Critérios Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Critérios Adicionais. Além das regras definidas na tabela anterior, devem ser consideradas, também, as regras das tabelas a seguir: Inclusão de coberturas de casco em apólices de RCF–V e/ou APO Reduzir 2 classes Inclusão de cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo/furto) em apólices com cobertura apenas incêndio/roubo/furto ou colisão/incêndio Reduzir 2 classes Inclusão de cobertura de RCF em apólice APO Reduzir 1 classe Alteração para cobertura apenas RCF, ou apenas APO, ou apenas Incêndio, roubo/furto em apólices com cobertura compreensiva (C.I.R.F) Não interfere no cálculo do bônus Alteração (redução ou ampliação de tipos de franquias) Não interfere no cálculo do bônus Inclusão ou exclusão de cláusula especial Não interfere no cálculo do bônus Passeio (10, 11), esportivo (16, 17) ou pick-up (14, 15, 20, 21,22, 23) Outra categoria Reduzir 2 classes Motocicleta (30, 31) Reduzir 2 classes De caminhão (40, 41, 42, 43) Motocicletas (30, 31) Reduzir 2 classes Alteração entre as demais categorias tarifárias Não interfere no cálculo do bônus
Critérios Adicionais. Além das regras definidas na tabela anterior, devem-se considerar também as regras das tabelas a seguir:
Critérios Adicionais. Concessões do Bônus quando ocorrer alterações de cobertura e/ou categoria tarifária: Alterações de Cobertura/Franquia/Cláusula Efeito no Cálculo da Classe de Bônus da Nova Apólice Alterações de Categoria Tarifária Efeito no Cálculo da Classe de Bônus da Nova Apólice
Critérios Adicionais. Além das regras definidas na tabela anterior, devem-se considerar também as regras das tabelas a seguir: Inclusão de coberturas de casco em apólices de RCF – V e/ou APP Reduzir 2 classes adicionais
Critérios Adicionais. 10.6.1. Concessões do Bônus quando ocorrer alterações de cobertura e/ou categoria tarifária: 10.6.1.1. Se durante a renovação do seguro houver alteração de coberturas e/ou categoria, o bônus deverá seguir a regra:
Critérios Adicionais. 10.6.1. Concessões do Bônus quando ocorrer alterações de cobertura e/ou categoria tarifária: 10.6.1.1. Se durante a renovação do seguro houver alteração de coberturas e/ou categoria, o bônus deverá seguir a regra: DE PARA RCF-V Compreensiva (colisão, incêndio, roubo/furto); Colisão, incêndio; Incêndio/roubo/furto ou Indenização Integral Reduzir 1 classe Compreensiva (colisão, incêndio, roubo/furto) RCF-VColisão, incêndio; Incêndio/roubo/furto; Indenização Integral Não se aplica redução A cobertura indenização integral contempla as duas origens, seja indenização integral em virtude de Colisão/Incêndio/Roubo ou indenização integral em virtude de Incêndio/Roubo. 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 60,61, 62, 63, 70, 71, 80, 81, 92, 93, 94, 96,97 e 98 Reduzir 1 classe 30 e 31 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,23, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 60, 61,62, 63, 70, 71, 80, 81, 92, 93, 94, 96, 97 e98 Reduzir 1 classe 40, 41, 42, 43, 50, 51 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,23, 62, 63, 30, 31, 52, 53, 60, 61, 70, 71,80, 81, 92, 93, 94, 96, 97 e 98 Reduzir 1 classe Todas as categorías* 86, 87, 88, 89, 90, 91, 95 e 99 Excluir todas as classes de bônus 86, 87, 88, 89, 90, 91, 95 e 99 Todas as categorías* Excluir todas as classes de bônus A expressão Todas as categorias* compreende os códigos: 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 68, 69, 70, 71, 73, 76, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 92, 93, 94, 96, 97 e 98.
Critérios Adicionais. Além das regras definidas na tabela anterior, devem ser consideradas, também, as regras da tabela a seguir: Alterações de categoria tarifária Efeito no cálculo da classe de bônus da nova apólice Passeio (10, 11), esportivo (16, 17) ou pick-up (14, 15, 20, 21,22, 23) Outra categoria Reduzir 2 classes Motocicleta (30, 31) Reduzir 2 classes De caminhão (40, 41, 42, 43) Motocicletas (30, 31) Reduzir 2 classes Alteração entre as demais categorias tarifárias Não interfere no cálculo do bônus
Critérios Adicionais. 12.5.1. Concessões do Bônus quando ocorrer alterações de cobertura e/ou categoria tarifária: 12.5.1.1. Se durante a vigência ou na renovação do seguro houver alteração de coberturas e/ou categoria, o bônus na renovação deverá seguir a regra: Alterações de Cobertura/Franquia/Cláusula Efeito no Cálculo da Classe de Bônus da Nova Apólice Inclusão de cobertura colisão/incêndio em apólices com cobertura apenas incêndio/roubo/furto Reduzir 1 classe Inclusão da cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo/ furto) em apólices com cobertura apenas de RCF-V Reduzir 1 classe Alteração para cobertura apenas RCF, ou apenas APO, ou apenas Incêndio, roubo/furto em apólices com cobertura compreensiva (C.I.R.F) Não interfere no cálculo do bônus Alteração (redução ou ampliação) de tipos de franquias Não interfere no cálculo do bônus Inclusão ou exclusão de cláusula especial Não interfere no cálculo do bônus Alterações de Categoria Tarifária Efeito no Cálculo da Classe de Bônus da Nova Apólice De Para Passeio (10, 11), esportivo (16, 17) ou pick-up (14, 15, 20, 21,22, 23) Outra categoria Reduzir 1 classe Alteração entre as demais categorias tarifárias Não interfere no cálculo do bônus As regras de bônus são cumulativas, ou seja, se houver mais de 1 tipo de alteração devem ser somadas as reduções de classes de bônus, exemplo: se houver alteração de cobertura de Roubo/furto e Incêndio para Casco e ao mesmo tempo alterar de Moto para Passeio deverá ser reduzida 2 classes de bônus.

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  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.