NEGOCIAÇÕES COLETIVAS Cláusulas Exemplificativas

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas por lei, estabelecendo-se entre os sindicatos signatários o seguinte: a) Nas reuniões com a FENAC, os 3 (três) membros da base da categoria profissional, integrantes da comissão de negociação (não podendo ser dois do mesmo Estabelecimento), terão suas faltas abonadas;
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas em lei, observando-se ainda as seguintes condições: a) Nas reuniões com o SINEPE-DF, os 05 (cinco) membros da base da categoria profissional, integrante da Comissão de Negociação, não podendo ser 2 (dois) do mesmo estabelecimento de ensino, terão suas faltas abonadas;
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. 2020/2022 CONCESSIONÁRIA: SINA:
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coleti- a) Nas reuniões com o SINEPE-DF, os 05(cinco) membros da base da categoria profissional, integrante da Comissão de Negociação, não podendo ser 02(dois) do mesmo estabelecimento de ensino, terão suas faltas abonadas;
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Para os diversos problemas existentes a negociação coletiva se mostra o instrumento eficaz para encontrar a melhor solução, até porque em alguns casos os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho podem se sobrepor a lei (art. 611-A e 611-B da CLT). Assim é possível se estabelecer com o sindicato da categoria as condições especiais e necessárias para que o período de pandemia seja ultrapassado com a devida proteção tanto de patrões, quanto de empregado.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas por lei, estabelecendo-se entre os sindicatos signatários o seguinte:<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /> a) Nas reuniões com a FENAC, os 3 (três) membros da base da categoria profissional, integrantes da comissão de negociação (não podendo ser dois do mesmo Estabelecimento), terão suas faltas abonadas;
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Auxílio aos Sindicatos Patronais na negociação coletiva (visando a CCT)
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Com o objetivo de evoluir e avançar nas constantes discussões e negociações das demandas da categoria, as comissões de negociação coletiva das duas entidades ( SINCOFARMA e SINFARMIG ) se comprometem a se reunir periodicamente, no máximo, a cada dois meses, de forma presencial ou virtual .

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  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • DIA DO COMERCIÁRIO Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.