Common use of CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Considerando a aprovação livre e democrática da Contribuição Sociais em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06 março de 2016, cidade de Chapecó, aberta à todas as categorias e a todos os trabalhadores sócios ou não sócios, cumprindo com o artigo 612 x/x xxx. 000, xxxxxxxxx xxxxxxx, xx XXX; • Considerando que as categorias como um todo, independentemente de filiação sindical, foram representadas nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo 8º da Constituição da República e abrangida; • Considerando que a representação absoluta de todas as categorias profissionais, com associados ou não, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo 8º da Constituição da República; • Considerando o cumprimento da Orientação n.º 3 expedida pela 2ª Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, do Ministério Público do Trabalho; • Considerando a previsão na Ordem de Serviço n.º 01 de 24 de Março de 2009, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; • Considerando a prerrogativa sindical de estabelecer contribuições à luz do art. 513, alínea “e”, da CLT; • Considerando que o art. 592 da CLT prevê a aplicação dos recursos da Contribuição Sindical somente para atividades sociais e educacionais aos trabalhadores; • Considerando que absolutamente todos os empregados das categorias abrangidas, sócios ou não, estão beneficiados por todas as cláusulas desta Convenção; • Considerando a garantia do Direito à Oposição a Contribuição Negocial; • E observando os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade dos valores da Contribuição; Estabelece-se:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Considerando a aprovação livre e democrática da Contribuição Sociais em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06 março de 2016, cidade de Chapecó, aberta à todas as categorias e a todos os trabalhadores sócios ou não sócios, cumprindo com o artigo 612 x/x xxx. 000, xxxxxxxxx xxxxxxx, xx XXX; • Considerando que as categorias assembleias dos Sindicatos Profissionais signatários do presente Instrumento Normativo foram abertas à toda a categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, foram representadas foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação absoluta de todas as categorias profissionaisda categoria, com associados ou não, não e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção anuíram, coletivamente, de modo prévio e expresso, aos descontos salariais a título de contribuição negocial, destinados à entidade sindical, nos termos do Estatuto Social e do art. 545, da República; • CLT (lei 13467/2017) Considerando o cumprimento art. 611 da Orientação n.º 3 expedida CLT que determina a aplicação da convenção coletiva de trabalho para todos os representados pela 2ª Reunião Nacional entidade sindical; Considerando a importância de representação sindical pelas entidades de classe: Dentro da Coordenadoria Nacional razoabilidade, ficam assim estabelecidos os descontos a serem realizados na folha de Promoção pagamento dos empregados: Desconto de 8,5% (oito e meio por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de junho de 2021, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Liberdade Sindical – CONALISConstrução e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do Ministério Público artigo 8º do Trabalho; • Considerando Estatuto Social. Desconto de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a previsão na Ordem remuneração de Serviço n.º 01 cada trabalhador no mês de 24 junho de Março 2021, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Para o STICM DE MARINGÁ, faculta-se aos empregados não associados a oposição ao desconto em folha de 2009pagamento da contribuição negocial, expedida pelo a qual necessariamente dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados do registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; • Considerando a prerrogativa sindical . A aposição dar- se-á individualmente mediante apresentação, pelo empregado opositor, de estabelecer contribuições à luz carta de oposição devidamente assinada, diretamente na sede do art. 513, alínea “e”Sindicato, da CLT; • Considerando qual deverá constar necessariamente o nome completo do empregado, o número de inscrição do PIS, a razão social do empregador, o número de inscrição no CNPJ/MF e o endereço deste. A oposição poderá ser enviada por meio postal desde que igualmente assinada, com firma reconhecida e aviso de recebimento discriminando o artconteúdo da correspondência, considerando-se a data da postagem como sendo da apresentação da oposição. 592 Desconto de 9% (nove por cento), a ser descontado mês a mês a partir de junho/2021 da CLT prevê a aplicação dos recursos da Contribuição Sindical somente para atividades sociais e educacionais aos trabalhadores; • Considerando que absolutamente todos os empregados das categorias abrangidasremuneração de cada trabalhador, sócios sindicalizado ou não, estão beneficiados limitado à R$ 35,00, sendo que do montante mensal será repassado 2,08% à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. O trabalhador que contribuir com a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA prevista nesta CCT fica isento do pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Desconto de 2% (dois por todas as cláusulas desta Convenção; • Considerando cento), a garantia ser descontado mês a mês a partir de junho/2021 da remuneração de cada trabalhador, sindicalizado ou não, limitado à R$ 35,00, sendo que do Direito montante mensal será repassado 2,08% à Oposição a Contribuição Negocial; • E observando os Princípios Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Proporcionalidade Construção e da Razoabilidade dos valores da Contribuição; Estabelecedo Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Para o STICM DE UMUARAMA, faculta-se aos empregados não associados, o direito de oposição ao desconto, o qual necessariamente dar-se:-á no prazo de 10 (dez) dias contados do registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sem efeito retroativo, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente salvo em se tratando de empregado analfabeto, quando poderá opor-se através de termo redigido por outrem, no qual deverá estar atestado por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas. Recebida a oposição, o Sindicato fornecerá recibo de entrega e encaminhará ao empregador, para que não seja procedido o desconto. O trabalhador que contribuir com a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA prevista nesta CCT fica isento do pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Desconto de 9% (nove por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de junho de 2021.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Considerando a aprovação livre e democrática da Contribuição Sociais em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06 março de 2016, cidade de Chapecó, aberta à todas as categorias e a todos os trabalhadores sócios ou não sócios, cumprindo com o artigo 612 x/x xxx. 000, xxxxxxxxx xxxxxxx, xx XXX; • Considerando que as categorias assembleias dos Sindicatos Profissionais signatários do presente Instrumento Normativo foram abertas à toda a categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, foram representadas foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação absoluta de todas as categorias profissionaisda categoria, com associados ou não, não e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção anuíram, coletivamente, de modo prévio e expresso, aos descontos salariais a título de contribuição negocial, destinados à entidade sindical, nos termos do Estatuto Social e do art. 545, da República; • CLT (lei 13467/2017) Considerando o cumprimento art. 611 da Orientação n.º 3 expedida CLT que determina a aplicação da convenção coletiva de trabalho para todos os representados pela 2ª Reunião Nacional entidade sindical; Considerando a importância de representação sindical pelas entidades de classe: Dentro da Coordenadoria Nacional razoabilidade, ficam assim estabelecidos os descontos a serem realizados na folha de Promoção pagamento dos empregados: Desconto de 9% (nove por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de junho de 2022, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Liberdade Sindical – CONALISConstrução e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do Ministério Público artigo 8º do Trabalho; • Considerando Estatuto Social. Desconto de 6% (seis por cento) sobre a previsão na Ordem remuneração de Serviço n.º 01 cada trabalhador no mês de 24 junho de Março 2022, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Para o STICM DE MARINGÁ, faculta-se aos empregados não associados a oposição ao desconto em folha de 2009pagamento da contribuição negocial, expedida pelo a qual necessariamente dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados do registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; • Considerando a prerrogativa sindical . A aposição dar-se-á individualmente mediante apresentação, pelo empregado opositor, de estabelecer contribuições à luz carta de oposição devidamente assinada, diretamente na sede do art. 513, alínea “e”Sindicato, da CLT; • Considerando qual deverá constar necessariamente o nome completo do empregado, o número de inscrição do PIS, a razão social do empregador, o número de inscrição no CNPJ/MF e o endereço deste. A oposição poderá ser enviada por meio postal desde que igualmente assinada, com firma reconhecida e aviso de recebimento discriminando o artconteúdo da correspondência, considerando-se a data da postagem como sendo da apresentação da oposição. 592 Desconto de 6% (seis por cento), a ser descontado mês a mês a partir de junho/2022 da CLT prevê a aplicação dos recursos da Contribuição Sindical somente para atividades sociais e educacionais aos trabalhadores; • Considerando que absolutamente todos os empregados das categorias abrangidasremuneração de cada trabalhador, sócios sindicalizado ou não, estão beneficiados limitado à R$ 35,00, sendo que do montante mensal será repassado 2,08% à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. O trabalhador que contribuir com a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA prevista nesta CCT fica isento do pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Desconto de 9% (nove por todas as cláusulas desta Convenção; • Considerando cento), a garantia ser descontado mês a mês a partir de junho/2022 da remuneração de cada trabalhador, sindicalizado ou não, limitado à R$ 35,00, sendo que do Direito montante mensal será repassado 2,08% à Oposição Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Desconto de 2% (dois por cento), a Contribuição Negocial; • E observando os Princípios ser descontado mês a mês a partir de junho/2022 da Proporcionalidade remuneração de cada trabalhador, sindicalizado ou não, limitado à R$ 35,00, sendo que do montante mensal será repassado 2,08% à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Razoabilidade dos valores da Contribuição; Estabelecedo Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Para o STICM DE UMUARAMA, faculta-se aos empregados não associados, o direito de oposição ao desconto, o qual necessariamente dar-se:-á no prazo de 10 (dez) dias contados do registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sem efeito retroativo, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente salvo em se tratando de empregado analfabeto, quando poderá opor-se através de termo redigido por outrem, no qual deverá estar atestado por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas. Recebida a oposição, o Sindicato fornecerá recibo de entrega e encaminhará ao empregador, para que não seja procedido o desconto. O trabalhador que contribuir com a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA prevista nesta CCT fica isento do pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Desconto de 9% (nove por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de junho de 2022.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Considerando a aprovação livre e democrática da Contribuição Sociais em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06 março de 2016, cidade de Chapecó, aberta à todas as categorias e a todos os trabalhadores sócios ou não sócios, cumprindo com o artigo 612 x/x xxx. 000, xxxxxxxxx xxxxxxx, xx XXX; • Considerando que as categorias assembleias dos Sindicatos Profissionais signatários do presente Instrumento Normativo foram abertas à toda a categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, foram representadas foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação absoluta de todas as categorias profissionaisda categoria, com associados ou não, não e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção anuíram, coletivamente, de modo prévio e expresso, aos descontos salariais a título de contribuição negocial, destinados à entidade sindical, nos termos do Estatuto Social e do art. 545, da República; • CLT (lei 13467/2017) Considerando o cumprimento art. 611 da Orientação n.º 3 expedida CLT que determina a aplicação da convenção coletiva de trabalho para todos os representados pela 2ª Reunião Nacional entidade sindical; Considerando a importância de representação sindical pelas entidades de classe: Dentro da Coordenadoria Nacional razoabilidade, ficam assim estabelecidos os descontos a serem realizados na folha de Promoção pagamento dos empregados: Desconto de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de agosto de 2019, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Liberdade Sindical – CONALISConstrução e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do Ministério Público artigo 8º do Trabalho; • Considerando Estatuto Social. Desconto de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a previsão na Ordem remuneração de Serviço n.º 01 cada trabalhador no mês de 24 agosto de Março 2019, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Para o STICM DE MARINGÁ, faculta-se aos empregados não associados a oposição ao desconto em folha de 2009pagamento da contribuição negocial, expedida pelo a qual necessariamente dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados do registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; • Considerando a prerrogativa sindical . A aposição dar-se-á individualmente mediante apresentação, pelo empregado opositor, de estabelecer contribuições à luz carta de oposição devidamente assinada, diretamente na sede do art. 513, alínea “e”Sindicato, da CLT; • Considerando qual deverá constar necessariamente o nome completo do empregado, o número de inscrição do PIS, a razão social do empregador, o número de inscrição no CNPJ/MF e o endereço deste. A oposição poderá ser enviada por meio postal desde que igualmente assinada, com firma reconhecida e aviso de recebimento discriminando o artconteúdo da correspondência, considerando-se a data da postagem como sendo da apresentação da oposição. 592 Desconto de 2% (dois por cento), a ser descontado mês a mês a partir de junho/2019 da CLT prevê a aplicação dos recursos da Contribuição Sindical somente para atividades sociais e educacionais aos trabalhadores; • Considerando que absolutamente todos os empregados das categorias abrangidasremuneração de cada trabalhador, sócios sindicalizado ou não, estão beneficiados limitado à R$ 35,00, sendo que do montante mensal será repassado 2,08% à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. O trabalhador que contribuir com a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA prevista nesta CCT fica isento do pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Desconto de 2% (dois por todas as cláusulas desta Convenção; • Considerando cento), a garantia ser descontado mês a mês a partir de junho/2019 da remuneração de cada trabalhador, sindicalizado ou não, limitado à R$ 35,00, sendo que do Direito montante mensal será repassado 2,08% à Oposição a Contribuição Negocial; • E observando os Princípios Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Proporcionalidade Construção e da Razoabilidade dos valores da Contribuição; Estabelecedo Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Para o STICM DE UMUARAMA, faculta-se aos empregados não associados, o direito de oposição ao desconto, o qual necessariamente dar-se:-á no prazo de 10 (dez) dias contados do registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sem efeito retroativo, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente salvo em se tratando de empregado analfabeto, quando poderá opor-se através de termo redigido por outrem, no qual deverá estar atestado por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas. Recebida a oposição, o Sindicato fornecerá recibo de entrega e encaminhará ao empregador, para que não seja procedido o desconto. O trabalhador que contribuir com a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA prevista nesta CCT fica isento do pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Desconto de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de agosto de 2019.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Considerando a aprovação livre e democrática da Contribuição Sociais em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06 março de 2016, cidade de Chapecó, aberta à todas as categorias e a todos os trabalhadores sócios ou não sócios, cumprindo com o artigo 612 x/x xxx. 000, xxxxxxxxx xxxxxxx, xx XXX; • Considerando que as categorias assembleias dos Sindicatos Profissionais signatários do presente Instrumento Normativo foram abertas à toda a categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, foram representadas foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação absoluta de todas as categorias profissionaisda categoria, com associados ou não, não e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção anuíram, coletivamente, de modo prévio e expresso, aos descontos salariais a título de contribuição negocial, destinados à entidade sindical, nos termos do Estatuto Social e do art. 545, da República; • CLT (lei 13467/2017) Considerando o cumprimento art. 611 da Orientação n.º 3 expedida CLT que determina a aplicação da convenção coletiva de trabalho para todos os representados pela 2ª Reunião Nacional entidade sindical; Considerando a importância de representação sindical pelas entidades de classe: Dentro da Coordenadoria Nacional razoabilidade, ficam assim estabelecidos os descontos a serem realizados na folha de Promoção pagamento dos empregados: Desconto de 2% (dois por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de setembro de 2020, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Liberdade Sindical – CONALISConstrução e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do Ministério Público artigo 8º do Trabalho; • Considerando Estatuto Social. Desconto de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a previsão na Ordem remuneração de Serviço n.º 01 cada trabalhador no mês de 24 setembro de Março 2020, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Para o STICM DE MARINGÁ, faculta-se aos empregados não associados a oposição ao desconto em folha de 2009pagamento da contribuição negocial, expedida pelo a qual necessariamente dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados do registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; • Considerando a prerrogativa sindical . A aposição dar-se-á individualmente mediante apresentação, pelo empregado opositor, de estabelecer contribuições à luz carta de oposição devidamente assinada, diretamente na sede do art. 513, alínea “e”Sindicato, da CLT; • Considerando qual deverá constar necessariamente o nome completo do empregado, o número de inscrição do PIS, a razão social do empregador, o número de inscrição no CNPJ/MF e o endereço deste. A oposição poderá ser enviada por meio postal desde que igualmente assinada, com firma reconhecida e aviso de recebimento discriminando o artconteúdo da correspondência, considerando-se a data da postagem como sendo da apresentação da oposição. 592 Desconto de 2% (dois por cento), a ser descontado mês a mês a partir de junho/2020 da CLT prevê a aplicação dos recursos da Contribuição Sindical somente para atividades sociais e educacionais aos trabalhadores; • Considerando que absolutamente todos os empregados das categorias abrangidasremuneração de cada trabalhador, sócios sindicalizado ou não, estão beneficiados limitado à R$ 35,00, sendo que do montante mensal será repassado 2,08% à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. O trabalhador que contribuir com a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA prevista nesta CCT fica isento do pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Desconto de 2% (dois por todas as cláusulas desta Convenção; • Considerando cento), a garantia ser descontado mês a mês a partir de junho/2020 da remuneração de cada trabalhador, sindicalizado ou não, limitado à R$ 35,00, sendo que do Direito montante mensal será repassado 2,08% à Oposição a Contribuição Negocial; • E observando os Princípios Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Proporcionalidade Construção e da Razoabilidade dos valores da Contribuição; Estabelecedo Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Para o STICM DE UMUARAMA, faculta-se aos empregados não associados, o direito de oposição ao desconto, o qual necessariamente dar-se:-á no prazo de 10 (dez) dias contados do registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sem efeito retroativo, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente salvo em se tratando de empregado analfabeto, quando poderá opor-se através de termo redigido por outrem, no qual deverá estar atestado por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas. Recebida a oposição, o Sindicato fornecerá recibo de entrega e encaminhará ao empregador, para que não seja procedido o desconto. O trabalhador que contribuir com a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA prevista nesta CCT fica isento do pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Desconto de 2% (dois por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de setembro de 2020.

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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho