CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Total Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombar-sacro da coluna vertebral 25 Parcial Membros Superiores Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 * menos de 3 (três) centímetros: s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradora.
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CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores inferiores 100 Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 TOTAL Perda total do uso de um membro superior e um membro 100 inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já 70 não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 PARCIAL Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 DIVERSAS Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 25 Parcial Membros Superiores INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % SOBRE O CAPITAL SEGURADO Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares rádio- 30 ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 PARCIAL Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o 25 MEMBROS metacarpiano 25 SUPERIORES Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o 18 metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 09 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos 12 dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares 09 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios 25 peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 PARCIAL Anquilose total de um quadril 20 MEMBROS Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os INFERIORES dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 03 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 06 * menos de 3 (três) centímetros: s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é indenizaçãoé estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradoraseguradora.
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CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores inferiores 100 Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 TOTAL Perda total do uso de um membro superior e um membro 100 inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já 70 não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 PARCIAL Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 DIVERSAS Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 25 Parcial Membros Superiores INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % SOBRE O CAPITAL SEGURADO Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares rádio- 30 ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 PARCIAL Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o 25 MEMBROS metacarpiano 25 SUPERIORES Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o 18 metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 09 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos 12 dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares 09 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios 25 peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 PARCIAL Anquilose total de um quadril 20 MEMBROS Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os INFERIORES dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 03 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 * menos de 3 (três) centímetros: 06 s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é indenizaçãoé estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradoraseguradora.
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CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 inferiores Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas 100 100 100 100 100 100 100 PARCIAL DIVERSAS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 30 70 40 20 50 20 20 25 Parcial Membros Superiores INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % SOBRE O CAPITAL SEGURADO PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares 30 rádio- ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores 70 60 50 30 25 25 20 25 18 09 15 12 09 PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 * menos de 3 (três) centímetros: 70 50 50 25 20 20 20 20 20 25 10 03 15 10 06 s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradora.
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CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores inferiores 100 Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 TOTAL Perda total do uso de um membro superior e um membro 100 inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já 70 não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 PARCIAL Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 DIVERSAS Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 25 Parcial Membros Superiores INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % SOBRE O CAPITAL SEGURADO Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares rádio- 30 ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 PARCIAL Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o 25 MEMBROS metacarpiano 25 SUPERIORES Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o 18 metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 09 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos 12 dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares 09 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios 25 peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 PARCIAL Anquilose total de um quadril 20 MEMBROS Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os INFERIORES dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 03 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 06 * menos de 3 (três) centímetros: s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é indenizaçãoé estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradoraseguradora.
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CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 inferiores Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas 100 100 100 100 100 100 100 PARCIAL DIVERSAS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado Segurado já não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 30 70 40 20 50 20 20 25 Parcial Membros Superiores INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % SOBRE O CAPITAL SEGURADO PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares 30 rádio-ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores 70 60 50 30 25 25 20 25 18 09 15 12 09 PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 * menos de 3 (três) centímetros: 70 50 50 25 20 20 20 20 20 25 10 03 15 10 06 s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradora.
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CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 2.1. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora seguradora pagará uma indenização correspondente a 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta cobertura, para os seguintes órgãos ou membros: • Perda total do uso de um dos dedos indicadores; • Perda total do uso de um dos polegares; • Perda total da visão de um olho; • Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista; • Perda total do uso de uma das mãos.
2.2. Nos demais casos, não previstos no item anterior, após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 inferiores Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista 70 100 100 100 100 100 100 100 PARCIAL DIVERSAS Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 40 20 50 20 20 25 Parcial Membros Superiores INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % SOBRE O CAPITAL SEGURADO PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares 30 rádio-ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 qualquer falange do indicador Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do indicador e polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores 70 50 30 25 25 20 09 05 12 09 ----- PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 * menos de 3 (três) centímetros: 70 50 50 25 20 20 20 20 20 25 10 03 ---- 15 10 06 s/ indenização indenização
2.2.1. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
2.2.2. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente.
2.2.3. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.
2.2.4. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento).
2.2.5. Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.
2.2.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
2.2.7. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional.
2.2.8. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, cobertura somente passa a ser devido a partir da data da comprovação comprovação, e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradoraseguradora.
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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 2.1. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 inferiores Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas 100 100 100 100 100 100 100 PARCIAL DIVERSAS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado Segurado já não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 30 70 40 20 50 20 20 25 Parcial Membros Superiores INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % SOBRE O CAPITAL SEGURADO PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares 30 rádio-ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores 70 60 50 30 25 25 20 25 18 09 15 12 09 PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 * menos de 3 (três) centímetros: 70 50 50 25 20 20 20 20 20 25 10 03 15 10 06 s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradora.
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Samples: Insurance Policy
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 2.1. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 inferiores Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas 100 100 100 100 100 100 100 PARCIAL DIVERSAS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 30 70 40 20 50 20 20 25 Parcial Membros Superiores PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares 30 rádio-ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente 70 60 50 30 25 25 20 25 18 09 15 12 09 ----- INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores SOBRE O CAPITAL SEGURADO PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 * menos de 3 (três) centímetros: 70 50 50 25 20 20 20 20 20 25 10 03 ---- 15 10 06 s/ indenização indenização
2.2. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
2.3. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente.
2.4. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.
2.5. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento).
2.6. Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.
2.7. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
2.8. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional.
2.9. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, cobertura somente passa a ser devido a partir da data da comprovação comprovação, e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradoraseguradora.
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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores inferiores 100 Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 TOTAL Perda total do uso de um membro superior e um membro 100 inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já 70 não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 PARCIAL Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 DIVERSAS Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 25 Parcial Membros Superiores INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % SOBRE O CAPITAL SEGURADO Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares rádio- 30 ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 PARCIAL Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o 25 MEMBROS metacarpiano 25 SUPERIORES Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o 18 metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 09 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos 12 dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares 09 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios 25 peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 PARCIAL Anquilose total de um quadril 20 MEMBROS Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os INFERIORES dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 03 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 06 * menos de 3 (três) centímetros: s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradora.
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Samples: Seguro Viagem
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 2.1. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Total SOBRE O CAPITAL SEGURADO TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 inferiores Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas 100 100 100 100 100 100 100 PARCIAL DIVERSAS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbulainferior(mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombarlombo-sacro da coluna vertebral 30 70 40 20 50 20 20 25 Parcial Membros Superiores PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares 30 rádio-ulnares Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 anulares Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente 70 60 50 30 25 25 20 25 18 09 15 12 09 ----- INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores SOBRE O CAPITAL SEGURADO PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: * de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * de 4 (quatro) centímetros 10 * de 3 (três) centímetros 6 * menos de 3 (três) centímetros: 70 50 50 25 20 20 20 20 20 25 10 03 ---- 15 10 06 s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradora.
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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão Em nenhuma hipótese caberá indenização pelo valor superior ao do tratamentoCapital Segurado de cada cobertura contratada.
a) O Capital Segurado contratado para cada cobertura destina-se à cobertura de todos os empregados registrados do condomínio Segurado. O Capital Segurado por empregado é calculado dividindo-se o capital Segurado global de determinada Cobertura pelo número total de empregados registrados, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperaçãoexistentes no mês imediatamente anterior ao da ocor- rência do sinistro, e constatada a invalidez permanente quando constantes da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, Guia do Fundo de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em Garantia por Tempo de Serviço.
b) No caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para Acidente Pessoal, o cálculo pagamento da indenização em caso será calculado de invalidez permanente acordo com tabela da próxima página: Discriminação % sobre o Capital Segurado Total do CMR Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores braços 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores ambas as pernas 100 Perda total do uso de ambos ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior braço e um membro inferior uma perna 100 Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado Segurado já não tiver a outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical vertical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombartoracolombo-sacro da coluna vertebral 25 Parcial Membros Superiores Perda total do uso de um dos membro superiores braços 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares radioulnares 30 Anquilose Perda total do movimento de um dos ombros 25 Anquilose Perda total do movimento de um dos cotovelos(cúbitos) cotovelos 25 Anquilose Perda total do movimento de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente polegar Equivalente a 1/3 do valor do respectivo dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores Perda total do uso de um dos membros inferiores uma perna 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros tibioperoneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose Perda total do movimento de um dos joelhos 20 Anquilose Perda total do movimento de um dos tornozelos 20 Anquilose Perda total do movimento de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma 25 parte do mesmo pé 25 Amputação do primeiro 1º (primeiro) dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total Total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente dedo Equivalente a 1/2, e 1/2 do valor do respectivo dedo Perda Total do uso de uma falange dos demais dedos, equivalente dedos Equivalente a 1/3 do valor do respectivo dedo. dedo Encurtamento de um dos membros inferioresuma das pernas: * - de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 * - de 4 (quatro) centímetros 10 * - de 3 (trêscentímetros) centímetros 6 * - menos de 3 (trêscentímetros) centímetros: s/ indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomandoSem indenização
c) Considera-se por base a diminuição permanente da capacidade física como data do segurado, independentemente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista evento para sua perda total. Para efeito de indenizaçãodeterminação do capital Segurado, quando da liquidação de sinistros:
c.1) Cobertura Morte: a perda ou maior redução funcional data do falecimento;
c.2) Cobertura de um membro ou órgão já defeituoso antes Invalidez Permanente por Acidente: a data do acidente, deve ser deduzida do grau ou;
c.3) Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: a data em que a invalidez definitiva. O capital segurado no caso restou caracterizada através de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez declaração médica idônea aceita pela SeguradoraSul Améri- ca Seguros.
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