Controladora de Disco Rígido Cláusulas Exemplificativas

Controladora de Disco Rígido. 22.5.6.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS 12 Gb/s e SATA 6 Gb/s;
Controladora de Disco Rígido a) 01 (uma) controladora de disco rígido com no mínimo 01 (um) canal, integrada à placa-mãe.
Controladora de Disco Rígido. Possuir agrupamento em arranjo do tipo RAID 0/1/5 e 10 por hardware; - Mínimo de memória cache de 256MB; - Possuir 1 canal padrão Serial Attached SCSI (SAS) ou superior, com conexão ao barramento PCI ou superior, ou integrada à placa principal; e - Taxa de transferência mínima de 300 MB/s (Megabytes por segundo). • Unidades de Disco Rígido - Total de fornecimento de no mínimo 04 (quatro) discos sendo: - Fornecer no mínimo 02 (dois) discos para instalação de sistema operacional com a seguinte configuração: - Padrão SAS (Serial Attached SCSI) 3Gb/s, ou superior; - Padrão 2,5 polegadas, para montagem interna ao gabinete do servidor, em kit hot-plug e hot-swap; - Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 300GB cada; - Fornecer no mínimo 02 (dois) discos para dados: - Padrão SAS (Serial Attached SCSI) 3Gb/s, ou superior; - Padrão 2,5 polegadas, para montagem interna ao gabinete do servidor, em kit hot-plug e hot-swap; - Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 1.2 TB cada; e - Rotação mínima de 10.000 RPM. • Placa Controladora Host Bus Adapter (HBA) Fibre Channel - Conector tipo LC para fibra multi-modo; - Permita ligações de 2, 4 e 8 Gbps. - Suporte a balanceamento de carga de I/O; - Suportar implementação a tolerância a falhas (failover) de forma automática; - Barramento PCI-Express x4, ou superior; e - Compatível com os servidores de rack 2U, com a possibilidade de serem usadas até duas placas do modelo fornecido em cada servidor. • Placa de Rede - Possuir, no mínimo, 04 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet padrão RJ-45, com suporte a PXE e TCP Offload Engine (TOE). • Controladora para Gerenciamento Remoto - Acesso ao servidor independente do sistema operacional; - Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado; - Conexão dedicada RJ-45; - Segurança SSL; e - Acesso através de webrowsers ou interface CLI. • Interface USB - Possuir, no mínimo 2 portas USB, externas. • Unidade de disco DVD-ROM - Velocidade mínima de 8X (oito vezes); - Formatos de DVD-ROM suportados devem incluir, pelo menos, DVD-R, DVDRW, de uma camada; e - Indicador luminoso de acesso à unidade, botão fechar/ejetar.
Controladora de Disco Rígido a) Possuir no mínimo, 03 (Tres) conectores SATA.
Controladora de Disco Rígido. 1.1.22. Serial ATA 3 (SATA-3) ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01 (um) dispositivo de armazenamento.
Controladora de Disco Rígido. 1.8.1. Possuir no mínimo, 01 (Um) conector SATA III;
Controladora de Disco Rígido. I. Cada Servidor Blade deverá possuir controladora de disco rígido com as seguintes características:
Controladora de Disco Rígido. I. Cada Servidor Blade deverá possuir controladora de disco rígido com as seguintes características: Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ELETRÔNICO Pt. 0801398944 Anexo 1

Related to Controladora de Disco Rígido

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.