Cálculo das Tarifas de Referência Cláusulas Exemplificativas

Cálculo das Tarifas de Referência. 6.2.1. As tarifas de transporte aplicáveis ao Serviço de Transporte Firme estão definidas em valores líquidos de quaisquer tributos incidentes sobre o faturamento realizado pelo Transportador. 6.2.2. Os valores das Tarifas de Referência para os Pontos de Entrada e para as Zonas de Saída estão estabelecidos em R$/MMBtu (reais por milhão de Btu) e são estruturadas pelas parcelas a seguir, em consonância com Art. 8º da RANP 15/2014: a) Tarifa de Capacidade de Entrada (TCE) b) Tarifa de Capacidade de Transporte (TCT) c) Tarifa de Capacidade de Saída (TCS) d) Tarifa de Movimentação (TM) e) Tarifa de Capacidade Empacotamento (TCEmp) 6.2.3. As tarifas de transporte aplicáveis ao Serviço de Transporte Firme foram determinadas por Ponto de Entrada e Zona de Saída, seguindo um modelo híbrido de cálculo tarifário composto por uma parcela de tarifa postal e outra parcela de tarifação pela metodologia Distância Ponderada pela Capacidade (Capacity Weighted Distance 6.2.4. A metodologia de cálculo tarifário de entrada e saída pela distância ponderada pela capacidade consiste na atribuição de uma parcela dos custos para cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída, considerando a distância entre os Pontos de Entrada e as Zonas de Saída e a capacidade dos Pontos de Entrada e das Zonas de Saída. Assim, cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída é responsável por recuperar uma parcela da receita de acordo com o custo alocado. 6.2.5. De acordo com o item IV.2 da Nota Técnica nº 11/2016-SCM de 31.08.2016, deve-se estabelecer o quanto da receita será recuperada pela Entrada e o quanto da receita será recuperada pela Saída. 6.2.6. Neste sentido, as tarifas de transporte nesta Chamada Pública consideram uma alocação dos custos de 70% (setenta por cento) para o conjunto de Pontos de Entrada e de 30% (trinta por cento) para o conjunto de Zonas de Saída. 6.2.7. A composição das tarifas de transporte dos Pontos de Entrada e das Zonas de Saída foi definida conforme Xxxxxx E, que estabelece a parcela postal da receita a ser recuperada pelos Pontos de Entrada e Zonas de Saída, bem como as parcelas com componente de Distância Ponderada pela Capacidade (CWD), que visam refletir os custos locacionais do serviço de transporte. 6.2.8. Objetivando uma transição gradual do modelo de tarifação Postal praticado no Brasil atualmente para o modelo de tarifação de entrada e saída com componente de Distância Ponderada pela Capacidade (CWD), ficou estabelecida uma aplicação progressiva do componente CWD no cál...

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