CURSOS PROFISSIONALIZANTES. As empresas liberarão os empregados uma hora antes do término do horário normal de trabalho para participarem de cursos profissionalizantes cujo início coincida com o término do horário normal de trabalho, observados os seguintes requisitos:
I. Os cursos, bem como as datas que se realizarem, serão obrigatoriamente promovidos e autorizados pelo Sindicato Profissional e Econômico;
II. Somente será liberado, por curso realizado, um contingente de empregados de no máximo 10% (dez por cento) dos empregados constantes da folha de pagamento da empresa;
III. O horário somente será abonado pela empresa se comprovada à frequência ao curso de 100% (cem por cento).
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. Os estabelecimentos de saúde que possuam mais de 100 (cem) empregados permitirão aos empregados por eles indicados, livre acesso e custearão cursos de formação profissional e/ou aperfeiçoamento, em seus municípios, no mínimo de 1 (um) curso anual, realizado em entendimento com a entidade sindical.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. A Empresa se compromete a auxiliar em conformidade com a sua política interna, os funcionários que estejam cursando ou que venham a cursar em escolas particulares cursos técnicos e superiores.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. As empresas facilitarão a seus empregados a realização de cursos profissionalizantes que venham a ser patrocinados pelo primeiro convenente.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. O empregado estudante receberá facilidades da empresa para adequação de seu horário de trabalho, quando se matricular em cursos atinentes à sua profissão, e que eleve o seu grau de escolaridade.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. A empresa compromete-se efetuar o desembolso mensal das inscrições apresentadas pelo Sindicato, provenientes do programa de qualificação profissional resultante do Convênio SINTRACOMOS / SENAI, referentes aos cursos profissionalizantes promovidos pela Entidade Sindical aos empregados CODESAVI, com parcelamento dos custos em 10 (dez) vezes sem correção, prevalecendo então o valor original da inscrição no evento, disponibilizando-se ainda 4 (quatro) vales-transporte semanais sem ônus para o empregado.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. Dar oportunidade a que o trabalhador rural seja liberado para participar de cursos profissionalizantes e prevenção de acidentes, e de orientações no manuseio de agrotóxicos e sem prejuízo de seus salários.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. O empregador que possua mais de 100 (cem) empregados realizará e permitirá aos empregados por ele indicado livre acesso a cursos de formação ou aperfeiçoamento profissional, em seus municípios, no mínimo um curso anual.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. 3.2.1. Instituição/Cidade/Estado/País: 3.2.2. Curso 3.2.3. Carga Horária (horas):
CURSOS PROFISSIONALIZANTES. 7.1. Caso opte por um novo ofício em sua banca e não tenha experiência comprovada no mesmo, o Cliente ou uma pessoa da sua confiança (p. ex. parente ou funcionário) deverá realizar um curso profissionalizante de sua preferência, desde que aderente ao novo ofício, dentre as seguintes opções:
(i) manicure;
(ii) chaveiro;
(iii) costureira;
(iv) manutenção de celular; ou
(v) floricultura.
7.1.1. O Santander poderá, por mera liberalidade e ao seu exclusivo critério, avaliar e aceitar a inclusão de novos ofícios não indicados acima.
7.2. O Santander poderá, a seu exclusivo critério, oportunamente indicar ao Cliente escolas especializadas parceiras para a realização dos referidos cursos, sem que isso represente algum compromisso por parte do Santander no que tange ao conteúdo apresentado pelo curso.
7.3. O Cliente é responsável por localizar um instituto ou uma escola especializada de sua preferência e arcar com a integralidade do valor do curso, devendo optar nesse momento de pandemia por cursos online. Alternativamente, o Cliente poderá comprovar que já possui expertise no novo ofício selecionado, via apresentação de diploma ao Santander ou comprovante de tempo de atuação no ramo.
7.4. O Cliente é responsável por avaliar se a inclusão do novo serviço na sua banca de jornal necessitará de aprovação da prefeitura e alteração dos atos constitutivos da sua empresa.
7.5. O Cliente deverá ainda observar as normas, inclusive a tributação aplicável ao novo serviço incluído na sua banca de jornal.
7.6. A revitalização da banca de jornal ou a participação neste projeto não conferem qualquer garantia de rentabilidade ou faturamento mínimo.