PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº 021/22
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 0959719/2022
Processo nº E-20/001.007269/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº 021/22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DIÁRIA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, conforme modelo de PROPOSTA DETALHE - XXXXX XX, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPORTANTE | |
Encerramento de Recebimento das Propostas até: | 30/09/2022 - 11H |
Data da Abertura da Sessão: | 30/09/2022 - 11:02H |
Data do Início da Disputa de Preços: | 30/09/2022 - 11:02H |
Tempo de Disputa: | Determinado pelo pregoeiro durante a disputa. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº 021/22
1. INTRODUÇÃO
2. DO OBJETO
3. DA ABERTURA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CREDENCIAMENTO
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18. DO PRAZO
19. DA GARANTIA
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO DPRJ Nº 021/22
1. | INTRODUÇÃO | ||||||
1.1. | A DEFENSORIA | PÚBLICA | DO | ESTADO | DO | RIO | DE |
JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária de Orçamento e Finanças, Dra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, na forma do disposto no processo administrativo nº E- 20/001.007269/2022, no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20 e disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente Edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal DPRJ (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx CEP: 20.020- 080, de 11 horas até 16 horas, ou, ainda, através dos e-mails (xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx CEP: 20.020-080, de 11 horas até as 16 horas, ou, através dos e-mails (xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.6.1. Caberá à Secretária de Orçamento e Finanças, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7. Tant o a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo nº PE- 021/22 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higiene e conservação com fornecimento de materiais e equipamentos, para atender às necessidades dos imóveis utilizados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro situados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e também em locais onde venham a ser realizados seus eventos institucionais, conforme as especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação).
2.2. As especificações do serviço encontram-se no item 2 do Termo de Referência.
2.3. A descrição detalhada das atividades que compõem o presente objeto - notadamente, os critérios de execução; periodicidade de cada serviço; materiais e utensílios; produtividade; vistoria; atribuições e pagamento estão discriminados no item 3 do Termo de Referência.
2.4. O regime de execução será de empreitada por preço unitário, salientando que o pagamento será faturado de acordo com o quantitativo de postos demandados no respectivo período de execução pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A Adjudicação do objeto será por preço global.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA/MÊS/ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 19/09/2022 | 11:00H |
Limite acolhimento das propostas | 30/09/2022 | 11:00H |
Data de abertura das propostas | 30/09/2022 | 11:02H |
Data da realização do Pregão | 30/09/2022 | 11:02H |
Processo nº | E-20/001.007269/2022 | |
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | 19/09/2022 | |
Endereço Eletrônico | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Número da licitação no portal | PE- 021/22 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11010.03.122.0002.2016
NATUREZA DA DESPESA: 339037
FONTE: 100 - Recursos Ordinários Provenientes de Impostos
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL e o critério de aceitabilidade será o preço máximo por item.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a)Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b)Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.6. O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b)impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.7. Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1. O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1. O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2. Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão
eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. A proposta de preços deverá ser entregue preenchida também na forma dos anexos A1 a F do Termo de Referência.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada serviço(s) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.8. As proponentes, para adequar suas propostas à realidade das áreas
a serem mantidas, poderão realizar visita técnica nos postos relacionados nos anexos do Termo de Referência, levantando as reais necessidades de equipamentos de limpeza, materiais de limpeza (cera, desinfetantes, sacos de lixo, etc), materiais de higiene (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido) para preencher corretamente a planilha de preços conforme modelo apresentado.
9.8.1. Para realizar a visita, em qualquer dos postos constantes do Anexo A1 do Termo de Referência, no horário compreendido entre 11:00 e 16:00, será necessário agendar data e hora com a Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09 horas às 18 horas e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17 horas e 20 min, tendo em vista que, às 18 horas, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 10.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
a)produzidos no País;
b)produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
d)produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a)a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b)caso Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem
11.4 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Regras Gerais
12.1.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor deverá entregar no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a)declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b)os documentos de habilitação previstos nos itens 12.2 a 12.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão na hipótese de existência de recursos.
12.1.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4. O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLOG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1. Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2. Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.7.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a)Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b)Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g)Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tribut os Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transport e Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhist as (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhist as com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.1.1. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.1.2. Em sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.1.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da DPRJ.
12.3.1.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos:
a)certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou Tribunal da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e em casos onde a certidão não seja emitida por meio físico ou eletrônico pelo próprio Tribunal da Comarca sede da empresa, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não
for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.3. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.5.1. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU <1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
12.5.2. Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.5.3. Na hipótese de a licitante apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em um dos dois primeiros índices constantes dos subitens anteriores, ou apresentar resultado igual ou maior que 1 no último índice, poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
12.6. Qualificação Técnica
12.6.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que indiquem nome, função endereço, telefone e- mail de contato do(s) atestadore(s), para eventual contato Pela DPRJ.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, não sendo aceito o seu somatório.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s)
contrato(s) respectivo(s).
a.3) A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de vagas previsto no Termo de Referência.
12.7. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
12.7.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IV – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
12.8. Do Prazo de Validade das Certidões
12.8.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
13. DOS RECURSOS
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
13.2. A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13.3. As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Os originais das razões e contrarrazões de recursos serão disponibilizados, para vista, nos autos do processo licitatório, e suas copias anexadas no Portal de Compras SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
13.4. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas ao Subdefensor Público Geral de Gestão por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Secretária de Orçamento e Finanças. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Subdefensor Público Geral de Gestão adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado, eletronicamente, para assinatura do contrato.
14.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 72 (setenta e duas) horas após a convocação.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Secretária de Orçamento e Finanças, poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6. Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 de 28/12/2017 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário se compromete a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0" , clicando em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", lendo atentamente o texto inicial apresentado e preenchendo o formulário em seguida. (dados solicitados)
14.6.1. Em seguida, deverá:
14.6.2. Baixar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx/Xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-
dpge/public/arquivos/Termo_de_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Concord%C3%A3ncia_e_Veracidade.pdf);
14.6.3. Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
14.7. O adjudicatário e os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta melhor classificada deverão optar entre encaminhar a documentação por via:
14.8. Postal, para o endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ - CEP 20020-080), com os seguintes documentos:
a)Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b)Cópia autenticada em cartório do documento de identificação civil no qual conste CPF
14.9. Eletrônica, para o endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o seguinte documento:
a)Termo de Declaração de Concordância e Veracidade original (digital) preenchido e assinado eletronicamente pelo próprio usuário externo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2011 ou norma que venha a substituí-la. Neste caso, fica dispensada a apresentação do documento de identidade, uma vez que a autenticidade da assinatura será verificada pela validação da cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
14.10. Na hipótese do item 14.9 - quando o documento for enviado por meio eletrônico (sem assinatura com certificado digital) -, a Coordenação de Gestão Documental estará autorizada a validar o cadastro do usuário externo desde que conste em processo eletrônico do SEI da DPRJ a seguinte documentação:
a)Termo de declaração de concordância e veracidade original preenchido;
b)Cópia de identidade;
c) Documento no SEI! assinado por usuário servidor ou defensor público da DPRJ, indicando que os documentos apresentados pelo usuário conferem com o original.
14.11. Para os membros de Entidades Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a autenticidade do documento de identidade poderá ser suprimida mediante a apresentação da cópia de Ato de investidura do agente público na administração.
14.12. Verificar se os dados preenchidos estão corretos, confirmar e aguardar o recebimento do e-mail de confirmação;
14.13. Enviar o termo assinado junto com a cópia da identidade encaminhados de forma digital (digitalizado) para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.13.1. O atendimento ao disposto no item 14.6 é condição indispensável para assinatura do contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a DPRJ, devendo o cadastro ser realizado em até 03 (três) dias úteis da notificação, sob pena de se considerar recusa em assinar o instrumento.
14.13.2. Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e/ou Atas de Registro de Preços, todas as notificações à CONTRATADA serão efetuadas no(s) endereços de e-mails cadastrados no sistema SEI! nos termos do item 14.6, inclusive notificações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto do contrato visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
14.13.2.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e-mail cadastrado para fins de recebimento de notificações.
14.14. As notificações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no SIGA; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos arts. 81 da Lei 8.666/93 e 7º da Lei 10.520/02, visando à aplicação de penalidade administrativa.
14.14.1. É de responsabilidade exclusiva das licitantes e adjudicatárias manter o cadastro acima mencionado atualizado.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.2.1. No caso de haver outras razões para a não utilização da instituição financeira contratada pela DPRJ, deverá ser realizado requerimento fundamentado pelo FORNECEDOR, que será ou não acatado pela DPRJ por seus próprios critérios.
15.3. A prestação do serviço será faturada mensalmente após a assinatura do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de relatório de identificação das áreas e os valores referentes aos serviços executados no período, devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a atestação da respectiva nota fiscal.
15.3.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos fiscais devidamente designados.
15.3.2. A nota fiscal/fatura deverá ser enviada para os fiscais do contrato, acompanhada dos documentos e certidões negativas previstos no edital.
15.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, nem mesmo aqueles de filiais ou matriz.
15.5. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando o prazo para pagamento a partir da data do atesto, da nota fiscal corrigida.
15.6. Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando à Defensoria Pública do Rio de Janeiro quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15.7. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
15.8. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. Quem não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a)impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
b)multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas verificadas pela DPRJ, para fins deste item, são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda
o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do execução do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a)advertência;
b)multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral ou por seu delegado.
16.4.1. As sanções previstas na alínea “b” do item 16.1 e nas alíneas “a” e “b”, do item 16.2 serão impostas pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
16.4.2. As sanções previstas na alínea “a” do item 16.1 e na alínea “c”, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “d ”, do item 16.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
16.4.3.1. Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
16.5. A CONTRATADA quando obrigada não reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tribut os Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhist as (CNDT), sempre que expirados os respectivos xxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxx) dias da sua exigência, o que configura a mora, poderá ter aplicadas as sanções administrativas previstas no edital.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea “b” do item 16.1 e na alínea “b”, do item 16.2:
a)corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, de acordo com a gravidade da infração, conforme Anexo H do Termo de Referência;
b)poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d)deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e)nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.6.1. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a)Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
b)Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
c) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a DPRJ pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. Na hipótese dos atrasos injustificados a seguir elencados serão aplicadas as seguintes penalidades:
16.9.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.9.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.9.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.9.4. Além dessas, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas do Anexo H do Termo de Referência, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea “b” do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
16.10.1. Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Coordenação de Contabilidade - CONTAB, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
16.10.2. Transit ada em julgado a decisão, caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.10.3. Não tendo sido recolhido ou descontado o valor integral da multa aplicada, a Defensoria Pública tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos
legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa e será realizada na forma do subitem 14.6.2 deste Edital.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela DPRJ, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b)impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas “ c” e “d” do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.14 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16.16. Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pela Secretária de Orçamento e Finanças a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
16.17. O comportamento previsto no item 16.1.1, V, desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
16.18. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 16.1 desta cláusula.
16.19. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
a)Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
b)Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
c) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à DPRJ, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
d)Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da DPRJ.
17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista
no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tribut os Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item
17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
18. DO PRAZO
18.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da ordem de início a ser expedida pelo Fiscal do contrato, após a sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93. A ordem de início deverá ocorrer após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada.
18.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
19. GARANTIA
19.1. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, da ordem de 5% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a)prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b)multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d)obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA;
e)a modalidade seguro-garantia somente será aceita se
contemplar todos os eventos indicados nos incisos “a”, “ b”, “c” e “d”.
19.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa venham a ser descontados da garantia.
19.4. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Havendo quaisquer conflitos entre o contido no edital e no Termo de Referência, prevalece o que consta no Termo de Referência.
20.2. É facultada ao pregoeiro ou à Secretária de Orçamento e Finanças, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.6. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.7. Acompanham este Edital os seguintes anexos:
Anexo l | Termo de Referência |
Anexo A1 (TR) | Planilha com estimativa de metragem e formação de preços unitários |
Anexo B (TR) | Planilha formação de preços unitários dos materiais para limpeza* |
Anexo C (TR) | Planilha formação de preços unitários dos equipamentos |
Anexo D (TR) | Planilha Estimativa da Tot alização dos Custos com os Uniformes/EPI |
Anexo E (TR) | Planilha formação de preços unitários - Auxiliar de Serviços Gerais |
Anexo F (TR) | Planilha formação de preços unitários - Encarregado |
Anexo G (TR) | Memória de Cálculo |
Anexo H (TR) | Acordo de Níveis de Serviço e Sanções |
Anexo I (TR) | Descrição dos Indicadores |
Anexo J (TR) | Formulário de fiscalização |
Anexo II | Proposta Detalhe |
Anexo III | Minuta Contratual |
Anexo I (do Contrato) | Termo de Compromisso à Proteção de Dados Pessoais |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. |
Anexo V | Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VI | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
Anexo VIII | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei 7.258/2016 |
20.8. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Orçamento e Finanças, com auxílio do pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.10. O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
20.11. A licitação e a contratação serão regidas pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
ANEXOS AO EDITAL ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação diária com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e utensílios nas dependências dos prédios da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo manter os ambientes de trabalho permanentemente limpos e saudáveis, voltados à qualidade do trabalho, proporcionando condições mínimas de higiene e conforto, além da manutenção e conservação dos bens públicos, assim como o fornecimento do material de limpeza adequado e de primeira qualidade.
Justifica-se a contratação pelo fato de que a conservação e limpeza do patrimônio público consiste em atividade material acessória, logo, de execução preferencialmente indireta, conforme esmiúça o art. 1º, § 1º, Dec. Federal nº 2.271/97.
Em razão da necessidade de serem realizados, diariamente e continuamente, serviços de limpeza e conservação, com qualidade e presteza, faz-se imprescindível a contratação de empresa de terceirização da prestação dos serviços com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável.
Justifica-se também a prestação do serviço em regime de execução e, em alguns casos, revezamento, de acordo com a definição especificada neste termo de referência, conforme o tipo de serviço, a estimativa da metragem dos locais a ser realizado e dos locais da prestação do serviço, seguindo o princípio da economicidade e atendendo a necessidade de cada região de atuação da Defensoria Pública. (ANEXO A1)
1. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
1.1. DO OBJETO
Visa o presente procedimento à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higiene e conservação com fornecimento de materiais e equipamentos, para atender às necessidades dos imóveis utilizados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro situados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e também em locais onde venham a ser realizados seus eventos institucionais.
1.2. ÓRGÃO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO – DP/RJ designará o gestor e o fiscaldo contrato.
1.3. DO PRAZO CONTRATO
O prazo de duração do contrato será de 12 (DOZE) meses, a contar da ordem de início a ser expedida pelo Fiscal do contrato, após a sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei, mediante termo
aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93. A ordem de início deverá ocorrer após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada.
1.4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
O certame licitatório será realizado na modalidade Pregão Eletrônico, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02.
1.5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preco global.
1.6. DO REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço unitário, salientando que o pagamento será faturado de acordo com o quantitativo de postos demandados no respectivo período de execução pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A Adjudicação do objeto será por preço global.
2. SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS
2.1. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1 Os serviços diários de limpeza e higiene realizados nas áreas utilizadas pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, identificadas no Anexo A, serão executados em horário adequado às necessidades de cada um dos locais indicados no anexo, observados seus horários de funcionamento e demais peculiaridades, respeitada a jornada normal de trabalho, prevista no art. 58 da CLT.
2.1.2 Os serviços de limpeza e higiene serão realizados diariamente através do regime de execução e, em alguns casos, revezamento de postos conforme a metragem do local em escalas de horário 44 horas semanais de acordo com a especificação dos locais, devendo o deslocamento dos profissionais entre os locais ocorrer às expensas da CONTRATADA.
2.1.3 No decorrer da vigência do contrato, em caso de inauguração de instalações da Defensoria Pública do Rio de Janeiro em novos locais nos quais se verifique a possibilidade de prestação do serviço através de revezamento, aplica-se o previsto no item 2.1.2, observados os limites impostos pela Instrução Normativa Nº 05/2017, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
2.1.4 O horário de funcionamento já mencionado poderá sofrer alteração de acordo coma necessidade da Instituição.
2.1.5 O presente Termo de Referência estabelece um percentual para contemplação de serviços extraordinários, previstos nas planilhas de custos na forma estabelecida no item 3.4.
2.1.6 O empregado alocado pela CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com a DP-RJ, sendo de inteira responsabilidade concernente a CONTRATADA recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, efetuar todos os pagamentos de salários, cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decursivas de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da DP-RJ.
3. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO A EXECUTAR
Dos Critérios da Execução:
3.1 Da Execução dos Serviços
3.1.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais, horários e dentro dos parâmetros de qualidade e periodicidade estabelecidos neste Termo de Referência, com emprego do pessoal, equipamento e material suficientes para assegurar plena eficácia na execução, constando também os equipamentos de proteção individual inerentes à segurança do trabalho, todos sob inteira responsabilidade da Contratada.
3.1.2. Ocorrendo impossibilidade de execução de qualquer das tarefas inclusas no objeto, a Contratada deverá informar imediatamente ao Fiscal do Contrato para a adoção das providências necessárias.
3.1.3. Os serviços deverão ser executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho.
3.1.4. A proposta técnica operacional apresentada pela licitante deverá estar em conformidade com os serviços previstos neste Termo de Referência, atendendo às necessidades propostas pela Administração.
3.1.5. No prazo máximo de 05 (cinco) dias, a empresa vencedora apresentará, ao Fiscal do Contrato, o nome e contatos dos responsáveis pelo atendimento a situações de emergência (inclusive dos supervisores das rotas), que possibilitem comunicação imediata e eficaz com os mesmos. Apresentará procedimentos de prevenção, combate a sinistros e outros que julgar necessários.
3.1.5.1 Estes profissionais devem ser facilmente localizados pelos telefones fixos, celulares ou e-mail para atendimento aos chamados do Contratante, inclusive fora do horário de funcionamento dos locais utilizados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a ocorrência de situações imprevisíveis e urgentes.
3.1.6. Será designado, como Gestor do Contrato, um servidor para executar a gestão administrativa e financeira do contrato.
3.1.7. Será designado, como Fiscal do Contrato, um servidor para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de “Representante da Administração” de que trata o Art. 67 da Lei 8.666/93.
3.1.8. A Contratada executará os serviços através de equipe especializada, cuidando para que estes se desenvolvam sob a fiscalização de seu supervisor responsável.
3.1.8.1. A Contratada deverá possuir um supervisor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços. Os serviços deverão ser supervisionados semanalmente e o profissional designado deverá possuir real conhecimento sobre os locais e os profissionais neles alocados.
3.1.8.2. A CONTRATADA deverá designar, por escrito, por ocasião do início da vigência do contrato, SUPERVISORES REGIONAIS, informando no referido documento os meios de contato (e-mail, telefone, rádio, etc.) com estes profissionais e os postos de trabalho que ficarão sob sua responsabilidade.
3.1.9. A Contratada deverá manter encarregado diariamente na Sede da Defensoria localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx e no Menezes Cortes localizado na Xxx Xxx Xxxx x.x 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, e estes serão responsáveis pela fiscalização da execução dos serviços. Nas eventuais ausências do encarregado , a contratada deverá providenciar elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
3.1.10. Os serviços serão executados exclusivamente no âmbito das atividades objeto da presente contratação, não podendo os profissionais serem deslocados em hipótese alguma para exercer funções diversas daquelas previstas no objeto do contrato.
3.1.11. A Contratada deverá planejar a sua rotina diária de trabalho com base nas informações e solicitações encaminhadas pelo Fiscal do Contrato, cuidando para que os serviços sejam prestados dentro de padrões de excelência sob os aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade, submetendo-se estes ao crivo e avaliação permanentes do setor competente da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo do gerenciamento que deve ser exercido pela Contratada.
3.1.12. Serão descontados da empresa os valores correspondentes aos serviços não executados e também onde os serviços não estiverem sendo prestados por determinação da Fiscalização.
3.1.13. No caso da não substituição do quantitativo dos profissionais, de acordo com a produtividade determinada neste contrato, ou ainda, no caso de atraso na substituição, a Contratada será descontada na proporcionalidade correspondente aos valores do serviço, originalmente estabelecidos.
3.1.14. Os serviços de limpeza e higiene das áreas internas e externas dos imóveis utilizados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro serão executados em metros quadrados estimado de acordo com o ANEXO A1, autorizado pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a produtividade descrita no item 3.6., em turnos determinados de acordo com a conveniência administrativa desta instituição, obedecidas às jornada normal de trabalho, previstas na CLT, devendo ser observadas as variações impostas em legislação específica e na convenção coletiva da categoria.
3.1.15. A ativação, desativação e mudança de endereço de postos deverão ser precedidas de comunicação formal da Fiscalização.
3.1.16. É inerente aos serviços contemplados neste projeto a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, caracterizando a relação de emprego entre os profissionais e a empresa a ser contratada. Deste modo, fica impedida pela Administração Pública a participação de Cooperativas para prestação destes serviços terceirizados, conforme o Termo de Conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e Advocacia Geral da União.
3.2 Da Frequência e Periodicidade da Execução dos Serviços:
3.2.1. Áreas Internas
3.2.1.1. Diariamente:
a) Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive eletrodomésticos;
b) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e cadeiras;
c) Limpar as mesas com tampos de vidro com produtos ante embaçante;
d) Limpar os telefones com flanela e produto antialérgico adequado à assepsia;
e) Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;
f) Remover capachos e tapetes, procedendo à sua limpeza e aspirando o pó;
g) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
h) Varrer, passar pano úmido e secar os pisos de ardósia, granito, cerâmica, agregados rochosos etc.;
i) Varrer o piso das copas e refeitórios, e limpá-los com desinfetante. As pias/bancadas deverão ser limpas com detergente;
j) Varrer e lustrar os pisos encerados de madeira;
k) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
l) Proceder à limpeza de manchas nos pisos;
m) Varrer os pisos de cimento;
n) Limpar as escadas e corrimãos;
o) Limpar o piso, teto e paredes dos elevadores com produtos adequados;
p) Movimentar sempre que necessário à limpeza: móveis, utensílios, materiais e equipamentos;
q) Limpar portas de vidro, aplicando-lhes produto antiembaçante;
r) Retirar o lixo 02 vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de 100 lit ros, zelando para que as lixeiras estejam vazias ao final do expediente; sempre que necessário os carros de lixo deverão ser lavados;
s) Providenciar a troca dos sacos das lixeiras orgânicas no último recolhimento, salvo se for necessário antes. Já nas lixeiras direcionadas a papéis de expediente (papeleiras), não haverá necessidade de troca diária; sempre que necessário as lixeiras deverão ser lavadas;
t) A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobreresíduos sólidos;
u) Executar demais serviços considerados necessários à boa manutenção das condições de limpeza e higiene diárias das instalações;
v) Cuidar adequadamente das plantas existentes na área interna dos prédios, regando, retirando papéis,
folhas e demais detritos.
w) Limpar o Consultório Dentário, de acordo com a resolução RDC n ° 33 de fevereiro de 2003, item 7.4, publicada no D.O.U de 5/3/2003.
3.2.1.2. Semanalmente:
a) Retirar o pó com pano úmido dos quadros em geral, extintores de incêndio etc;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas, alizares e batentes;
c) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela em seguida;
d) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
e) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, e após encerar e lustrar;
f) Limpar a face interna dos vidros das janelas, limpar vidros de divisórias, etc, aplicando-lhes produto antiembaçante;
g) Executar demais serviços semanais necessários à boa manutenção das condições de limpeza e higiene das instalações.
3.2.1.3. Mensalmente:
a) Limpar atrás e em cima dos móveis, armários e arquivos, etc.;
b) Limpar forros, paredes, rodapé, removendo manchas;
c) Limpar as paredes dos refeitórios e copas;
d) Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões,fechaduras etc.;
e) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, de enrolar, pantográfica, de correr etc.);
f) Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal;
g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
3.2.1.4. Trimestralmente:
a) Limpas todas as luminárias, por dentro e por fora;
b) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
c) Limpar persianas com produtos adequados.
3.2.1.5. Quando Solicitado:
a) Limpar internamente geladeiras e eletrodomésticos de um modo geral, com material asséptico adequado;
b) Proceder à limpeza de fornos, sótãos etc.
3.2.1.6. Quadrimestralmente:
a) Desinsetização, desratização e descupinização geral das instalações com material apropriado, imunização contra traças e outros insetos voadores e rasteiros, na frequência de três vezes ao ano, obedecendo ao cronograma que deverá ser apresentado ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 60 dias após o início da prestação dos serviços. A desinsetização, desratização e descupinização deverão ser devidamente efetuadas por pessoal devidamente habilitado, obedecendo às normas de segurança de trabalho, em todas as áreas abrangidas pelo contrato, incluindo as caixas de esgoto, jardins, poços de elevadores e outros locais internos e externos aos prédios, com a utilização apenas de produtos antialérgicos e inofensivos à saúde humana, devidamente licenciados pelo Órgão Sanitário competente, devendo serfornecido, impreterivelmente, máscaras de proteção aos profissionais envolvidos no serviço e aos servidores da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro que xxxxxxxxxx xxxxxx acompanhá-lo, bem como efetuar o reforço doserviço por meio de reaplicação dos produtos, sempre que necessário a critério da Administração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação prévia, sem ônus para o Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. O serviço será prestado em todas as unidades da Defensoria mesmo que não haja posto implantado.
b) Estes serviços serão executados mediante apresentação ao Fiscal do Contrato do registro, da Contratada ou da subcontratada, no INEA,em conformidade com o art. 7º, do Dec. nº 480/75.
3.2.1.7. Semestralmente:
a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas e dos tapetes, obedecendo ao cronograma pormenorizado que deverá ser apresentado ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 60 dias após o início da prestação dos serviços.
b) Efetuar a limpeza e Higienização das caixas d´água e cisternas dos imóveis utilizados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as normas técnicas, vigentes e exigidas em leis e regulamentos pertinentes à matéria, com técnica, equipamentos e produtos apropriados e aprovados pelo setor desta Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro responsável pela fiscalização dos serviços, sendo que, após a limpeza, deverá ser apresentado o respectivo laudo de potabilidade da água, e quaisquer outros laudos e/ou atestados legalmente exigidos, comprovando a obediência do procedimento adotado às normas vigentes. A Contratada por ocasião da realização do serviço deverá apresentar ao Fiscal do Contrato o Certificado de Registro de Higienização ou outro documento hábil que demonstre a sua regularidade para a execução dos serviços.
3.2.2. Das Áreas Internas – Banheiros
O presente Termo de Referência traz a descrição dos serviços a serem executados nos banheiros de forma destacada, tendo em vista a ênfase da fiscalização do contrato sobre este quesito. A empresa contratada deverá executar com zelo e destreza todos os serviços discriminados neste Termo de Referência, utilizando sempre que necessário a placa sinalizadora indicando “Piso Molhado”, quando da aplicação de produtos que possam deixar o piso escorregadio, bem como placa de “Banheiro Interditado” durante a limpeza dos mesmos.
3.2.2.1. Diariamente:
a) Proceder a lavagem de pisos, pias e bancadas dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, pelo menos 03 vezes ao dia, zelando para que permaneçam secas e com boa aparência durante todo o horário previsto para utilização;
b) Limpar os espelhos dos sanitários com pano umedecido em álcool, pelo menos uma vez ao dia, zelando para que permaneçam secos e com boa aparência durante todo o horário previsto para utilização;
c) Proceder à lavagem dos vasos sanitários e seus assentos com saneante domissanitário desinfetante, pelo menos 03 vezes ao dia, zelando para que
permaneçam com aparência e higiene adequadas ao uso durante todo o horário previsto para utilização;
d) Zelar para que os pisos dos sanitários estejam adequados durante todo o dia, principalmente ao entorno dos vasos sanitários e dos mictórios;
e) Verificar, pelo menos 03 vezes ao dia, independentemente de solicitação, as quantidades de papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, zelando para que os banheiros estejam adequadamente abastecidos durante todo f horário de funcionamento.
g) Limpar as divisórias dos sanitários com material adequado, passando flanela em seguida.
3.2.2.2. Semestralmente:
Limpar as paredes de azulejos, fórmicas, basculante, granitos etc
3.2.3. Áreas Externas
3.2.3.1. Diariamente:
a) Remover capachos e tapetes, procedendo à sua limpeza;
b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
c) Varrer as áreas pavimentadas, zelando para que permaneçam limpas durante todo o dia;
d) Retirar o lixo orgânico, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem lit ros, removendo-os para local indicado pela contratante;
e) Movimentar sempre que necessário à limpeza: materiais, utensílios e equipamentos;
f) Providenciar a secagem de poças e de locais que propiciem aformação de água parada,
3.2.3.2. Semanalmente:
Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, e após encerar e lustrar;
3.2.3.3. Quinzenalmente:
a) Proceder à limpeza das calhas e ralos, dos telhados e coberturas, retirando quaisquer detritos, dejetos, objetos etc, que possam obstruir a passagem das águas pluviais;
b) Jogar desinfetantes nos ralos externos e internos das edificações.
3.2.3.4 Mensalmente:
a) Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/ estacionamento;
b) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões,fechaduras, etc.);
3.2.3.5 Semestralmente:
a) Lavar as paredes externas revestidas com pastilhas, granito, mármore ou pintura, mediante a utilização de técnicas que não comprometam a integridade dos revestimentos;
b) Limpar e higienizar os filtros dos aparelhos de ar-condicionado.
c) Efetuar a limpeza da área externa das janelas da Sede Administrativa da Defensoria Pública, do prédio de Duque de Caxias, São Gonçalo, Macaé e Volta Redonda com áreas de esquadrias correspondentes a 597,03m², 255,52m², 127,170m², 335 m² e273 m² respectivamente.
d) Os serviços de limpeza da área externa das janelas poderão ser subcontratados, observando a legislação vigente sobre o tema no país. A contratada responderá por qualquer prejuízo causado pela subcontratada à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
3.2.3.6 Quando Solicitado:
a) Aplicar gel contra pombos e providenciar a limpeza e higienização de áreas das quais os mesmos forem repelidos;
b) Realizar limpeza de vidros externos em locais térreos de forma manual;
c) Realizar o combate à infestação de mosquitos, mediante utilização de técnicas não prejudiciais à saúde humana.
3.3 Dos Materiais de Limpeza:
3.3.1. A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais e utensílios necessários para a execução dos serviços de limpeza, conservação, manutenção, higiene dos imóveis, suas dependências, mobiliário e áreas anexas e afins, inclusive papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha, e dispensadores compatíveis com os referidos produtos, abrangendo toda a vigência do contrato. O atendimento a eventos deverá ser realizado com todos os materiais e equipamentos estabelecidos no presente documento de referência e seus anexos.
3.3.1.1 A Contratada deverá fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha atentando ao padrão de qualidade estabelecido no Anexo B. Todo o material deverá ser compatível com os dispensadores fornecidos em comodato pela empresa e, também, com os eventuais dispensadores de propriedade da Contratante.
3.3.1.2 No Anexo B estão estabelecidas as quantidades mínimas de materiais para atendimentos aos locais utilizados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
3.3.1.3 Os materiais entregues nos órgãos da DPRJ deverão possuir a mesma marca e qualidade.
3.3.2. A deverá, ainda, manter em local próprio indicado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, material estocado nas quantidades mínimas sob a responsabilidade do supervisor, encarregado ou servente, para suprir quaisquer eventualidades. A quantidade máxima do referido estoque deverá ser definida pela demanda exigida na execução do serviço, de acordo com a fiscalização.
3.3.3. A empresa contratada deverá empregar na execução dos serviços materiais de qualidade, sendo inadmissível a utilização de materiais que sejam nocivos ao meio ambiente, que possam provocar alergias ou outro malefício à saúde dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários dos locais utilizados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, à natureza, bem como causar danos aos móveis, equipamentos e instalações, substituindo aqueles que a fiscalização do contrato recusar e se responsabilizando pelos materiais utilizados. Eventuais danos causados pela utilização de material inadequado serão de responsabilidade da contratada.
3.3.4. A contratante e poderá coletar, sempre que entender necessário, amostras de materiais de limpeza: saneantes domissanitário, sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico, etc. para análises laboratoriais.
3.3.4.1. Verificada qualquer inconformidade, o material deverá ser imediatamente substituído e o valor gasto com as análises laboratoriais reembolsado pela Contratada à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
3.3.5. A Contratada deverá usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
3.3.6. A Contratada deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, após conferência da entrega do material, os recibos assinados pelo servidor do órgão e pelo colaborador da Contratada, junto com nota fiscal do mês. No caso do não cumprimento deste item a nota fiscal não será liberada.
3.4 Serviços extraordinários:
3.4.1 Os serviços extraordinários serão solicitados pelo Órgão Fiscalizador sempre que necessária à intervenção em situações não abrangidas pelo efetivo ativo, tais como inaugurações, calamidades, entrega de obras, mudanças de endereço, eventos it inerantes, etc.
3.4.1 O transporte do pessoal, material e equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, assim como a alimentação e remuneração dos funcionários.
3.4.2 O pagamento se dará em decorrência da efetiva utilização dos profissionais na execução dos execução dos respectivos serviços, sendo o valor obtido através do custo homem-extra/dia.
3.4.3 A fim de nortear os licitantes e compor a planilha formação de preços, estima-se a utilização de 05 (cinco) profissionais por dia em 02 (duas) dias de serviços extraordinários por mês.
3.4.4 A Contratada deverá disponibilizar o efetivo extraordinário solicitado pelo Órgão Fiscalizador em até 48 horas da comunicação.
3.5 Dos Equipamentos e Utensílios:
3.5.1 A empresa contratada deverá fornecer todos os equipamentos e
utensílios necessários à execução dos serviços de limpeza, conservação, manutenção e higiene dos imóveis e áreas anexas, suas dependências, mobiliários e afins, conforme quantitativos estimados no Anexo C.
3.5.2 A empresa contratada deverá fornecer todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços de limpeza, inclusive a de natureza extraordinária para conservação, manutenção e higiene dos imóveis e áreas anexas, suas dependências, mobiliários e afins.
3.5.3 A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos necessários à execução dos serviços, devendo, em caso de avarias, ser substituído no prazo de 24 h, a fim de não prejudicar a execução dos serviços.
3.5.4 A empresa contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
3.5.5 A Contratada deverá fornecer dispensadores para papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido em regime de comodato por toda a vigência contratual, providenciando para que sejam adequados ao ambiente onde serão instalados, inclusive esteticamente.
3.5.6 A Contratada deverá promover assistência técnica aos equipamentos cedidos em regime de comodato, efetuando visitas mensais, para ajustes, limpeza e verificação geral, ou quantas vezes forem necessárias, mantendo assim os equipamentos em pleno funcionamento.
3.5.7 A empresa contratada deverá zelar para que os equipamentos instalados em comodato sejam compatíveis com o material utilizado. No caso de retirada dos referidos equipamentos por qualquer motivo, durante o prazo de vigência contratual, novos equipamentos deverão ser instalados dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3.5.8 A Contratada deverá providenciar para que as partes ou peças gastas pelo uso regular sejam substituídas.
3.5.9 A Contratada deverá providenciar para que os dispensadores (porta higiênicos, toalheiros e saboneteiras) cedidos em regime de comodato sejam instalados, impreterivelmente, até o início da prestação dos serviços.
3.5.10 A instalação dos dispensadores deverá ser acompanhada pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.
3.5.11 Todo material/equipamento estará sujeito a exame qualitativo do Fiscal do Contrato, que poderá vetar sua utilização, mediante o comprometimento do padrão de qualidade estabelecido nos itens 5.3.3, 5.5.4.
3.5.12 A Contratada deverá apresentar à Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, em até 60 (sessenta) dias, após o início da execução dos serviços a relação de equipamentos utilizados na prestação de serviço, com indicação dos locais onde estão sendo utilizados. A referida relação deverá ser atualizada sempre que houver qualquer alteração.
3.5.13 A contratada deverá promover a identificação de seus equipamentos de forma que os mesmos não sejam confundidos com equipamentos similares de propriedade do Contratante.
3.6 Das Produtividades Estimadas: Produtividade Global
3.6.1 A produtividade estabelecida constitui-se em parte integrante da especificação dos serviços, não sendo permitida aos interessados sua alteração sob pena de desclassificação da proposta, conforme definido no art. 43, IV, da Lei Federal 8.666/93:
Produtividade Global | |
ASG | 1/500m² |
3.6.2 O Fiscal do Contrato poderá, observada a produtividade global ora indicada, solicitar a alocação/remanejamento do quantitativo de postos de auxiliares de serviços gerais e encarregados previsto na presente contratação de modo a adequar a prestação dos serviços às peculiaridades de cada um dos prédios relacionados no anexo A1 e 2, solucionando, assim, quaisquer distorções por ventura existentes.
3.6.2.1 Entende-se por produtividade global a área total da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que será o limite a ser observado no remanejamento/alocação de postos de auxiliares de limpeza e encarregados entre os prédios previstos no mesmo.
3.6.2.2 A movimentação de quantitativo será sempre precedida de solicitação prévia do Fiscal do Contrato à Contratada.
3.6.3 A produtividade do Encarregado observará a IN 05/2017.
3.7 Da Vistoria Prévia
3.7.1 As empresas interessadas poderão, com a finalidade de balizar a previsão de seus cálculos e formular sua proposta, visitar as instalações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro indicadas no Anexo A. A vistoria é facultativa.
3.7.1.1 O não exercício deste direito por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não permitirá a mesma, no futuro, a alegar qualquer desconhecimento que implique no descumprimento de qualquer cláusula do contrato.
3.7.1.2 O não exercício do direito supracitado não impede que as empresas interessadas participem do processo licitatório.
3.8 Das Atribuições da Categoria:
3.8.1 Auxiliar de Serviços Gerais:
3.8.1.1 Realizam serviços de higiene e limpeza, coleta de lixo, varrições e lavagens. Limpam vidros de janelas e fachadas de edifícios. Movimentam, quando necessário à limpeza: móveis, utensílios, materiais e equipamentos nas dependências de edificações. Engraxam e lubrificam portas, grades, basculantes, caixilhos e janelas de ferro. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene e qualidade.
3.8.2 Encarregados:
3.8.2.1 Acompanham e coordenam a execução dos serviços contratados, controlando os materiais de limpeza e higiene fornecidos pela Contratada, estabelecendo sua distribuição. Solicitam à Contratada o fornecimento dos materiais de limpeza e higiene, nos quantitativos necessários à reposição de um estoque mínimo necessário à execução dos serviços. Planejam rotinas de trabalho, supervisionando e chefiando diretamente a equipe de trabalho. Verificam a limpeza, higiene e manutenção de instalações, equipamentos e objetos. Avaliam o desempenho de funcionários e a execução do serviço. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano, seguindo normas de segurança, higiene e qualidade.
3.9 Do Pagamento
A prestação do serviço será faturada após a assinatura do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de relatório de identificação das áreas e os valores referentes aos serviços executados no período.
4. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS A CARGO DA CONTRATADA
4.1 A Contratada deverá participar de forma efetiva dos programas internos relacionados às práticas ambientais. E elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica e de água, e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, destacando-se:
4.1.1. USO RACIONAL DA ÁGUA
a) Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água, visando precipuamente à adoção de medidas que contribuam para evitar o desperdício de água tratada, sendo os conceitos repassados para os outros empregados por meio de multiplicadores.
b) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos Encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos empregados.
c) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
4.1.2. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
4.1.2.1.1. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras.
4.1.2.1.2. Verificar as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas
em aspiradores de pó, enceradeiras, lavadoras etc.
4.1.2.1.3. Comunicar ao fiscal do contrato sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, assim como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
4.1.2.1.4. Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo objeto de asseio e conservação.
4.1.2.1.5. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução de consumo de energia fornecidas pela DP-RJ, mediante multiplicadores.
4.1.2.1.6. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
4.1.3. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E POLUIÇÃO
a) Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes.
b) Substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
c) Separar ou coletar e acondicionar em recipientes adequados os materiais altamente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, encaminhando-as aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores a fim de que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais, em consonância com a Resolução CONAMA nº 401/2008. Trat amento análogo deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.
d) Participar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas.
e) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
f) Auxiliar na coleta seletiva do lixo, utilizando nos ambientes sacos de lixo de duas cores, sendo um de cor transparente, através das quais os usuários colocarão de forma separada os lixos úmido e seco, devendo a empresa manter esta separação no momento do recolhimento e destinação, de acordo com as orientações da DP;
4.1.4. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
São equiparados aos produtos domissanitários: os detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização (art. 44 da Lei nº 6.360/1976 e art. 67 do Decreto nº 79.094/1997).
Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (art. 14 e 15 do Decreto nº 79.094/1997), observando a Resolução ANVISA – RDC nº 184/2001
Saneantes domissanitários são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente,
b) microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
c) detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico; e
d) material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários de cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução sensível de hipoclorito de sódio, assim como a biodegradabilidade dos tensoativos aniônicos.
5. CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS PARA O SERVIÇO
5.1 Da Qualificação Técnica:
5.1.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que indiquem nome, função endereço, telefone e- mail de contato do(s) atestadore(s), para eventual contato Pela DPRJ.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, não sendo aceito o seu somatório.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s)
contrato(s) respectivo(s).
a.3) A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de vagas previsto no Termo de Referência.
5.1.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
5.2 Do Perfil Profissiográfico:
Auxiliar de Serviços Gerais:
5.2.1 Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e conservação, uso de produtos, objetos, equipamentos e EPI’s e também, em recolhimento de recicláveis, tal exigência poderá ser suprida através da comprovação de 06(meses) meses de experiência na função de limpeza e conservação que seja compatível com as necessidades do contrato;
5.2.2 Formação escolar fundamental incompleto (saber ler e escrever).
Encarregado de Limpeza:
5.2.3 Os profissionais deverão ser treinados em técnicas de limpeza e conservação, uso de produtos, objetos, equipamentos, EPI’s e reciclagem; tal exigência poderá ser suprida através da comprovação de 06 (seis) meses de experiência na função de limpeza e conservação que seja compatível com as necessidades do contrato;
5.2.4 Possuir o ensino fundamental completo;
5.2.5 O profissional deverá passar por avaliação prévia, através de profissional ou instituição competente de modo a se aferir a aptidão física, mental e psicológica para o exercício da atividade, verificando-se, inclusive, se ele detém o perfil psicossocial desejável e recomendado para a prática da função;
5.2.6 Incumbe à Contratada submeter o profissional à avaliação de que trata o item anterior, submetendo-o posteriormente à aprovação do contratante, reservando a este o direito de rejeitar aquele que não atenda ao perfil profissiográfico estabelecido nas atribuições da categoria.
5.3 Da jornada de trabalho:
5.3.1 A jornada de trabalho será na apresentação diária total/integral de 44h. Os horários serão determinados de acordo com as especificidades dos locais onde será realizada a prestação do serviço conforme Anexo A1.
5.4 Da Compensação de Jornadas (Lei 9601/98):
5.4.1 A Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, dentro do prazo máximo de 60 dias após o início da execução do contrato, norma coletiva autorizando expressamente a compensação de jornadas em cumprimento 7º, XIII da Constituição Federal. Os limites estabelecidos no parágrafo 2ª do Art. 59 da CLT deverão ser observados.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Das Obrigações do Contratante:
6.1.1. Permitir o livre acesso dos profissionais da Contratada nas dependências do órgão contratante, relacionadas com a execução do serviço, desde que
estejam devidamente identificados e nos respectivos horários de trabalho. Em horários diferenciados haverá expressa autorização da DEFENSORIA PUBLICA e comunicação por parte da Fiscalização do Contrato para o ingresso e permanência nas dependências da Defensoria.
6.1.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
6.2. Das Obrigações da Contratada:
6.2.1. A Contratada fornecerá à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, cronograma com as datas de entrega dos uniformes (Anexo D), em até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços.
6.2.2. A Contratada deverá apresentar amostra dos uniformes que serão fornecidos, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência ao início da prestação dos serviços, para aprovação pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Caso haja recusa por parte da Contratante o prazo descrito no item
8.2.1 será prorrogado por mais 7(sete) dias.
6.2.3. Todos os colaboradores da Contratada deverão estar com uniformizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
6.2.4. A Contratada deverá executar serviços de alta qualidade de modo a atender as exigências da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo- lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na legislação constitucional, tributária, civil, previdenciária e trabalhista, em especial na legislação de segurança e higiene do trabalho.
6.2.5. A Contratada obriga-se a manter, permanentemente, o contingente laborativo na quantidade necessária, promovendo, para tanto, as substituições de profissionais, atendendo o perfil profissiográfico requerido, em prazo hábil a resguardar-se a incolumidade, continuidade e pontualidade dos serviços, e o risco à segurança operacional de qualquer profissional (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), dentro dos prazos estabelecidos pelo Fiscal do Contrato.
6.2.6. A Contratada deverá manter a disciplina nos locais dos serviços, substituindo qualquer prestador de serviços cuja conduta seja considerada inadequada pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da Comunicação a ser expedida pelo Fiscal do Contrato.
6.2.7. A Contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Defensoria Pública, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
6.2.8. A Contratada deverá instruir os seus profissionais quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante.
6.2.9. A Contratada, quando da seleção de seus profissionais, deverá atentar para o nível do perfil profissiográfico estabelecido no item 5.2, de modo a resguardar a qualidade dos serviços a serem prestados à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
6.2.10. A Contratada deverá apresentar ao Contratante a relação nominal e Atestado de Sanidade Física e Mental, nos períodos previstos em lei, dos profissionais que prestarão os serviços, mencionando o endereço residencial e o local de trabalho, comunicando qualquer alteração ocorrida.
6.2.11. A Contratada responderá pela frequência dos seus profissionais, exercendo o devido controle sobre a assiduidade e pontualidade destes, garantindo a presença de pessoal suficiente para o cumprimento dos serviços, entregando ao fiscal do Contrato, dentro do prazo previsto a comprovação desse controle.
6.2.12. A Contratada será responsável pela boa apresentação de seus profissionais, que deverão se manter sempre uniformizados durante a execução do contrato, e zelar pela limpeza e conservação do mobiliário, máquinas e equipamentos, colocados à disposição dos serviços, e outras peças pertencentes à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Observando o prazo máximo estabelecido no item 8.2.3.
6.2.13. A Contratada deverá fornecer uniformes aos profissionais, inclusive uniformes especiais às gestantes, obedecendo a data de entrega fixada no Cronograma a ser apresentado durante a execução do contrato, conforme
padrão e quantidade demonstrados no Anexo D, devendo substituir os uniformes em condições inadequadas à prestação dos serviços, não sendo permitido o repasse de seus custos aos seus empregados.
6.2.14. A Contratada fornecerá crachá de identificação, de uso obrigatório, fixado no uniforme, no qual constem: o nome da empresa, do profissional, o número da matrícula, o registro geral e a fotografia.
6.2.15. Os uniformes e/ou os crachás poderão ser recusados pela fiscalização da Defensoria Pública, se não atendidas as especificações acima mencionadas.
6.2.16 A Contratada deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.2.17. A Contratada fornecerá os equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com as normas de segurança do trabalho em vigor, de uso obrigatório pelos profissionais durante o exercício de suas atividades, não sendo permitido o repasse de seus custos aos mesmos.
6.2.18. Responsabilizar-se por danos causados, pelos profissionais alocados no CONTRATO, aos equipamentos e instalações da CONTRATANTE e aos bens de terceiros, danos estes resultantes da execução irregular ou do emprego de equipamento ou de material inadequado;
6.2.19. Atender de imediato às comunicações da CONTRATANTE quanto a afastamentos de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
6.2.20. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender.
6.2.21. A Contratada e seus subordinados deverão atender com presteza às solicitações/reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção sem ônus para a Defensoria Pública.
6.2.22. A Contratada deverá reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados.
6.2.23. A Contratada deverá facilitar a ação da fiscalização da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentada.
6.2.24. A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
6.2.25. A Contratada deverá implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, com consumo otimizado de energia elétrica e água, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
6.2.26. A Contratada deverá instruir periodicamente seus profissionais visando otimizar o consumo de energia elétrica e água, adotando práticas neste sentido, como acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas, e, sugerir inclusive, medidas que visem à redução de consumo: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença etc...
6.2.27. A Contratada deverá realizar um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos no desempenho de suas atividades laborais, observadas as normas ambientais vigentes.
6.2.28. O referido programa poderá ser realizado até 90 (noventa) dias após o início da prestação dos serviços e, no decorrer do contrato, 02 (duas) vezes ao ano nos meses de janeiro e julho.
6.2.29. A Contratada deverá comunicar imediatamente à Fiscalização quaisquer irregularidades observadas no decorrer da jornada de trabalho: vazamentos, falta de ralos, lâmpadas queimadas ou piscando, tomadas e espelhos soltos, carpetes soltos que possam causar tombos etc...
6.2.30. A Contratada se obriga a cumprir e fazer cumprir por seus profissionais as normas e os regulamentos disciplinares da Defensoria Pública, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a Contratante.
6.2.31. A Contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus
de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que seja causado direta ou indiretamente ao patrimônio da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros pela execução dos serviços prestados.
6.2.32. A Contratada se responsabilizará pela manutenção dos locais de trabalho, bens e equipamentos utilizados, em perfeita higiene durante a execução e ao término dos serviços.
6.2.33. A Contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, fornecendo todos os materiais, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa téncica, normas e legislações.
6.2.34. A Contratada obriga-se a manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo substituir os danificados em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
6.2.35.A Contratada deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc, de forma a que não sejam confundidos com similares de propriedade da contratante.
6.2.36. A empresa contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 20 de 7 de dezembro de 1994 quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
6.2.37. A Contratada responderá objetivamente pela má utilização dos bens (material, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Defensoria Pública para a realização dos serviços, obrigando-se a repor quaisquer desvios, desperdícios, perdas ou danos à administração, bem como a terceiros.
6.2.38. No caso de desaparecimento, destruição ou danificação de objetos, a contratada deverá, de acordo com o determinado pelo Fiscal do Contrato, repor ou providenciar a restauração dos mesmos.
6.2.39. A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico - Financeira da empresa; assim como pela atualização de formação de seus profissionais, quer através da divulgação de periódicos, quer através de palestras ou reuniões, que visem contribuir com o aprimoramento da execução deste objeto, sem qualquer ônus para o Contratante.
6.2.40. A Contratada cumprirá a legislação trabalhista, previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei.
6.2.41. A Contratada responderá pelo fornecimento aos seus profissionais, até o último dia útil do mês anterior, de documentos de legitimação, previstos no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para aquisição de gêneros alimentícios ou refeição, garantida a opção de escolha ao empregado e pelas despesas de deslocamento dos seus profissionais para o local da prestação do serviço, na forma de vale- transporte. Estes benefícios constituem parte integrante desta contratação, indispensáveis ao bom e completo desempenho das atividades descritas neste termo de referência.
6.2.42. Os benficíos a que se referem o item 6.2.41 deverão ser pagos integralmente até o último dia útil do mês anterior, sendo vedado seu parcelamento.
6.2.43. A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrente da contratação dos serviços, apresentando mensalmente a comprovação do recolhimento do GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), referente ao efetivo de executores de serviço nas dependências da Contratante, sem a qual não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas ao Contratante para liquidação.
6.2.44. São de responsabilidade da Contratada todos os impostos, taxas, licenças e registros na Administração Regional da Cidade do Rio de Janeiro, Conselhos Regionais e outros órgãos públicos Municipais, Estaduais ou Federais que se fizerem necessários, assim como as certidões solicitadas.
6.2.45. A Contratada deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, tomando as medidas necessárias ao atendimento de seus profissionais acidentados em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, ou os que vierem a necessitar de atendimento médico, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao Fiscal do Contrato.
6.2.46. A Contratada assumirá como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar o dano, nos termos do Edital, do contrato e das Normas de Direito Público.
6.2.47. A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
6.2.48. A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior vença ou tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.
6.2.49. À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra pena cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
6.2.50. A Contratada preservará a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-o salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
6.2.51. A Contratada deverá entregar ao Fiscal do Contrato, a nota fiscal dos serviços executados, apresentando CNPJ idêntico ao estabelecido no contrato, acompanhada da Certidão de Regularida deFiscal do FGTS (art. 29, inciso IV da Lei 8.666/93), da Relação SEFIP e da Certidão Negativa de Débito do INSS devidamente válidas.
6.2.52. A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.
6.2.53. A Contratada indicará um preposto como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com o Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
6.2.54. A Contratada para execução dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização, deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, o registro da empresa ou da subcontratada no INEA, em conformidade com o art. 7º, do Dec. nº 480/75.
6.2.55. A Contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
6.2.56. A Contratada deverá comprovar sua adesão ao sistema de Banco de Horas, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho a qual estarávinculada.
6.2.57. A Contratada deverá enviar planilha atualizada a cada trimestre, ou quando o Fiscal solicitar, a relação dos seus funcionários alocados em cada local onde existir a prestação do serviço, para manter-se atualizado.
6.2.58 Durante toda a execução do contrato deverá ser mantida, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.59 Não será permitida a prorrogação da jornada de trabalho além do prazo previsto em lei.
6.2.60. A Contratada deverá manter em seus quadros uma reserva de 5% (cinco porcento) de vagas para as mulheres vítimas de violência doméstica familiar na forma da lei estadual 7382/2016.
7. PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS
7.1 Fiscalização
7.1.1. Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela DP-RJ e seus prepostos, precipuamente pela Assessoria de Serviços da DP-RJ, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
7.1.2. A DP-RJ manterá desde o início dos serviços, a seu critério exclusivo, uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
7.1.3. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
7.1.4. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela DP- RJ.
7.1.5. A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
7.1.6. A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
7.1.6.1. solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas;
7.1.6.2. requerer a substituição de uniformes, saneantes domissanitários, insumos, materiais de consumo, utensílios e equipamentos que sejam considerados rotos, defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
7.1.6.3. solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos saneantes domissanitários e materiais de consumo aplicados ao objeto do contrato, sendo as despesas decorrentes imputadas a CONTRATADA, vedado qualquer repasse a DP-RJ;
7.1.6.4. paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao
objeto do contrato;
7.1.6.5. exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
7.1.6.6. aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
7.1.6.7. avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
7.1.6.8. solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial
ou inadequada ao andamento dos trabalhos; e
7.1.6.9. examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
7.1.6.10. Determinar o horário de trabalho nos locais da prestação do serviço baseados nas especificações deste termo de referência conforme Anexo A1, sendo facultado o regime de execução/prestação na apresentação revezamento conforme o anexo já mencionado. A Fiscalização do Contrato será responsável por decidir sobre quaisquer alterações em relação aos horários da prestação do serviço, não podendo a Contratada modifica-los sem prévia autorização do FISCAL.
7.1.7. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a mensuração dos seguintes aspectos, dentre outros, quando for o caso:
7.1.7.1. os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
7.1.7.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
7.1.7.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
7.1.7.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
7.1.7.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
7.1.7.6. a satisfação do público usuário.
7.2. Dos Critérios da Fiscalização:
7.2.1. A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços. No entanto, a Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os serviços, seja diretamente ou por prepostos designados.
7.2.2. A Fiscalização do contrato caberá aos profissionais designados como Fiscal e Gestor do Contrato que manterão contato com o preposto indicado pela Contratada.
7.2.3. O Fiscal do Contrato se reserva o direito de rejeitar qualquer profissional da Contratada que não esteja correspondendo ao desempenho das tarefas definidas nas atribuições de sua categoria, e principalmente, quando se verifique continuidade de erro que coloque em risco a segurança operacional, se não a do próprio operador (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), comunicando o fato à Contratada para as devidas providências.
7.2.4 A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro exercerá, através do Fiscal do Contrato, a fiscalização permanente sobre a qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo da obrigação da Contratada de gerenciar, através de seu preposto, a execução dos serviços prestados.
7.2.4. A fiscalização do Contrato poderá alterar o horário e a distribuição dos profissionais, comunicando previamente à Contratada, para melhor adequação da prestação dos serviços, respeitando a jornada de trabalho dos profissionais.
7.3 Da fiscalização do fornecimento de materiais:
7.3.1 O Fiscal do Contrato deverá ter livre acesso aos locais onde estão armazenados os materiais da Contratada, situados nas dependências dos prédios listados no Anexo A. Durante a fiscalização, o representante da Administração deverá ser acompanhado por profissional designado pela Contratada.
7.3.2 O local estabelecido pela Contratante para acondicionamento dos materiais de limpeza deverá ser utilizado exclusivamente para guarda dos materiais que serão utilizados na prestação dos serviços à Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.
7.3.3 A Contratante poderá recusar qualquer material quando os componentes empregados não sejam os especificados, ou não satisfaçam ao padrão de qualidade desejável e necessário, ou ainda quando a entrega esteja irregular.
7.4 Da fiscalização dos equipamentos
7.4.1 A contratada deverá apresentar prontamente, sempre que solicitado, todos os equipamentos à disposição da Defensoria Pública para a prestação dos serviços. Deverá também fornecer cópia do inventário dos referidos equipamentos sempre que solicitado.
7.4.2 O Fiscal do Contrato deverá ter livre acesso ao local onde se encontram guardados os equipamentos à disposição da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Durante a fiscalização, o representante da administração deverá ser acompanhado por profissional designado pela Contratada.
8. ORÇAMENTO DO CUSTO GLOBAL DOS SERVIÇOS
8.1. Da Composição dos Custos
8.1.1 Incluem-se na estimativa de preços dos serviços quaisquer tributos, tarifas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas, insumos, enfim, todo e qualquer custo envolvido na prestação dos serviços.
8.1.1.1 A empresa deverá apresentar a(s) Planilha (s) de Tot alização de Custos identificada(s) demonstrando o valor proposto para execução dos serviços.
8.1.1.2. Para fins de cálculos nas planilhas de formação de preços, devem ser utilizados os parâmetros da CCT dos Empregados de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro.
8.1.1.3. As propostas deverão prever o pagamento de Auxílio Alimentação com o valor previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e o pagamento de Auxílio Transport e com o valor mínimo de um bilhete único intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro por deslocamento.
8.1.2 A empresa classificada pelo melhor lance ofertado deverá apresentar a composição analítica para execução dos serviços, conforme planilha (s) que compõe (m) os Anexos A, B, C, D, E, F e G (Da Composição de Custos), demonstrando os valores unitários que representem os custos que influenciem de forma direta ou indireta na contratação, em conformidade com o que dispõe o artigo 7º, §2º, inciso II, todos da Lei Federal 8.666/93.
8.1.3 As parcelas relativas aos tributos diretos (IR e CSLL), por terem natureza personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devem ser repassadas ao preço pactuado, não devendo ser embutido no BDI ou emqualquer parte do orçamento.
8.1.4 A alíquota do RAT – Risco de Acidente de Trabalho será de acordo com o Anexo V do Decreto 6.042/07.
8.1.5 A Contratada deverá adequar os percentuais dos tributos PIS (Programa de Integração Social – Lei Federal nº 10.637/02) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Lei federal nº 10.833/03), conforme regime de tributação da empresa. A comprovação do recolhimento dos referidos tributos na execução contratual deverá ser apresentada ao Gestor do Contrato, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF do Ministério da Fazenda, identificando o código do regime de tributação.
8.1.6 A tributação do ISS para o serviço objeto da presente contratação corresponderá á alíquota exigida no município em que será prestado o serviço, conforme item 7.10 da Lei Complementar nº 116/2003.
8.1.7 O ISS foi adequado à Lei 116/03 considerando a natureza do serviço contratado.
8.1.8 O ISS será retido pelo tomador de serviço em cumprimento ao art. 7º, inciso XXVII do Decreto nº 23.753 de 02.12.2003.
8.1.9 A legislação Estadual aplicável ao Pregão em sua forma eletrônica faculta a divulgação ou não no edital do valor relativo ao orçamento estimado pela Administração para a licitação. Desse modo, visando
a maior competitividade e economicidade para o certame opta por não divulgar o valor da estimativa/orçamento.
9. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
9.1 As proponentes, para adequar suas propostas à realidade das áreas a serem mantidas, poderão realizar visita técnica nos postos relacionados nos ANEXOS, levantando as reais necessidades de equipamentos de limpeza, materiais de limpeza (cera, desinfetantes, sacos de lixo, etc), materiais de higiene (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido) para preencher corretamente a planilha de preços conformemodelo apresentado.
9.2. Além dos documentos solicitados usualmente, as licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo a identificação completa da pessoa jurídica, que comprove(m) aptidão na prestação de serviço para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste TR, e efetivo equivalente a no mínimo 50% do número total de postos de serviço estipulado neste Termo, admitido o somatório, desde que em períodos concomitantes.
9.1.2. O(s) atestado(s) deve(m) referir-se a contratos já completamente executados pela licitante. Em caso de prorrogação contratual, tal circunstância deverá constar expressamente do(s) atestado(s),indicando o prazo inicialmente pactuado e atestando o pleno e satisfatório adimplemento pela licitante.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º, da lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. As coberturas não cumpridas no prazo, implicarão em desconto da Nota Fiscal.
10.3. A reincidência, mencionada no item acima, não acarretará notificação, sendo de até duas (2) ocorrências por mês.
10.4. A prestação do serviço da Contratada será avaliada através do cumprimento dos prazos pré-estabelecidos por lei para o efetivo pagamento de benefícios, salários e encargos trabalhistas e previdenciários e também através do acordo de nível de serviço que segue em anexo a este termo de referência (ANEXO l).
10.5. Será motivo de retenção da Nota Fiscal o não cumprimento do estabelecido no item acima.
Responsáveis pela revisão e elaboração: Coordenação de Fiscalização
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
OS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ENCONTRAM-SE AO FINAL DESTE EDITAL, DA SEGUINTE FORMA:
ANEXO A1 – PLANILHA COM ESTIMATIVA DE METRAGEM E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
ANEXO B - PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS MATERIAIS PARA LIMPEZA | |||||
ANEXO C - PLANILHA EQUIPAMENTOS | FORMAÇÃO | DE | PREÇOS | UNITÁRIOS | DOS |
ANEXO D - PLANILHA ESTIMATIVA DA TOTALIZAÇÃO DOS CUSTOS COM |
OS UNIFORMES/EPI |
ANEXO E - PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS |
ANEXO F - PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS |
ANEXO G - MEMÓRIA DE CÁLCULO |
ANEXO H - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E SANÇÕES |
ANEXO I - DESCRIÇÃO DE INDICADORES |
ANEXO J - FORMULÁRIO DE FISCALIZAÇÃO |
ANEXO II
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico Nº 021/22 A Realizar-se: 30/09/2022 às 11H Requisição nº PES 0073/2022 Processo nº E-20/001.007269/2022 | |||||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL | CARIMBO DA FIRMA | |||||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | |||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | |||||||
LIMPEZA | ||||||||||
PREDIAL,SERVICO: | ||||||||||
EMPRESA ESPECIALIZADA | ||||||||||
01 | 0714.001.0001 (ID - 52589) | EM LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇAO,CONFORME TERMO DE REFERENCIA | SERVIÇO | 1 | ||||||
VALOR UNITÁRIO R$: | ||||||||||
VALOR GLOBAL R$: | ||||||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: | ||||||||||
- ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; | ||||||||||
- conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. | Prazo de entrega: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por (sessenta) dias úteis. | 60 | ||||||||
2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. | Local de entrega/execução: conforme o Termo Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo legislação vigente. Em / / . | de e | ||||||||
4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | FIRMA PROPONENTE | |||||||||
5ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. | ||||||||||
DATA / /
FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico Nº 021/22 A Realizar-se: 30/09/2022 às 11H Requisição nº PES 0073/2022 Processo nº E- 20/001.007269/2022 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. | ||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. 4ª – A licitação mediante PROPOSTA | Prazo para execução: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local para execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. |
DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 5ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. | Em: / / |
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO IV MINUTA
CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DIÁRIA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com
sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada pela Secretária de Orçamento e Finanças, Dra. XXXXX XXXXXX DE FIGUEIREDO, e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar a presente contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação diária com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e utensílios nas dependências dos prédios da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no processo administrativo nº E-20/001.007269/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução DPGERJ nº 1012 , de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, ressaltando que a contratação será regida pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação diária com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e utensílios nas dependências dos prédios da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro , conforme as especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação) e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a DPRJ.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Além das previstas no item 6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação).
CLÁUSULA QUARTA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
b) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ, aos usuários ou terceiros;
l) deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos, nos termos apresentados no anexo I deste contrato.
m) Além das previstas no item 6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação).
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100 - Recursos Ordinários Provenientes de Impostos PROGRAMA DE TRABALHO: 11010.03.122.0002.201 NATUREZA DA DESPESA: 000000
XXXXXXXXX ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ ().
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão indicados pela Secretaria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro 3 servidores para atuarem como fiscais do contrato. As decisões e providências que ultrapassem às atribuições do fiscal do Contrato serão comunicadas à Diretoria de Contrato, Licitações e Convênios que encaminhará Comunicação Interna – CI à Secretaria a que o contrato estiver vinculado, informando a ocorrência de fatos que possam implicar a imposição de penalidade administrativa, juntamente com Minuta de Notificação nos termos da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21.10.2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Gestor do Contrato nomeado para acompanhar a execução do contrato deverá, no momento da sua nomeação, abrir processo de fiscalização e encaminhar aos fiscais para registro de todas as ocorrências, cabendo aos fiscais a busca por soluções amigáveis e convenientes à execução do contrato e não sendo isso possível deverá comunicar de forma descritiva e detalhada as faltas ou defeitos observados ao gestor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Diretoria de Material, Patrimônio e Transport e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
a) Proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
b) Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
c) Manter permanente contato com a fiscalização da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para solução de eventuais problemas.
PARÁGRAFO OITAVO - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por representantes da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tribut os Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhist as (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pela DPRJ e efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do BRADESCO (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. O prazo de pagamento será de até
30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUNDO - No caso de haver outras razões para a não utilização da instituição financeira contratada pela DPRJ, deverá ser realizado requerimento fundamentado pelo FORNECEDOR, que será ou não acatado pela DPRJ por seus próprios critérios.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos fiscais devidamente designados. A prestação do serviço será faturada mensalmente após a assinatura do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de relatório de identificação das áreas e os valores referentes aos serviços executados no período, devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a atestação da respectiva nota fiscal.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando o prazo para pagamento a partir da data do atesto, da nota fiscal corrigida.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando à Defensoria Pública do Rio de Janeiro quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d’ e e, do § 1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea “n”, da CLÁUSULA QUARTA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, nem mesmo aqueles de filiais ou matriz.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à DPRJ, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
e) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos incisos “a”, “b” e “c”;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a DPRJ poderá:
a) reter, a titulo de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Quem convocado no prazo de 72 (setenta e duas) horas não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas verificadas pela DPRJ, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Defensor Público Geral, devendo ser aplicada pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, por delegação, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
a) As sanções previstas na alínea “b” do caput e nas alíneas “a” e “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
b) As sanções previstas na alínea “a” do caput e na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art.
11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA quando obrigada não reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tribut os Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhist as (CNDT), sempre que expirados os respectivos xxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxx) dias da sua exigência, o que configura a mora, poderá ter aplicadas as sanções administrativas previstas no edital.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas administrativas, previstas na alínea “b” do caput e na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, de acordo com a gravidade da infração;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO NONO - No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a DPRJ, prevista na alínea “d”, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à DPRJ pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese dos atrasos injustificados serão aplicadas as penalidades previstas no Anexo I do Edital de Licitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Se o valor das multas previstas na alínea “b” do caput e na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Coordenação de Contabilidade - CONTAB, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Transit ada em julgado a decisão, caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Não tendo sido recolhido ou descontado o valor integral da multa aplicada, a Defensoria Pública tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas “c” e “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pela Secretária da Pasta a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a DPRJ tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em lit ígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REAJUSTE
Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, e nos subsequentes, contado o período de 12 (doze) meses a partir do último reajuste.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
I - Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
II - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual; e
III - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da DPRJ e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a DPRJ consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
a) quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
b) quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a DPRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer lit ígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, a presente é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO I (DO CONTRATO Nº XX/2022)
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal e sua devida fiscalização, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. As PARTES realizarão o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal e sua devida fiscalização, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente serviços de limpeza, higiene e conservação com fornecimento de materiais e equipamentos, para atender às necessidades dos imóveis utilizados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro situados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e também em locais onde venham a ser realizados seus eventos institucionais. O compartilhamento é realizado em virtude de fiscalização do contrato de serviço terceirizado;
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato; III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedado às PARTES a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, nos termos da Lei n.º 13.709/2018, ou demais obrigações determinadas no ordenamento vigente.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: arts. 7º, II c/c art. 23, caput, da Lei n.º 13.709/2018;
II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018;
III – Dados pessoais: A DPRJ recebe os dados dos colaboradores terceirizados das empresas contratadas, tais como folha de ponto, contracheques, comprovante de pagamento de salários. Quando necessário, em razão de ação trabalhista, a DPRJ compartilha os documentos recebidos.
IV – Controladora: Ambas as Partes.
V – Operadora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é indeterminado
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é indeterminado, pois há necessidade de conservação ou eliminação dos dados pessoais pela entidade que os recebeu por razões de possíveis ações trabalhistas.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiver acesso ou realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as PARTES comprometem-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. As PARTES comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
As PARTES comprometem-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
As PARTES comprometem-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX- DPGERJ-N-1090-DE-09-DE-ABRIL-DE-2021), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um titular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE, na elaboração da resposta, prestando as informações necessárias para tanto, e na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA pode subcontratar direitos e obrigações derivadas deste Contrato, desde que autorizado pela CONTRATANTE e para viabilizar o cumprimento do Contrato.
Em havendo subcontratação, a CONTRATADA celebrará um contrato por escrito com cada Subcontratada para estabelecer obrigações referentes ao tratamento dos dados pessoais que forneçam, ao menos, o mesmo nível de proteção em relação à garantida no presente Contrato, no que couber.
Em havendo subcontratação, a eventual Subcontratada exercerá a função de Suboperadora e seus atos e omissões também serão de responsabilidade solidária da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 9 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
9.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
9.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 10 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº PE 021/22, promovido por essa DPRJ, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, que a empresa ( Nome Completo )
– CNPJ nº , com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 ( dezoito ) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
NOTA: Se for o caso, o licitante deverá declarar também que possui menores de 14 (catorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART.
34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº 021/22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº 021/22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da DPRJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
Ao Pregoeiro (a)
Referente ao Pregão Eletrônico DPRJ nº 021/22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93)
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI 7.258/2016 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 021/22, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro –
RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº
, com sede (ou domicílio) no ( endereço completo ), por mim representada, atende ao disposto na Lei 7.258/2016, apresentando um efetivo de empregados
Local,_______ de _____________ de________
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
Referência: Processo nº E-20/001.007269/2022 SEI nº 0959719
ANEXO A1 – PLANILHA COM ESTIMATIVA DE METRAGEM E FORMAÇÃO DE PREÇOSUNITÁRIOS
Relação de Postos
ÓRGÃOS | REGIÃO | Post os | ESTIMATIVA DE METRAGEM m² | Preço |
Sede¹ / Diretoria de Engenharia/ Nucapp | Capital | 15 | 1404 m² , 810m², 810m² | R$ |
Menezes Cortes¹ | Capital | 21 | 6015 m² | R$ |
Câmaras Cíveis | Capital | 2 | 841 m² | R$ |
Câmaras Criminais – 7 de Setembro | Capital | 4 | 1720 m² | R$ |
NUDEDH | Capital | 2 | 416 m² | R$ |
NUDEM / Curadoria Especial | Capital | 1 | 273 m² | R$ |
NUSPEN | Capital | 2 | 410 m² | R$ |
Mediação (Leblon) | Capital | 1 | 83,49m² | R$ |
DP Infância Capital | Capital | 1 | 80 m² | R$ |
Imóvel Rua México n.11 | Capital | 1 | 416 m² | R$ |
Bangu | Capital | 3 | 536 m² | R$ |
Barra da Tijuca | Capital | 2 | 423 m² | R$ |
Campo Grande | Capital | 5 | 840 m² | R$ |
Ilha do Governador | Capital | 1 | 183 m² | R$ |
Jacarepaguá / Taquara | Capital | 4 | 950 m² | R$ |
Leopoldina /Olaria / Ramos | Capital | 3 | 195 m² | R$ |
Madureira | Capital | 1 | 172 m² | R$ |
Meier | Capital | 5 | 1500 m² | R$ |
Pavuna | Capital | 1 | 67,93 m² | R$ |
Santa Cruz | Capital | 2 | 660 m² | R$ |
Anchieta | Capital | 1 | 120 m² | R$ |
Botafogo | Capital | 1 | 34,39m² | R$ |
Irajá | Capital | 1 | 37 m² | R$ |
Pilares | Capital | 1 | 58 m² | R$ |
Rocinha | Capital | 1 | 25,53 m² | R$ |
São Cristóvão | Capital | 2 | 156 m² | R$ |
Mangueira / Fóruns capital | Capital | 1 | 19,46 m² | R$ |
Vila Isabel | Capital | 1 | 286 m² | R$ |
Justiça Itinerante | Capital | 1 | - | |
Rocha - galpão | Capital | 1 | ||
DP Infância Infracional - Santo Cristo | Capital | 1 | ||
Prédio 271 - 7º andar | Capital | 1 | ||
Fórum Capital | Capital | 1 | ||
Belford Roxo | 1ª Região | 2 | 116 m² | R$ |
Duque de Caxias | 1ª Região | 7 | 740 m² | R$ |
Japeri | 1ª Região | 1 | 29,05 m² | R$ |
Mesquita | 1ª Região | 1 | 30 m² | R$ |
Nilópolis | 1ª Região | 2 | 250,30 m² | R$ |
Nova Iguaçu | 1ª Região | 4 | 243,17 m² | R$ |
Queimados | 1ª Região | 2 | 62,14 m² | R$ |
São João de Meriti | 1ª Região | 4 | 194 m² | R$ |
Alcântara | 2ª Região | 2 | 214 m² | R$ |
Itaboraí | 2ª Região | 2 | 238 m² | R$ |
Magé | 2ª Região | 2 | 45,85 m² | R$ |
Magé - Vila Inhomirim | 2ª Região | 1 | 42,66 m² | R$ |
Niterói | 2ª Região | 3 | 373 m² | R$ |
Depósito de Niterói | 2ª Região | 1 | 240 m² | |
Guapimirim | 2ª Região | 1 | 22,60 m² | R$ |
São Gonçalo (Travessa Judith) | 2ª Região | 3 | 213 m² | R$ |
São Gonçalo (Xxxxxxxxx Xxxxxxx) | 2ª Região | 2 | 211 m² | R$ |
Pendotiba | 2ª Região | 1 | 131 m² | R$ |
Niterói - Região Oceânica | 2ª Região | 1 | 162 m² | R$ |
Niterói - Ed. Secretarias | 2ª Região | 1 | ||
Niterói - Fórum | 2ª Região | 1 | ||
Araruama | 3ª Região | 2 | 330 m² | R$ |
Armação de Búzios | 3ª Região | 1 | 247 m² | R$ |
Arraial do Cabo | 3ª Região | 1 | 64 m² | R$ |
Cabo Frio | 3ª Região | 3 | 145m² | R$ |
Casimiro de Abreu | 3ª Região | 1 | 44,19 m² | R$ |
Rio das Ostras | 3ª Região | 2 | 46 m² | R$ |
Iguaba Grande | 3ª Região | 1 | 64 m² | R$ |
São Pedro da Aldeia | 3ª Região | 1 | 65,73m² | R$ |
Maricá | 3ª Região | 2 | 630 m² | R$ |
Rio Bonito | 3ª Região | 1 | 49,20 m² | R$ |
Silva Jardim | 3ª Região | 1 | 96,04m² | R$ |
Saquarema | 3ª Região | 1 | 225 m² | R$ |
Porto Real Quatis | 4ª Região | 1 | 84 m² | R$ |
Resende | 4ª Região | 2 | 160 m² | R$ |
Itatiaia | 4ª Região | 1 | 117m² | R$ |
Barra Mansa | 4ª Região | 2 | 261 m² | R$ |
Piraí | 4ª Região | 1 | 209 m² | R$ |
Pinheiral | 4ª Região | 1 | 18,18 m² | R$ |
Volta Redonda | 4ª Região | 2 | 273 m² | R$ |
Rio Claro | 4ª Região | 1 | 45,95m² | R$ |
Cantagalo | 5ª Região | 1 | 372 m² | R$ |
Cordeiro | 5ª Região | 1 | 37,13 m² | R$ |
Cachoeiras de Macacu | 5ª Região | 1 | 132 m² | R$ |
Duas Barras | 5ª Região | 1 | 145 m² | R$ |
Bom Jardim | 5ª Região | 1 | 54m² | R$ |
Nova Friburgo | 5ª Região | 3 | 67 m² / 440 m² /298 m² | R$ |
Santa Maria Madalena | 5ª Região | 1 | 137 m² | R$ |
Xxxxxxx xx Xxxxxx e São Sebastião do Alto | 5ª Região | 1 | 10,97 m² e 68 m² | R$ |
Itaipava | 6ª Região | 1 | 71,79 m² | R$ |
Itaipava - Fórum | 6ª Região | 1 | ||
Petrópolis | 6ª Região | 3 | 151,69 m² | R$ |
Três Rios | 6ª Região | 2 | 250,91m ² | R$ |
Paraíba do Sul | 6ª Região | 1 | 195 m² | R$ |
Paty do Alferes | 6ª Região | 1 | 26 m² e 99,62 m² | R$ |
Xxxxxx Xxxxxxx | 6ª Região | 1 | ||
Bom Jesus do Itabapoana | 7ª Região | 1 | 63,54 m² | R$ |
São Fidélis | 7ª Região | 1 | 34,37 m² e 45,10 m² | R$ |
Itaperuna e Italva/ Cardoso Moreira | 7ª Região | 3 | 178,08 m² | R$ |
Miracema | 7ª Região | 1 | 10,94 m² | R$ |
Natividade e Porciúncula | 7ª Região | 1 | 29,86 m² 11 m² | R$ |
Santo Antônio de Pádua | 7ª Região | 1 | 89,44 m² | R$ |
Itaocara | 7ª Região | 1 | 108,64m² | R$ |
Cambuci | 7ª Região | 1 | 34,37m² | |
Xxxx xx Xxxxxx | 0x Xxxxxx | 0 | ||
Xxxxxx | 7ª Região | 1 | ||
Natividade | 7ª Região | 1 | 29,86m² | |
Conceição de Macabu | 8ª Região | 1 | 77,19 m² | R$ |
Macaé | 8ª Região | 2 | 335 m² | R$ |
Quissamã | 8ª Região | 1 | 35,83 m² | R$ |
Carapebus | 8ª Região | 1 | ||
Angra dos Reis | 9ª Região | 3 | 513,85m² | R$ |
Itaguaí | 9ª Região | 2 | 87,89 m² | R$ |
Mangaratiba | 9ª Região | 1 | 87m² | R$ |
Paraty | 9ª Região | 1 | 12,20 m² | R$ |
Seropédica | 9ª Região | 1 | 104,59 m² | R$ |
Barra do Piraí | 10ª Região | 2 | Juizados 49,71 m² e varas 57,68 m² | R$ |
Valença | 10ª Região | 1 | 11 m² e 11,74m² | R$ |
Paracambi | 10ª Região | 1 | 11 m² e 38 m² | R$ |
Vassouras | 10ª Região | 1 | 45,60 m²e 37 m² | R$ |
Rio das Flores | 10ª Região | 1 | 11,74m² | |
Engenheiro Paulo de Frontin | 10ª Região | 1 | 11m² |
Mendes | 10ª Região | 1 | ||
Teresópolis | 11ª Região | 4 | ||
São José do Vale do Rio Preto | 11ª Região | 1 | 24 m² e 39 m² | R$ |
Sapucaia | 11ª Região | 1 | ||
Sumidouro | 11ª Região | 1 | 150,56 m² | R$ |
Carmo | 11ª Região | 1 | 90,27 m² | R$ |
Campos Goytacazes | 12ª Região | 4 | 264 m² | R$ |
São João da Barra | 12ª Região | 1 | 19 m² | R$ |
São Francisco de Itabapoana | 12ª Região | 1 | 55 m² | R$ |
TOTAL | 231 | |||
Posto de Encarregado | ||||
Sede Administrativa | Capital | 1 | ||
Menezes Cortes | Capital | 1 | ||
TOTAL | 2 |
ANEXO B - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO DA DP/RJPLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS MATERIAIS PARA LIMPEZA*
Material de Limpeza | Unidade | Qtd e. | Valor Unitário | Valor Mensal | ||
Álcool Líquido | Litro | 50 | R$ | - | R$ | - |
Aerosol floral 360 ml | Unidade | 58 | R$ | - | R$ | - |
Balde de plástico 5 Litros | Unidade | 21 | R$ | - | R$ | - |
Conjunto de balde com mopita | unidade | 10 | R$ | - | R$ | - |
Cera líquida incolor | Litro | 40 | R$ | - | R$ | - |
Cera líquida preta | litro | 2 | R$ | - | R$ | - |
Cloro | Litro | 121 | R$ | - | R$ | - |
Creolina | Litro | 10 | R$ | - | R$ | - |
Desentupidor de pia | Unidade | 6 | R$ | - | R$ | - |
Desentupidor de vaso | Unidade | 9 | R$ | - | R$ | - |
Desinfetante levemente perfumado concentrado | Litro | 50 | R$ | - | R$ | - |
Escova sanitária | Unidade | 15 | R$ | - | R$ | - |
Espanador | Unidade | 11 | R$ | - | R$ | - |
Esponja | Unidade | 127 | R$ | - | R$ | - |
Esponja de aço | Pacote c/ 8 unidades | 42 | R$ | - | R$ | - |
Limpador total | Litro | 400 | R$ | - | R$ | - |
Limpa vidros 500 ml | unidade | 75 | R$ | - | R$ | - |
Lustra móveis 200 ml | Unidade | 107 | R$ | - | R$ | - |
Pá de lixo | unidade | 14 | R$ | - | R$ | - |
Luva látex Forrada | Par | 129 | R$ | - | R$ | - |
Luva cano longo látex Forrada | Par | 50 | R$ | - | R$ | - |
Pano de chão | Unidade | 250 | R$ | - | R$ | - |
Pano de mão | Unidade | 100 | R$ | - | R$ | - |
Papel higiênico, rolão de 300m, gofrado,100% celulose virgem branca, macio,maleável, neutro, biodegradável, isento de perfurações, partículas e/ou detritos. Marcas de Referência: Xxx Xxxx, Renova, Ipel Baby Classic ou similares. | Fardo c/ 64 rolos | 93 | R$ | - | R$ | - |
Papel toalha, bobina 100% celulose, virgem, branco, isento de perfurações e partículas. Marcas de Referência: Xxx Xxxx, Renova, Ipel Baby Classic ou similares. | Caixa c/ 8 bobinas de 300 metros | 90 | R$ | - | R$ | - |
Papel higiênico, de 1ª qualidade, rolo de 30m, gofrado,100% celulose virgem branca, macio, maleável, neutro, biodegradável, isento de perfurações, partículas e/ou detritos. Padrão VIP. Marcas de Referência: Personal, Cotton, Klass ou similares. | Pacote c/ 4 rolos | 153 6 | R$ - | R$ - |
Papel toalha interfolhado, 2 dobras, 100% celulose virgem, branco maleável, neutro, biodegradável, padrão VIP. Caixa com 4.800 folhas. Marcas de Referência: Xxx Xxxx, Renova, Ipel Baby Classic ou similares. | Caixa c/ 6 bobinas de 200 metros | 212 | R$ - | R$ - |
Pasta saponácea | Kg | 100 | R$ - | R$ - |
Desodorante Sanitário | Unidade | 109 | R$ - | R$ - |
Polidor de metais | Lata | 8 | R$ - | R$ - |
Removedor | Litro | 38 | R$ - | R$ - |
Rodo | Unidade | 17 | R$ - | R$ - |
Detergente Líquido Frasco 500 ml | Unidade | 219 | R$ - | R$ - |
Sabão em pó | Caixa 1 Kg | 113 | R$ - | R$ - |
Sabão pastoso pote de 500 gramas | Unidade | 29 | R$ - | R$ - |
perfex pacote com 5 unidades | Unidade | 30 | R$ - | R$ - |
Álcool gel 70%, com agente hidratante/emoliente e ação viruscida, bactericida e fungicida. | Refil c/ 800 ml | 121 | R$ - | R$ - |
Sabonete líquido gel hidratante com emolientes antialérgicos. | Refil c/ 800 ml | 450 | R$ - | R$ - |
Saco de lixo preto 60 lts. Micra 0,11 | Pct c/ 100 | 81 | R$ - | R$ - |
Saco de lixo 100 lts. Micra 0,14 - preto | Pct c/ 100 | 66 | R$ - | R$ - |
Saco de lixo 200 lts Micra 0,18 - preto | Pct c/ 100 | 21 | R$ - | R$ - |
Vaselina Líquida Frasco 1000 ml | Unidade | 1 | R$ - | R$ - |
Vasculho | Unidade | 3 | R$ - | R$ - |
Vassoura de gari | Unidade | 5 | R$ - | R$ - |
Vassoura de nylon | Unidade | 20 | R$ - | R$ - |
Vassoura de piaçava . Chapa nº 3 | Unidade | 43 | R$ - | R$ - |
Vassourinha | Unidade | 8 | R$ - | R$ - |
Valor Total Mensal | R$ |
ANEXO C - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO DA DP/RJ
PLANILHA FORMAÇÃO | DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS EQUIPAMENTOS Processo nº | ||||||
Equipamento | Qua nt | Área de Uso | Valor Unitári o | Valor Total | Depreciaç ãoMensal | ||
Ancinho | 3 | E | R$ | - | R$ | - | |
Aspirador de pó (mínimo 1000 watts) | 15 | I | R$ | - | R$ | - | |
Carro para transporte de lixo | 12 | IE | R$ | - | R$ | - | |
Carro funcional modular | 20 | I | R$ | - | R$ | - | |
Encerradeira industrial | 24 | I | R$ | - | R$ | - | |
Escada de 10 metros | 5 | IE | R$ | - | R$ | - | |
Escada em aço, 05 degraus, pintura epóxi, degrau antiderrapante | 30 | IE | R$ | - | R$ | - | |
Lavadora de escada | 2 | IE | R$ | - | R$ | - | |
Kit para limpeza de vidros "tipo unger" | 30 | IE | R$ | - | R$ | - | |
Lavadora de Alta Pressão profissional | 12 | E | R$ | - | R$ | - | |
Valor Total Depreciação Mensal | R$ | - |
Código de Uso | |
Área Externa | E |
Área Interna | I |
Área Externa e Interna | IE |
** Depreciação foi adotado 8 anos e residual de 20%
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO DA DPGE/RJ Planilha Estimativa da Totalização dos Custos com os Uniformes/EPI (Anexo D) PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - ANEXO D - Processo nº E-20/12.209/2011 | |||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||
Descrição | Quantidade Anual | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
Camisa em algodão de mangas curtas, com gola e bolso. | 4 | R$ | |
Calça comprida em brim ou terbrim, com bolsos laterais e traseiros, com cós elástico ou cinto de couro. | 4 | R$ | |
Meia em algodão (par). | 4 | R$ | |
Tênis de brim, cadarço, tipo conga ou qualquer outro superior (par). | 3 | R$ | |
Bota de borracha cano curto (par). | 1 | R$ | |
Valor Mensal Estimado | R$ | ||
ENCARREGADO | |||
Descrição | Quantidade Anual | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
Jaleco de brim ou terbrim de mangas curtas. | 4 | R$ | |
Camisa em algodão de mangas curtas, com gola e bolso. | 4 | R$ | |
Calça comprida em brim ou terbrim, com bolsos laterais e traseiros, com cós elástico ou cinto de couro. | 4 | R$ | |
Meia de algodão (par). | 4 | R$ | |
Tênis de brim, cadarço, tipo conga ou qualquer outro superior (par). | 3 | R$ |
Bota de borracha cano curto (par). | 1 | R$ | |
Valor Mensal Estimado | R$ |
ANEXO E - PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ||
Salário do profissional (piso do acordo/convenção coletiva vigente) | R$ | |
GRUPO A | ||
A.01 INSS | R$ | |
A.02 FGTS | R$ | |
A.03 SESI/SESC | R$ | |
A.04 SENAI/SENAC | R$ | |
A.05 INCRA | R$ | |
A.06 SEBRAE | R$ | |
A.07 Salário Educação | R$ | |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | R$ | |
R$ | ||
XXXXX X | ||
X.00 00x Salário | R$ | |
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) | R$ | |
B.03 Aviso Prévio Trabalhado | R$ | |
B.04 Auxílio Doença | R$ | |
B.05 Acidente de Trabalho | R$ | |
B.06 Faltas Legais | R$ | |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | R$ | |
B.08 Férias sobre Licença Paternidade | R$ | |
R$ | ||
GRUPO C | ||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | |
C.02 Indenização Adicional | R$ | |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados) | R$ | |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituídos) | R$ | |
C.05 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados inicialmente contratados) | R$ | |
C.06 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados que substituídos) | R$ | |
R$ | ||
GRUPO D |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | R$ | |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | R$ | |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | R$ | |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | R$ | |
A + B + C + D + E + F = Encargos sociais | R$ | |
SUBTOTAL 1 = (Matriz Referencial + Encargos) | R$ | |
INSUMOS | ||
UNIFORME | R$ | |
DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS | R$ | |
VALOR A TITULO DE ALIMENTAÇÃO (R$ X 21) x 90% | R$ | |
VALOR A TITULO DE LOCOMOÇÃO ((R$ x 4) x 21) - (6% Matriz Ref.) | R$ | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$ | |
TOTAL = (SUBTOTAL 1 + INSUMOS) | R$ | |
Percentual sobre a Matriz | ||
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | ||
LDI | R$ | |
Despesas Administrativas/Operacionais | R$ | |
Outras despesas: | R$ | |
R$ | ||
TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN ou ISS | R$ | |
COFINS | R$ | |
PIS | R$ | |
R$ |
PREÇO TOTAL | R$ |
ANEXO F - PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||
ENCARREGADO | ||
Salário do profissional (piso do acordo/convenção coletiva vigente) | R$ | |
GRUPO A | ||
A.01 INSS | R$ | |
A.02 FGTS | R$ | |
A.03 SESI/SESC | R$ | |
A.04 SENAI/SENAC | R$ | |
A.05 INCRA | R$ | |
A.06 SEBRAE | R$ | |
A.07 Salário Educação | R$ | |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | R$ | |
R$ | ||
XXXXX X | ||
X.00 00x Salário | R$ | |
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) | R$ | |
B.03 Aviso Prévio Trabalhado | R$ | |
B.04 Auxílio Doença | R$ | |
B.05 Acidente de Trabalho | R$ | |
B.06 Faltas Legais | R$ | |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | R$ | |
B.08 Férias sobre Licença Paternidade | R$ | |
R$ | ||
GRUPO C | ||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | |
C.02 Indenização Adicional | R$ | |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados) | R$ | |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituídos) | R$ | |
C.05 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados inicialmente contratados) | R$ | |
C.06 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados que substituídos) | R$ | |
R$ | ||
GRUPO D |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | R$ | |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | R$ | |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | R$ | |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | R$ | |
A + B + C + D + E + F = Encargos sociais | R$ | |
SUBTOTAL 1 = (Matriz Referencial + Encargos) | R$ | |
INSUMOS | ||
UNIFORME | R$ | |
DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS | R$ | |
MATERIAIS | R$ | |
VALOR A TITULO DE ALIMENTAÇÃO (R$ x 21) x 90% | R$ | |
VALOR A TITULO DE LOCOMOÇÃO ((R$ x 4) x 21) - (6% Matriz Ref.) | R$ | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$ | |
TOTAL = (SUBTOTAL 1 + INSUMOS) | R$ | |
Percentual sobre a Matriz | ||
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | ||
LDI | R$ | |
Despesas Administrativas/Operacionais | R$ | |
Outras despesas (discriminar) | R$ | |
R$ | ||
TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN ou ISS | R$ | |
COFINS | R$ | |
PIS | R$ | |
R$ |
R$
PREÇO TOTAL
Anexo G Memória de Cálculo
Mão de Obra - Remuneração
A remuneração deverá ser elaborada com base no piso estabelecido na convenção coletiva vigente referente às categorias profissionais previstas para a contratação, cuja convençãodeverá ser encaminhada com a proposta detalhe e planilhas de formação de preço unitário.
Cálculos do Grupo A
Item | % | Memória de cálculo | Fundamento |
A.01 – INSS | 20,000 % | - | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91 |
A.02 – FGTS | 8,000% | - | Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF |
A.03 – SESI/SESC | 1,500% | - | Art. 3º, Lei n.º 8.036/90 |
A.04 – SENAI/SENAC | 1,000% | - | Decreto n.º 2.318/86 |
A.05 – INCRA | 0,200% | - | Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70 |
A.06 – SEBRAE | 0,600% | - | Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90 |
A.07 – Sal. Educação | 2,500% | - | Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82 |
A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT 3%) X FAP (2,0000) | 6,000% | - | Regulamento da Previdência Social e o Decreto nº 6.957/2009 |
Total | 39,800 % |
Cálculos do Grupo B
Item | Percentual | Memória de cálculo | Fundamento |
B.01 – 13º Salário | 8,333% | [(1/12)x100] = 8,333% | Art. 7º, VIII, CF/88 |
B.02 – Férias + 1/3 | 11,111% | {[(1+1/3)/12]x100}=11,111% | Art. 7º, XVII, CF/88 |
B.03 – Aviso prévio trab.1 | 1,944% | {[(7/30)/12]x100}=1,944% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477,487 e 491 CLT |
B.04 – Aux. Doença 2 | 1,389% | {[(5/30)/12]x100}=1,389% | Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91 |
B.05 – Acidente de trab.3 | 0,333% | {[(15/30)/12]*0,08}x100=0,333% | Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91 |
B.06 – Faltas legais 4 | 0,277% | {[(1/30)/12]x100}=0,277% | Art. 473 da CLT |
B.07 – Férias s/ lic. matern.5 | 0,074% | [(0,1111x0,02x0,333)x100]=0,07 4 % | - |
B.08 – Lic. paternidade6 | 0,021% | {[(5/30)/12]x0,015}x 100 = | Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § |
0,021% | 1º, da CLT | ||
Total | 23,482% |
1 Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses.
2 Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano p/ 8% (oito por cento) dos funcionários.
3 Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias p/ ano p/ 8% (oito por cento) dos funcionários.
4 Estimativa de uma ausência justificada p/ ano p/ 50% (cinquenta por cento) dos funcionários.
5 Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários usufruindo a 4 (quatro) meses da licença p/ ano.
6 Estimativa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) dos funcionários usufruindo 5 (cinco) dias da licença p/ ano.
Cálculos do Grupo C
Item | Percentu al | Memória de cálculo | Fundamento |
C.01 – Aviso prév. iden.1 | 0,417% | {[0,05x(1/12)]x100}=0, 417% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT |
C.02 – Iden. adicional2 | 0,167% | [0,02x(1/12)]x100=0,16 7% | Art. 9º da Lei n.º 7.238/84 |
C.03 – Iden. 40% FGTS (100%)3 | 3,200% | (1x0,40x0,08x100)=3,2 00% | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 |
C.04 – Iden. 40% FGTS (5%)4 | 0,160% | (0,05x0,40x0,08x100)= 0 ,160% | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 |
C.05 – Iden. 10% FGTS (100%)5 | 0,800% | (1x0,10x0,08x100)=0,8 00% | Lei Complementar n.º 110/01 |
C.06 – Iden. 10% FGTS (5%)6 | 0,040% | (0,05x0,10x0,08 x 100) | Lei Complementar n.º 110/01 |
Total | 4,784% |
1 Estimativa de 5% (cinco por cento) dos funcionários substituídos durante a vigência docontrato.
2 Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários serão demitidos na situação emque devem receber a indenização adicional.
3 Considerando que todos os funcionários serão demitidos no final do contrato.
4 Estimativa de 5% (cinco por cento) dos funcionários substituídos durante a vigência docontrato.
5 Considerando que todos os funcionários serão demitidos no final do contrato.
6 Estimativa de 5% (cinco por cento) dos funcionários substituídos durante a vigência docontrato.
Cálculos do Grupo D
Item | Percentu al | Memória de cálculo | Fundamento |
D.01 – Enc. de A x B | - | ||
Total |
Cálculos do Grupo E
Item | Percentu al | Memória de cálculo | Fundamento |
E.01 – Inc. FGTS s/ av. prev. ind. | 0,033% | A.02xC.01 = (0,08x0,00417)x100=0,033 % | A Súmula n.º 305 do TST |
E.02 – FGTS s/ afast sup. 15 d. p/ acid. Trabalho | 0,026% | (0,08x0,0033x100)=0,026% | - |
Total | 0,059% |
Cálculos do Grupo F
Item | Percentu al | Memória de cálculo | Fundamento |
F.01 – Inc. enc. A s/ sal. Matern. | 0,287% | (39,800% x 13/12*4/12) | |
Total | 0,287% |
Estima-se que 8% (oito por cento) dos funcionários sofrem acidentes durante o ano, comausência média de 30 dias durante o ano. O percentual do FGTS (8%) será aplicado somente sobre os 15 dias restantes do afastamento, porque os 15 primeiros dias já foram calculados no item B.05.
Cálculos do Grupo F
F.01 – Encargos do Grupo A sobre salário maternidade
F.01 = (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que:Encargos do Grupo A = 0,39800; Salário + 13º = 13 salários;
12 = número de meses em um ano;
4/12 = período de 4 meses de licença em um ano;
2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4meses em um ano. F.01 = 0,39800 x (13/12) x (4/12) x (2/100) = 0,287%
Bonificação e Outras Despesas
Para fins da estimativa da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis, incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%, enquanto as despesas administrativas/operacionais é estabelecido em 5%, totalizando 15%.
Tributação
Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real. A empresa deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
Cálculo:
{[Total (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos) + Total (Bonificação e OutrasDespesas)] x [1-(COFINS + PIS + ISS)]/100]} x Alíquota
As propostas de preços deverão ser apresentadas com as planilhas de composição de preços, sendo desclassificadas aquelas que ultrapassarem os percentuais máximos estabelecidos nesta memóriade cálculo que é parte integrante do edital.
ANEXO H
I - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
1. Com amparo no art. 1º da Resolução SEPLAG n.º 843, de 28/12/2012, que disciplina o Acordo de Níveis de Serviço a serem utilizadas nas contratações efetuadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Estaduais, com base no art. 4º do Decreto n.º 41.203, de 03/03/2008. Devendo ser considerado o estabelecimento dos níveis mínimos de serviço a serem prestados pelos contratados, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração dos resultados, preferencialmente pela utilização de ferramentas informatizadas, que possibilitem à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e assim adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos. Tal aferição ocorrerá por ação de fiscalização, que será realizada com base nos ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANS. Desta forma, o não cumprimento das obrigações contratuais, assim como a NÃO obtenção de avaliação mensal em níveis inferiores ao estabelecido no ANS acarretará a CONTRATADA aplicação das SANÇÕES abaixo discriminadas.
II - DAS SANÇÕES
2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, assim considerado pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
2.1. Advertência;
2.2. Multas de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia ea critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) Além dessas, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas a seguir, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato:
Percentual de multas de acordo com infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do Contrato |
4 | 1,0% do valor mensal do Contrato |
5 | 1,5% do valor mensal do Contrato |
6 | 3% do valor mensal do Contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | Por dia |
2 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços | 4 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização previstos em contrato; | 2 | Por serviço e por dia |
4 | Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE; | 5 | Por empregado e por dia |
Para os Itens a seguir deixar de: |
5 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários; | 1 | Por funcionário e por dia |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente dentro do prazo estabelecido em contrato; | 2 | Por funcionário e por dia |
8 | Entregar os salários e os contracheques, vales-transportes e/ou vales refeição nas datas avençadas; | 5 | Por funcionário e por dia |
9 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por funcionário e por dia |
10 | Cumprir os itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas; | 2 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; | 3 | Por item e por ocorrência |
12 | Apresentar garantia contratual; | 4 | Por dia |
13 | Executar os serviços em níveis abaixo do estabelecido. | 4 | Por ocorrência |
ANEXO I – DESCRIÇÃO DE INDICADORES
QUADRO 1
Nº DO INDICADOR
01
DESCRIÇÃO DO INDICADOR
Implantação dos serviços no prazo determinado.
Realização dos Serviços conforme Termo de Referência e Cláusulas
Contratuais.
DESCRICAO DETALHADA DOS INDICADORES
QUADRO 2
INDICADOR | |
01- Implantação dos serviços no prazo determinado. | |
ITEM | DESCRICAO |
Finalidade | Garantir pontualidade na prestação do serviço. |
Meta a cumprir | Impedir atrasos relativos ao serviço. |
Instrumento de medição | Formulário de acompanhamento de ANS – Anexo II |
Forma de acompanhamento | Registros próprios. |
Periodicidade | Conclusão da prestação do serviço. |
Mecanismo de Cálculo | 2% do valor bruto da Nota Fiscal a cada dia de atraso. Vd=0,02VnfNd, onde Vd→valor do desconto; Vnf→valor da Nota Fiscal, Nd→número de dias em atraso. O atraso será de no máximo 5 dias, a partir do quinto dia ensejará Sanção Administrativa, conforme item 19. |
Início de Vigência | Data da publicação do contrato |
Observações | Haverá um formulário para ciência do contratado, quanto às aplicações das multas e descontos resultantes da aplicação doANS. As notificações para aplicação de advertência ou rescisão contratual serão feitas mediante ofício, a fim de que a CONTRATADA apresente sua defesa no prazo determinado. |
QUADRO 3
INDICADOR | |
04- Realização dos Serviços conforme Termo de Referência e Cláusulas Contratuais. | |
ITEM | DESCRICAO |
Finalidade | Garantir qualidade na prestação do serviço à DP. |
Meta a cumprir | Prestação de um serviço de qualidade |
Instrumento de medição | Formulário de acompanhamento de ANS – Anexo II |
Forma de acompanhamento | Registros de ocorrências. |
Periodicidade | Conclusão da prestação do serviço. |
Mecanismo de Cálculo | 2% do valor bruto da Nota Fiscal a cada registro de ocorrência Vd=0,02Vnf*Ro, onde Vd→valor do desconto; Vnf→valor da nota fiscal, Ro→Registro de ocorrência. A partir da quarto registro de ocorrência dessa natureza, ensejará Sanção Administrativa, conforme item 19. |
Início de Vigência | Data da publicação do contrato |
Observações | Haverá um formulário para ciência do contratado, quanto às aplicações das multas e descontos resultantes da aplicação do ANS. Exemplos de cláusulas descumpridas: Recusa dos empregados em trabalhar por ausência de pagamento; |
Ausência de imediata substituição de empregado, sem prejuízo dos serviços; Deixar de fornecer no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da contratação dos empregados, crachás de identificação com fotografias recentes, observado o Item 16 deste Termo de Referência, xxx.Xx notificações para aplicação de advertência ou rescisão contratual serão feitas mediante ofício, afim de que a CONTRATADA apresente sua defesa no prazo determinado.
51
ANEXO J
FORMULÁRIO DE FISCALIZAÇÃO
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ANS DE GESTÃO | |||
CONTRATADA | |||
PREPOSTO | |||
INDICADOR 1: Implantação do serviço no prazo determinado. | |||
TOTAL DE DIAS EM ATRASO | |||
VALOR TOTAL DO DESCONTO | R$ | ||
INDICADOR 2: Realização dos Serviços dentro de padrões aceitáveis de qualidade. | |||
TOTAL DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS | |||
VALOR TOTAL DO DESCONTO | R$ | ||
OBSERVAÇÕES: | |||
OBSERVAÇÕES DO PREPOSTO DA CONTRATADA | |||
Ciente, | |||
Rio de Janeiro, / /201 . | |||
Assinatura Legível do preposto | Assinatura Legível do Gestor do contrato |