Coordenação e Responsabilidade. 3.5.1 Cumprirá a cada área técnica ou especialidade o desenvolvimento do Projeto específico correspondente. O Projeto completo, constituído por todos os projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura ou pelo Contratante ou seu preposto, de modo a promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores do Projeto e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação. Os projetos deverão ser compatibilizados com o Projeto de Arquitetura, avaliando-se a viabilidade técnica para execução. 3.5.2 A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. 3.5.3 O autor ou autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição e das ART’s efetuadas nos Órgãos de regulamentação profissional. 3.5.4 Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do Projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
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Coordenação e Responsabilidade. 3.5.1 Cumprirá a cada área técnica A Licitante indicará um ou especialidade mais coordenadores para o desenvolvimento do projeto como um todo. A coordenação das atividades técnicas do Projeto específico correspondentedeve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura. O Projeto projeto completo, constituído por todos os projetos específicos devidamente harmonizados compatibilizados entre si, será, de preferência, será coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura ou pelo Contratante ou seu prepostoArquitetura, outrora designado como coordenador, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores do Projeto dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificaçãodo Projeto. Os projetos deverão ser compatibilizados A Licitante deverá contar com o Projeto de Arquitetura, avaliando-se a viabilidade técnica para execução.
3.5.2 A responsabilidade pela elaboração dos projetos será equipe de profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Engenharia e Agronomia – CREA e ou no Conselho Arquitetura e Agronomia - CREA.
3.5.3 O autor ou autores deverão assinar Urbanismo – CAU. A Licitante deverá apresentar declaração de anuência de cada membro da equipe técnica acompanhada pelo registro profissional. A equipe técnica deverá ser composta por no mínimo de um Arquiteto Urbanista; um Engenheiro Civil; e um Engenheiro Eletricista. A Licitante deverá ainda, declarar que no ato da assinatura do contrato apresentará a documentação comprobatória de vínculo empregatício com os profissionais membros da equipe técnica declarados conforme sub-item anterior. A contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as peças gráficas disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição e das ART’s efetuadas se refere ao pessoal alocado nos Órgãos de regulamentação profissionalserviços objeto do contrato.
3.5.4 Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do Projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
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Samples: Pregão
Coordenação e Responsabilidade. 3.5.1 Cumprirá a cada área técnica ou especialidade 5.3.1. A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto específico correspondentecomo um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
5.3.2. A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura.
5.3.3. O Projeto completo, constituído por todos os projetos Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura ou pelo Contratante ou seu prepostoArquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores do Projeto dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação. Os projetos deverão ser compatibilizados com o Projeto de Arquitetura, avaliando-se a viabilidade técnica para execução.
3.5.2 5.3.4. A responsabilidade pela elaboração dos projetos será Contratada deverá contar com equipe de profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Agronomia - CREAUrbanismo – CAU.
3.5.3 O autor ou autores deverão assinar 5.3.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as peças gráficas disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição e das ART’s efetuadas se refere ao pessoal alocado nos Órgãos de regulamentação profissionalserviços objeto do contrato.
3.5.4 Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do Projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviços De Engenharia E Arquitetura