual deverá conservar mesmo meio adotado para o pagamento do Prêmio.
4.7. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco.
4.8. Recebida a sua inscrição nos órgãos competentesProposta de Contratação pela Seguradora, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federalinclusive por Xxxxx Remotos, com todos os dados e informações exigíveis, esta será considerada integralmente aceita se a Seguradora sobre ela não se manifestar expressamente perante o Proponente no prazo de acordo com sua forma 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o motivo da recusa.
4.9. O prazo referido no item 4.8 anterior será suspenso se a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de constituição, obrigandoContratação são insuficientes para a emissão da Apólice de Seguro e solicitará apresentação de novos documentos ou informações. A contagem do prazo voltará a correr a partir da data em que for protocolada na Seguradora a entrega da documentação ou informação solicitada.
4.10. A Seguradora reserva-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário o direito de exigir do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigandoProponente exame(s) médico(s) para avaliação do risco. A negativa do Proponente em submeter-se ao(s) exame(s) autorizará
4.11. Caso não aceite a Proposta de Contratação, a Seguradora comunicará por escrito a recusa ao Empresário Individual Proponente no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da Proposta de Contratação e devolverá a comprovar anualmente ele o valor do Prêmio pago antecipadamente (se houver) no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa.
4.12. A restituição será feita utilizando-se, preferencialmente, o mesmo meio adotado para o pagamento do Prêmio. A Seguradora garantirá a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no segurocobertura condicional entre a data do recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do Prêmio e a data da formalização da recusa.
4.13. Aceita a Proposta de Contratação, a Seguradora emitirá a Apólice de Seguro e a disponibilizará ao Segurado.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 03 (trintatrês) e no máximo 99 até 29 (noventa vinte e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver houver, lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça façam parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 A emissão do Contrato de Seguro será feita em até 10 (dez) dias da data do protocolo da Proposta de Seguro e dos documentos entregues na Seguradora, definidos nestas Condições Gerais.
11.8.1 A documentação deverá ser entregue na Seguradora em até 72 (setenta e duas) horas da data da transmissão da Proposta de Seguro no sistema Cotador SulAmérica Odonto, devidamente assinada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios.
11.8.2 A aprovação da SulAmérica para a emissão do primeiro boleto de pagamento, formaliza a aceitação da Proposta de Seguro pela Seguradora. A data de vencimento do boleto de pagamento deve ser definida pelo Corretor/Estipulante, a qual estabelece a data de início de vigência do Contrato.
11.9 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro proposta e, em qualquer outro documento documento, inclusive do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.
Appears in 1 contract
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se é destinado a Grupos Segurados de com no mínimo 30 4 (trintaquatro) e no máximo 99 49 (noventa quarenta e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados vidas que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda poderão ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido compostos pelas categorias descritas nas condições gerais deste contratocontrato de seguro.
11.6 2.1 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação do seguro e durante a vigênciaperiodicamente, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares regu- lares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 2.2 Os Segurados incluídos na ocasião da implantação terão como data de início de vigência a mesma data do início da vigência do seguro do Estipulante.
2.3 Não será aceita a inclusão de Segurados Proponente que não faça parte do Grupo Segurável definido na nesta Proposta de Seguro OdontológicoSeguro.
11.8 2.4 O Estipulante é responsável assumirá a responsabilidade pelas informações prestadas na pro- posta de seguro e cartões proposta do Grupo Segurado, ciente do que dispõe o Código Civil Brasileiro, artigo 766 e § único: “Se o Segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, o Segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio”.
2.5 Na contratação do seguro serão exigidos os seguintes documentos: • Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; • Proposta de Seguro seguro do Estipulante devidamente assinada pelo repre- sentante da empresa sob carimbo; • Ficha de compensação quitada; • Cartões-Proposta assinados pelo representante legal da empresa e pelo proponente; • Cópia da relação atualizada de Fundo de Garantia por Tempo de Servi- ço - FGTS acompanhada da última Guia de Recolhimento quitada; • Cópia do Contrato Social que contenha cláusula de Administrador; • Cópia do Contrato de Estágio assinado pelo estagiário e pelo represen- tante legal da empresa, mediante procuração, e pela Instituição de ensi- no sob carimbo; • Cópia do Contrato de Aprendiz assinado pelo aprendiz e pelo represen- tante legal da empresa e/ou Registro de Empregado assinado pelo em- pregado e pelo empregador, sob carimbo da empresa e documento que comprove a inscrição/matrícula em qualquer outro documento inclusive do Escola/Instituição de Ensino Técni- co; • Outros documentos que comprovem oficialmente e financeiramente a constituição da empresa, o vínculo entre o Grupo SegurávelSegurado e o Estipulante e o vínculo entre Segurado e Dependentes.
11.9 O 2.6 A seguradora exigirá, a qualquer tempo, cópias autenticadas em cartório de do- cumentos oficiais aceitos pela Receita Federal e demais órgãos públicos que comprovem o vínculo com o Estipulante é ou a relação de dependência com o responsável Se- gurado Titular, conforme segue:
a) Para Sociedade Empresária: Contrato Social ou Estatuto Social da Socie- dade Empresária atualizado e arquivado na Junta Comercial; Para Sociedade Simples: Contrato Social ou Estatuto Social da Sociedade Simples atualizado e arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Relação atualizada de Fundo de Garantia por prestar informações referentes a suas subcontratantesTempo de Serviço – FGTS acompanhada da última Guia de Recolhimento quitada;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Registro de Empregado em papel timbrado, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes Certidão de Nascimento, Casa- mento, Escritura Declaratória de União Estável lavrada em Tabelionato, Tute- la ou Guarda Judicial, Passaporte (expatriados) e solidários às condições contratadasDiário Oficial.
11.10 Contratação 2.7 Os documentos exigidos, conforme cláusula 2.5, para a implantação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individualseguro, deverão ser observadas as condições entregues na Seguradora em até 72 (setenta e duas) horas da data de quitação da proposta.
2.7.1 A emissão da apólice de seguro será feita em até 20 (vinte) dias da data do protocolo dos documentos entregues na Seguradora.
2.7.2 Ultrapassado o prazo de 72 (setenta e duas) horas da quitação, se não houver protocolo dos documentos, a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses Seguradora recusará a proposta de inscrição cadastral nos órgãos competentesseguro por motivo técnico e devolverá o prêmio ao Estipulante, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros des- de que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção não tenha ocorrido utilização do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguroSeguro.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Odontológico Pme
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados de no mínimo 30 03 (trintatrês) e no máximo 99 até 29 (noventa vinte e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (acônjuge; companheiro; filhos(as); pai, mãe, irmãos, xxxx, netos(as), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titularxxxx(as), menores de 24 (vinte xxxxxxxx(as), bisnetos(as), sogro(a), genro, xxxx, padrasto, madrasta e quatro) anos ou inválidoscunhado(a). Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão e permanência do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular.
11.4 Todo aquele Todos os novos Segurados que vier venham a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá de seguro poderão ser incluído no seguro na ocasião de sua contrataçãoincluídos, respeitando as mesmas condições e valores vigentes.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver houver, lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento, quando houver.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça façam parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 A emissão do Contrato de Seguro será feita em até 10 (dez) dias da data do protocolo da Proposta de Seguro e dos documentos entregues na Seguradora, definidos nestas Condições Gerais.
11.8.1 A documentação deverá ser entregue na Seguradora em até 72 (setenta e duas) horas da data da transmissão da Proposta de Seguro no sistema
11.8.2 A aprovação da SulAmérica para a emissão do primeiro boleto de pagamento, formaliza a aceitação da Proposta de Seguro pela Seguradora.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive e Cartões Proposta do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantesSegurado, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação ciente do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individualo Código Civil Brasileiro, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentesartigo 766, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.parágrafo único): “Art 766
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este A contratação do seguro destinaé realizada mediante a apresentação obrigatória da Proposta de Contratação, assinada pelo Estipulante do seguro. A proposta de contratação deverá conter os seguintes dados mínimos: nome da seguradora que responde pelo risco, os nomes e percentuais das co-seguradoras, se for o caso; as Condições Contratuais específicas do seguro, capital segurado aplicável (critério e fixação), alteração, atualização monetária e respectivo índice adotado quando houver, carência individual ou coletiva quando aplicável, composição das coberturas contratadas e, dados pertinentes ao corretor do seguro, ou seja, nome e nº de registro em SUSEP. A apólice será emitida com base nas declarações prestadas pelo Estipulante na proposta de contratação. Essas declarações determinam a Grupos Segurados aceitação do risco pela seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. Se for constatado que o grupo segurado difere daquele que serviu de base para o cálculo atuarial, a seguradora se reserva o direito de recalcular as taxas. Na hipótese do Estipulante não aceitar as novas taxas propostas, a apólice será cancelada pela seguradora. Se os dados da apólice estiverem diferentes dos informados na proposta, o estipulante deverá solicitar à Seguradora, por escrito, dentro do prazo de 1 mês a contar da data de emissão da mesma, que corrijam as divergências existentes. Decorrido este prazo, considerar-se-á o disposto na apólice. As coberturas adicionais só poderão ser concedidas para a totalidade do grupo segurado e, em nenhuma hipótese, isoladas da cobertura básica. Na hipótese de transferência do grupo segurado de uma para outra apólice, da mesma ou de outra seguradora, devem ser mantidos no mínimo 30 seguro os componentes principais afastados do trabalho desde que, no momento da cotação os mesmos tenham sido devidamente informados à seguradora bem como as causas de seus afastamentos. A adesão à apólice coletiva será realizada mediante assinatura da proposta de adesão pelo proponente (trinta) Pessoa Física), e no máximo 99 as condições contratuais do seguro estarão a disposição do mesmo previamente à assinatura da respectiva proposta de adesão, devendo o proponente (noventa Pessoa Física), seu representante ou seu corretor de seguros assinar declaração, que poderá constar da própria proposta, de que tomou ciência das Condições Contratuais Para fins deste seguro e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger aindade acordo com a opção definida na Proposta de Contratação e constante nas Condições Contratuais o custeio poderá ser:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro eContributário, em qualquer outro documento inclusive do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantesque os Segurados não pagam prêmio, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituiçãoou;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Vida Em Grupo
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 10.1. Este seguro destina-se só poderá ser celebrado mediante entrega de proposta de contratação à Seguradora, preenchida e assinada pelo estipulante, por seu representante, ou corretor de seguros habilitado, detalhando as características de suas operações a Grupos Segurados de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 99 (noventa e nove) vidasserem abrangidas pelas coberturas oferecidas por este contrato. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO POR PARTE DA SEGURADORA.
11.2 O Grupo Segurável definido 10.2. A Seguradora deverá fornecer, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de contratação por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento, salvo para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante aquela que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento, previamente a análise. Nesta hipótese, a proposta de contratação não será recepcionada, mas sim devolvida ao estipulante ou a seu representante, por relação empregatícia ou estatutáriaintermédio do corretor de seguros, podendo abranger ainda:
a) os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicialpara atendimento das exigências requeridas.
11.3.1 10.3. A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação Seguradora não poderá ser incluído no seguro na ocasião recusar, em se tratando de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão transferência de apólice de outra congênere, qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contratofaça parte integrante do grupo segurado, ainda que portadores de qualquer doença, mantidas as restrições originais do risco, se houver.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer 10.4. Para a transferência do seguro contratado, o segurado deverá ter regularizada sua situação de adimplência junto ao estipulante relativamente aos prêmios vencidos. Na hipótese de antecipação de prêmios, caberá à SeguradoraSeguradora substituída, quando a restituição ao agente financiador da contratação e durante a vigênciaparcela dos prêmios correspondentes ao período de cobertura não usufruído, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares devidamente atualizada pelos índices pactuados no contrato de trabalho e os motivos do afastamentoseguro.
11.7 Não será aceita 10.5. Na hipótese de transferência de apólice de outra congênere, é vedado a inclusão Seguradora que assumir os riscos, exigir declarações pessoais de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológicosaúde (DPS) dos segurados abrangidos pelo seguro anterior.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro e, em qualquer outro documento inclusive do Grupo Segurável.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.
Appears in 1 contract
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este seguro destina-se a Grupos Segurados 4.1. Poderão contratar o Seguro as pessoas físicas que gozarem de boas condições de saúde e contarem com, no mínimo 30 mínimo, 18 (trintadezoito) e anos e, no máximo 99 máximo, 59 (noventa cinquenta e nove) vidasanos de idade na data da assinatura da Proposta de Contratação.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas 4.2. A adesão ao Seguro será realizada por meio do preenchimento e assinatura da Proposta de Contratação, nos termos da regulamentação em vigor.
4.3. A aceitação do Seguro estará sujeita à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutáriaanálise do risco.
4.3.1. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, podendo abranger ainda:
a) com todos os sócios da pessoa jurídica contratante;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratantedados e informações exigíveis, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a)esta será considerada integralmente aceita, os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titularabrangendo todas as coberturas contratadas, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhosSeguradora sobre ela não se manifestar expressamente perante o Proponente no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicialmotivo da recusa.
11.3.1 A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular
11.4 Todo aquele 4.3.2. O prazo referido no item 4.3.1 anterior será suspenso se a Seguradora verificar que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice de Seguro Odontológicoe solicitar a apresentação de novos documentos ou informações, uma única vez. A contagem do prazo voltará a correr a partir da data em que for protocolada na Seguradora a entrega da documentação ou informação solicitada.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas 4.3.3. A Seguradora reservar-se o direito de exigir do Proponente exame(s) médico(s) para avaliação do risco. A negativa do Proponente em submeter- se ao(s) exame(s) autorizará a Seguradora a recusar a Proposta de Contratação.
4.3.4. Caso não aceite a Proposta de Contratação, a Seguradora comunicará por escrito a recusa ao Proponente no prazo de até 15 (quinze) dias contado do recebimento da Proposta de Contratação, e devolverá a ele o valor do Prêmio pago antecipadamente (se houver) no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa.
4.3.5. A restituição será feita por meio de crédito na conta bancária indicada na Proposta de Seguro eContratação, em qualquer outro documento inclusive desde que a referida conta seja de titularidade do Grupo SegurávelProponente.
11.9 O Estipulante é 4.4. Aceita a Proposta de Contratação, a Seguradora emitirá a Apólice de Seguro e o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir disponibilizará ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadasSegurado.
11.10 Contratação 4.5. O Seguro poderá ser contratado com a utilização dos meios remotos.
4.5.1. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigenteSeguro, de acordo com sua forma de constituição;o disposto na legislação aplicável.
11.10.2 Para 4.5.2. O envio das mensagens será realizado, preferencialmente, com a manutenção utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.
4.5.3. Na contratação por meios remotos, o Segurado poderá desistir do contrato coletivo empresarialno prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da formalização da proposta. Em caso de desistência, a Seguradora fornecerá ao Segurado confirmação de recebimento da manifestação de arrependimento, ficando vedada qualquer cobrança a partir dessa data.
4.5.4. Quaisquer valores eventualmente pagos serão devolvidos, a partir da manifestação de arrependimento, utilizando-se, preferencialmente, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário mesmo meio adotado para o pagamento do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguroprêmio.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Individual
CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Este A contratação do seguro destinaé realizada mediante a apresentação obrigatória da Proposta de Contratação, assinada pelo Estipulante do seguro. A proposta de contratação deverá conter os seguintes dados mínimos: nome da seguradora que responde pelo risco, os nomes e percentuais das co-seguradoras, se for o caso; as Condições Contratuais específicas do seguro, capital segurado aplicável (critério e fixação), alteração, atualização monetária e respectivo índice adotado quando houver, carência individual ou coletiva quando aplicável, composição das coberturas contratadas e, dados pertinentes ao corretor do seguro, ou seja, nome e nº de registro em SUSEP. A apólice será emitida com base nas declarações prestadas pelo Estipulante na proposta de contratação. Essas declarações determinam a Grupos Segurados aceitação do risco pela seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. Se for constatado que o grupo segurado difere daquele que serviu de base para o cálculo atuarial, a seguradora se reserva o direito de recalcular as taxas. Na hipótese do Estipulante não aceitar as novas taxas propostas, a apólice será cancelada pela seguradora. Se os dados da apólice estiverem diferentes dos informados na proposta, o estipulante deverá solicitar à Seguradora, por escrito, dentro do prazo de 1 mês a contar da data de emissão da mesma, que corrijam as divergências existentes. Decorrido este prazo, considerar-se-á o disposto na apólice. As coberturas adicionais só poderão ser concedidas para a totalidade do grupo segurado e, em nenhuma hipótese, isoladas da cobertura básica. Na hipótese de transferência do grupo segurado de uma para outra apólice, da mesma ou de outra seguradora, devem ser mantidos no mínimo 30 seguro os componentes principais afastados do trabalho desde que, no momento da cotação os mesmos tenham sido devidamente informados à seguradora bem como as causas de seus afastamentos. A adesão à apólice coletiva será realizada mediante assinatura da proposta de adesão pelo proponente (trinta) Pessoa Física), e no máximo 99 as condições contratuais do seguro estarão a disposição do mesmo previamente à assinatura da respectiva proposta de adesão, devendo o proponente (noventa Pessoa Física), seu representante ou seu corretor de seguros assinar declaração, que poderá constar da própria proposta, de que tomou ciência das Condições Contratuais Para fins deste seguro e nove) vidas.
11.2 O Grupo Segurável definido para este contrato são pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, podendo abranger aindade acordo com a opção definida na Proposta de Contratação e constante nas Condições Contratuais o custeio poderá ser:
a) Não Contributário, em que os sócios da pessoa jurídica contratanteSegurados não pagam prêmio, ou;
b) os administradores da pessoa jurídica contratante;
c) os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 de 1998;
d) estagiários e menores aprendizes;
11.3 Poderá ainda ser incluído como grupo familiar/dependente: exclusivamente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular por determinação judicial.
11.3.1 A adesão do grupo familiar dependerá exclusivamente da participação do Segurado Titular
11.4 Todo aquele que vier a fazer parte do Grupo Segurável definido na proposta por ocasião da contratação poderá ser incluído no seguro na ocasião de sua contratação.
11.5 Será espontânea a adesão de qualquer pessoa que venha incorporar o Grupo Segurável estabelecido nas condições gerais deste contrato.
11.6 Ao Estipulante cabe fornecer à Seguradora, quando da contratação e durante a vigência, sempre que houver lista com eventuais funcionários afastados das atividades regulares de trabalho e os motivos do afastamento.
11.7 Não será aceita a inclusão de Segurados que não faça parte do Grupo Segurável definido na Proposta de Seguro Odontológico.
11.8 O Estipulante é responsável pelas informações prestadas na Proposta de Seguro eContributário, em qualquer outro documento inclusive do Grupo Segurávelque os Segurados pagam prêmio total ou parcialmente.
11.9 O Estipulante é o responsável por prestar informações referentes a suas subcontratantes, que eventualmente venham aderir ao seguro os quais tornar-se- ão automaticamente cientes e solidários às condições contratadas.
11.10 Contratação do Seguro por Empresário Individual Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 432 de 27/12/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou qualquer outra que venha a substituí-la, que dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, deverão ser observadas as condições a seguir:
11.10.1 O empresário individual deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de inscrição cadastral nos órgãos competentes, bem como sua regularidade junto a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, de acordo com sua forma de constituição;
11.10.2 Para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, de acordo com sua forma de constituição, obrigando-se a comprovar anualmente a sua legitimidade no aniversário do contrato;
11.10.3 Os segurados dependentes poderão ingressar no seguro saúde e devem obedecer as condições de elegibilidade estabelecida neste contrato obrigando-se ao Empresário Individual a comprovar anualmente a elegibilidade dos Segurados dependentes incluídos no seguro.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Vida Em Grupo