Subscrição e Integralização. As Cotas objeto da Oferta serão subscritas e integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, em uma única data, pelo Valor Nominal Unitário (“Preço de Integralização”), por meio de débito em conta, transferência eletrônica disponível – TED ou por intermédio da B3, observados os procedimentos operacionais da B3.
Subscrição e Integralização. 4.2.1 A subscrição e integralização das Debêntures Seniores e das Debêntures Subordinadas da 2ª Série no mercado primário serão realizadas de acordo com os procedimentos adotados pela B3, à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, admitindo-se uma ou mais subscrições e integralizações. Os recursos correspondentes serão enviados, pelo Agente Fiduciário, através de Transferência Eletrônica Disponível para a Conta Centralizadora. A aquisição dos Créditos Financeiros está condicionada à integralização das Debêntures.
4.2.2 As Debêntures Subordinadas da 3ª Série serão subscritas mediante assinatura do respectivo Boletim de Subscrição, e integralizadas fora do ambiente B3, mediante cessão, pela NPL, em favor da Emissora, dos Créditos Financeiros BRDE e aporte em moeda corrente.
Subscrição e Integralização. Os CRI serão subscritos no mercado primário e serão integralizados pelo Preço de Integralização, à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, de acordo com os procedimentos da B3.
4.4.1. Os CRI serão integralizados: (i) na primeira data de integralização dos CRI, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) em caso de integralização dos CRI da Primeira Série e dos CRI da Segunda Série em Datas de Integralização posteriores à primeira Data de Integralização, pelo Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série ou dos CRI da Segunda Série, conforme o caso, acrescido da Remuneração dos CRI da Primeira Série ou da Remuneração dos CRI da Segunda Série, conforme o caso, calculada pro rata temporis, a partir da primeira Data de Integralização (inclusive) até a data da efetiva integralização dos CRI da Primeira Série ou dos CRI da Segunda Série, conforme o caso (exclusive).
4.4.2. Todos os CRI serão subscritos e integralizados em uma única data, na primeira Data de Integralização, sendo certo que, excepcionalmente, em virtude de aspectos operacionais, os Investidores poderão realizar a integralização dos CRI nos Dias Úteis subsequentes.
4.4.3. Os CRI poderão ser integralizados com ágio ou deságio, conforme definido, de comum acordo, pelos Coordenadores, no ato de subscrição dos CRI, na ocorrência de uma ou mais condições objetivas de mercado, incluindo, mas não se limitando, as seguintes: (1) alteração na taxa SELIC; (2) alteração nas taxas de juros dos títulos do tesouro nacional; ou (3) alteração no IPCA e/ou Taxa DI, observado, contudo (i) que o ágio ou deságio será aplicado de forma igualitária para todos os CRI de uma mesma Série integralizados em uma mesma Data de Integralização, e
Subscrição e Integralização. 5.8.1. Respeitado o atendimento das disposições do Contrato de Distribuição, as Debêntures poderão ser subscritas e integralizadas a qualquer tempo, a partir da data de início da distribuição da Oferta, conforme informado no Anúncio de Início, a ser divulgado nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, durante o período de distribuição das Debêntures previsto no artigo 48 da Resolução CVM 160, de acordo com os procedimentos da B3, observado o Plano de Distribuição.
Subscrição e Integralização. As Cotas Seniores da 4ª Série serão integralizadas, em moeda corrente nacional, à vista ou a prazo, nos termos dos boletins de subscrição, por meio (a) da B3, caso as Cotas estejam custodiadas na B3; ou (b) de transferência eletrônica disponível – TED ou outros mecanismos de transferência de recursos ou pagamento instantâneo autorizados pelo BACEN.
Subscrição e Integralização. 3.1 A integralização das LCAs será à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, mediante crédito na conta do Emissor na Central de Registros ou por crédito direto em conta junto ao próprio Banco Sicredi, em fundos imediatamente disponíveis.
3.2 A data da subscrição e integralização será definida a cada emissão de LCAs pelo Emissor ("Data de Subscrição e Integralização") e constará dos registros efetivados na Central de Registro.
Subscrição e Integralização. 4.2.1 A subscrição e integralização serão realizadas dentro do período de distribuição na forma dos artigos 7º–A, 8º e 8º-A da Instrução CVM n.º 476/09. A subscrição das Debêntures será realizada no ato da subscrição, à vista, em moeda corrente nacional ou mediante dação em pagamento de Créditos Financeiros ou, ainda, de acordo com os procedimentos da B3 (“Datas de Integralização”). A aquisição dos Créditos Financeiros está condicionada à integralização das Debêntures e ao registro do Contrato de Cessão Fiduciária no cartório de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo – SP.
4.2.2 Os Debenturistas integralizarão as Debêntures nas Datas de Integralização, em atendimento às comunicações encaminhadas pela Emissora, com cópia para o Agente Fiduciário e para o Coordenador Líder, a serem enviadas fora do âmbito da B3, à medida em que novas CCI forem sendo originadas.
Subscrição e Integralização. Os CRI serão subscritos e integralizados pelo seu Valor Nominal Unitário, sendo esse valor objeto de acréscimo da Remuneração e da Atualização Monetária, desde a primeira Data de Integralização, sendo admitido ágio ou deságio na integralização, desde que aplicado de forma igualitária à totalidade dos CRI em cada data de integralização.
Subscrição e Integralização. 5.8.1. Respeitado o atendimento das disposições do Contrato de Distribuição, as Debêntures poderão ser subscritas e integralizadas a qualquer tempo, a partir da data de início da distribuição da Oferta Restrita, observado o disposto nos artigos 7º-A, 8º, parágrafo 2º, e 8º- A, da Instrução CVM 476.
Subscrição e Integralização. 4.2.1 As Debêntures poderão ser subscritas e integralizadas a qualquer tempo, até a Data de Vencimento das Debêntures, mediante assinatura de boletim de subscrição de acordo com o modelo que compõe o Anexo I a essa escritura (“Boletim de Subscrição”). A aquisição dos Créditos Financeiros, pela Emissora, está condicionada à integralização das Debêntures, de modo que os Créditos Financeiros encontrar-se-ão expressos em cada um dos respectivos Boletins de Subscrição assinados pelo Debenturista e a integralização condicionada à assinatura do respectivo Termo de Cessão. A integralização das Debêntures no mercado primário será realizada mediante Transferência Eletrônica Disponível para a Conta Centralizadora ou mediante cessão de Créditos Financeiros.