Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) Cláusulas Exemplificativas

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW). Angola ratificou esta convenção em 1984 e define a discriminação contra as mulheres como qualquer distinção, exclusão ou restrição feita com base no sexo que tenha como efeito ou finalidade prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, numa base de igualdade entre homens e mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no domínio político, económico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Ao aceitar a Convenção, o governo angolano, à semelhança de outros Estados, compromete-se a tomar uma série de medidas para acabar com a discriminação contra as mulheres sob todas as formas, incluindo: ▪ Incorporação do princípio da igualdade entre homens e mulheres no seu sistema jurídico; ▪ Abolição de todas as leis discriminatórias e adopção de leis apropriadas que proíbam a discriminação contra as mulheres; ▪ Criação de tribunais e outras instituições públicas para assegurar a protecção efectiva das mulheres contra a discriminação; e ▪ Eliminação de todos os actos de discriminação contra as mulheres por pessoas, organizações ou empresas. A Convenção fornece a base para a realização da igualdade entre mulheres e homens através da garantia da igualdade de acesso e igualdade de oportunidades na vida política e pública - incluindo o direito de votar e de se candidatar a eleições - bem como na educação, saúde e emprego.

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