CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO. No contrato em favor de terceiro, uma das partes pode assumir perante a outra, que tenha na promessa um interesse digno de proteção legal, a obrigação pode ser uma prestação a favor de um terceiro estranho ao negócio. Neste tipo de contrato, as partes podem remitir dívidas, ceder créditos, constituir, modificar, transmitir ou extinguir direitos reais. 48 XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Tratado de Direito Civil Português, p.570 O terceiro, a favor de quem for convencionada a promessa, adquire direito à prestação, independentemente de aceitação. Diferentemente, no contrato para pessoa a nomear, onde o terceiro (electus) necessita de ratificação. No contrato a favor de terceiro, no que tange a esta modalidade contratual, nem o promitente, nem o promissário deixam de ser os únicos contraentes, mesmo após a adesão do terceiro, não tendo este a categoria de contraente; no contrato para pessoa a nomear, uma vez efectuada e aceita a nomeação, um dos intervenientes no contrato perde a qualidade de contraente, desaparece da relação contratual como um personagem misteriosamente se some da cena, e o terceiro nomeado ao abrigo da cláusula especial passa a figurar como contraente desde a celebração do contrato.49

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.