CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empregadoras descontarão mensalmente de seus trabalhadores, as contribuições associativas, devidamente autorizadas pelos empregados por escrito, e repassarão ao Sindicato onde o trabalhador é sócio, até o 10º dia de cada mês, independentemente do Sindicato ser signatário do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empregadoras descontarão O empregador descontará mensalmente de seus trabalhadores, as contribuições associativas, desde que devidamente autorizadas pelos empregados por escritoempregados, e repassarão ao Sindicato onde o trabalhador é sócioSindicato, até o 10º (décimo) dia de cada mês, independentemente do Sindicato ser signatário do presente Acordo Coletivo de Trabalhojuntamente com a lista nominal e os respectivos valores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empregadoras empresas descontarão mensalmente de seus trabalhadores, as contribuições associativas, devidamente autorizadas pelos empregados trabalhadores por escrito, e repassarão ao Sindicato onde o trabalhador é sócioSindicato, até o 10º (décimo) dia de cada mês, independentemente do Sindicato ser signatário do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empregadoras descontarão mensalmente de seus trabalhadores, as contribuições associativas, devidamente autorizadas pelos empregados por escrito, e repassarão ao Sindicato onde o trabalhador é sócioSindicato, até o 10º (décimo) dia de cada mês, independentemente do Sindicato ser signatário do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
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Samples: Collective Labor Agreement