Cravadas Cláusulas Exemplificativas

Cravadas. As estacas pré-moldadas de concreto armado, cravadas no solo, deverão atender as seguintes condições: • Deverão ser dotadas de armadura para resistir aos esforços de transporte, manipulação e cravação, além do trabalho normal a que estarão sujeitas, inclusive deslocamento horizontal; • O dimensionamento será conforme normas NBR 6122 e NBR 6118; • O espaçamento mínimo entre os eixos será de 2,5 vezes o diâmetro da estaca ou do círculo de área equivalente; • O recobrimento mínimo das armaduras das estacas será de 25mm; • O concreto apresentará uma resistência (fck) mínima de 20 MPa (200kg/cm2);
Cravadas. A cravação será executada por bate-estacas equipado com martelo especial apropriado, de modo que a estaca penetre com maior verticalidade. Deverão ser obedecidas as recomendações da NBR 6122, no que se refere à relação entre o peso do pilão e o peso da estaca. Durante a cravação deverá haver rigoroso controle com relação à verticalidade, corrigindo-se qualquer irregularidade neste sentido. As emendas, quando necessárias, deverão resistir a todas as solicitações que nelas ocorrerem. As emendas deverão ser efetuadas mediante o emprego de luvas de aço, onde o comprimento mínimo de cada aba de encaixe seja de 2 vezes o diâmetro médio da estaca. Para se evitar a compactação indevida do solo, impedindo a penetração de estacas vizinhas em um mesmo bloco, a seqüência de cravação deverá ser do centro do grupo para a periferia, ou de um bordo em direção ao outro. Nas estacas vazadas de concreto, antes da concretagem do bloco, o furo central deverá ser convenientemente tamponado. Deverá ser utilizado um capacete de aço com coxim de madeira, para proteção da cabeça da estaca durante a cravação. A nega máxima admitida para as estacas pré-moldadas será de 20mm/10 golpes. O comprimento mínimo de cravação das estacas deverá ser de 5,0m. A SUPERVISÃO admitirá a utilização de 3 tipos: concreto armado, concreto armado centrifugado e concreto armado protendido. Quaisquer dos tipos mencionados deverão satisfazer às condições de projeto e ser compatíveis com o tipo de solo.
Cravadas. As estacas pré-moldadas de concreto armado, cravadas no solo, deverão atender as seguintes condições: ▪ Deverão ser dotadas de armadura para resistir aos esforços de transporte, manipulação e cravação, além do trabalho normal a que estarão sujeitas, inclusive deslocamento horizontal; ▪ O dimensionamento será conforme norma NBR-6118; ▪ O espaçamento mínimo entre os eixos será de 2,5 vezes o diâmetro da estaca do círculo de área equivalente; ▪ O recobrimento mínimo das armaduras das estacas será de 25 cm; ▪ O concreto apresentará uma resistência (fck) mínima de 20 MPa (200 kg/cm2); ▪ As emendas quando necessárias, deverão resistir a todas as solicitações que nelas ocorrerem. As emendas deverão ser efetuadas mediante o emprego de luvas de aço, onde o comprimento mínimo de cada aba de encaixe seja de 2 vezes o diâmetro médio da estaca; ▪ Durante a cravação deverá haver rigoroso controle com relação à verticalidade, corrigindo-se qualquer irregularidade neste sentido; ▪ A cravação será executada por bate-estacas, equipado com martelo especial apropriado, de modo que a estaca penetre com maior verticalidade Deverão ser obedecidas as recomendações da norma específica no que se refere à relação entre o peso do pilão e o peso da estaca; ▪ Para se evitar a compactação indevida do solo, impedindo a penetração de estacas vizinhas em um mesmo bloco, a seqüência de cravação deverá ser do centro do grupo para a periferia, ou de um bordo em direção ao outro; ▪ Nas estacas vazadas de concreto, antes da concretagem do bloco, o furo central deverá ser convenientemente tamponado; ▪ Deverá ser utilizado um capacete de aço com coxim de madeira, para proteção da cabeça da estaca durante a cravação; ▪ A nega máxima admitida para as estacas pré-moldadas será de 20 mm/10 golpes; ▪ Comprimento mínimo de cravação das estacas deverá ser de 5,0 m; ▪ O DEOP-MG admitirá a utilização de 3 tipos principais: concreto armado, concreto armado centrifugado e concreto armado protendido; ▪ Quaisquer dos tipos mencionados, deverão satisfazer as condições de projeto e serem compatíveis com o tipo de solo.

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • Qualidade Quando solicitado pelo Comprador, o Fornecedor irá imediatamente apresentar a produção em tempo real e os dados do processo (“Dados de Qualidade”) na forma e da maneira solicitada pelo Comprador. O Fornecedor fornecerá e manterá inspeção, testes e sistema de controle de processo (“Sistema de Qualidade do Fornecedor”) cobrindo os bens e os serviços fornecidos aqui determinados, que sejam aceitáveis ao Comprador e seu cliente e em conformidade com a política de qualidade do Comprador, as exigências de qualidade deste Pedido e/ou outras exigências de qualidade que forem de outra forma acordadas por escrito entre as partes (“Exigências de Qualidade”). A aceitação do Sistema de Qualidade do Fornecedor pelo Comprador não altera as obrigações e/ou as responsabilidades do Fornecedor previstas neste Pedido, incluindo as obrigações do Fornecedor relativamente a seus subfornecedores e subcontratados. Caso o Sistema de Qualidade do Fornecedor não seja condizente com as condições deste Pedido, o Comprador poderá exigir, às custas do Fornecedor, medidas de garantia de qualidade adicionais necessárias para atender as exigências de qualidade do Comprador. O Fornecedor manterá registros completos relativos ao Sistema de Qualidade do Fornecedor, incluindo todos os testes e dados de inspeção e disponibilizará os registros ao Comprador e seu cliente pelo período mais longo entre: (a) 3 (três) anos após a finalização deste Pedido; (b) o período definido nas especificações aplicáveis a este Pedido; ou (c) o período exigido pela Lei. Caso o Fornecedor não seja o fabricante dos bens, o Fornecedor certificará a rastreabilidade dos bens ao fabricante original dos equipamentos no certificado de conformidade. Se o Fornecedor não puder certificar a rastreabilidade dos bens, não enviará os bens ao Comprador sem obter o consentimento por escrito do Comprador. Qualquer revisão ou aprovação de desenhos pelo Comprador será para a conveniência do Fornecedor, não o isentando de sua responsabilidade de atender todas as exigências deste Pedido.