Contract
LICITAÇÃO COM COTA DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
DATA DE REALIZAÇÃO: 27/01/2022 HORÁRIO: 09:00 hs
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
EDITAL
SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da
Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação, sediada à Av. Barão do Rio Branco, n.º 2232, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal/Pará, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 062/2021, datada de 11/05/2021, torna público que se acha aberta nesta unidade licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, Processo n.º 2022/1/193, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OS LABORATÓRIOS MÓVEIS ESCOLARES PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CASTANHAL/PA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Federais nº 10.024/19, nº 7.892/13 e nº 8.538/15, Instruções Normativas nº 073/2020 e nº 03/2018-SLTI/MPOG e suas alterações, e extensivamente às disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, aplicando-se, ao processo licitatório em epígrafe, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93.
O presente Pregão será realizado à distância em sessão pública, por meio de sistema promotor de comunicação pela internet, sendo conduzido pelo pregoeiro da entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminado:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG): 927637
ENVIO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO:
A partir da publicação deste Edital.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 27/01/2022 às 09:00hs (horário de Brasília/DF)
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Nesse contexto, alerta-se para que a empresa licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OS LABORATÓRIOS MÓVEIS ESCOLARES PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL/PA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, nas quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA para Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.
1.1. Os produtos deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, ser embalados, transportados e entregues em consonância com os preceitos deste Edital e seus Anexos, de forma a assegurar sua perfeita condição de consumo.
1.2. O Edital estará disponível nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes-contratos-e-convenios, xxx.xxx.xx/xxxxxxx e e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir da data da publicação.
1.3. Havendo discordância entre as especificações deste objeto no Xxxxxxx.xxx.xx. e neste Edital, prevalecerão às constantes neste último.
1.4. A adjudicação será por ITEM e o critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx
2.1.2. Xxxxxxx às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, em especial quanto à documentação requerida para sua habilitação;
2.1.3. O cadastramento no SICAF deverá ser realizado através do procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
2.1.4. Para as Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
2.2. NÃO SERÁ ADMITIDA nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Que estejam com falência declarada, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.3. Que estejam com direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, no âmbito da Prefeitura Municipal de Castanhal (art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93), ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública (art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93), bem como tenham sido descredenciadas do SICAF ou ainda, as que
incorreram nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficando a empresa impedida de contratar com a administração pública por período não superior a 05 (cinco) anos
2.2.4. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
2.2.5. Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios;
2.2.6. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.7. Que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Município, na data da publicação do edital, na forma do art. 9°, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2.8. Empresas e os seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
2.4. Não poderão participar da presente licitação, empresas que apresentem mais de uma Proposta.
2.5. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de
Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Xxxxxxx.xxx.xx.: xxx.xxx.xx/xxxxxxx . O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL - PMC, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
3.6. Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Microempreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em lei e no item 29 deste Edital.
4. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao ato convocatório deverão ser enviados ao Pregoeiro PREFERENCIALMENTE em FORMATO DOC, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição protocolada no endereço Av. Barão do Rio Branco, 2232 - centro- Castanhal-Pa, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o questionamento no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, mediante petição a ser enviada PREFERENCIALMENTE em FORMATO DOC, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de impugnação.
4.1.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Tanto as respostas como os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgados no portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx , para ciência de todos os interessados.
5. DO CADASTRAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO com a descrição do objeto ofertado e preço, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, a partir da publicação/disponibilidade do Edital no portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx às 08h00 do dia 17/01/2022, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos no Edital, desde que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no sistema.
5.3. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, exceto se as mesmas já estiverem sido contempladas no SICAF.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta, documentos de habilitação e lances.
5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações abaixo, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação, e ainda as previstas neste Edital, e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
5.6.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
5.6.2. Declaração de Menor, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
5.6.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de sua Habilitação;
5.6.4. Declaração de Elaboração de Proposta Independente;
5.6.5. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado;
5.6.6. Declaração de Acessibilidade;
5.6.7. Declaração de Cota de Aprendizagem (quando couber).
5.7. A PROPOSTA DE PREÇOS cadastrada no sistema Xxxxxxx.xxx.xx. deverá conter:
5.7.1. Especificação clara e detalhada do produto ofertado, de acordo com o Anexo I deste Edital, sendo vedadas descrições vagas, como “de acordo com o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a apresentar”, etc.
5.7.2. O valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo I do presente Edital.
5.7.3. Todos os preços deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais.
5.7.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão substituir ou excluir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.8. Do encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:
5.8.1. Valores expressos, obrigatoriamente, em real;
5.8.1.1. Valor UNITÁRIO e TOTAL dos ITENS e valor TOTAL em algarismo e por extenso da proposta. Os preços serão registrados com 02 (duas) casas decimais, incluído nos mesmos todos os custos diretos e indiretos de despesas, tais como: frete, taxas e impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transporte, inclusive desembaraço alfandegário e demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
5.8.1.2. Os valores UNITÁRIOS dos ITENS não poderão ser superiores aos constantes no
Anexo II do Edital.
5.8.1.3. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último.
5.8.2. Especificação do produto ofertado de forma clara e detalhada.
5.8.3. DADOS DO LICITANTE: Nome do representante legal da empresa, Razão Social, endereço completo com CEP, telefone, endereço eletrônico (e-mail), número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente e praça de pagamento;
5.8.4. Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
5.8.5. Prazo de entrega: os objetos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou nota de empenho e de acordo com a solicitação formal do órgão no endereço informado no Termo de Referência.
5.8.6. Local de entrega: As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas no Almoxarifado da Secretaria de Educação, localizado na Avenida Altamira nº 200, Bairro: Nova Olinda, no município Castanhal / Pa, de acordo com a solicitação de fornecimento. Conforme anexo I - Termo de Referencia
5.8.7. Deverá apresentar juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS as seguintes
DECLARAÇÕES:
a) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, frete, taxas e impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transporte, inclusive desembaraço alfandegário e demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
b) Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
c) Declaração de que os valores ofertados na proposta serão fixos e irreajustáveis.
5.9. Não será permitida a alteração da proposta, após sua apresentação.
5.10. Não será aceita imposição de valor mínimo para faturamento do pedido e de faturamento mínimo na proposta.
5.11. O quantitativo indicado no Anexo I é meramente estimativo, não acarretando à PMC qualquer obrigação quanto à aquisição das quantidades máximas estabelecidas em cada item.
5.12. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
5.14. As propostas poderão conter outros dados e informações que, a critério do licitante, sirvam para melhor documentar e esclarecer o fornecimento do objeto.
5.15. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.16. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do objeto será interpretada como já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.17. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se limitar às especificações constantes no Anexo I.
5.18. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.19. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.20. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
5.21. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.22. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG.
6.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
6.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
6.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do
sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
6.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
6.1.6. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.
6.1.7. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAF o direito de apresentar por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema Xxxxxxx.xxx.xx a documentação atualizada e regularizada, caso esteja com algum documento vencido, observado o prazo estabelecido pelo Pregoeiro, conforme previsto no inciso XIV do Art.12 do Decreto nº 47.429/05, devendo posteriormente providenciar a atualização do cadastro no SICAF.
6.1.8. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 6.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a
apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do
módulo de convocação de anexos do sistema Xxxxxxx.xxx.
6.1.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
6.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme a Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
6.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, observado o disposto neste Edital:
6.3.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1.1. SICAF;
6.3.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
6.3.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
6.3.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.3.2. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, no caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF.
6.3.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Ato Constitutivo (no caso de empresário individual) ou Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do licitante é compatível com o objeto da licitação;
b) Cópia da Cédula de Identidade proprietário da empresa e sócios se houver
c) Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Licença (Alvará de Localização) de Funcionamento atualizada, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da empresa/licitante.
6.3.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação, analisada automaticamente pelo SICAF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições Sociais, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, analisada automaticamente pelo SICAF;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, analisada automaticamente pelo SICAF;
c.1) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal, relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração do órgão competente do seu domicilio ou sede, ou outro equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, analisada automaticamente pelo SICAF;
e) Prova de Inexistencia de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de ou positiva com efeito de negativa , nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decerto - LEi n° 5.452, 1º de aio de 1943 e (inciso incluído pela Lei 12.440 de 2011) xxx.xxx.xxx.xx.
f) Certidão de ações Trabalhistas de jurisdição do estado da sede da licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho conforme artigo 5º, parágrafo único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida pelos cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão , visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos;
6.3.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) O Balanço Patrimonial para ser considerado válido deverá está acompanhado dos seguintes documentos:
a.1.1) Certidão de Regularidade Profissional do Contador/CRP;
a.1.2) Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
a.1.3) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis;
a.2) O Balanço Patrimonial do último exercício social deverá conter a demonstração expressa dos índices financeiros, conforme citado abaixo, devendo está assinado pelo representante legal e o contador da empresa.
- Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1;
- Solvência geral (SG) maior que 1;
- Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1, calculados pelas seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante)
a.3) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima referidos, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor ganho pela licitante.
b) Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável por esta, assim apresentados:
b.1) publicados em Diário Oficial ou;
b.2) publicados em jornal de grande circulação ou;
b.3) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
b.4) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, na forma do art. 6º da IN n.º 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura de encerramento. Quando forem apresentados o original do Diário fica dispensada a inclusão, na documentação, dos termos de abertura e de encerramento do livro em questão ou;
b.5) comprovação por meio de recibo de entrega emitido pelo Sistema Pública de Escrituração Digital- SPED, conforme Decreto n.° 8.683, de 25/02/2016.
c) As empresas que foram constituídas neste Exercício Financeiro, e que porventura, ainda não tiverem concluído seu primeiro exercício social, poderão apresentar Balanço de Abertura, em conformidade com a legislação contábil vigente, para a comprovação de sua qualificação econômico-financeira, podendo deixar de apresentar a demonstração expressa dos índices financeiros, conforme citado no subitem “a.2” desta cláusula.
d) Considera-se “...último exercício social...” conforme citado na letra “a” deste item, as empresas que tem como regime de tributação o lucro real ou o lucro presumido o prazo de apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ocorrer após o último dia útil do mês de maio será realmente a pertinente ao exercício social anterior aquele em que fora efetivada a referida convocação. Sendo que os demais regimes de tributação das empresas, o prazo de apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social anterior aquele em que fora efetivada a referida convocação será até nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, ou seja, até o dia 30 de abril.
e) As empresas classificadas como Micro Empreendedor Individual – MEI estarão dispensadas da apresentação de Balanço Patrimonial, devendo apresentar tão somente a Declaração de Faturamento Anual.
f) Certidão(s) negativa de falência, recuperação judicial ou concordata expedida pelo distribuidor de juízo da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade. Será aceita também certidão (s) negativa de ações cíveis nos casos em que o órgão distribuidor fornecê-las.
g) Certidão de interior teor contendo todos os dados de movimentação e arquivamento da licitante interessada em participar desse referido certame, juntamente com a Certidão Simplificada e Certidão Específica com todos os atos averbados, emitida pela junta comercial do domicílio ou sede da empresa licitante, datados dos últimos 90 (noventa) dias, exceto para as empresas classificadas como MEI.
g.1) A Certidão Simplificada acima referida deverá conter o último arquivamento na Junta Comercial para ser considerada válida.
6.3.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento em quantidades e características similares ao objeto desta licitação.
6.3.2.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração autorizando a PMC para investigações complementares que se fizerem necessárias nos termos do modelo constante do Anexo III deste edital;
b) Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante em anexo IV deste edital.
6.4. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.5. Os documentos relacionados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
6.6. Quando a proposta de preços e as declarações exigidas neste Edital forem assinadas por um preposto da empresa que não seja seu sócio administrador ou proprietário, o licitante também deverá enviar exclusivamente através do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, instrumento público ou particular de procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes especiais para responder, formular ofertas e lances de preços, recorrer e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
6.7. O prazo para o envio de documentos de habilitação complementares através do sistema Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, desde que devidamente fundamentado objetivando sempre a maior competitividade e melhores preços para Administração.
6.8. A NÃO apresentação dos documentos acima referenciados nos prazos estabelecidos implicará na inabilitação do licitante.
6.8.1 As certidões deverão ser datadas dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do certame,
quando não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
6.9. O documento de confirmação no SICAF será anexado pelo Pregoeiro, à documentação original ou cópias autenticadas do licitante com proposta aceita no sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
6.10. Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, vigentes à época da abertura da licitação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para a conferência pelo Pregoeiro, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
6.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.13. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.14. Os documentos relacionados à HABILITAÇÃO exigidos neste Edital deverão ser inseridos pelo licitante no SICAF.
7. DA FASE DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os lances serão ofertados por ITEM e o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
7.4.1. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance).
7.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 5% (cinco por cento).
7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.13.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedado a identificação do detentor do lance.
7.14.1. Lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado pela administração serão considerados inexequíveis e serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.16.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico (via chat), contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
Das Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI
7.20. Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s.
7.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
ME’s, EPP’s e MEI’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.21.1. A ME, EPP ou MEI melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.21.2. Não ocorrendo à contratação de ME, EPP ou MEI, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.22. Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.23. Em cumprimento ao disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar n° 123/2006 (redação dada pela LC nº 147/2014), aplica-se, ainda, o Decreto Municipal nº 91.254/2018 no presente certame a exclusividade de participação de Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, nas disputas PARA TODOS OS ITENS cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
7.24. O disposto no subitem 8.4.1 e seguintes só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI (art.45, §2º da Lei Complementar nº 123/06).
7.25. A ME, EPP ou MEI mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da PMC, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.3, o Pregoeiro negociará com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 10 (dez) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
8.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante,
somente para as negociações com valores acima do estimado/referência.
8.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
8.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DA FORMULAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA NO SISTEMA
9.1. Encerrada as etapas de lances e negociação da sessão pública, o Pregoeiro convocará através do canal de comunicação eletrônica (chat), o licitante que apresentar o menor preço para envio da PROPOSTA DE PREÇOS atualizada, e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em até 02 (DUAS) HORAS contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, exclusivamente através do Módulo de Convocação de Anexos do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, com as informações constantes no item
5.8 e subitens deste Edital.
10. DA AMOSTRA
10.1. Caso seja necessário, poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente AMOSTRA(S) do(s) item(s), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para a verificação da compatibilidade com as especificações contidas no Anexo I, e consequente aceitação da proposta de preços;
10.2. A AMOSTRA deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade, marca, número de referência ou código ou lote, dentre outros;
10.3. Os exemplares colocados à disposição da administração serão tratados como protótipo, podendo ser manuseados e submetidos aos testes necessários pela equipe técnica responsável, e em qualquer hipótese, não serão devolvidos ao licitante;
10.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;
10.5. Será considerada aprovada a AMOSTRA que atender as especificações citados no Anexo I, sendo que a recusa do produto ofertado será efetivada através de relatório técnico que integrará o processo administrativo.
11. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
11.1. De acordo com a Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018, Art. 4º § 1º, somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.2. A critério da equipe do Pregão, quando houver necessidade, a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO remetidos por meio eletrônico do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, deverão ser encaminhados por uma das seguintes formas: em original ou por cópia autenticada ou cópia simples (desde que sejam apresentados os originais para a conferência), no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação do pregoeiro, para o endereço, Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Bairro: Centro - CEP: 68743-050 - Castanhal/Pa.
11.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.4. Não serão permitidas emendas, rasuras, ressalvas, adendos, alterações, acréscimos, substituições ou entrelinhas a documentação ou a propostas, exceto a promoção de diligências que o Pregoeiro entender necessárias, bem como a autenticação de documentos pelo Pregoeiro, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório ou para instrução de eventuais recursos interpostos.
11.5. Será DECLARADO vencedor o licitante que apresentar o menor preço, com proposta aceita e estiver regularmente habilitado, após o RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA dos documentos originais ou cópias autenticadas de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, no momento indicado pelo Pregoeiro.
12.1.1. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
12.7. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.3. Quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado e publicado o resultado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO/SUPRI convocará, por escrito, a(s) empresa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo IV, deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes.
14.1.1. Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:
a) Instrumento público de procuração;
b) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e
c) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
14.1.2. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 1º, do Decreto Municipal nº 8.603, de 01.10.2007, e ao SICAF, para verificação da regularidade fiscal do(s) adjudicatário(s).
14.1.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará na Ata, para que o(s) vencedor(es) esteja(m) cientes do(s) preço(s) que será(ão) registrado(s).
14.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - D.O.M, computadas nestes as eventuais prorrogações.
14.2.1. O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último.
14.3. A Ata especificará o prazo, as condições e demais formalidades da aquisição.
14.3.1. Caso a(s) adjudicatária(s), regularmente notificada(s), não compareça(m), no prazo e na forma acima estipulados, decairá(ão) do direito à assinatura da Ata, estando sujeita(s) às sanções previstas neste Instrumento Convocatório e no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, bem como art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMC.
14.5. Na ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM.
14.6. Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no prazo estipulado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, é facultado a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO, a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, a fim de que sejam assumidas as obrigações oriundas deste registro de preços, nos mesmos prazos e condições do primeiro colocado.
14.6.1. Caso os licitantes remanescentes, uma vez convocados na ordem de classificação, não aceitem assinar a Ata nas mesmas condições que o primeiro colocado, será efetivada a devida negociação para que seja obtido preço mais vantajoso para a PMC.
15. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
15.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
15.1.1. Somente quando a primeira licitante registrada atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade da licitante da vez.
15.1.2. A convocação dos fornecedores, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
15.1.3. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
15.2. Quando comprovada uma dessas hipóteses, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO, poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16. DOS ORGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Entende-se por ÓRGÃO PARTICIPANTE o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
16.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE será responsável pela manifestação de interesse em participar do Registro de Preços, providenciando o encaminhamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decretos Federal nº 10.024/19, nº 7.892/13 e nº 8.538/15, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
16.3. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE:
16.3.1. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
16.3.2. Manifestar, junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
16.3.3. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
16.3.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
16.3.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata será a PMC.
17. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CARONA
17.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços do certame, mediante prévia consulta a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED/PMC.
17.1.1. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação municipal.
17.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/13, art. 22, §4º, não poderá exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independentemente do número de ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES que aderirem.
17.2. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.3. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
18.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO, convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
18.3. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
18.4. Na hipótese do subitem anterior, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO
convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO, poderá:
18.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
18.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.6. Não havendo êxito nas negociações, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A empresa fornecedora terá o seu registro de preços cancelado, e por intermédio de processo administrativo específico, terá assegurado o contraditório e ampla defesa.
19.1.1. O cancelamento será a PEDIDO, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento do objeto licitado.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.1.2. Por INICIATIVA da SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO, quando:
a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a nota de empenho no prazo estabelecido;
e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-los.
19.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará os Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
19.3. A defesa a que alude o subitem 20.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas.
19.4. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser CANCELADA pela Administração:
19.4.1. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
c) Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO, quando caracterizado o interesse público.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESEVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Federal n° 7.892/13.
21. DO CONTRATO E NOTA DE EMPENHO
21.1. O presente Edital fará parte integrante e inseparável do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, conforme Xxxxx X.
21.2. Após homologada a licitação, a CONTRATANTE convocará a licitante vencedora, durante a validade da Ata de Registro de Preços para a retirada e assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente juntamente com a Nota de Empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste edital e do previsto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2.1. Previamente à emissão de Nota de Empenho, à contratação e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
21.2.2. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM.
21.3. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no ato da contratação ou se recusar-se a assinar/retirar o referido documento, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de sua(s) proposta(s), ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente com a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
21.5. As formas de pagamento, recebimento, obrigações das partes, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital.
21.6. Os contratos decorrentes do presente Registro de Preços terão suas vigências submetidas ao que determina o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.7. O prazo para recebimento da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF.
21.9. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não receber a Nota de Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
22. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
22.2. O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
22.3. Os produtos fornecidos estarão sujeitos a aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, nomeado por portaria, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes no Anexo I, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.
22.4. O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. A fiscalização do fornecimento dos objetos não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA.
22.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
22.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.7. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de alterar as obrigações estabelecidas.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - PMC
São obrigações da PMC:
23.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital e Anexos;
23.2. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes no
Anexo I;
23.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
23.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos itens e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
23.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital e Anexos a serem recebidos;
23.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital e Anexos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
23.7. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos objetos que compõem o objeto deste Edital e Anexos.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
24.1. Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência e Anexos, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste instrumento;
24.2. Colocar à disposição da SUPRI/PMC, os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no Anexo I;
24.3. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital e Anexos;
24.4. Declarar, detalhadamente, a garantia dos objetos cotados, contado a partir da data do recebimento definitivo;
24.5. Prazo para sanar os óbices, compreendendo reparos e substituições dos objetos, obrigando-se a reposição em perfeito estado de uso, que será no máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada;
24.6. Disponibilização e fornecimento de todos os meios necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
24.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
24.8. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo
CONTRATANTE, sem prévia autorização;
24.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SUPRI/PMC, ou pelo órgão participante, durante a vigência do contrato;
24.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.11. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos objetos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
25. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega deverão ocorrer de acordo com o contido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25.2. A critério do CONTRATANTE poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município de Castanhal, sem qualquer tipo de ônus adicionais.
25.3. O recebimento e a aceitação dos produtos estarão condicionados à observância de suas descrições técnicas, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável técnico da PMC.
25.4. Apresentar os produtos com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas, devem estar em língua portuguesa, separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na Nota Fiscal.
25.5. Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados no Anexo I, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para aquele(s) produto(s) que houver) rompidos.
25.6. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15,
§8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência – Anexo I, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Anexo I, mediante a emissão do Termo de Recebimento
Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
25.7. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA.
25.8. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, quaisquer produtos que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição dos produtos eventualmente fora de especificação.
25.8.1. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
25.9. Caso, durante o prazo de GARANTIA, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características dos produtos, o CONTRATANTE, comunicará o fato, por escrito, a CONTRATADA, sendo de até 5 (cinco) dias úteis o prazo para correção dos defeitos e/ou troca dos produtos, contadas a partir da solicitação efetuada, sem qualquer ônus à Administração Pública.
26. DO PAGAMENTO
26.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
26.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
26.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
26.4. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constado na solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
26.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
26.6. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
26.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
26.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
27. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1. Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações dos órgãos/entidades participantes e caronas deverão ser disponibilizados antes da assinatura do instrumento contratual correspondente.
28. DAS SANÇÕES APLICAVEIS AO LICITANTE
28.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar a Ata ou Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de Castanhal pelo período de até 2 (dois) anos, e/ou, 2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata/Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município de Castanhal pelo período de até 1 (um) ano, e/ou, 5. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Município de Castanhal pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 8. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com o Município de Castanhal pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 10. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o Município de Castanhal pelo período de até 2 (dois) anos, e/ou, 12. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o Município de Castanhal pelo período de até 2 (dois) anos, e/ou, 14. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco) anos, e/ou, 16. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco) anos, e/ou, 19. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus Anexos do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o Município de Castanhal pelo período de até até 2 (dois) anos, e/ou, 23. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Castanhal pelo período de até 1 (um) ano, e/ou, 25. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
28.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
28.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
28.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
28.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
28.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 29.1.
28.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus Anexos, e nas demais cominações legais.
29. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
29.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
30.1.1. Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção.
29.2. Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
30. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DA RESCISÃO
30.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
30.2. A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
30.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
30.4. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
30.5. Constituem motivos para a rescisão do instrumento contratual as estabelecidas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
30.6. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será antecedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
31. DA SUBCONTRATAÇÃO
31.1. Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto licitatório.
32. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
32.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
33. DO FORO
33.1. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Castanhal/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
34. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
34.1. Com vistas a assegurar um maior número de ofertas, é admitida a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter notadamente formal no curso do procedimento, desde que o proponente possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
34.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
34.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO.
34.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentos relativos a esta licitação e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
34.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
34.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
34.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
34.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
34.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
34.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
34.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria.
34.11.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do horário normal, nesta Secretaria, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
34.12.Este Edital e seus Anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx, xxx.xxx.xx/xxxxxxx e e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
34.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
35. ANEXOS
35.1. Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição: Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Proposta Comercial (Modelo);
Anexo III: Declaração que autoriza a PMC a realizar investigações complementares (Modelo); Anexo IV: Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados (Modelo); Anexo V: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI: Autorização de Fornecimento; Anexo VII: Minuta de Contrato.
Castanhal, 14 de janeiro de 2022
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:93233884249
XXXXXXX:93233884249 Dados: 2022.01.14 08:46:44 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira/FME
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto
O presente tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática, para os laboratórios móveis escolares para as Unidades Escolares da Rede Municipal, conforme as especificações técnicas do termo de compromisso descritas no item 4, do presente Termo de Referência.
2 - Justificativa
A aquisição visa atender as necessidades de aquisições de novos equipamentos de informática com o objetivo de montar os laboratórios móveis nas Escolas da Rede Municipal, através da execução do Projeto Laboratório Móvel Japim Mobi: Conectando saberes, anexo complementar ao Termo, o qual visa possibilitar a comunidade escolar a utilização da tecnologia como recurso pedagógico buscando fomentar nos educandos o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem, proporcionar o acesso à informática por meio de cursos e inclusão digital, assim promover a melhoria da qualidade da educação básica pública.
A solicitação por meio de Pregão eletrônico se justifica pelo fato da contratação pretendida atender a demanda atual e eventualidades que possam surgir, o que impossibilita saber ao certo o quantitativo de materiais a serem adquiridos e estar em conformidade com a legislação de licitação.
3 - Valor Total Estimado da Contratação
O valor global estimado de R$ 2.476.882,20 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais, vinte centavos).
4 - Especificações Técnicas e Orçamento Estimado | |||||||
Nº | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR TOTAL MÉDIO | ||
1 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA COM BULK (PRETA) - Tipo de scanner: Base plana com sensor de linhas CIS colorido; Resolução óptica: 1200 dpi; Resolução de hardware: 1200 x 2400 dpi; Resolução interpolada: 9600 x 9600 dpi; Profundidade de bit de cor: Cores de 48 bits; Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm (8.5" x 11.7"); Conectividade padrão: USB 2.0 de Alta Velocidade (Compatível com USB 1.1), Wi-Fi (802.11 b/g/n), Wi-Fi DirectTM4; Cópia: Tamanho máximo da cópia: 10x15cm, Carta, A4; Tamanhos de papel: X0, X0, X0, X0, 10x15cm, 13x18cm, 9x13cm, carta, ofício, meia carta, 13x20cm, 20x25 cm, 16:9, 10x14,8 cm; Tipos de papel: Suporta | 30 | Unidades | R$ 1.960,50 | R$ 58.815,00 |
distintos papéis; Papel suíte comum e papel fotográfico para jato de tinta11; Tipos de envelope: Xx. 00, XX, X0; Capacidade de entrada de papel: 100 folhas / 10 envelopes; Capacidade de bandeja a de saída: 30 folhas. Impressão até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas com cada kit de garrafas de reposição original. | |||||
2 | NOTEBOOK 1, Processador: Core i5- 6287U (2.2 GHz até 3.4 GHz, 4 MB Cache, 2 cores); Memória: 8 XX XXX0 0000XXx; Disco Rígido: 256 GB SSD M2 PCi-e + 1 TERA; Tela: 14" HD resolução (1366 x 768) Antirreflexo, Abertura de 180º; Teclado: Padrão ABNT2; Mouse: Touchpad com suporte a gestos multitoque; Conectividade Wi-Fi: WiFi AC ultrarrápido; Conectividade Bluetooth: 4.2; Webcam: sim com Microfone digital; Som: Alto Falantes Dolby Audio; Bateria interna de 2 células 30Wh. | 75 | Unidades | R$ 6.384,36 | R$ 478.827,00 |
3 | NOTEBOOK 1, Processador: Core i5- 6287U (2.2 GHz até 3.4 GHz, 4 MB Cache, 2 cores); Memória: 8 XX XXX0 0000XXx; Disco Rígido: 256 GB SSD M2 PCi-e + 1 TERA; Tela: 14" HD resolução (1366 x 768) Antirreflexo, Abertura de 180º; Teclado: Padrão ABNT2; Mouse: Touchpad com suporte a gestos multitoque; Conectividade Wi-Fi: WiFi AC ultrarrápido; Conectividade Bluetooth: 4.2; Webcam: sim com Microfone digital; Som: Alto Falantes Dolby Audio; Bateria interna de 2 células 30Wh. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI. | 25 | Unidades | R$ 6.384,36 | R$ 159.609,00 |
4 | NOTEBOOK 2, Processador: Core i3- 8130U (2.2 GHz até 3.4 GHz, 4 MB Cache, 2 cores); Memória: 4 XX XXX0 0000XXx; Disco Rígido: 256 GB SSD M2 PCi-e + 1 TERA; Tela: 14" HD resolução (1366 x 768) Antirreflexo, Abertura de 180º; Teclado: Padrão ABNT2; Mouse: Touchpad com suporte a gestos multitoque; Conectividade Wi-Fi: WiFi AC ultrarrápido; Conectividade Bluetooth: 4.2; Webcam: sim com Microfone digital; Som: Alto Falantes Dolby Audio; Bateria interna de 2 células 30Wh. | 225 | Unidades | R$ 5.431,60 | R$ 1.222.110,00 |
5 | NOTEBOOK 2, Processador: Core i3- 8130U (2.2 GHz até 3.4 GHz, 4 MB Cache, 2 cores); Memória: 4 XX XXX0 0000XXx; Disco Rígido: 256 GB SSD M2 PCi-e + 1 TERA; Tela: 14" HD resolução (1366 x 768) Antirreflexo, Abertura de 180º; Teclado: Padrão ABNT2; Mouse: Touchpad com suporte a gestos multitoque; Conectividade Wi-Fi: WiFi AC ultrarrápido; Conectividade Bluetooth: 4.2; Webcam: sim com Microfone digital; Som: Alto Falantes Dolby Audio; Bateria interna de 2 células 30Wh. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI. | 75 | Unidades | R$ 5.431,60 | R$ 407.370,00 |
6 | PROJETOR MULTIMÍDIA, Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips; Modo de projeção: Montagem frontal / traseira / suporte; Método de projeção: Matriz ativa TFT de poli-silício Número de pixels: 786.432 pixels (1024 x 768) x 3; Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3500 lumens; Brilho em branco - Saída de luz branca: 3500 lumens; Razão de aspecto: 4:3; Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA); Tipo de lâmpada: 000 X XXX; Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas; Modo Normal: Até 6.000 horas; Alcance do Throw-Ratio: 1.48 (Zoom:Wide), 1.77 (Zoom:Tele); Distância de projeção/ tamanho da tela: 30 a 300 (0,89m a 10,95m); Correção de Keystone: Automático: Vertical: ±30 graus; Slider: Horizontal: ±30 graus Plug n Play USB, HDMI: Projetor compatível com PC e Mac; Razão de contraste: Até 15:000:1; Processamento de cor: 10 bits; Reprodução de cor: Até 1,07 bilhões de cores. | 23 | Unidades | R$ 5.005,04 | R$ 115.115,92 |
7 | PROJETOR MULTIMÍDIA, Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips; Modo de projeção: Montagem frontal / traseira / suporte; Método de projeção: Matriz ativa TFT de poli-silício Número de pixels: 786.432 pixels (1024 x 768) x 3; Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3500 lumens; Brilho em branco - Saída de luz branca: 3500 lumens; Razão de aspecto: 4:3; Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA); Tipo de lâmpada: 000 X XXX; Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas; Modo Normal: Até 6.000 horas; Alcance do Throw-Ratio: 1.48 (Zoom:Wide), 1.77 (Zoom:Tele); Distância de projeção/ tamanho da tela: | 7 | Unidades | R$ 5.005,04 | R$ 35.,35,28 |
30 a 300 (0,89m a 10,95m); Correção de Keystone: Automático: Vertical: ±30 graus; Slider: Horizontal: ±30 graus Plug n Play USB, HDMI: Projetor compatível com PC e Mac; Razão de contraste: Até 15:000:1; Processamento de cor: 10 bits; Reprodução de cor: Até 1,07 bilhões de cores. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.476.882,20 |
5- DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL: Todo o equipamento solicitado deverá ser entregue, sem exceção, no endereço abaixo:
Endereço para entrega:
Av. Altamira, nº 200 – Bairro: Nova Olinda – Coordenadoria de Infraestrutura. E-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h às 14h.
5.2 – PRAZO DE ENTREGA - Até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – SEMED;
5.2.1 - A solicitação de prorrogação deverá ser feita em papel timbrado oficial da empresa, assinada pelo responsável autorizado, podendo ser enviado por e-mail.
5.2.2 - A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade da licitante vencedora.
5.2.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- Fornecer o equipamento deste certame no prazo fixado no item 5.2 deste termo, após aprovação pela Administração do Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
6.2- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação observando o item 5.2 deste Termo;
6.3- Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações, com prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão constar as indicações referentes à procedência e fabricante;
6.4- Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
6.5- A qualidade dos produtos deverá ser avaliada pelo responsável do Almoxarifado;
6.6- Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à entrega, em plena conformidade com os termos e especificações previstos neste Termo de Referência e demais regras constantes na proposta;
6.7- Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
6.8- Substituir os equipamentos que, após o aceite ou utilização, durante o prazo de garantia, venha a apresentar, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – a Prefeitura Municipal de Castanhal;
6.9- Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer das aquisições de material a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Prefeitura Municipal de Castanhal.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- A CONTRATANTE compromete-se a:
7.1.1- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da empresa fornecedora às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
7.1.2- Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
7.1.3- Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
7.1.4- Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;
7.1.5- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
7.1.6- Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedoras de equipamentos de climatização objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos;
7.1.7- Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,
7.1.8- Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no equipamento, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
8 - PRAZO DE GARANTIA
8.1- O prazo de garantia dos produtos serão de no mínimo 12 (doze) meses, contatos da data de seu recebimento definitivo, ficando a cargo da contratada todas as despesas de envio dos produtos.
9 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1- Os atos praticados contrários ao objetivo desta compra, de satisfação parcial ou total à obrigação assumida, sujeitam os faltosos às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, suas alterações e toda legislação complementar que o caso requeira, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório.
9.2- Em caso de dúvidas ou informações do referido Xxxxx, solicitamos enviar o pedido de esclarecimento Coordenadoria de Apoio Administrativo – SEMED pelo e-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
10.1- Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado pela Secretaria Municipal de Educação um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Castanhal, 07 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx do Rosário
Coordenador Administrativo Port. Nº290/2021
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Ao Fundo Municipal de Educação – FME
Processo Nº - - Edital nº / .
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para o fornecimento dos seguintes itens, nos termos do Edital e Anexos, conforme abaixo relacionado:
O prazo de validade desta proposta é de (por extenso) dias, a contar da apresentação da proposta no sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
O prazo para entrega do objeto será de (por extenso) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Nos comprometemos a fornecer o(s) material (ais), objeto deste edital, nas condições e exigências estabelecidas no termo de referência (Anexo I do Edital).
Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto.
Estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e penal, bem como informamos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições necessárias à correta cotação do objeto licitado.
Esta licitante declara que os termos do edital são de seu total conhecimento, e que concorda plenamente com eles.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES (MODELO/MARCA) | UND | QUANT | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado pelo Instrumento Convocatório, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: _ Endereço: CEP: Tel./Fax: Endereço Eletrônico (e-mail): Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
OBS: A empresa poderá utilizar o anexo II como modelo para a proposta de preços, devendo apresentar a especificação do (s) item (ens) detalhadamente.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa
ANEXO III
(MODELO)
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa) , CNPJ. nº ,(endereço completo), , autoriza, por este instrumento a Prefeitura Municipal de Castanhal/PMC a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº xx/20xx.
Castanhal, de de 2022
Nome e número da identidade do declarante
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
(MODELO)
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins de direito, que aceitamos todas as condições do Edital Pregão Eletrônico SRP nº xx/2021, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.
Castanhal, de de 2022
Assinatura do representante legal Nome e número da identidade do declarante
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº / /PMC
Aos dias do mês de do ano de 2021, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Suprimento Licitação, por sua representante legal, Sr. XXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade xx.xxx, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta cidade, após ter homologado a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº xx/2022/FME, do processo nº xxxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal 7.892, de 23.01.2013, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993 e as demais normas legais correlatas, RESOLVE registrar os preços destinados á xxxxxxxxxxxxxxx, para atender as necessidades da xxxxxxxxxxxx deste Município de Castanhal/Pará, a serem executados pela proposta classificada, MENOR PREÇO POR ITEM, no certame acima mencionado da seguinte empresa:
..........(Empresa)..............., com sede em ..........(Município / Estado)......., na
...................(Logradouro)..........., nº .........., Xxxxxx................., CEP: ................, Telefone: ( ) ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº: ........................./............, e-mail representado neste ato pelo
Sr (a). ........................................, ......(Nacionalidade)......, ....(Estado Civil)....., ...... (Profissão) ,
portador da Carteira de identidade nº ................../.........(Órgão Emissor) e CPF/MF nº :
..................................(Órgão Emissor);
Observada as condições dispostas nas Cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a futura e eventual “AQUISIÇÃO DE xx”, para atender XXX as necessidades da xxxxxxxxxxx deste Município de Castanhal/Pará, nas quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº XX/2022 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente Ata, a Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo Primeiro – Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Castanhal poderá solicitar a utilização da presente Ata, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. A partir desta data ficam registrados na Secretaria Municipal de Educação os preços do fornecedor a seguir relacionado, objetivando o compromisso de AQUISIÇÃO DE XXX, para atender as necessidades da xxxxxxxxxxxxxxxx deste Município de Castanhal/Pará, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / MARCA / MODELO / FABRICANTE / PROCEDÊNCIA | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 |
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1 O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SEMED mediante a formalização de instrumento de contrato e emissão/recebimento da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico.
Parágrafo Primeiro – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor.
Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Terceiro – O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente à prestação dos serviços.
5.1.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo do Fundo Municipal de Educação, a descrição detalhada, os valores unitários e totais dos serviços;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, número da Ata de Registro de Preços e o número do Pedido de Compra.
5.2. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá- la ou rejeitá-la.
5.3. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
5.3.1. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado pela SEMED, através de crédito em qualquer Agência Bancária, de sua livre escolha, da seguinte forma:
6.1.1 O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após conclusão dos fornecimentos/serviços, mediante apresentação da nota fiscal referente ao objeto licitado, após atestado pelo setor competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preço, inclusive acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666 de 1993.
7.2 O preço registrado poderá ser revisto nos termo da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao orgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
7.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
7.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
7.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
7.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
7.3.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.3.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
7.3.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) Não receber Nota de Xxxxxxx;
d) Houver razões de interesse público.
Parágrafo Primeiro – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da autoridade competente.
Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DA ATA
9.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a sua publicação no DOM.
9.2 Durante o prazo de vigência da Ata a Prefeitura Municipal de Castanhal- PA, não fica obrigado a firmar contratações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata será divulgada com publicação no DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
11.1 Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE da presente Ata:
a) Encaminhar ofício cientificando o órgão gerenciador da efetivação da contratação decorrente da presente ata;
b) Encaminhar cópia da(s) nota(s) de empenho emitida(s) em decorrência da presente Ata de registro de preços, para controle e acompanhamento do Órgão Gestor da observância dos quantitativos máximos registrados;
c) Xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
d) Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, e recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na ata de registro de preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento.
11.2 Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
a) Consultar previamente o ÓRGÃO GERENCIADOR no intuito de obter as informações necessárias à aquisição pretendida, e, em especial, o teor da presente Ata de Registro de Preços e eventuais alterações;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital de Licitação e na presente Xxx, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular, a fim de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A presente Ata deverá ser registrada no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO no prazo de 30 (trinta) dias conforme prescreve o art. 3° IV da instrução normativa n° 04/2003-TCM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 e 88 da Lei n° 8.666/93.
13.2. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
13.2.1 Pelo atraso na entrega do(s) produto(s): multa moratória equivalente a 1% (um por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante.
13.2.2. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte e por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 7.2.1., a critério da Contratante.
13.2.2.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Edital, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
13.2.2.2. A multa indenizatória prevista não exime a LICITANTE/CONTRATADO da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
13.2.3. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da Contratante, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei 8.666/93;
13.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002;
13.3. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.4. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Edital não exclui o direito da PMC de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram a presente Ata, independente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2021 e a proposta da empresa.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação administrativa pertinente, em especial das Leis Federais nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Decretos Federais nº 10.024/19, 7.892/13 e alterações posteriores, Decretos Municipais nº 75.004/13 e 80.456/14, aplicando-se ao presente instrumento as regras dispostas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia a qualquer que seja para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços.
1.2. E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Xxx, a PMC assina o presente instrumento e o fornecedor registrado assina o respectivo anexo, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual e teor e forma.
Castanhal/PA, de de
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregoeiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal: xxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO VI
Autorização de Fornecimento
Castanhal, xx de xxxxx de xxxx
Referência ao PE SRPNo . xxx/xxxx Processo: xxxx/xxxx
Assunto: Aquisição de xxxxx À Empresa: xxxxxxxxxxxxxxx
Prezado(a) Senhor(a),
Em decorrência do processo licitatório nº. xxx/xxxx, modalidade Pregão Eletrônico, para aquisição do tipo Menor Preço, no qual essa empresa foi vencedora, remetemos, em anexo, a(s) Nota(s) de Empenho nº. XXXXXXX, e, na forma do art. 62, da Lei n. 8.666/93, que faculta a substituição do Contrato por outro instrumento hábil, estamos encaminhando o presente documento, relativo à aquisição em epígrafe.
Consoante Edital Convocatório, e detalhado na proposta de X.Xx., a entrega do(s) materiais(s) deverá ser efetuada no prazo máximo de até xx (xxxxxx) dias corridos a partir da data do recebimento desta Autorização.
Cumpre-nos informar que antes da efetivação do pagamento e, na forma prevista na legislação e no Edital convocatório, o aludido pagamento só será efetuado mediante atestado comprobatório da entrega do(s) material(s), bem como consulta da situação cadastral dessa empresa, ficando o referido pagamento suspenso, no caso de haver alguma pendência fiscal.
Para controle de X.Xx., informamos, ainda que, pela legislação vigente, caso ocorra atraso na entrega de qualquer dos itens de fornecimento, a licitante vencedora estará sujeita, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por atraso injustificado na execução do conteúdo da Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor do material não fornecido, até o limite de 20 (vinte) dias, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial. As demais penalidades seguem as regras constantes do instrumento convocatório.
Informamos, ainda, a X.Xx., que a inobservância aos prazos e obrigações estipulados no Edital do Pregão Eletrônico SRP xx/20xx implicará as sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e Art. 49 do Decreto nº. 10.024/19. Finalmente, informamos que a contratação deverá ser cumprida em estrita observância à Lei n. 8.666/93 e suas alterações, devendo X.Xx. apor o "De acordo", na cópia deste expediente, o qual deverá ser devolvido a esta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação, por meio de fax nº (0xx00) 00000000/4205 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para ulteriores providências.
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal xxxxxxxxxxx
De acordo
Em xx/xx/xxxx
Representante legal da Empresa
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/xxxx
CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A
EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Av. Av. Altamira, nº 200, Bairro: Nova Olinda, no Município de Castanhal
– Pará, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.505.936/0001-56, representada neste ato por meio do seu representante legal, Secretária Municipal Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, professora, portadora da carteira de identidade nº xxxxxx, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. xxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal, a seguir denominado CONTRATANTE e do outro lado como CONTRATADA a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à xxxxxxxxxxxxxxxx (Logradouro), xxxxxxxxxxxx (Bairro), xxxxxxxxxxx (Cidade - Estado), CEP xxxxxxxxxxxx, CNPJ-MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATADA, tem entre si, justos e contratados, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 – O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Federais n° 10.024/19 e nº 7.892/13, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 – O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n° xxx/xxx (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1 – A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da PMC, conforme Parecer n° xxx/xxxx, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1 – O presente contrato tem como objeto a futura e eventual “AQUISIÇÃO DE xxxxxxxxx” para atender as necessidades da xxxxxxxxxxxxxxxx deste Município de Castanhal/Pará, nas quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, consoante com o quadro que segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / MARCA / MODELO / GARANTIA | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
02 |
VALOR TOTAL (R$) | |
VALOR POR EXTENSO: |
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS
5.1 - Os objetos serão entregues conforme abaixo:
a) Local da Entrega dos Itens: os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMED;
b) Prazo para entrega: será de até xx (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMC;
c) A licitante vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega ao órgão, no horário de expediente, com 48 (quarente e oito) horas de antecedência.
d) Em caso de problemas de fabricação ou defeitos apresentados em função do transporte dos materiais a serem entregues, os mesmos deverão ser substituídos, com a mesma qualidade e quantidade, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
5.2 - A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no Termo de Referência.
5.3 - Os itens adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, sendo entregues, sem ônus de frete para a SEMED, nos termos da legislação vigente;
5.4 - Não serão aceitos objetos diferentes dos especificados, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior ou com os lacres de segurança (para aqueles que houver) rompidos;
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 – O valor total do presente contrato é de R$xxxxxx,xx (xxxxxxxxxx), conforme disposto na Proposta da Contratada, pelo fornecimento do (s) produto (s), de acordo com o objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e qualidades do mesmo.
7.1.1 – O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos objetos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
7.1.2 – Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
7.2 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3 – No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
7.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do CONTRATADO. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.5 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE QUALIDADE
8.1 - A CONTRATADA responderá pela qualidade dos materiais oferecidos, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no Edital e anexos deste PREGÃO ELETRÔNICO;
8.2 - Os produtos em desacordo com as disposições do presente contrato serão corrigidos pela CONTRATADA, cabendo a esta providenciar as substituições de acordo com as especificações contidas no Pregão Eletrônico SRP Nº. / /FME, e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de entrega.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do referido artigo.
9.2 - A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na prestação do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
9.3 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Sétima ou no prazo da execução do adimplemento contratual serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser
formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 2 (dois) anos. 2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar os bens/materiais fora do prazo estabelecido | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não entregues, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1 (um) ano. 5. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, a juízo da Administração. |
Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificada dentro do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1 (ano) ano. 8. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual. |
Não mantiver a proposta ou | 9. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1 (um) ano. 10. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor de sua |
desistir do lance. | proposta ou xxxxx, a juízo da Administração. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 2 (dois) anos. 12. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 2 (dois) anos. 14. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Apresentar documentação falsa | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco) anos. 16. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco) anos. 19. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com PMC pelo período de até 2 (dois) anos. 23. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. |
Inexecução parcial do objeto | 24. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1 (ano) ano. 25. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
11.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o ÓRGÃO poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
11.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
11.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
11.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 12.1.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1 - São deveres da CONTRATADA, além dos contidos no Edital e Termo de Referência:
a) Obedecer rigorosamente o prazo de entrega – Será cobrada multa diária conforme dispositivos legais no caso de atraso na entrega do material;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, com prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão constar as indicações referentes à marca, fabricante, modelo e procedência;
c) A qualidade do produto deverá ser testada e avaliada pelo responsável do Almoxarifado;.
d) Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à entrega;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o material com avaria ou defeito;
f) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO exigidas na LICITAÇÃO;
h) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no material, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho;
i) Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato;
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) Na ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá dispor de Certificação Digital, nos termos da resolução n°11.535/2014-TCM.
12.2 - DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além dos contidos no Edital e Termo de Referência:
a) Proporcionar todas as condições para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
b) Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos constantes do Termo de Referência;
c) Notificar a Empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada item que compõem o objeto deste Termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 12.666/93;
e) Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais)/Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimento Definitivo;
f) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
h) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) judicialmente.
Parágrafo Único
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pela PMC, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
14.1.1. Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.1.2. Informar ao Setor competente da PMC as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
15.1 - Caberá ao Setor responsável, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Castanhal, para o ano de na seguinte disposição:
• Funcional Programática: -
• Elemento de Despesa:
• Fonte de Recurso:
• Fundo de Recurso:
16.2 - Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações dos caronas deverão ser disponibilizados antes da assinatura do instrumento contratual correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
17.1 - O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura digital do Contrato, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57
§1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 - A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
9.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
19.3 - A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta do contrato;
19.4 - A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo;
19.5 - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.6 - Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02, para sua execução e, especialmente, para os casos omissos;
19.7 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
20.1 - Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 - A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Município, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Castanhal-PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Castanhal/Pa, de de
CONTRATANTE SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Nome: Nome:
CPF: CPF: