Celebração Cláusulas Exemplificativas
Celebração. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI.
11.2.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.2.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.2.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.2.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.2.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.2.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.2.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.2.4.6. Relação de apenad...
Celebração. A contratação decorrente do certame licitatório será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital;
Celebração. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.2.2;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
Celebração. Relação das OSCs executantes
Celebração. As respostas obtidas a partir deste questionário auxiliarão na elaboração da proposta do plano de trabalho. Todo interessado em celebrar convênios de saída deverá realizar o seu cadastro prévio no Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br/), onde serão fornecidas informações básicas.
Celebração. A celebração do sacramento da Crisma é um momento muito importante para toda a comunidade. Não é apenas uma cerimônia, uma solenidade. Não é uma formatura. É a confirmação de uma caminhada missionária. A celebração do sacramento da Crisma é o Pentecostes da comunidade. Deve acontecer num clima de alegria e louvor pela ação do Espírito Santo em mais um grupo de membros da Igreja a receberem este sacramento.
Celebração. Os contratos são precedidos de processo licitatório, exceto em casos de dispensa de licitação e contratações diretas previstas nos artigos Nº 29 e 30 da Lei das Estatais. A assinatura de instrumento contratual é obrigatória, salvo em caso de fornecimento de bens para pronta entrega.
Celebração. Para a celebração de convênio de saída, o convenente deverá apresentar uma proposta de plano de trabalho com o detalhamento do objeto a ser executado. CONCEDENTE: MUNICÍPIO CONVENENTE: VALOR DO REPASSE: R$ PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº: Essa proposta deve ser entregue impressa e assinada, bem como acompanhada de orçamento detalhado, projeto básico da reforma ou Sim
Celebração. Eucaristia é uma rica oportunidade para todos reassumirem seu compromisso eucarístico. Deve realizar-se num clima festivo, sendo bem preparada. É um momento muito importante na vida comunitária, uma forte experiência eucarística, sobretudo para os neocomungantes. A presença ativa dos pais na celebração é importante e significativa, especialmente no momento da renovação das promessas batismais, conforme orientação do RICA.
Celebração. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato.
11.1.1. Se, por ocasião da assinatura do termo de contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. SAPDCI2021374338
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.