CONVOCAÇÃO. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação.
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CONVOCAÇÃO. 9.2.1 As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representemtitulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em CirculaçãoCirculação ou pela CVM.
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CONVOCAÇÃO. As Assembleias Gerais 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas poderão pode ser convocadas convocada pelo Emissor, pelo Agente XxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e pelos Debenturistas, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representem, no mínimo, mínimo 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação, ou, ainda, pela CVM.
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CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representemtitulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em CirculaçãoCirculação ou pela CVM.
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CONVOCAÇÃO. 11.6.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representemtitulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação, ou, ainda, pela CVM.
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CONVOCAÇÃO. As Assembleias Gerais 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas poderão pode ser convocadas convocada pelo Emissor, pelo Agente XxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e pelos Debenturistas, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representem, no mínimo, mínimo 10% (dez por cento) das Debêntures em CirculaçãoCirculação ou ainda pela CVM.
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CONVOCAÇÃO. 9.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão podem ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representem, no mínimo, representem 10% (dez por cento) ), no mínimo, das Debêntures em Circulação ou das Debêntures da respectiva série em Circulação, conforme o caso.
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CONVOCAÇÃO. 9.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão podem ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação.
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CONVOCAÇÃO. 9.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão podem ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Debenturistas que representem, no mínimo, representem 10% (dez por cento) ), no mínimo, das Debêntures em Circulação.
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