OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. 22.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
22.2 - O fiscal dos serviços passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares, conforme determinação do Decreto Estadual nº 30.610/2009.
22.3 - São atribuições do fiscal de obra:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, orçamentos (com todos os anexos, inclusive as planilhas de composição da administração local e encargos complementares), medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, livro de ocorrências, etc.
b) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
c) Xxxxxxxx e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
d) Analisar a conformidade da execução do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil – PGRCC com os requisitos exigidos pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002 e, sendo a obra realizada em João Pessoa, aplicar-se-á a Lei nº 11.176/2007 do Município de João Pessoa, caso contrário, não incidirá os efeitos da aludida norma.
e) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
g) Promover reuniões no local dos serviços para dirimir dúvidas, que serão documentadas em atas, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os se...
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CINEP, para este fim especialmente designado pela Presidência da CONTRATANTE, qual seja, o o Servidor , matrícula .
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. 2.1 - Todos os serviços citados neste memorial e especificados em projeto deverão ficar perfeitamente executados pela EMPRESA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
2.2 - A fiscalização deverá ter conhecimento pleno do projeto e quaisquer divergências ou dúvidas entre projeto e execução deverá entrar em contato com o responsável técnico antes de geradas as alterações.
2.3 - A fiscalização não desobriga a EMPRESA de sua total responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de-obra, equipamentos e materiais nos termos da legislação vigente e na forma deste documento.
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. Todos os serviços citados neste memorial e especificados em projeto deverão ficar perfeitamente executados pela EMPREITERA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. • A fiscalização deverá ter conhecimento pleno do projeto e quaisquer divergências ou dúvidas entre projeto e execução deverá entrar em contato com o responsável técnico antes de geradas as alterações. • A fiscalização não desobriga a EMPREITEIRA de sua total responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de-obra, equipamentos e materiais nos termos da legislação vigente e na forma deste documento.
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. 10.1 A fiscalização do serviço objeto desta licitação, para efeito de verificação quanto à conformidade das condições exigidas neste edital, será realizada pela colaboradora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, engenheira do Sistema FIEAC.
10.2 É direito de a Contratante recusar qualquer serviço/material quando entendido que o mesmo está irregular.
10.3 A Contratante poderá, a qualquer tempo, fazer inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, ressalvado menor aprendiz, bem como se a empresa possui políticas de SST - Saúde, Segurança e Trabalho e sócio ambiental.
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. Todos os serviços citados neste memorial e especificados em projeto deverão ficar perfeitamente executados pela EMPREITEIRA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. • A fiscalização deverá ter conhecimento pleno do projeto e quaisquer divergências ou dúvidas entre projeto e execução deverá entrar em contato com o responsável técnico projetista antes de geradas as alterações. • A fiscalização não desobriga a EMPREITEIRA de sua total responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de-obra, equipamentos e materiais nos termos da legislação vigente e na forma deste documento. • É dever da FISCALIZAÇÃO receber/acompanhar as medições e então validá-las para que o pagamento por cada serviço seja efetuado. • Cabe à FISCALIZAÇÃO acompanhar o cronograma estabelecido e cobrar da CONTRATADA a execução dentro dos prazos estipulados. • Registrar no Livro Diário da Obra, as irregularidades ou falhas que encontrar na execução das obras e serviços;
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO a) Xxxxx visitas à obra, conforme o andamento da mesma e o previamente acordado com o responsável técnico;
b) Verificar o fiel cumprimento das especificações, e buscar a solução das dúvidas que forem de sua competência;
c) Não permitir nenhuma alteração das especificações sem razão preponderante, comunicada previamente, chamando o autor do Projeto para a decisão de casos omissos;
d) Xxxxxxx aos chamados do responsável técnico, no prazo máximo de vinte e quatro horas, prestando respostas às possíveis dúvidas no menor prazo possível.
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. 1.1.1. Recolher ART de fiscalização;
1.1.2. Certificar-se da existência do Diário de Obra e visá-lo periodicamente;
1.1.3. Tomar conhecimento da designação do responsável técnico (preposto) da contratada;
1.1.4. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
1.1.5. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
1.1.6. Solicitar a realização dos ensaios de qualidade;
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a execução dos serviços.
9.2. Fornecer à CONTRATADA o modelo das placas FASC/PMPA, conforme padrão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
9.3. Fazer visitas periódicas de inspeção nos serviços, prestando os esclarecimentos solicitados pela CONTRADA.
9.4. Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com o cronograma, especificações e normas técnicas vigentes.
9.5. Observar e fazer cumprir a legislação pertinente e relativa à matéria.
9.6. Atender os chamados da CONTRATADA para verificação dos serviços.
9.7. Impedir alterações ao projeto e especificações, sem razão preponderante (quando forem pertinentes, as alterações deverão ser precedidas de autorização por escrito da Fiscalização da FASC).
9.8. Embargar ou suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e sem que tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de quarenta e oito (48) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou material posto na obra.
9.9. Obrigar a CONTRATADA a retirar das obras, imediatamente após o recebimento da comunicação, qualquer empregado, subempreiteiro ou subordinado seu, que a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
9.10. Determinar a paralisação dos trabalhos se constatada a utilização de profissionais incapacitados, ferramentas impróprias ou, se assim julgar conveniente, por motivo de ordem técnica, segurança ou disciplina, bem como determinar a substituição de funcionários que julgar inconvenientes para o bom andamento dos serviços. Determinada a paralisação, os trabalhos serão reiniciados após a expedição de ordem de reinício.
9.11. Caso a obra esteja sendo conduzida de maneira tal que prejudique o cumprimento do cronograma, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir aumento do efetivo, de modo a compensar o atraso.
9.12. Decidir os casos omissos nas especificações e/ou Cronograma.