DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo Financeiro. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, ao Diretor Administrativo Financeiro adjudicará e homologará o procedimento. 15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Administrativo Financeiro, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para a assinatura do contrato. 15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação ao Diretor Administrativo Financeiro, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo Financeiropela Diretora Administrativa Financeira. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, ao Diretor Administrativo Financeiro a Diretora Administrativa Financeira adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Administrativo Financeiropela Diretora Administrativa Financeira, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para a assinatura do contrato.
15.4 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação ao Diretor Administrativo Financeiroa Diretora Administrativa Financeira, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 14.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo FinanceiroSecretário de Tecnologia e Informação e Comunicação. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, ao Diretor Administrativo Financeiro o 1º Subdefensor Público Geral adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Administrativo Financeirolicitação, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horaseletronicamente, para assinatura do contrato.
15.3 14.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 72 (setenta e duas) horas após a convocação.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05VII, como condição para a assinatura do contrato.
15.4 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação ao Diretor Administrativo Financeiropelo Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, poderá o Pregoeiro pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo Financeiropela Diretora Administrativa Financeira. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, ao Diretor Administrativo Financeiro à Diretora Administrativa Financeira adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Administrativo Financeiropela Diretora Administrativa Financeira, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para a assinatura do contrato.
15.4 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação ao Diretor Administrativo Financeiroà Diretora Administrativa Financeira, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Licensing Agreements
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo Financeiro. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, ao o Diretor Administrativo Financeiro adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Administrativo Financeiro, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para a assinatura do contrato.
15.4 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação ao Diretor Administrativo Financeiropela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
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Samples: Licensing Agreements
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 14.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo Financeiropela Secretária de Orçamento e Finanças. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, ao Diretor Administrativo Financeiro o Subdefensor Público Geral de Gestão adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Administrativo Financeirolicitação, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horaseletronicamente, para assinatura do contrato.
15.3 14.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 72 (setenta e duas) horas após a convocação.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05VI, como condição para a assinatura do contrato.
15.4 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação ao Diretor Administrativo Financeiropela Secretária de Orçamento e Finanças, poderá o Pregoeiro pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematantevencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Administrativo Financeiropela Autoridade Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, ao Diretor Administrativo Financeiro a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Administrativo Financeiropela autoridade acima referida, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte 24(vinte e quatro) horas/dias, para a assinatura do contrato.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05II, como condição para a assinatura do contratocontrato ou para a retirada da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de inexistir o instrumento contratual.
15.4 Deixando o adjudicatário de assinar celebrar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação ao Diretor Administrativo Financeiropela Autoridade Competente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
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Samples: Pregão Eletrônico