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Espanha Cláusulas Exemplificativas

Espanha. Entidades que exploram ou extraem carvão ou outros combustíveis sólidos nos termos do Ley 22/1973, de 21 de julio de 1973, de Minas, modificada por la Ley 54/1980 de 5 de noviembre y por el Real Decreto Legislativo 1303/1986 de 28 de junio.
Espanha. As entidades que produzem, transportam e distribuem electricidade nos termos do artículo 1 do Decreto, de 12 de marzo de 1954, que aprueba el Reglamento de verificaciones eléctricas y regularidad en el suministro de energía e do Decreto 2617/1966, de 20 de octubre, sobre autorización administrativa en materia de instalaciones eléctricas.
Espanha. A Kia não limita a sua responsabilidade legal obrigatória, incluindo, nomeadamente, a responsabilidade por má conduta intencional e a responsabilidade por danos pessoais causados de forma dolosa. 15.2 A Secção 15.1 aplica-se, em conformidade, para a responsabilidade da Kia por despesas perdidas.
Espanha. Entidades que prestam serviços de transporte ao público nos termos da Ley de Régimen local. Corporación metropolitana de Madrid. Corporación metropolitana de Barcelona. Entidades que prestam serviços de autocarros ao público, nos termos do artigo 71 da Ley de Ordenación de Transportes Terrestres de 31 de julio de 1987. Entidades que prestam serviços de autocarros interurbanos ou urbanos ao público nos termos do artigo 113 da Ley de Ordinación de Transportes Terrestres de 31 de julio de 1987. FEVE, RENFE (ou Empresa Nacional des Transportes de Viajeros por Carretera) que presta serviços de autocarros ao público nos termos das Disposiciones adicionales. Primera, de la Ley de Ordenación de Transportes Terrestres de 31 de julio de 1957. Entidades que prestam serviços de autocarro ao público nos termos das Disposiciones Transitorias, Tercera, de la Ley de Ordenación de Transportes Terrestres, de 31 de julio de 1957.
Espanha. Red Nacional de Los Ferrocarriles Españoles. Ferrocarriles de Vía Estrecha (FEVE). Ferrocarriles de la Generalitat de Catalunya (FGC). Eusko Trenbideak (Bilbao). Ferrocarriles de la Generalitat Valenciana (FGV).
Espanha. Puerto de Huelva criado nos termos do Decreto de 2 de octubre de 1969, no 2380/69. Puertos y Faros. Otorga Régimen de Estatuto de Autonomía al Puerto de Huelva. Puerto de Barcelona criado nos termos do Decreto de 25 de agosto de 1978, no 2407/78. Puertos y Faros. Otorga al de Barcelona Régimen de Estatuto de Autonomía. Puerto de Bilbão criado nos termos do Decreto de 25 de agosto de 1978, no 2408/78. Puertos y Faros. Otorga al de Bilbão Régimen de Estatuto de Autonomía. Puerto de Valencia criado nos termos do Decreto 25 de agosto de 1978, no 2409/78. Puertos y Faros. Otorga al de Valencía Régimen de Estatuto de Autonomía. Juntas de Puertos, funcionando nos termos da Lei 27/68 de 20 de junio de 1968 . Puertos y Faros. Juntas de Puertos y Estatutes de Auntomía e do Decreto de 9 abril de 1970, no 1350/70. Juntas de Puertos. Reglamento. Portos geridos pela Comisión Administrativa de Grupos de Puertos, criados nos termos da Ley 27/68 de 20 de junio de 1968, Decreto 1958/78 de 23 de junio de 1978 e Decreto 571/81 de 6 de mayo de 1981. Portos constantes da lista Real Decreto 989/82 de 14 de mayo de 1982. Puertos. Clasificación de los de interés general.
Espanha. Entidades que produzem ou distribuem água nos termos da Ley n.o 7/1985 de 2 de abril de 1985. Reguladora de las Bases del Régimen local e do Decreto Real n.o 781/1986 Texto Refundido Régimen local. — Canal de Xxxxxx XX. Ley de la Comunidad Autónoma de Madrid de 20 de diciembre de 1984. — Mancomunidad de los Canales de Taibilla, Ley de 27 de abril de 1946.
Espanha. Puerto de Huelva criado nos termos do Decreto de 2 de octubre de 1969, n.o 2380/69. Puertos y Faros. Otorga Régimen de Estatuto de Autonomía al Puerto de Huelva. Puerto de Barcelona criado nos termos do Decreto de 25 de agosto de 1978, n.o 2407/78. Puertos y Faros. Otorga al de Barcelona Régimen de Estatuto de Autonomía. Puerto de Bilbao criado nos termos do Decreto de 25 de agosto de 1978,
Espanha. Entidades que produzem ou distribuem água nos termos da Ley no 7/1985 de 2 de abril de 1985. Reguladora de las Bases del Régimen local e do Decreto Real no 781/1986 Texto Refundido Régimen local. -Canal de Xxxxxx XX. Ley de la Comunidad Autónoma de Madrid de 20 de diciembre de 1984. -Mancomunidad de los Canales de Taibilla, Ley de 27 de abril de 1946. FRANÇA Entidades que produzem ou distribuem água nos termos dos seguintes diplomas legais : Disposititions générales sur les régies, code des communes L 323-1 à L 328-8, R 323-1 à R 323-6 (dispositions générales sur les régies); ou code des communes L 323-8 R 323-4 [régies directes (ou de fait]; ou décret-loi du 28 décembre 1926, règlement d'administration publique du 17 février 1930, code des communes L 323-10 à L 323-13, R 323-75 à 323-132 (régies à simple autonomie financière); ou code des communes L 323-9, R 323-7 à R 323-74, décret du 19 octobre 1959 (régies à personnalité morale et à autonomie financière); ou code des communes L 324-1 à L 324-6, R 324-1 à R 324-13 (gestion déléguée, concession et affermage); ou jurisprudence administrative, circulaire intérieure du 13 décembre 1975 (gérance); code des communes R 324-6, circulaire intérieure du 13 décembre 1975 (régies intéressée); circulaire intérieure du 13 décembre 1975 (exploitation aux risques et périls); décret du 20 mai 1955, loi du 7 juillet 1983 sur les sociétés d'économie mixte (participation à une société d'économie mixte); code des communes L 322-1 à L 322-6, R 322-1 à R 322-4 (dispositions communes aux régies, concessions et affermages).
Espanha. Na Espanha, o contrato de trabalho intermitente está previsto no Estatuto dos Trabalhadores, em seu artigo 16. O contrato é por tempo indeterminado, fixo e descontínuo, sem data certa, ficando caracterizado como contrato de tempo parcial caso o serviço seja descontínuo, porém com data certa. Poderá ser celebrado em negociação coletiva e, deverá ter a forma escrita e conter a jornada e os horários que o empregado irá trabalhar (ALVES, 2018, p.346). Como pode ser observado, o contrato de trabalho intermitente celebrado na Espanha possui algumas características semelhantes a nova modalidade contratual celebrada no Brasil, como a forma, que deverá ser escrita e a descontinuidade. Porém difere em alguns aspectos como no caso do recebimento das verbas rescisórias serem pagas no final do período trabalhado.