DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente: I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação; II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato; III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato, formalizando-se a alteração subjetiva por termo aditivo.
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DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitaçãopara a contratação direta;
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato, formalizando-se a alteração subjetiva por termo aditivo.
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Samples: Service Agreement