Critérios Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Critérios Adicionais. Além das regras definidas na tabela anterior, devem ser consideradas, também, as regras das tabelas a seguir: Inclusão de coberturas de casco em apólices de RCF–V e/ou APO Reduzir 2 classes Inclusão de cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo/furto) em apólices com cobertura apenas incêndio/roubo/furto ou colisão/incêndio Reduzir 2 classes Inclusão de cobertura de RCF em apólice APO Reduzir 1 classe Alteração para cobertura apenas RCF, ou apenas APO, ou apenas Incêndio, roubo/furto em apólices com cobertura compreensiva (C.I.R.F) Não interfere no cálculo do bônus Alteração (redução ou ampliação de tipos de franquias) Não interfere no cálculo do bônus Inclusão ou exclusão de cláusula especial Não interfere no cálculo do bônus Passeio (10, 11), esportivo (16, 17) ou pick-up (14, 15, 20, 21,22, 23) Outra categoria Reduzir 2 classes Motocicleta (30, 31) Reduzir 2 classes De caminhão (40, 41, 42, 43) Motocicletas (30, 31) Reduzir 2 classes Alteração entre as demais categorias tarifárias Não interfere no cálculo do bônus
Critérios Adicionais. 10.6.1. Concessões do Bônus quando ocorrer alterações de cobertura e/ou categoria tarifária:
Critérios Adicionais. Além das regras definidas na tabela anterior, devem-se considerar também as regras das tabelas a seguir:
Critérios Adicionais. Além das regras definidas na tabela anterior, devem-se considerar também as regras das tabelas a seguir: Inclusão de coberturas de casco em apólices de RCF – V e/ou APP Reduzir 2 classes adicionais
Critérios Adicionais. Concessões do Bônus quando ocorrer alterações de cobertura e/ou categoria tarifária: Alterações de Cobertura/Franquia/Cláusula Efeito no Cálculo da Classe de Bônus da Nova Apólice Alterações de Categoria Tarifária Efeito no Cálculo da Classe de Bônus da Nova Apólice
Critérios Adicionais. 12.6.1. Concessões do Bônus quando ocorrer alterações de cobertura e/ou categoria tarifária: DE PARA Incêndio/roubo/furto Compreensiva (colisão, incêndio, roubo/furto); Colisão, incêndio ou Indenização Integral Reduzir 1 classe Colisão, incêndio Compreensiva (colisão, incêndio, roubo/furto); Incêndio/roubo/furto ou Indenização Integral Reduzir 1 classe RCF-V Compreensiva (colisão, incêndio, roubo/furto); Colisão, incêndio; Incêndio/roubo/furto ou Indenização Integral Reduzir 1 classe Indenização Integral Compreensiva (colisão, incêndio, roubo/furto); Colisão, incêndio ou Incêndio/roubo/furto Reduzir 1 classe Compreensiva (colisão, incêndio, roubo/furto); RCF-VColisão, incêndio; Incêndio/roubo/furto; Indenização Integral Não se aplica redução A cobertura indenização integral contempla as duas origens, seja indenização integral em virtude de Colisão/Incêndio/Roubo ou indenização integral em virtude de Incêndio/Roubo. 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 60, 61,62, 63, 70, 71, 80, 81, 92, 93, 94, 96, 97 e 98 Reduzir 1 classe 30 e 31 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,40, 41, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 60, 61, 62, 63,70, 71, 80, 81, 92, 93, 94, 96, 97 e 98 Reduzir 1 classe 40, 41, 42, 43, 50, 51 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,62, 63, 30, 31, 52, 53, 60, 61, 70, 71, 80, 81,92, 93, 94, 96, 97 e 98 Reduzir 1 classe Todas as categorías* 86, 87, 88, 89, 90, 91, 95 e 99 Excluir todas as classes de bônus 86, 87, 88, 89, 90, 91, 95 e 99 Todas as categorías* Excluir todas as classes de bônus A expressão Todas as categorias* compreende os códigos: 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 68, 69, 70, 71, 73, 80, 81,82, 83, 84, 85, 92, 93, 94, 96, 97 e 98.
Critérios Adicionais. Além das regras definidas na tabela anterior, devem ser consideradas, também, as regras da tabela a seguir: Alterações de categoria tarifária Efeito no cálculo da classe de bônus da nova apólice Passeio (10, 11), esportivo (16, 17) ou pick-up (14, 15, 20, 21,22, 23) Outra categoria Reduzir 2 classes Motocicleta (30, 31) Reduzir 2 classes De caminhão (40, 41, 42, 43) Motocicletas (30, 31) Reduzir 2 classes Alteração entre as demais categorias tarifárias Não interfere no cálculo do bônus

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  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.