Convenções e Acordos Coletivos Cláusulas Exemplificativas

Convenções e Acordos Coletivos. Outra fonte peculiar do Direito do Trabalho são as convenções e os acordos coletivos, que vêm exteriorizar a autonomia privada dos sindicatos nas negociações coletivas. Reconhece o inciso XXVI do art. 7º da Constituição as convenções e os acordos coletivos de trabalho. Segundo Xxxxxxx, as convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos – estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) – a respeito de condições de trabalho para a categoria (art. 611 da CLT). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito das condições de trabalho (§ 1º do art. 611 da CLT). Assim, as regras que forem estabelecidas em convenções e acordos coletivos serão de observância nas categorias respectivas, sendo, portanto, uma das fontes do Direito do Trabalho.
Convenções e Acordos Coletivos. Segundo dispõe o artigo 30 da MP n° 927/2020, as convenções e acordos coletivos vencidos ou a vencer, no prazo de 180 dias, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias, após o término do período de calamidade pública.
Convenções e Acordos Coletivos. Fica ajustado entre os sindicatos aqui denominados, que as Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, celebrados por eles isoladamente ou em conjunto com outros Sindicatos, com o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná – RODOPAR, Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros e de Características de Metropolitano de Londrina – METROLON, Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Paraná e Santa Catarina – FEPASC, Sindicato das empresas de Transporte Rodoviário Urbano e Metropolitano de Maringá - METROMAR ou outros Sindicatos Patronais da mesma categoria econômica, aplicável ao Transporte Urbano e Metropolitano, não são extensivas e nem obrigam a empresa Viação Apucarana Ltda., a cumprir suas regras.
Convenções e Acordos Coletivos. Os acordos coletivos são instrumentos negociados entre empresa e sindicato laboral com a finalidade de estabelecer direitos e obrigações entre empregados e empresa. As convenções coletivas possuem a mesma finalidade que os acordos coletivos; contudo, enquanto as convenções coletivas são negociadas entre sindicato laboral e sindicato patronal e obrigam todas as empresas e empregados representados pelos sindicatos convenentes, os acordos coletivos se sobrepõem às convenções coletivas, pois são negociados entre empresa e sindicato laboral, possuindo maior especificidade, com aplicação limitada à empresa acordante e seus respectivos empregados. A negociação de convenção ou acordo coletivo pode flexibilizar regras ou benefícios trabalhistas, desde que respeitados os limites constitucionais. Assim, a convenção coletiva poderá definir o percentual de remuneração de horas extras, por exemplo, desde que respeitado o limite mínimo de 50%. <.. image(Uma imagem contendo comida, placa Descrição gerada automaticamente) removed ..> Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx Xxxxx Xxxx – XXX 00000-000 – São Paulo/SP

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