NEGOCIAÇÕES COLETIVAS Cláusulas Exemplificativas

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas por lei, estabelecendo-se entre os sindicatos signatários o seguinte:
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas em lei, observando-se ainda as seguintes condições:
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Para os diversos problemas existentes a negociação coletiva se mostra o instrumento eficaz para encontrar a melhor solução, até porque em alguns casos os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho podem se sobrepor a lei (art. 611-A e 611-B da CLT). Assim é possível se estabelecer com o sindicato da categoria as condições especiais e necessárias para que o período de pandemia seja ultrapassado com a devida proteção tanto de patrões, quanto de empregado.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas por lei, estabelecendo-se entre os sindicatos signatários o seguinte:<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. 2020/2022 CONCESSIONÁRIA: SINA:
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Com o objetivo de evoluir e avançar nas constantes discussões e negociações das demandas da categoria, as comissões de negociação coletiva das duas entidades ( SINCOFARMA e SINFARMIG ) se comprometem a se reunir periodicamente, no máximo, a cada dois meses, de forma presencial ou virtual .
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Auxílio aos Sindicatos Patronais na negociação coletiva (visando a CCT) - Assessoramento para empresas na celebração de Acordo Coletivo de Trabalho - Participação em mesa de negociação, mesa redonda perante a SRT, MPT Consultoria - Atos societários dos sindicatos (criação, registro) - Análise e avaliação da base territorial de acordo com o CNES - Auxílio na cobrança administrativa de taxas e contribuições devidas - Atendimento sobre dúvidas jurídicas relacionadas ao instrumento coletivo - Auxílio no procedimento de eleição de diretoria (editais, atas, publicações) - Esclarecimentos sobre a representatividade sindical aos representados Contencioso - Defesa de reclamatórias trabalhistas, em todas as instâncias - Defesa administrativa de autos de infração e procedimentos do MPT - Acompanhamento e defesa de fiscalização pela SRT - Patrocínio de Ações Coletivas (benefício da categoria) - Cobrança Judicial de Taxas e Contribuições
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coleti-

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  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.