IGUALDADE DE OPORTUNIDADES Cláusulas Exemplificativas

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. O SANTANDER se compromete a desenvolver Políticas Internas que evitem o assédio moral e o assédio sexual no local de trabalho, tendo políticas que eliminem suas causas e efeitos, como também políticas de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Bipartite que desenvolverá propostas de orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. Caberá ao BANESTES possibilitar a construção de condições ideais de oportunidades e a melhoria do atendimento a todos os seus empregados e usuários, sem distinção quanto a gênero, raça, orientação sexual e portador de deficiência física, devendo, ainda, ter como princípio administrativo na formação interna de seus profissionais o combate a todas as formas de discriminação.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. A GENG reitera o seu compromisso de cumprir o quanto disposto no seu código de conduta. - A GENG respeita e promove a igualdade e não discriminação por razão de raça, sexo, orientação sexual, ideologia, nacionalidade, religião ou qualquer outra condição pessoal física ou social de seus profissionais.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. O Sindicato apresentará resultado de pesquisa sobre o tema, abrindo discussões entre as partes.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. A CEC reitera o seu compromisso de cumprir o quanto disposto no seu Código de Conduta. 19.1 – A CEC respeita e promove a igualdade e não discriminação por razão de raça, sexo, orientação sexual, ideologia, nacionalidade, religião ou qual quer outra condição pessoal física ou social de seus profissionais.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. Aplica-se o princípio de igualdade de oportunidades. A Röchling claramen- te proclama sua oposição à discriminação e exclusão, e favorece a integra- ção e tolerância não somente entre os empregados mas também entre os gestores. Ambas as partes devem tratar-se com respeito e compreensão e ter confiança e convicção para com os outros a fim de alcançar seus objeti- vos em comum dentro do grupo.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. A FRA é um empregador da igualdade de oportunidades e garante que os seus procedimentos de recrutamento não discriminam em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, religião ou crença, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade, identidade de género ou orientação sexual. A FRA incentiva os candidatos com deficiência a candidatarem-se. Se considerar que tem uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, queira indicar os ajustamentos ou disposições necessários, relacionados com a sua deficiência, para xxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx , para que a FRA possa assegurar a sua participação plena e equitativa na entrevista.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. A AFLUENTE respeita e promove a igualdade e não discriminação por razão de raça, sexo, ideologia, nacionalidade, religião ou qual quer outra condição pessoal física ou social de seus profissionais.