Common use of CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. 6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 6.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 6.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE será formalizada por meio da celebração de termo de contrato, cuja minuta integrou o Anexo VI do Edital que regeu o procedimento licitatório, no qual estão previstas as disposições relativas aos prazos, às condições de execução dos serviços, à forma de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplemento. 6.3. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório. E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados. 1º CLASSIFICADO Termo de contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, por meio da Faculdade de Engenharia de Bauru e a empresa , tendo por objeto a prestação de serviço de . O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto. , RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,tendo em vista a Ata de Registro de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 63.722/2018, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

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Samples: Declaração De Atendimento

CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.17.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. 6.1.17.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 6.1.27.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 6.27.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de xxxxxxx. 7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE verificará a situação por meio da celebração eletrônico hábil de termo informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de contratoobtenção por tais meios, cuja minuta integrou salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Anexo VI do Edital que regeu o procedimento licitatórioFORNECEDOR será notificado para, no qual estão previstas prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008. 7.2.4. O Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx (quanto ao nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário - artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx, o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx, e a Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se o item 2.2 do Edital. 7.2.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. 7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO PARTICIPANTE para a retirada da nota de xxxxxxx ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico. 7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis. 7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condições de execução dos serviçoslocal de entrega do objeto, à forma às condições de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplementoadministrativas. 6.37.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório. E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados. 1º CLASSIFICADO Termo de contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, por meio da Faculdade de Engenharia de Bauru e a empresa , tendo por objeto a prestação de serviço de . O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto. , RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,tendo em vista a Ata de Registro de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 63.722/2018, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.17.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. 6.1.17.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 6.1.27.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 6.27.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE será formalizada por meio da celebração de termo de contrato, cuja minuta integrou o Anexo VI V do Edital que regeu o procedimento licitatório, no qual estão previstas as disposições relativas aos prazos, às condições de execução dos serviços, à forma de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplemento. 6.37.3. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório. E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados. São Paulo, de de 2023. 1º CLASSIFICADO Termo 2º CLASSIFICADO (...) TESTEMUNHAS: (nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF) TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE E AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP E , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BILHETES FÍSICOS OU ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REEMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, ENDOSSO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SOLICITAÇÕES PERTINENTES. A Agência Reguladora de contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, por meio da Faculdade de Engenharia de Bauru e a empresa , tendo por objeto a prestação de serviço de . O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto.inscrita no CNPJ sob nº 05.051.955/0001-91, doravante designado(a) designada “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto. representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº Clique aqui para digitar texto.e 9.557.801-8 e CPF nº Clique aqui para digitar texto.000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. _ e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,tendo , tendo em vista a Ata de Registro de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 63.722/2018, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.17.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. 6.1.17.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado asse- gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 6.1.27.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 6.27.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE PAR- TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho. 7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE verificará a situação por meio da celebração eletrônico hábil de termo informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de contratoobtenção por tais meios, cuja minuta integrou salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Anexo VI do Edital que regeu o procedimento licitatórioFORNECEDOR será notificado para, no qual estão previstas prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu- laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec- tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008. 7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San- ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes. xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus- pensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital. 7.2.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. 7.2.6. Também constitui condição para a celebração da contratação a apresentação dos documentos a que se referem as declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital. 7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO PARTICIPANTE para a retirada da nota de xxxxxxx ou, alterna- tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico. 7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis. 7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi- ções de local de entrega do objeto, às condições de execução dos serviços, à forma de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplementoadministrativas. 6.37.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições con- dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório. 7.6. EEm se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita- ção superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, lida e achada conformede 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a presente ata segue assinada Nota de Empenho, virá acompanhada de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo representante qual deverá ser fornecido o medicamento. 7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do ÓRGÃO GERENCIADOR Comu- nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DA CAF EM 29/04/2021 PROCESSO Nº.: PRC/ 2021/15971 INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica ASSUNTO: Aquisição de Medicamento Importado - Ação Judicial DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-088/2021 À vista do teor contido nos autos, RATIFICO, o ato do Diretor Técnico III do GGDM-CAF, que dispensou a licitação com funda- mento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e pelos representantes dos FORNECEDORES suas atualizações, conforme preceitua o artigo 26 da mesma lei, para aquisição de 206 caixas com preços registrados nesta Ata01 seringa preenchida em cada do medicamento CANABIDIOL - REAL SCIENTIFIC HEMP OIL (RSHO) / 1700MG (17%) - BLUE LABEL / SERINGA PREENCHIDA / REAL SCIENTIFIC HEMP OIL BLUE, todos abaixo indicados e identificados. 1º CLASSIFICADO Termo para atendimento de contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”Ação Judicial, por meio da Faculdade de Engenharia de Bauru e a empresa , tendo por objeto a prestação de serviço de . O(A)Clique aqui para digitar texto., importação sob responsabilidade desta Secretaria por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto.da empresa HEMP MEDS BRASIL, doravante designado(a) “CONTRATANTE”cuja aquisição perfaz o valor total de R$ 245.756,88 (duzentos e quarenta e cinco mil, neste setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), equivalente a US$ 39.460,00 (trinta e nove mil, qua- trocentos e sessenta dólares). SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DA CAF EM 29/04/2021 PROCESSO Nº.: PRC/ 2021/16034 INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica ASSUNTO: Aquisição de Medicamento Importado - Ação Judicial DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-089/2021 À vista do teor contido nos autos, RATIFICO, o ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto. do Diretor Técnico III do GGDM-CAF, RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., que dispensou a licitação com funda- mento no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador inciso IV do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,tendo em vista a Ata de Registro de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 63.722/2018, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993n° 8.666/93 e suas atualizações, conforme preceitua o artigo 26 da mesma lei, para aquisição de 12 caixas com 01 frasco em cada do medicamento CANABIDIOL (CBD) / HEMP OIL - [RSHO-X] - 236ML - 5000MG CBD - HEMP MEDS / FRASCO / HEMP OIL RSHO-X, para atendi- mento de Ação Judicial, por meio de importação sob responsabi- lidade desta Secretaria por intermédio da empresa HEMP MEDS BRASIL, cuja aquisição perfaz o valor total de R$ 25.161,12 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e um reais e doze centavos), equivalente a US$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta dólares). SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DA CAF EM 29/04/2021 PROCESSO Nº.: PRC/ 2021/16042 INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica ASSUNTO: Aquisição de Medicamento Importado - Ação Judicial DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-090/2021 À vista do teor contido nos autos, RATIFICO, o ato do Diretor Técnico III do GGDM-CAF, que dispensou a licitação com funda- mento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, conforme preceitua o artigo 26 da mesma lei, para aquisição de 36 caixas com 01 seringa preenchida em cada do medicamento CANABIDIOL - REAL SCIENTIFIC HEMP OIL (RSHO) / 1700MG (17%) - BLUE LABEL / SERINGA PREENCHIDA / REAL SCIENTIFIC HEMP OIL BLUE, para atendimento de Ação Judicial, por meio de importação sob responsabilidade desta Secretaria por intermédio da empresa a HEMP MEDS BRASIL, cuja aquisi- ção perfaz o valor total de R$ 48.329,28 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), equiva- lente a US$ 7.760,00 (sete mil, setecentos e sessenta dólares). SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DA CAF EM 29/04/2021 PROCESSO Nº.: PRC/ 2021/16101 INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica ASSUNTO: Aquisição de Medicamento Importado - Ação Judicial DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-091/2021 À vista do teor contido nos autos, RATIFICO, o ato do Diretor Técnico III do GGDM-CAF, que dispensou a licitação com funda- mento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, conforme preceitua o artigo 26 da mesma lei, para aquisição de 72 caixas com 01 seringa preenchida em cada do medicamento CANABIDIOL - REAL SCIENTIFIC HEMP OIL (RSHO) / 2400MG (24%) - GOLD LABEL / SERINGA PREENCHIDA / REAL SCIENTIFIC HEMP OIL GOLD LABEL, para atendimento de Ação Judicial, por meio de importação sob responsabilidade desta Secretaria por intermédio da empresa a HEMP MEDS BRASIL, cuja aquisição perfaz o valor total de R$ 108.304,92 (cento e oito mil, trezentos e quatro reais e noventa e dois centavos), equivalente a US$ 17.390,00 (dezessete mil, trezentos e noventa dólares). COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios para primatas, com entrega parcelada Nos termos do § único, do artigo 3º, inciso VII do Decreto Estadual n° 47.297/2002nº 47.297/02, homologo a adjudicação proferida pela pregoeira e sua equipe de apoio à: Grupo 01 - Frutas, verdura e legumes in natura Empresa: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - EPP Quantidade: Grupo 01 – frutas, verduras e legumes Valor total: R$ 93.999,76 (noventa e três mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) DESPACHO DA SENHORA COORDENADORA DE 28/04/2021 PROCESSO Nº: SES-PRC-2020/52412 INTERESSADO: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FAR- MACÊUTICA ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENFERMAGEM EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS Pregão Eletrônico nº 55/2021 - Oferta de Compra 090102000012021OC00047 Trata o presente de licitação realizada, para a aquisição de itens de enfermagem, em atendimento às demandas judiciais. Tendo em vista o que consta dos autos, em especial, o Relatório do Pregoeiro, SES-DCI-2021/61834, às fls. 960 a 963, HOMOLOGO, com fulcro no disposto no inciso XXII, do regulamento anexo à art. 4º, da Lei Federal 10.520/2002, combinado com art. 3º do Decreto 47.297/2002 e inciso VII do art. 6º da Resolução CEGP- 10CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico nº 55/2021, ficando em decorrência, ADJUDICADO os itens, con- forme segue: ITEM 01 - ACESSORIO PARA ESTOMIA, TIRA EM FOR- MATO CURVO QUE AUMENTA FIXACAO DA BASE ADESIVA, COMPOSTA NO MINIMO POR EXTRATOS DE ALOE VERA, CMC, PECTINA, GELATINA, POLIMEROS ELASTOMERICOS, EXTRAFINA, HIPOALERGENICA, HIDRATANTE E ABSORVENTE, COMPATIVEL COM TODOS OS MODELOS DE BOLSA, QUE PERMITA TROCA GASOSA, NAO ESTERIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 12 CM X 3,5 CM, EMBALADO EM EMBALAGEM, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE MARCA SECULPLAST HIDRO ALOE e ITEM 07 - BOLSA PARA ESTOMA INTESTINAL, DRENAVEL, COM FECHAMENTO EM VELCRO, COM PLASTICO MACIO, ATOXICO, HIPOALERGENICO E TELA PROTE- TORA DE NAO TECIDO IMPERMEAVEL, OPACA COM JANELA DE VISUALIZACAO DO ESTOMA, CONVEXA RECORTAVEL, DE RESINA SINTETICA E ALOE VERA, 13MM A 38MM, FILTRO DE CARVAO ATIVADO E SISTEMA ANTIRETORNO, COMPOSTA DE 1 PECA, APROXIMADAMENTE 30CM DE COMPRIMENTO E 14CM DE LARGURA MARCA SALTS HEALTHCARE, a favor da empresa LIFE SUL PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA no valor total de 19 de novembro de 2002, R$ 4.135,00 (quatro mil cento e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas trinta e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:cinco reais).

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Samples: Contratação De Fornecedores

CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.17.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. 6.1.17.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 6.1.27.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 6.27.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE será formalizada por meio da celebração de termo de contrato, cuja minuta integrou o Anexo VI do Edital que regeu o procedimento licitatório, no qual estão previstas as disposições relativas aos prazos, às condições de execução dos serviços, à forma de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplemento. 6.37.3. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório. E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados. São Paulo, _ de _de 2021. 1º CLASSIFICADO Termo _ (nome, RG e CPF) 2º CLASSIFICADO _ (nome, RG e CPF) (...) _ _ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARTESP n.° XX/2021 CONTRATO ARTESP n.° XXXX/ARTESP/2021 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP E _, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO LEGAL EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL E REGIONAL (ESTADO DE SÃO PAULO). A Agência Reguladora de contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, por meio da Faculdade Serviços Públicos Delegados de Engenharia Transporte do Estado de Bauru e a empresa , tendo por objeto a prestação de serviço de . O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto.São Paulo – ARTESP, doravante designado(a) designada “CONTRATANTE”, inscrita no CNPJ sob nº 05.051.955/0001-91, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto. representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº Clique aqui para digitar texto.e 9.557.801-8 e CPF nº Clique aqui para digitar texto.000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto._ , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,tendo _, tendo em vista a Ata de Registro de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 63.722/2018, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PE- /2021 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO QUE CONTEMPLE 17.372 LICENÇAS DE PREVENÇÃO CONTRA PERDA DE DADOS DLP- V.2- 26/01/2021 79 6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer condições. 6.1.16.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preçosdesta Ata, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 6.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 6.26.3. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE do objeto desta Ata será formalizada através da minuta de contrato constante no Anexo 6.4. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela DETENTORA para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, estiverem com prazo de validade expirado, esta será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar sua situação de regularidade, sob pena de a contratação não se realizar. 6.5. Constitui condição para a celebração da contratação a comprovação, por parte da DETENTORA, de que se encontra em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante apresentação de certificado emitido através do site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ 6.6. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elaboração do instrumento contratual, o valor será pago pela DETENTORA desta Ata. 6.7. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação, a DETENTORA deverá retirar as vias contratuais oriundas das contratações desta Ata, ou solicitar o envio por meio da celebração de termo de contratoeletrônico, cuja minuta integrou o Anexo VI assinar e devolver, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do Edital que regeu o procedimento licitatório, no qual estão previstas as disposições relativas aos prazos, às condições de execução dos serviços, à forma de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento interessado e às sanções para o caso de inadimplementoaceita pela Administração. 6.36.8. O não comparecimento da DETENTORA para retirar as vias contratuais, ou quando solicitado o envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento, importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades cabíveis. 6.9. A utilização da desta Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites (individual e global) e demais condições estabelecidas no o Edital que regeu o certame licitatório. E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados. 1º CLASSIFICADO Termo de contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, por meio da Faculdade de Engenharia de Bauru e a empresa , tendo por objeto a prestação de serviço de . O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto. , RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,tendo em vista a Ata de Registro de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 63.722/2018, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

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Samples: Ata De Registro De Preços