Da Amortização das Cotas – Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Da Amortização das Cotas – Remuneração. Desde que esteja em curso o regime de Amortização Ordinária, que o Patrimônio Líquido assim permita e o Fundo conte com recursos suficientes em moeda corrente nacional, será realizado, nas Datas de Pagamento correspondentes às Datas de Aniversário dos 30º, 33º, 36º, 39º, 42º, 45º e 48º meses-calendário a contar da Data de Subscrição Inicial, o pagamento da remuneração de cada Cota Sênior da 8ª Série (apropriada desde a respectiva Data de Subscrição Inicial ou a Data de Pagamento imediatamente anterior, conforme o caso) incidente sobre o saldo não amortizado de principal da Cota Sênior da 8ª Série. Caso Amortização Acelerada passe a vigorar em qualquer data anterior ao 30º mês contado da Data de Subscrição Inicial, os pagamentos referentes à remuneração deverão ocorrer nas Datas de Pagamento especificadas conforme item 5 abaixo.
Da Amortização das Cotas – Remuneração. Desde esteja prevalecendo o regime de Amortização Ordinária, que o Patrimônio Líquido assim permita e o Fundo conte com recursos suficientes em moeda corrente nacional, será promovida, nas Datas de Aniversário dos 6º, 12º, 18º, 24º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 34º, 35º e 36º meses a contar da Data de Subscrição Inicial, a amortização do valor de cada Cota Sênior da 1ª Série correspondente à remuneração (apropriada desde a respectiva data de subscrição e integralização ou a Data de Amortização anterior, conforme o caso) incidente sobre o saldo não amortizado de principal da Cota Sênior da 1ª Série. Caso Amortização Acelerada passe a vigorar em qualquer data anterior ao 27º mês, as amortizações referentes à remuneração deverão ocorrer nas Datas de Amortização especificadas conforme item “Da Amortização das Cotas – Amortização de Principal” abaixo.
Da Amortização das Cotas – Remuneração. Desde que esteja em curso o regime de Amortização Ordinária, que o Patrimônio Líquido assim permita e o Fundo conte com recursos suficientes em moeda corrente nacional, será realizado, nas Datas de Pagamento correspondentes às Datas de Aniversário dos [•], [•], [•] e [•] meses- calendário a contar da Data de Subscrição Inicial, o pagamento da remuneração de cada Cota Subordinada Mezanino da Classe [•] (apropriada desde a respectiva data de
Da Amortização das Cotas – Remuneração. Desde que esteja em curso o regime de Amortização Ordinária, que o Patrimônio Líquido assim permita e o Fundo conte com recursos suficientes em moeda corrente nacional, será realizado, nas Datas de Pagamento correspondentes às Datas de Aniversário dos [•], [•], [•] e [•] meses- calendário a contar da Data de Subscrição Inicial, o pagamento da remuneração de cada Cota Sênior da [•]ª Série (apropriada desde a respectiva data de Data de Subscrição Inicial ou a Data de Pagamento imediatamente anterior, conforme o caso) incidente sobre o saldo não amortizado de principal da Cota Sênior da [•]ª Série. Caso Amortização Acelerada passe a vigorar, os pagamentos referentes à remuneração deverão ocorrer nas Datas de Pagamento especificadas conforme item 5 abaixo.

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