CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços de gestão e gerenciamento de frota, a ser realizado com auxílio de sistema informatizado, para manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento, de peças, acessórios, pneumáticos, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, de acordo com as características de cada veículo, por meio de concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos, mão- de-obra mecânica, com o fornecimento de lubrificantes e realização de lavagens, além de reboques dos veículos por empresas de transporte, por guinchamento em suspenso e socorro mecânico, para os casos de veículos que não possuem seguro, ou a quilometragem exceder os limites estipulados no contrato de seguros, pagamento de franquias, para atender nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas, todas no estado de Minas Gerias, e em outras cidades do Brasil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM SUBITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR TOTAL (R$) 1 1.1 DESPESAS C/ MANUTENÇÃO (ESTIMADA) 25518 UNIDADE 1 1.360.063,32 1.2 TAXA – PERCENTUAL e valor monetário N/A % 0% 0,00 VALOR GLOBAL 1.360.063,32 1.1.2. Os serviços, objeto desta contratação, são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar; 1.1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021; 1.1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que é essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da Universidade Federal de Uberlândia, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar; 1.1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.