ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 8.1. Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Artigo 24 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre: I – as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA;
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 9.1. Assembleia Geral de Cotistas. Além das matérias estabelecidas na regulamentação própria, e de outras matérias previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas o seguinte:
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Artigo 20º Sem prejuízo das matérias estabelecidas na regulamentação própria e de outras matérias previstas em outros Artigos deste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas:
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Seção I. Competência da Assembleia Geral de Cotistas
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas:
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 10.1. É da competência da Assembleia Geral:
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Artigo 20. Será de competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas, observados os respectivos quóruns de deliberação:
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Artigo 15 - Competência da Assembleia Geral de Cotistas. É da competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre: