PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº 023/2021
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 0669485/2021
Processo nº E-20/001.001361/2019
PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS AUTORIZADAS NO FORNECIMENTO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, COM O DEVIDO SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO PELA VALIDADE DA LICENÇA, DOS SEGUINTES SOFTWARES: ADOBE CREATIVE CLOUD E MICROSOFT PROJECT, SOLUÇÃO BASEADA EM NUVEM (PLANO 3).
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, conforme modelo de PROPOSTA DETALHE - XXXXX XX, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPORTANTE | |
Encerramento de Recebimento das Propostas até: | 13/10/2021 - 11H |
Data da Abertura da Sessão: | 13/10/2021 - 11:02H |
Data do Início da Disputa de Preços: | 13/10/2021 - 11:02H |
Tempo de Disputa: | Determinado pelo pregoeiro durante a disputa. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº 023/2021
1. INTRODUÇÃO
2. DO OBJETO
3. DA ABERTURA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CREDENCIAMENTO
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18. DO PRAZO
19. DA GARANTIA
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO DPRJ Nº 023/2021
1. INTRODUÇÃO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, na forma do disposto no processo administrativo nº E-20/001.001361/2019, no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20 e disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente Edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal DPRJ (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx CEP: 20.020-080, de 11 horas até 16 horas, ou, ainda, através dos e-mails (xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx CEP: 20.020-080, de 11 horas até as 16 horas, ou, através dos e-mails (xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.6.1. Caberá ao Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo nº PE- 023/2021 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresas autorizadas no fornecimento de cessão temporária de direitos sobre programas de computadores, com o devido serviço de atualização pela validade da licença, dos seguintes softwares: Adobe Creative Cloud (Licença válida por 12 meses) e Microsoft Project, Solução Baseada em Nuvem (Plano 3 - Licença válida por 12 meses), conforme descrito no Termo de Referência e anexos.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA/MÊS/ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 27/09/2021 | 11H |
Limite acolhimento das propostas | 13/10/2021 | 11H |
Data de abertura das propostas | 13/10/2021 | 11H |
Data da realização do Pregão | 13/10/2021 | 11:02H |
Processo nº | E-20/001.001361/2019 | |
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | 27/09/2021 | |
Endereço Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | PE- 023/21 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.126.0481.445
NATUREZA DA DESPESA: 339040 FONTE: 232
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.6. O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.7. Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1. O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1. O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2. Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.3.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada serviço(s) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09 horas às 18 horas e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17horas e 20min, tendo em vista que, às 18 horas, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Regras Gerais
12.1.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor deverá apresentar no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos nos itens 12.2 a 12.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo 1º Subdefensor Público Geral na hipótese de existência de recursos.
12.1.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4. O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLOG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1. Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2. Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.7.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.1.1. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.1.2. Em sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.1.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da DPRJ.
12.3.1.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1. certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou Tribunal da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e em casos onde a certidão não seja emitida por meio físico ou eletrônico pelo próprio Tribunal da Comarca sede da empresa, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5. Qualificação Técnica
12.5.1. É condição básica para participação desta contratação que a LICITANTE tenha condições técnicas para execução dos serviços, comprovadas através de Atestados de Capacidade Técnica. Assim, serão exigidos que a licitante apresente no momento da habilitação técnica, Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter executado ou estar executando, serviços de emissão de licenças cuja a soma da quantidade citados no(s)
Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá ser superior a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de licenças para cada item deste Termo de Referência.
b) A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) documentos(s).
c) A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a empresa esteja em
condições de fornecer os produtos e serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida, devendo a CONTRATADA prestar todas as informações solicitadas.
d) Xxxx a LICITANTE não comprove as exigências deste Termo por meio das documentações requeridas, será desclassificada.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
13. DOS RECURSOS
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
13.2. A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13.3. As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Os originais das razões e contrarrazões de recursos serão disponibilizados, para vista, nos autos do processo licitatório, e suas copias anexadas no Portal de Compras SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
13.4. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas ao 1º Subdefensor Público Geral por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o 1º Subdefensor Público Geral adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado, eletronicamente, para assinatura do contrato.
14.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 72 (setenta e duas) horas após a convocação.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
14.6. Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914, de 28 de dezembro de 2017, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário se compromete a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/" , clicando em "Usuário externo" e em seguida "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", preenchendo o formulário apresentado. Também será obrigação da CONTRATADA para efeito de validação do citado cadastro, o encaminhamento da documentação abaixo listada ao Núcleo de Protocolo da DPRJ, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx CEP: 20.020- 080.
a) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b) Cópia de documento de identificação civil no qual conste CPF juntamente com o original para fins de autenticação administrativa. Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados por Correios cópia autenticada do documento de identificação civil no qual conste CPF e o presente Termo com reconhecimento de firma em cartório.
14.6.1. O atendimento ao disposto no item 14.6 é condição indispensável para assinatura do contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a DPRJ, devendo o cadastro ser realizado em até 03 (três) dias úteis da notificação, sob pena de se considerar recusa em assinar o instrumento.
14.6.2. Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e/ou Atas de Registro de Preços, todas as notificações à CONTRATADA serão efetuadas no(s) endereços de e-mails cadastrados no sistema SEI! nos termos do item 14.6, inclusive notificações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto do contrato visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
14.6.2.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e-mail cadastrado para fins de recebimento de notificações.
14.7. As notificações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no SIGA; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos arts. 81 da Lei 8.666/93 e 7º da Lei 10.520/02, visando à aplicação de penalidade administrativa.
14.7.1. É de responsabilidade exclusiva das licitantes e adjudicatárias manter o cadastro acima mencionado atualizado.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.2.1. No caso de haver outras razões para a não utilização da instituição financeira contratada pela DPRJ, deverá ser realizado requerimento fundamentado pelo FORNECEDOR, que será ou não acatado pela DPRJ por seus próprios critérios.
15.3. O pagamento será à vista, em parcela única, mediante o prazo de até 30 dias corridos a contar da atestação da fatura pelos fiscais do contrato.
15.3.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos fiscais devidamente designados.
15.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
15.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
15.7. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
15.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
15.9. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
15.10. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
15.11. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, e nos subsequentes, contado o período de 12 (doze) meses a partir do último reajuste.
15.12. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
I - Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
II - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual; e
III - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
15.13. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. Quem não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas verificadas pela DPRJ, para fins deste item, são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do execução do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral ou por seu delegado.
16.4.1. As sanções previstas na alínea “b” do item 16.1 e nas alíneas “a” e “b”, do item 16.2 serão impostas pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019.
16.4.2. As sanções previstas na alínea “a” do item 16.1 e na alínea “c”, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “d ”, do item 16.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
16.4.3.1. Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
16.5. Quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no item 17.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste edital.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea “b” do item 16.1 e na alínea “b”, do item 16.2:
a) serão aplicadas de acordo com o Termo de Referência, Anexo I a este instrumento, em seu item 15;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração, conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I);
e) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.6.1. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
b) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a DPRJ pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará A contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Nota de Empenho, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral da Ata pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea “b” do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
16.10.1. Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Diretoria de Orçamento e Finanças, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
16.10.2. Transitada em julgado a decisão, caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.10.3. Não tendo sido recolhido ou descontado o valor integral da multa aplicada, a Defensoria Pública tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa e será realizada na forma do subitem
14.6.2 deste Edital.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela DPRJ, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas “ c” e “d ” do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.14 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16.16. Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pelo Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
18. DO PRAZO
18.1. A prestação de serviços objeto do Termo de Referência terá duração de 12 meses consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do contrato, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante Termos Aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme dispõe o art.57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
18.2. Os serviços previstos, contarão com garantia técnica durante toda a vigência contratual adicionada de 12 (doze) meses contados a partir do encerramento do Contrato.
18.3. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
19. GARANTIA
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
19.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
19.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 19.4.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
19.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
19.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.10. A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
19.11. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos que se encarregará do seu registro e guarda.
19.12. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
19.13. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
19.14. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
19.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
19.16. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa aplicadas venham a ser descontados da garantia.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Havendo quaisquer conflitos entre o contido no edital e no Termo de Referência, prevalece o que consta no Termo de Referência.
20.2. É facultada ao pregoeiro ou ao Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.6. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.7. Acompanham este Edital os seguintes anexos:
Anexo l | Termo de Referência |
Anexo II | Proposta Detalhe |
Anexo III | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 27.º, Lei nº 8.666/1993 |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei nº 7258/2016 |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
20.8. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, com auxílio do pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.10. O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
20.11. A licitação e a contratação serão regidas pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 22/09/2021, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresas autorizadas no fornecimento de cessão temporária de direitos sobre programas de computadores, com o devido serviço de atualização pela validade da licença, dos seguintes softwares: Adobe Creative Cloud (Licença válida por 12 meses) e Microsoft Project, Solução Baseada em Nuvem (Plano 3 - Licença válida por 12 meses).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) é uma instituição pública cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica aos cidadãos que não possuem condições financeiras de pagar as despesas desses serviços.
2.2. Um dos objetivos institucionais da Defensoria é a permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço, seja na atividade meio, seja na atividade fim, o que impõe a adoção de conceitos de governança corporativa. Esta é entendida como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade.
2.3. A governança corporativa auxilia a implementação das diretrizes da governança pública, observando seus princípios básicos, quais sejam: transparência, integridade, prestação de contas, liderança, compromisso, integração, eficiência e eficácia.
2.4. Dentre as diretrizes da governança pública da Defensoria se encontram a promoção da simplificação administrativa e a modernização da gestão pública; o monitoramento do desempenho e a avaliação da concepção, da implementação e dos resultados das políticas e das ações; a existência de processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal e pelo apoio à participação da sociedade; e a promoção da comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
2.5. Para executar suas diretrizes, a Defensoria conta com a Diretoria de Comunicação e com a Coordenação de Gestão Estratégica, atual Laboratório para Inovação, como áreas meio.
2.6. A Coordenação de gestão estratégica, atual Laboratório para Inovação, tem como responsabilidade apoiar os órgãos da instituição na elaboração e execução dos projetos, bem como acompanhar seu desempenho e mapear, revisar e otimizar, através de ferramentas de planejamento e gestão, por solicitação da administração superior, as rotinas de trabalho dos setores da Defensoria Pública, de forma a implementar melhorias e garantir eficiência nas atividades desenvolvidas.
2.7. A Diretoria de comunicação tem como responsabilidade fortalecer a divulgação de informações através de sua equipe de imprensa. Tem como atividade direcionar corretamente as informações para os diversos públicos que abrange na comunicação interna e externa. Para isso, possui necessidade de reportar com qualidade gráfica e escrita todas as notícias, campanhas e propagandas para veiculação midiática.
2.8. Assim, em razão da constante necessidade de elaboração de projetos, divulgação de mudanças, justifica-se a necessidade de aquisição de softwares para auxiliar em suas atividades.
2.9. A Coordenação de gestão estratégica, atual Laboratório para Inovação, tem por necessidade a utilização da ferramenta Microsoft Project para realizar a gestão dos projetos de diversos órgãos, e reportá-los a administração geral.
2.10. Através da aquisição, a coordenação poderá otimizar seu trabalho para elaborar e gerenciar melhor os projetos, antecipando uma série de fatores complexos, como estimativas de gastos e tempo, auxiliando, principalmente, na redução de custos e otimização dos recursos do setor.
2.11. A Diretoria de comunicação utiliza atualmente a ferramenta Adobe Creative Cloud, a licença utilizada é muito antiga e descontinuada, o que impossibilita o órgão a realizar atualizações do software, prejudicando o andamento dos trabalhos da área.
2.12. A área utiliza a ferramenta para o desenvolvimento e cumprimento das competências da diretoria. Os softwares contidos no pacote permitem edição de fotografias (Photoshop); ilustrações (Illustrator); e diagramação de materiais informativos diversos (Indesign).
2.13. Alguns obstáculos, caso se opte por adquirir ferramenta diversa, são as necessidades de treinar os usuários nas novas ferramentas, o que demandará tempo e recursos não existentes devido à grande demanda de projetos para execução e a incompatibilidade entre versões dos arquivos trocados entre as áreas usuárias e possíveis fornecedores de serviços, impactando a confiabilidade necessária no que tange à estabilidade do sistema e o uso de referências externas.
2.14. Além disso, custos adicionais, retrabalho para as equipes e atraso nas entregas podem ocorrer caso haja descontinuidade do uso das ferramentas solicitadas.
2.15. Cabe ressaltar que, na lei n° 8.666/93, em que pese o disposto no § 5º do art. 7º, tem-se que a especificação de marca é possível quando houver justificativa técnica para a padronização. Destarte, os setores aos quais se destina os referidos softwares já utilizam atualmente versões descontinuadas e/ou gratuitas com restrições de recursos. Tais mudanças de marca gerariam incompatibilidades no caso de troca de arquivos com setores internos ou externos.
2.16. Diante do exposto e considerando que há diversas empresas fornecedoras dos softwares Adobe Creative Cloud e Microsoft Project, razão pela qual a competitividade do certame não será frustrada, a equipe de apoio avalia que o fornecimento dos softwares similares não atende ao objeto da contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
3.1. FORNECIMENTO DE LICENÇA ADOBE CREATIVE CLOUD, LICENÇA VÁLIDA POR 12 MESES;
3.1.1. Adobe Creative Cloud para Equipes – Subscription pelo período de 01 ano – assinatura Adobe do tipo Value Incentive Plan - VIP, Multi Plataforma, Multi linguagem por download com suporte técnico.
3.1.2. Deve incluir as ferramentas de criação, que permitem gerar layouts de páginas para impressão ou distribuição digital. Com as ferramentas, é possível criar tipografias e designs de páginas para livros, folhetos, revistas digitais, e etc.;
3.1.3. Deve permitir acesso a atualizações e novas versões dos produtos, durante todo o período de vigência da assinatura;
3.1.4. O software ofertado deverá ser no idioma português;
3.1.5. Para fornecimento das licenças, deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE um endereço de internet (website) para download dos produtos adquiridos e acesso às chaves de instalação, ou mídia contendo os arquivos de instalações;
3.1.6. Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. Não serão aceitas cópias de qualquer um dos documentos acima especificados, devendo sempre ser fornecido o original.
3.1.7. A CONTRATADA deverá comprovar que o produto foi adquirido e registrado junto ao fabricante em nome da CONTRATANTE.
3.2. MICROSOFT PROJECT, VERSÃO PARA NUVEM, LICENÇA VÁLIDA POR 12 MESES.
3.2.1. Aquisição de licença anual, Microsoft Project Plan 3, Part-number AAA-22533, Solução Baseada em Nuvem;
3.2.2. Os produtos deverão ser fornecidos através de contrato Microsoft Products and Services Agreement (MPSA) baseado na tabela Microsoft vigente;
3.2.3. O software ofertado deverá ter o idioma português;
3.2.4. Para fornecimento das licenças, deverá ser disponibilizado a CONTRATANTE um endereço de internet (website) para gerenciamento das licenças (Business Center);
3.2.5. A CONTRATADA deverá comprovar que o produto foi adquirido e registrado junto ao fabricante em nome da CONTRATANTE.
4. COMPOSIÇÃO DOS LOTES E ITENS DO OBJETO LICITADO
4.1. Os itens relacionados na “Tabela 1 - Composição ” representam os softwares que serão adquiridos, bem como seus quantitativos. O item deverá respeitar à especificação técnica e atender às demais condições estabelecidas neste documento.
ID SIGA | ITEM | SERVIÇO | FORMA DE XXXXXXXXX | XXX. |
XX - 000000 | 1 | Adobe Creative Cloud for Teams – Subscription pelo período de 01 ano – assinatura Adobe do tipo Value Incentive Plan (VIP) | Única | 5 |
XX - 000000 | 3 | Microsoft Project, Part-number AAA- 22533, licença anual, Plano 3. | Única | 3 |
Tabela 1 - Composição do item do objeto
5. LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
5.1. As solicitações das licenças serão feitas pela CONTRATANTE, de acordo com a conveniência da Administração.
5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE download eletrônico do software, através do site do fabricante específico para esta finalidade, incluindo toda documentação técnica atualizada, tais como: manuais, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes.
5.3. O software deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
5.4. A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso e das licenças, com seus respectivos quantitativos, no site do fabricante, em área de acesso exclusivo da CONTRANTANTE, por meio de utilização de credenciais especificas.
6. NATUREZA DO OBJETO
6.1. A prestação de serviços objeto da presente contratação é de natureza similar ao serviço de utilização de programas de informática, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, em seu inciso IV, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
6.2. Mesmo tendo parte dos custos relacionados a outros fatores, como mão de obra e insumos para prestação de suporte ao software fornecido, a maior parte dos investimentos necessários para a disponibilização da solução provém da disponibilização de software durante o período contratual.
6.3. O objeto da licitação tem natureza comum, pois pode ser objetivamente especificado por meio de padrões de desempenho e qualidade usuais no mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, podendo, portanto, ser adquirido por meio de processo licitatório na modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Sem prejuízo aos demais requisitos legais para habilitação das licitantes ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência, fazem-se necessárias, pelas características dos serviços a serem fornecidos, atenção aos seguintes requisitos:
7.2. É necessário a comprovação de sua respectiva Qualificação Técnica, visando o atendimento integral ao objeto deste documento, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar e comprovar os seguintes requisitos técnicos obrigatórios:
7.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter executado ou estar executando, serviços de emissão de licenças cuja a soma da quantidade citados no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá ser superior a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de licenças para cada item deste Termo de Referência.
7.2.2. A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) documentos(s).
7.2.3. A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a empresa esteja em condições de fornecer os produtos e serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida, devendo a CONTRATADA prestar todas as informações solicitadas.
7.2.4. Caso a LICITANTE não comprove as exigências deste Termo por meio das documentações requeridas, será desclassificada.
8. GARANTIA TÉCNICA E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
8.1. Dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação do software, deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE todas as atualizações das versões das licenças.
8.2. A “atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATADA;
8.3. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
9. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL E SIGILO
9.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
9.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
9.3. A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela CONTRATANTE.
9.4. Todas as informações obtidas ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade da CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela CONTRATANTE.
10. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
10.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
10.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências do Órgão, respeitadas as normas de segurança vigentes.
10.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
10.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
10.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
10.7. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
10.8. Homologar e aceitar os serviços entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de que sejam remunerados conforme previsto neste documento.
10.9. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
10.10. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
11. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Entregar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados
11.5. Indicar preposto como ponto focal da CONTRATADA que deverá representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
11.6. No caso de substituição do preposto indicado pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e de segurança da informação da CONTRATANTE.
11.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze ano, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.12. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
11.13. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
11.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.16. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, nas condições estipuladas neste Termo de Referência.
11.17. Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
11.18. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
11.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
11.20. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
11.21. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
11.22. Prestar o serviço de garantia técnica e atualização dos softwares cedidos para uso durante o período contratado, incluindo eventuais renovações contratuais, quando o período de uso poderá ser renovado.
12. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
12.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
12.3. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
12.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
12.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
12.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
12.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
12.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
12.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
13. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
13.1. Após o devido fornecimento das licenças, a CONTRATADA deverá encaminhar ofício ou e-mail à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, indicando o local disponibilizado para download dos produtos, e as devidas chaves de acesso.
13.2. Recebida a documentação elencada, o Fiscal do contrato emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Recebimento Provisório do produto entregue.
13.3. A equipe de fiscalização do contrato avaliará o produto disponibilizado e em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, apresentará seu parecer quanto à regularidade e qualidade do produto, indicando possíveis falhas, se for o caso.
13.4. A CONTRATANTE encaminhará ao preposto da CONTRATADA cópia da avaliação realizada pela equipe de fiscalização e as solicitações de possíveis correções, se for o caso.
13.5. Caso a avaliação da equipe de fiscalização quanto a regularidade e qualidade dos produtos entregues esteja divergente do informado pela CONTRATADA, será dado o direito de ampla defesa à CONTRATADA, que em até 15 (quinze) dias úteis deverá se manifestar quanto ao parecer da equipe de fiscalização e, caso não concorde, apresentar as justificativas para tanto, por meio de Ofício endereçado ao fiscal do Contrato.
13.6. Em caso de discordância, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE avaliará as justificativas apresentadas e dará parecer final sobre o recebimento do produto e a aplicação de possíveis glosas.
13.7. Após parecer conclusivo da equipe de fiscalização, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, indicando o valor total a ser faturado pela CONTRATADA.
13.8. O Termo de Recebimento Definitivo, bem como a autorização para emissão de Nota Fiscal, será encaminhado por ofício ou mensagem eletrônica ao preposto da CONTRATADA, não sendo admitido qualquer faturamento sem autorização prévia.
13.9. Em caso de descumprimentos pela CONTRATADA dos prazos ou faturamento de forma diversa do especificado neste item a CONTRATANTE não poderá ser imputada ao pagamento de encargos adicionais caso os prazos de pagamento estabelecidos no item “17 - Forma de pagamento dos serviços prestados” não sejam cumpridos.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
14.2. A verificação da manutenção dos critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, será averiguada no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
15. SANÇÕES
15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou total do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência.
II - Multa, conforme os procedimentos descritos no item “15.6”.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até dois anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
15.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Defensoria, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública:
a) quando verificado prejuízo pecuniário;
b) na hipótese de reincidência; ou
c) para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
15.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.4. Não será aplicada penalidade se, comprovadamente, a falha no fornecimento do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior, entendida dessa forma pela CONTRATANTE.
15.5. Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção no prazo de cinco dias úteis contados da notificação. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
15.6. Ainda, serão consideradas sanções administrativas, com suas devidas aplicações de multas, os casos relacionados na “Tabela 2 - Sanções Administrativas”.
ID | OCORRÊNCIA | SANÇÃO |
1 | Suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. |
2 | Não prestar os esclarecimentos formais imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas. | Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato |
3 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela. | Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato. |
4 | Não cumprir o prazo para realização dos serviços, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE | |
Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço em atraso, ao dia de descumprimento, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, por certificado, passando a CONTRATANTE poder caracterizar a inexecução parcial do contrato a partir de então. | ||
5 | Inexecução parcial do contrato, entre estes a recusa injustificada de execução de Ordens de Serviço. | Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. |
6 | Inexecução total do contrato. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
7 | Recusa em assinar o contrato no prazo máximo de cinco dias úteis após regularmente convocada. | Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. |
8 | Não apresentar garantia contratual dentro do prazo estipulado neste Termo. | Multa de 0,07% (sete centésimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento). |
9 | Descumprimento de cláusulas contratuais em razão de falhas consideradas de natureza grave pela Administração, na forma da Lei. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
10 | Reincidência em qualquer ocorrência desta tabela. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
Tabela 2 - Sanções Administrativas
15.7. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.8. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
15.9. Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Diretoria de Orçamento e Finanças, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
15.10. Caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.11. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.12. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual será aplicável nos casos elencados no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Constituem motivo para rescisão do contrato o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
16.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante no item “15 - Sanções”.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
17.1. A CONTRATANTE, após a entrega dos produtos, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas em contrato.
17.2. O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado à CONTRATANTE para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
17.3. Juntamente à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá ainda apresentar as comprovações de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os seguintes documentos:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
II - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei;
III - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, por meio da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva, com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observando-se as instruções da Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho; e
V - Prova de regularidade perante às contribuições previdenciárias, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CND-EN), emitida pelo INSS, ou Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), devidamente válida.
17.4. As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções por sanções administrativas, quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
17.5. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato.
17.6. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco, cujo número e agência deverão ser indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
17.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM= I ×N ×VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga. TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I=(TX100)365 I=(6100)365 I=0,00016438
17.9. A compensação financeira prevista nesta condição deverá ser cobrada em Nota Fiscal específica, após a ocorrência.
17.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE.
17.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devida, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da DPRJ.
18.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
18.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item “18.4”.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
18.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista no item “0 - 15.- SANÇÕES”.
18.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela DPRJ com o objetivo de apurar prejuízos e ou aplicar sanções à contratada.
18.10. A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
18.11. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos e Licitações que se encarregará do seu registro e guarda.
18.12. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
18.13. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
18.14. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
18.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a DPRJ ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
18.16. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa aplicadas venham a ser descontados da garantia.
19. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
19.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Assim, a aquisição do objeto deste Termo de Referência será efetiva na modalidade de Pregão Eletrônico.
19.2. O tipo de licitação se dará por menor preço por item, não sendo admitida, após a fase de lances, proposta que ultrapassar os valores unitários máximos estimados pela CONTRATANTE.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS
20.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Assim, a aquisição do objeto deste Termo de Referência será efetiva na modalidade de Pregão Eletrônico.
20.2. O tipo de licitação se dará por menor preço por item, não sendo admitida, após a fase de lances, proposta que ultrapassar os valores unitários máximos estimados pela CONTRATANTE.
21. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A indicação da fonte de recursos orçamentários para a presente contratação, bem como sua disponibilidade, será definida e atestada pela área competente da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Diretoria de Orçamento, Finanças e Suprimentos, após realização da pesquisa de preços.
22. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. Será formalizado Contrato Administrativo, com vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial. Período pelo qual a CONTRATADA deverá prestar o serviço de fornecimento do software com as devidas correções de bugs e evoluções, conforme previsto neste Termo.
22.2. O prazo do subitem anterior poderá, a critério da Administração, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48(quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
23. ENCERRAMENTO CONTRATUAL
23.1. Havendo necessidade de transição contratual, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período do último mês de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a CONTRATANTE e a nova CONTRATADA.
24. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
24.1. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
24.2. Os profissionais envolvidos durante a execução das ordens de serviço deverão ser aqueles indicados para a composição profissional da equipe da CONTRATADA e que tenham o perfil de acordo com os indicados no item “6.2 - Requisitos de pessoal”, devendo estar comprovado nos demonstrativos de execução da Ordem de Serviço o envolvimento de tais profissionais.
24.3. O envolvimento dos profissionais indicados para a composição da equipe de execução das ordens de serviço será critério utilizado pelos fiscais do contrato para averiguar a manutenção das condições de habilitação, e seu descumprimento poderá acarretar na aplicação das sanções cabíveis à CONTRATADA.
24.4. A verificação da manutenção de demais critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, serão averiguadas no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
ANEXO II
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 023/2021 A Realizar-se: 13/10/2021 - 11H Requisição nº PAM 0014/2021 Processo nº E-20/001.001361/2019 | ||||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL nº 23/2021. | CARIMBO DA FIRMA | ||||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | ID - 000000 | Xdobe Creative Cloud for Teams – Subscription pelo período de 01 ano – assinatura Adobe do tipo Value Incentive Plan (VIP) | 05 | ||||||
02 | ID - 000000 | Xicrosoft Project, Part-number AAA- 22533, licença anual, Plano 3. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: VALOR GLOBAL R$: | 03 | ||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. 4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de entrega: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local de entrega/execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / . FIRMA PROPONENTE | ||||||||
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 023/2021 A Realizar-se: 13/10/2021 Requisição nº PES 023/2021 Processo nº E-20/001.001361/2019 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL nº 023/2021. | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. | ||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. 4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo para execução: Conforme ANEXO I. Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local para execução: Conforme Edital e ANEXO I. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em: / / | |||||
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº 023/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO IV MINUTA
CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS AUTORIZADAS NO FORNECIMENTO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, COM O DEVIDO SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO PELA VALIDADE DA LICENÇA, DOS SEGUINTES SOFTWARES: ADOBE CREATIVE CLOUD E MICROSOFT PROJECT, SOLUÇÃO BASEADA EM NUVEM (PLANO 3), QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), E A .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada pelo Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar a presente contratação de empresas autorizadas no fornecimento de cessão temporária de direitos sobre programas de computadores, com o devido serviço de atualização pela validade da licença, dos seguintes softwares: Adobe Creative Cloud e Microsoft Project, Solução Baseada em Nuvem (Plano 3), com fundamento no processo administrativo nº E- 20/001.001361/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, ressaltando que a contratação será regida pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas autorizadas no fornecimento de cessão temporária de direitos sobre programas de computadores, com o devido serviço de atualização pela validade da licença, dos seguintes softwares: Adobe Creative Cloud (Licença válida por 12 meses) e Microsoft Project, Solução Baseada em Nuvem (Plano 3 - Licença válida por 12 meses), condições e obrigações explicitadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação) e do instrumento convocatório que são parte integrantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A prestação de serviços objeto deste Contrato terá duração de 12 meses consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do contrato, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante Termos Aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito meses) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à administração na continuidade do contrato para cada período prorrogado, nos termos do inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; IV - A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS
AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Além das previstas no item 10 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação).
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
b) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório, do Termo de Referência e seus anexos e da legislação aplicável;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ, aos usuários ou terceiros.
l) Além das previstas nos itens 11 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação) e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.126.0481.4455 NATUREZA DA DESPESA: 339040
FONTE: 232
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ().
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na forma do Termo de Referência (Anexo I).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Diretoria de Material,
Patrimônio e Transporte da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A DPRJ deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto ao BANCO BRADESCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUNDO - No caso de haver outras razões para a não utilização da instituição financeira contratada pela DPRJ, deverá ser realizado requerimento fundamentado pelo FORNECEDOR, que será ou não acatado pela DPRJ por seus próprios critérios.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos fiscais devidamente designados.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d’ e e, do § 1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX - Xx forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea “n”, da CLÁUSULA QUARTA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal Administrativo para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo descumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato,
prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
PARÁGRAFO QUARTO – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SÉTIMO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO OITAVO – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
PARÁGRAFO XXXX – A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos que se encarregará do seu registro e guarda.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO– A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa aplicadas venham a ser descontados da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a DPRJ poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante na cláusula décima terceira (das sanções administrativas e demais penalidades).
PARÁGRAFO QUINTO - Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual, produzindo um plano de transição, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, aos técnicos da CONTRATANTE ou aos da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, conforme disposto no item “12 - Transferência do conhecimento” do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas verificadas pela DPRJ, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Defensor Público Geral, devendo ser aplicada pelo 1º Subdefensor Público Geral, por delegação, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
a) As sanções previstas na alínea “b” do caput e nas alíneas “a” e “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019.
b) As sanções previstas na alínea “a” do caput e na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da XXXXXXXX XXXXXX, no prazo de 10(dez) dias úteis da sua exigência, o que configura a mora, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas administrativas, previstas na alínea “b” do caput e na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) serão aplicadas de acordo com o Termo de Referência, Anexo I a este instrumento, em seu item 15;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO NONO - No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
b) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a DPRJ, prevista na alínea “d”, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à DPRJ pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará A contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Nota de Empenho, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral da Ata pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas..
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Se o valor das multas previstas na alínea “b” do caput, na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Coordenação de Contabilidade - CONTAB, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Transitada em julgado a decisão, caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Não tendo sido recolhido ou descontado o valor integral da multa aplicada, a Defensoria Pública tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, na forma do subitem 14.6.2 do Edital.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea “a” do caput e nas alíneas “c” e “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pelo Secretário da Pasta a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO - Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação do previsto nas alíneas a e b do caput a CONTRATADA se não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS à Previdência Social exigíveis até o momento de apresentação das faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a DPRJ tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REAJUSTE
Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, e nos subsequentes, contado o período de 12 (doze) meses a partir do último reajuste.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
I - Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
II - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual; e
III - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da DPRJ e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a DPRJ consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
a) quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
b) quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a DPRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, a presente é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI 7.258/2016
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0XXX/2021, promovido por essa DPRJ, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.020-080, que a firma ( Nome Completo ) – CNPJ xx , xxx xxxx ( xx xxxxxxxxx ) xx ( xxxxxxxx xxxxxxxx), por mim representada, atende ao disposto na Lei 7.258/2016, apresentando um efetivo de empregados.
Local, de de
( assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade )
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº XXX/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, DE 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro Pregão Eletrônico nº /2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da
DPRJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
Ao Pregoeiro (a)
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93)
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ