CULTURA E LAZER E SISTEMA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

CULTURA E LAZER E SISTEMA SOCIAL. De um modo geral, o município, tem dentre as principais atividades a “Festa de Peão”, a comemoração do “Aniversário da Cidade”, a “Festa do Padroeiro da Cidade São Sebastião”, e na área social conta apenas com um ginásio Poli Esportivo e um Campo de futebol. Segundo informações da Prefeitura, não há incidências e nem indicadores de favelas ou moradores de rua, mas se faz necessário promover uma programação voltada a esse tipo de problema, visto que o poder público poderá, quando do necessário, oferecer cursos profissionalizantes e atividades. Em relação à 3ª idade, o município dispõe para a camada social baixa, desprovidos de uma renda que venha a auxiliá-los em sua velhice, um trabalho social de apoio, com cursos, palestras, viagens turísticas, atividades físicas, entre outros. A maioria desta categoria foi ou são trabalhadores rurais, poucos com uma aposentadoria ou pensão, mas muitos ainda não conseguem se aposentar por não terem contribuído com o INSS (por idade ou invalidez). A escolaridade é muito baixa, mal atingiram o 4.º ano primário. De acordo com a realidade socioeconômica do município, esta categoria encontra-se dentre aqueles que recebem pensões e aposentadorias na faixa de um salário mínimo. Mas por diversos motivos são obrigados a trabalhar para promoverem o sustento, apresentando ou não condições físicas. O município conta com a participação do Fundo Social de Solidariedade do Município em consonância com os voluntários do Centro Social Comunitário de Jeriquara, onde os seus funcionários são profissionais para desenvolver e acompanhar este grupo. Não há um terapeuta ocupacional, e hoje o município conta com o recurso do Programa Saúde da Família, com a presença do Médico de Família. Nas edições de 2000, 2002, 2004 e 2006 do ÍNDICE PAULISTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – IPRS, Jeriquara classificou-se no Grupo 5, que agrega os municípios com baixos níveis de riqueza e indicadores de longevidade e escolaridade insatisfatórios. O município realizou avanços, somando vários pontos nesse escore no período, embora tenha mantido seu índice inferior à média estadual. Em síntese, no âmbito do IPRS, o município registrou avanços em todos os indicadores. Contudo, tanto em termos de dimensões sociais, como nos níveis de longevidade e de escolaridade ficaram abaixo da média do Estado. O Quadro 9 apresenta a evolução dos índices que compõem o IPRS para o município de Jeriquara obtidos nos anos da série de 2000, 2002, 2004 e 2006. Quadro 9: Evolução dos Índi...

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  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.