DA ACEITAÇÃO DO OBJETO. 17.1. O objeto desta licitação somente será aceito, se estiver devidamente em conformidade com o edital e seus anexos, mediante avaliação do contratante na forma prevista nos arts. 73 e 74 da Lei 8.666/93, no que couber. 17.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de cada objeto com a especificação. 17.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade de cada objeto e consequente aceitação.
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DA ACEITAÇÃO DO OBJETO. 17.116.1. O objeto desta licitação somente será aceito, se estiver devidamente em conformidade com o edital e seus anexos, mediante avaliação do contratante na forma prevista nos arts. 73 e 74 da Lei 8.666/93, no que couber.
17.216.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de cada objeto com a especificação.
17.316.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade de cada objeto e consequente aceitação.
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DA ACEITAÇÃO DO OBJETO. 17.1. O objeto desta licitação somente será aceito, se estiver devidamente em conformidade com o edital e seus anexos, mediante avaliação do contratante na forma prevista nos artsno art. 73 e 74 da Lei 8.666/93, no que couber.
17.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de cada objeto com a especificação.
17.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade de cada objeto e consequente aceitação.
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