Cotação de Preço (CP)‌ Cláusulas Exemplificativas

Cotação de Preço (CP)‌. No caso de Cotação de Preço, pelo menos três Pessoas Jurídicas e Físicas qualificadas pré- selecionadas são solicitadas a apresentar uma Oferta. O pedido de cotação deve especificar os requisitos técnicos, outras informações relevantes e o método de avaliação. A seleção da Entidade Contratada geralmente é baseada no critério de avaliação de menor preço. A Cotação de Preço só pode ser escolhida para a contratação de Bens e Serviços Técnicos comercialmente disponíveis e altamente padronizados (bens e serviços de natureza comum), que não exijam elaboradas especificações/descrições de tarefas pela EEP, nem elaboradas Ofertas/Propostas técnicas pelos Ofertantes (por exemplo, veículos padrão, material de escritório, hardware e software padrão para computadores, transporte e distribuição de bens, pesquisa topográfica, fornecimento de alimentos). A composição dos Ofertantes a serem convidados deverá assegurar uma concorrência justa, ou seja, de preferência apenas Ofertantes locais ou apenas Ofertantes internacionais serão convidados.

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  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.