Código do Trabalho de 2009 Cláusulas Exemplificativas

Código do Trabalho de 2009. O Código do Trabalho de 2009 inovou não apenas por introduzir novas modalidades contratuais, como o CTI que é objeto do presente estudo, mas também “na sistematização das mais relevantes situações atípicas de emprego no 91Os requisitos formais do CTI estão previstos no art. 10.º, n.º 3 da Lei 4/2008, de 7 de Fevereiro. catálogo das modalidades do contrato de trabalho”92. Assim, conforme nos ensina Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, os contratos atípicos abandonam a “sombra da ‘atipicidade’ e/ou da ‘especialidade’, para passarem para a luz da ‘normalidade’ legislativa e com isto o sistema jurídico-laboral modifica- se e adapta-se à pluralidade e diversidade dos vínculos contratuais”93. É, então, apenas no Código de 2009 que vislumbramos efetivamente o contrato de trabalho intermitente ampliado para abarcar a generalidade dos trabalhadores. O CTI surge como uma nova modalidade contratual, que se adequa, ou melhor, que responde a necessidades especiais dos empregadores, especificamente daquelas empresas que exerçam atividades descontínuas ou com intensidade variável, em atenção ao princípio da salvaguarda dos interesses de gestão94. Segundo Xxxx Xxxx Xxxxx, trata-se de uma “das mais flexíveis formas de emprego conhecidas pelo ordenamento jurídico-laboral” por “adaptar a prestação de trabalho, de forma elástica, às variadas e mutáveis exigências produtivas da empresa moderna”95. O CTI está previsto nos artigos 157.º a 159.º do CT de 2009, e consiste, resumidamente, em um ajuste através do qual as partes definem que, em um contrato de trabalho por tempo indeterminado, o trabalho será prestado pelo trabalhador a uma empresa que exerça atividade com 92M. XXXXXX XXXXXXX, Crise Económica, Emprego e Modelos de Contrato de Trabalho, ob. cit., pp. 176-177.