DOS PRODUTOS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 6.1 A execução do objeto deste CONTRATO descrito na CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO, implicará a entrega total dos produtos e serviços descritos nas fases e respectivas etapas explicitados no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS.
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 5.1. A execução do objeto deste CONTRATO implicará na entrega total dos produtos e serviços descritos nas fases e etapas previstas no PEA e neste instrumento.
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 6.1 A execução do objeto deste CONTRATO descrito na DO OBJETO DO CONTRATO, implicará na entrega total dos produtos e serviços descritos nas atividades explicitadas no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS.
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. Os aumentos, diminuições nas quantidades ou substituições dos produtos e serviços ora contratados poderão ocorrer, desde que sejam solicitados por escrito, em tempo hábil pela COMISSÃO DE FORMATURA, após aprovado em reunião/assembléia dos formandos pagantes, mediante negociação dos respectivos valores apurados, de comum acordo entre as partes, atentando para o contrato de prestação de serviços da COMISSÃO DE FORMATURA E CONTRATADA, com expresso conhecimento e anuência do CONTRATANTE, que será parte integrante deste contrato mediante Aditivo.
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. Os serviços contratados deverão ser desenvolvidos em duas etapas conforme descrito a seguir:
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. Artigos 81 e 82; – Xxxxx XX – Parte Especial: – Título I – Da Política de Atendimento;
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. Os produtos encontrados fora dos padrões de higiene, limpeza, e em desacordo com as leis vigentes e normas, serão aprendidos pela equipe da Vigilância Sanitária. É expressamente proibida a entrada de qualquer tipo de bebida e/ou comida na área delimitada reservada à Micareta do Sol 2019, não sendo permitida também a entrada de garrafas, caixas térmicas, caixas de isopor, etc. ou qualquer outro tipo de compartimento que contenha bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sendo somente permitida a entrada de copos e taças desde que vazias e em material que não seja de vidro. As bebidas e alimentos comercializados na praça de eventos do evento não poderão ser extorsivos, sendo estabelecidos, à título exemplificativo os seguintes valores: Cerveja R$ 5,00 / lata de 473 ml R$ 5,00 / lata de 250 ml Whisky R$ 15,00 / dose Vodka R$ 10,00 / dose Energético R$ 15,00 / lata de 250 ml Refrigerante R$ 5,00 / lata de 350 ml Água R$ 4,00 / garrafa pet de 500 ml A comercialização de bebidas na área de eventos pela TOTAL EVENTOS LTDA ME e/ou outros estabelecimentos por esta autorizada somente poderá ocorrer em latas ou recipientes plásticos, sendo expressamente proibida a venda em recipientes de vidro. É expressamente proibida a venda e fornecimento de bebidas Pirapora-MG, 07 de agosto de 2019.
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 4.1 Os interessados em patrocinar cotas através de produtos e/ou serviços, deverão observar o quadro abaixo: Produto/Serviço Quantidade
4.2 As propostas apresentadas deverão indicar a quantidade exata disponibilizada.
4.3 Serão aceitas propostas que contemplem itens diversos do acima indicado, que serão submetidos a análise da Comissão.
4.4 Todos os itens ofertas em Produto/Serviço, poderão trazer a marca do patrocinador.
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 1.1. A rede de fornecedores credenciados deverá fornecer, no mínimo, os seguintes produtos e serviços, inclusive para veículos pesados do tipo ônibus e caminhão:
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. O subitem 3.2. do anexo I do edital menciona que a licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos bancários oferecidos no mercado regional.