CURSOS PROFISSIONALIZANTES Cláusulas Exemplificativas

CURSOS PROFISSIONALIZANTES. As empresas liberarão os empregados uma hora antes do término do horário normal de trabalho para participarem de cursos profissionalizantes cujo início coincida com o término do horário normal de trabalho, observados os seguintes requisitos:
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. Os estabelecimentos de saúde que possuam mais de 100 (cem) empregados permitirão aos empregados por eles indicados, livre acesso e custearão cursos de formação profissional e/ou aperfeiçoamento, em seus municípios, no mínimo de 1 (um) curso anual, realizado em entendimento com a entidade sindical.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. A Empresa se compromete a auxiliar em conformidade com a sua política interna, os funcionários que estejam cursando ou que venham a cursar em escolas particulares cursos técnicos e superiores.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. O empregado estudante receberá facilidades da empresa para adequação de seu horário de trabalho, quando se matricular em cursos atinentes à sua profissão, e que eleve o seu grau de escolaridade.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. A empresa compromete-se efetuar o desembolso mensal das inscrições apresentadas pelo Sindicato, provenientes do programa de qualificação profissional resultante do Convênio SINTRACOMOS / SENAI, referentes aos cursos profissionalizantes promovidos pela Entidade Sindical aos empregados CODESAVI, com parcelamento dos custos em 10 (dez) vezes sem correção, prevalecendo então o valor original da inscrição no evento, disponibilizando-se ainda 4 (quatro) vales-transporte semanais sem ônus para o empregado.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. 3.2.1. Instituição/Cidade/Estado/País: 3.2.2. Curso 3.2.3. Carga Horária (horas):
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. As empresas realizarão, sempre que puderem, cursos profissionalizantes para os empregados que demonstrem aptidão para as atividades oferecidas.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. O empregador que possua mais de 100 (cem) empregados realizará e permitirá aos empregados por ele indicado livre acesso a cursos de formação ou aperfeiçoamento profissional, em seus municípios, no mínimo um curso anual.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. Dar oportunidade a que o empregado seja liberado para participar de cursos profissionalizantes ou de prevenção de acidentes de trabalho, uma vez por ano e 03 (três) dias consecutivos de duração, limitado a 10 (dez) dias por ano. Desde que atenda as necessidades da empresa e com aviso prévio de 30 dias.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. As empresas facilitarão a seus empregados a realização de cursos profissionalizantes que venham a ser patrocinados pelo primeiro convenente.