Common use of DA ALIMENTAÇÃO Clause in Contracts

DA ALIMENTAÇÃO. As empresas se obrigarão, nas obras realizadas em todo o estado, o fornecimento de alimentação (almoço) aos seus empregados, nos limites dos valores praticados no mercado, sendo-lhes facultado o desconto de tais fornecimentos nos pagamentos salariais, até o limite de 15% (QUINZE POR CENTO) deste fornecimento, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, ressaltando-se que nas obras públicas somente serão obrigatórias naquelas com prazo de duração superior a 120 (cento e vinte) dias. As empresas fornecerão, gratuitamente, alimentação aos seus empregados, nos mesmos moldes do café da manhã (podendo o café com leite ser trocado por refrigerante ou refresco), cuja jornada de trabalho se prolongue após as dezoito horas desde que já tenha o mesmo cumprido uma jornada mínima de quatro horas, ficando certo que este benefício não tem natureza salarial. Nas obras públicas realizadas nos Municípios do interior de Alagoas com prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, poderá ser substituído o fornecimento de alimentação pelo fornecimento de Cesta Básica mensal aos seus empregados, composta dos seguintes produtos alimentares: 02Kg de feijão, 02Kg de açúcar, 02Pct. de café de 250g.,02Kg de farinha de mandioca, 01 Lata de óleo de 900ml, 02pct de 500g de fubá de milho, 01Kg de charque, 02Kg de arroz, 02pct de biscoito coquinho de 400g, 02pct de leite em pó de 200g, 01 goiabada de 300g, 02 latas de sardinha de 200g, 02 fiambres de 420g., 02pct de macarrão de 500g, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, podendo ainda o fornecimento de cesta básica ser substituído por ticket alimentação. Ocorrendo a substituição da alimentação pela cesta básica ou ticket alimentação, descrita no parágrafo anterior, não será descontado quaisquer valores do trabalhador. Será fornecido aos trabalhadores nos canteiros de obra, até 20 (vinte) minutos antes do início do expediente, um café da manhã composto por dois pães com alguma mistura (manteiga com queijo ou manteiga com mortadela ou manteiga com ovo etc.) e um café com leite, podendo tal benefício ser substituído por um ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$ 2,50 (DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) por dia de trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DA ALIMENTAÇÃO. As empresas se obrigarão, nas obras realizadas em todo o estado, o fornecimento de alimentação (almoço) aos seus empregados, nos limites dos valores praticados no mercado, sendo-lhes facultado o desconto de tais fornecimentos nos pagamentos salariais, até o limite de 1520% (QUINZE POR CENTOvinte por cento) deste fornecimento, esclarecendo-esclarecendo- se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, ressaltando-se que nas obras públicas somente serão obrigatórias naquelas com prazo de duração superior a 120 (cento e vinte) dias. As empresas fornecerão, gratuitamente, alimentação aos seus empregados, nos mesmos moldes do café da manhã (podendo o café com leite ser trocado por refrigerante ou refresco), cuja jornada de trabalho se prolongue após as dezoito horas desde que já tenha o mesmo cumprido uma jornada mínima de quatro horas, ficando certo que este benefício não tem natureza salarial. Nas obras públicas realizadas nos Municípios do interior de Alagoas com prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, poderá ser substituído o fornecimento de alimentação pelo fornecimento de Cesta Básica mensal aos seus empregados, composta dos seguintes produtos alimentares: 02Kg de feijão, 02Kg de açúcar, 02Pct. de café de 250g.,02Kg de farinha de mandioca, 01 Lata de óleo de 900ml, 02pct de 500g de fubá de milho, 01Kg de charque, 02Kg de arroz, 02pct de biscoito coquinho de 400g, 02pct de leite em pó de 200g, 01 goiabada de 300g, 02 latas de sardinha de 200g, 02 fiambres de 420g., 02pct de macarrão de 500g, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, podendo ainda o fornecimento de cesta básica ser substituído por ticket alimentação. Ocorrendo a substituição da alimentação pela cesta básica ou ticket alimentaçãobásica, descrita no parágrafo anterior, não será descontado quaisquer valores do trabalhador. Será fornecido aos trabalhadores nos canteiros de obra, até 20 (vinte) minutos antes do início do expediente, obra um café da manhã composto por dois pães com alguma mistura (manteiga com queijo ou manteiga com mortadela ou manteiga com ovo etc.) e um café com leitecafé, podendo tal benefício ser substituído por um ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$ 2,50 (DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) 2,00 por dia de trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DA ALIMENTAÇÃO. As empresas se obrigarão, nas obras realizadas em todo o estado, o fornecimento de alimentação (almoço) aos seus empregados, nos limites dos valores praticados no mercado, sendo-lhes facultado o desconto de tais fornecimentos nos pagamentos salariais, até o limite de 1545% (QUINZE POR CENTOquarenta e cinco) por cento deste fornecimento, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, ressaltando-se que nas obras públicas somente serão obrigatórias naquelas com prazo de duração superior a 120 (cento e vinte) dias. As empresas fornecerão, gratuitamente, alimentação aos seus empregados, nos mesmos moldes do café da manhã (podendo o café com leite ser trocado por refrigerante ou refresco), cuja jornada de trabalho se prolongue após as dezoito horas desde que já tenha o mesmo cumprido uma jornada mínima de quatro horas, ficando certo que este benefício não tem natureza salarial. Nas obras públicas realizadas nos Municípios do interior de Alagoas com prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, poderá ser substituído o fornecimento de alimentação pelo fornecimento de Cesta Básica mensal aos seus empregados, composta dos seguintes produtos alimentares: 02Kg de feijão, 02Kg de açúcar, 02Pct. de café de 250g.,02Kg de farinha de mandioca, 01 Lata de óleo de 900ml, 02pct de 500g de fubá de milho, 01Kg de charque, 02Kg de arroz, 02pct de biscoito coquinho de 400g, 02pct de leite em pó de 200g, 01 goiabada de 300g, 02 latas de sardinha de 200g, 02 fiambres de 420g., 02pct de macarrão de 500g, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, podendo ainda o fornecimento de cesta básica ser substituído por ticket alimentação. Ocorrendo a substituição da alimentação pela cesta básica ou ticket alimentação, descrita no parágrafo anterior, não será descontado quaisquer valores do trabalhador. Será fornecido aos trabalhadores nos canteiros de obra, até 20 (vinte) minutos antes do início do expediente, um café da manhã composto por dois pães com alguma mistura (manteiga com queijo ou manteiga com mortadela ou manteiga com ovo etc.) e um café com leite, podendo tal benefício ser substituído por um ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$ 2,50 (DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) por dia de trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho E

DA ALIMENTAÇÃO. As empresas se obrigarão, nas obras realizadas em todo o estado, o fornecimento de alimentação (almoço) aos seus empregados, nos limites dos valores praticados no mercado, sendo-lhes facultado o desconto de tais fornecimentos nos pagamentos salariais, até o limite de 1535% (QUINZE POR CENTOtrinta e cinco por cento) deste fornecimento, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, ressaltando-se que nas obras públicas somente serão obrigatórias naquelas com prazo de duração superior a 120 (cento e vinte) dias. As empresas fornecerão, gratuitamente, alimentação aos seus empregados, nos mesmos moldes do café da manhã (podendo o café com leite ser trocado por refrigerante ou refresco), cuja jornada de trabalho se prolongue após as dezoito horas desde que já tenha o mesmo cumprido uma jornada mínima de quatro horas, ficando certo que este benefício não tem natureza salarial. Nas obras públicas realizadas nos Municípios do interior de Alagoas com prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, poderá ser substituído o fornecimento de alimentação pelo fornecimento de Cesta Básica mensal aos seus empregados, composta dos seguintes produtos alimentares: 02Kg de feijão, 02Kg de açúcar, 02Pct. de café de 250g.,02Kg de farinha de mandioca, 01 Lata de óleo de 900ml, 02pct de 500g de fubá de milho, 01Kg de charque, 02Kg de arroz, 02pct de biscoito coquinho de 400g, 02pct de leite em pó de 200g, 01 goiabada de 300g, 02 latas de sardinha de 200g, 02 fiambres de 420g., 02pct de macarrão de 500g, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, podendo ainda o fornecimento de cesta básica ser substituído por ticket alimentação. Ocorrendo a substituição da alimentação pela cesta básica ou ticket alimentação, descrita no parágrafo anterior, não será descontado quaisquer valores do trabalhador. Será fornecido aos trabalhadores nos canteiros de obra, até 20 (vinte) minutos antes do início do expediente, um café da manhã composto por dois pães com alguma mistura (manteiga com queijo ou manteiga com mortadela ou manteiga com ovo etc.) e um café com leite, podendo tal benefício ser substituído por um ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$ 2,50 (DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) por dia de trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho