Da Emissão das Cotas Cláusulas Exemplificativas
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento no mínimo [▪] ([▪]) e no máximo [▪] ([▪]) Cotas Mezanino nº [▪], no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada na data da primeira subscrição de Cotas da presente classe (“Data de Subscrição Inicial”), totalizando o montante mínimo de R$ [▪] ([▪]) e o montante máximo de R$ [▪] ([▪]), com prazo de duração de [▪] ([▪]) meses, contados da data da primeira integralização das Cotas Mezanino nº [▪].
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento no mínimo [▪] ([▪]) e no máximo [▪] ([▪] mil) Cotas Seniores da [▪]ª Série no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada na data da primeira subscrição de Cotas da presente Série (“Data de Subscrição Inicial”), totalizando o montante mínimo de R$ [▪] ([▪] reais) e o montante máximo de R$ [▪] ([▪] reais), com prazo de duração de [▪] ([▪]) meses, contados da data da primeira integralização das Cotas Seniores da [▪]ª Série.
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento [●] ([●]) Cotas Seniores da [●]ª Série no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada na data da primeira subscrição de Cotas da presente Série (“Data de Subscrição Inicial”), totalizando R$[●] ([●]), com prazo de duração de [●] ([●]) meses e prazo de carência do pagamento de amortização e juros de [●] ([●]) meses contados da data da 1ª. (primeira) integralização das Cotas Seniores da [●]ª Série (“Período de Carência”).
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento no mínimo [●] ([●]) e no máximo [●] ([●]) Cotas Seniores da [●]ª Série no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada na data da primeira subscrição de Cotas da presente Série (“Data de Subscrição Inicial”), totalizando o montante mínimo de R$[●] (um milhão) e o montante máximo de R$ [●] ([●]).
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 22.500 (vinte e duas mil e quinhentas) cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Júnior, sendo atribuído o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada na data da primeira integralização da série da presente subclasse, totalizando o montante de 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais).
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas, nos termos deste Suplemento e do Regulamento, 80.000 (oitenta mil) Cotas Seniores da 1ª Série, com valor unitário de R$1.000,00 (mil reais) na data da 1ª (primeira) subscrição e integralização de Cotas Seniores da 1ª Série (“Data de Subscrição Inicial”), totalizando R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). Caso não ocorra Evento de Aceleração de Vencimento e se mantenha o Regime de Amortização Ordinária, as Cotas Seniores da 1ª Série terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses contados da Data de Subscrição Inicial, sendo (a) os pagamentos referentes à remuneração das Cotas Seniores da 1ª Série realizados nas Datas de Aniversário correspondentes aos 6º, 12º, 18º, 24º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 34º, 35º e 36º meses a contar da Data de Subscrição Inicial; e (b) os pagamentos referentes à amortização de principal das Cotas Seniores da 1ª Série realizados nas Datas de Aniversário correspondentes aos 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 34º, 35º e 36º meses a contar da Data de Subscrição Inicial.
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 396.064,06704534(trezentos e noventa e seis mil e sessenta e quatro) Cotas Seniores da 2ª Série, no valor de R$ 605,96 (seiscentos e cinco reais e noventa e seis centavos) cada, totalizando no mínimo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e no máximo R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), com prazo de duração de 72 (setenta e dois) meses contados da data da primeira integralização de Cotas (“Data de Emissão”);
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas, entre 20 de abril de 2022 e 04 de maio de 2022, para colocação pública com esforços restritos nos termos da Instrução CVM nº 476/09, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos deste Suplemento e do Regulamento, até 270.000 (duzentas e setenta mil) Cotas Seniores da 8ª Série, com valor unitário de R$1.000,00 (mil reais), na data da 1ª (primeira) subscrição e integralização das Cotas Seniores da 8ª Série (“Data de Subscrição Inicial”), totalizando até R$270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais) na Data de Subscrição Inicial. Será permitida a distribuição parcial das Cotas Seniores da 8ª Série, desde que observada a colocação de, no mínimo, 100.000 (cem mil) Cotas Seniores da 8ª Série. As Cotas Seniores da 8ª Série terão prazo de duração de 48 (quarenta e oito) meses a contar da Data de Subscrição Inicial, sendo os pagamentos de remuneração e amortização de principal das Cotas Seniores da 8ª Série realizados nos termos dos itens 4 e 5 abaixo.
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento [●] Cotas Subordinadas Mezanino Classe [●] no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) na primeira integralização de Cotas da presente classe (“Data da 1ª Integralização de Cotas”), totalizando R$ [●] ([●] reais), com prazo de duração de [●] ([●]) meses e prazo de carência de pagamento de amortização de principal e juros de [●] ([●]) meses contados da data da 1ª (primeira) integralização das Cotas Subordinadas Mezanino Classe [●] (“Período de Carência”).
Da Emissão das Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento no mínimo [●] ([●]) e no máximo [●] ([●]) Cotas Seniores no valor de R$[●] ([●]) cada na data da primeira subscrição de Cotas da presente Série, totalizando o montante mínimo de R$ [●] ([●]) e o montante máximo de R$ [●] ([●]).
3.1. Valor unitário de Emissão: As Cotas Seniores terão o valor unitário de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira data de integralização, após a primeira integralização aplicar-se o disposto no Regulamento do Fundo.