DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação. 8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados. 8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato. 8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro. 8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante, 8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação. 8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.38.3, o Pregoeiro poderá negociar negociará com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.validade
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.110.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e verificará sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a habilitação do licitante conforme disposições do editalsessão, ficando passiva de desclassificação informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.3. Se a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor melhor classificada não ser for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasfor desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.110.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.3.2. Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, observado será facultado à Administração revogar o critério de julgamento procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o atocontraditório.
8.4.210.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a validade e eficácia para fins de classificação e classificação.
10.5. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro 11.1 - A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e verificará sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.2 - A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a habilitação do licitante conforme disposições do editalexemplo de catálogos, ficando passiva folhetos ou propostas, sob pena de desclassificação não aceitação da proposta.
11.3 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressoras em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
11.4 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.5 - Se a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor classificada em primeiro lugar não ser for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasfor desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Ocorrendo 11.5.1 - Nessa situação, a situação a que se refere o item 9.3, o Pregoeiro Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema11.6 - No julgamento das propostas, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a validade e eficácia para fins de classificação e classificação.
11.7 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
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DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.114.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e verificará a habilitação sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimadosobjeto.
8.414.2. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do peças ofertado, sob pena de não aceitação da proposta.
14.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.
14.4. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta ou do licitante será recusada.
14.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser avaliados pela equipe técnica responsável pela análise.
14.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o lance de menor valor caso.
14.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade.
14.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não ser for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasfor desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.114.9. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.214.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a validade e eficácia para fins de classificação e classificação.
14.11. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.19.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.29.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMCFME, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.39.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.49.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.19.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.29.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 05 (dezcinco) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.39.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,, somente para as negociações com valores acima do estimado/referência.
8.59.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.69.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. 10.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e verificará sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 O licitante deverá apresentar a habilitação do planilha de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
10.3 O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante conforme disposições do editalque apresente documento contendo o detalhamento da proposta, ficando passiva para fins de desclassificação verificação de sua exequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4 Será desclassificada a proposta acima final que:
10.4.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
10.4.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.4.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estimado pela Administração;
10.4.4 Apresentar preços unitários superiores àqueles estimados pela Administração, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
10.4.5 Também será desclassificada a proposta final que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos valores estimadoscustos decorrentes da contratação pretendida;
10.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
8.4. No caso da 10.6 Se a proposta ou o lance de menor valor classificada em primeiro lugar não ser for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasfor desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.310.7 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/1910.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a validade e eficácia para fins de classificação e classificação.
10.9 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas exigênciascontidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC/FMS, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.até
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais pelosdemais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.16.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas exigênciascontidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.26.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC/FMS, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.36.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.46.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.16.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.26.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais pelosdemais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.36.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.56.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.66.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.19.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no EditalSe a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lancesfor desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.19.1.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o a licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.29.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a validade e eficácia para fins de classificação classificação.
9.3. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.4. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente, imediatamente, documento contendo as características dos produtos Ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e habilitaçãoprocedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, dentre outros, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser oferida pelos meios previstos na descrição do objeto, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado dentro de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.
9.4.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio ata e comunicados aos licitantes.
9.4.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.4.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance Ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.4.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.4.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.4.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
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Samples: Public Bidding Notice
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.110.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no EditalEdital e seus anexos, pelo critério do MENOR PREÇO de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.210.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou parecer de outros setores técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMCUFPA, dos demais órgãos da Administração MunicipalFederais, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.310.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.410.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.110.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.310.4, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora Proposta Vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.210.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chatxxx xxxx, no prazo de até 10 xx xxxxx xx xxx 00 (dezxxxxx) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.310.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,, somente para as negociações com valores acima do estimado / referência.
8.510.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.610.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas 12.1 Não ocorrendo situação de Preços de acordo recusa com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lancesbase na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e verificará a habilitação sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimadosobjeto.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará 12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5 Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.6 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, O Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.312.7 Nessa situação, o O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema12.8 No julgamento das propostas, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-atribuindo lhes a validade e eficácia para fins de classificação e classificação.
12.9 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. 11.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e verificará sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.2 - O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a habilitação do licitante conforme disposições do editalexemplo de catálogos, ficando passiva folhetos ou propostas, sob pena de desclassificação não aceitação da proposta.
11.3 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressoras em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
11.4 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.5 - Se a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor classificada em primeiro lugar não ser for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasfor desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.311.5.1 - Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/1911.6 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a validade e eficácia para fins de classificação e classificação.
11.7 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.37.1. Encerrada a etapa de lanceslances e depois de concluída a negociação e verificação possível empate, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
7.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
7.3. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. Contenha vícios ou ilegalidade;
7.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo edital/ termo de referência- anexo I;
7.3.3. Apresentar preços unitários dos itens dos lotes superiores aos cotados pela administração pública, após a fase de lances e reformulação das propostas finais, conforme estabelecido no anexo I deste edital;
7.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
7.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.4. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e verificará procedência, além de outras informações pertinentes, a habilitação exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5. Se após a fase de lances a proposta vencedora apresentar valor inferior a 70% (setenta por cento) do preço orçado pelo Município para respectivo lote, será facultado a Pregoeira abrir diligência com intuito de obter do licitante conforme disposições do editalinserido nesse contexto, ficando passiva a comprovação de que a proposta apresentada pelo mesmo é exequível, solicitando deste o encaminhamento, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da data da sessão que encerrou a fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta, apresentação de planilha com custos diretos e indiretos e competente justificativa de sua exequividade, cuja análise será realizada por área técnica da administração, que emitirá parecer pela exequividade ou não da proposta.
7.6. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
7.7. Se a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor classificada em primeiro lugar não ser for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasfor desclassificada, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.edital;
8.4.17.8. Ocorrendo Nessa situação, a situação a que se refere o item 9.3, o Pregoeiro Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.9. No julgamento das propostas, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a validade e eficácia para fins de classificação e classificação.
7.10. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no EditalEdital e seus anexos, pelo critério do de MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou parecer de outros setores técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMCUFPA, dos demais órgãos da Administração MunicipalFederais, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.310.4, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora Proposta Vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chatxxx xxxx, no prazo de até 10 xx xxxxx xx xxx 00 (dezxxxxx) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5, somente para as negociações com valores acima do estimado / referência. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.112.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e verificará sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. O licitante deverá apresentar a habilitação do planilha de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.3. O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante conforme disposições do editalque apresente documento contendo o detalhamento da proposta, ficando passiva para fins de desclassificação verificação de sua exequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4. Será desclassificada a proposta acima final que:
12.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
12.4.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
12.4.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estimado pela Administração;
12.4.4. Apresentar preços unitários superiores àqueles estimados pela Administração, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
12.4.5. Também será desclassificada a proposta final que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos valores estimadoscustos decorrentes da contratação pretendida;
12.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
8.412.6. No caso da Se a proposta ou o lance de menor valor classificada em primeiro lugar não ser for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasfor desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.112.7. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.212.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a validade e eficácia para fins de classificação e classificação.
12.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
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Samples: Pregão SRP
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lancesnegociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante deverá apresentar a contratação planilha de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
8.3. A PREGOEIRA poderá solicitar em “chat” ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e verificará procedência, além de outras informações pertinentes, a habilitação do licitante conforme disposições do editalexemplo de catálogos, ficando passiva folhetos ou propostas, sob pena de desclassificação a proposta acima dos valores estimadosnão aceitação da proposta.
8.4. No caso de não haver entrega das informações solicitadas, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega do objeto fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat”a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. Se a proposta ou o lance de menor valor classificada em primeiro lugar não ser for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriasfor desclassificada, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitaçãoe, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.18.7. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3Nessa situação, o Pregoeiro A PREGOEIRA poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.28.8. No julgamento das propostas, A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro PREGOEIRA poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídicasubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes a validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoclassificação.
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