Do Valor da Cota Cláusulas Exemplificativas

Do Valor da Cota. O valor de cada Cota Sênior da 2ª Série será calculado todo Dia útil pela Administradora: (a) de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula”), ou (b) o valor do Patrimônio Líquido dividido pelo número de Cotas Seniores em circulação, dos dois, o menor: VUR = VCS2T−1 × [( Taxa DIT−1 + 1) × (Spread + 1)]252 onde: VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cotas Sênior da 2ª Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado para a data “T”.
Do Valor da Cota. A valorização das Cotas Seniores da 1ª Série, de acordo com a Meta de Rentabilidade Prioritária, será determinada todo Dia Útil, a partir do Dia Útil seguinte à Data de Subscrição Inicial, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva Data de Resgate, através da apropriação diária, sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, do fator diário correspondente à Taxa DI, multiplicado pelo percentual de 170% (cento e setenta por cento). Para efeitos de integralização, amortização e resgate, o valor unitário da Cota Sênior da 1ª Série será calculado conforme a fórmula abaixo, sujeito, ainda, ao disposto no Artigo 41 do Regulamento: VUR = VCs"n"T–1 × {[(1 + Taxa DIT–1)252 — 1] × (Percentual) + 1} VCs"n"T–1 valor das Cotas Seniores da 1ª Série para efeitos de integralização, amortização e resgate, calculado no Dia Útil imediatamente anterior à data “T”; sendo certo que, para o cálculo do valor das Cotas Seniores da 1ª Série no Dia Útil seguinte à Data de Subscrição Inicial, VCs"n"T–1 será igual a R$1.000,00 (mil reais); Taxa DIT–1 Taxa DI referente ao Dia Útil imediatamente anterior à data “T”; e
Do Valor da Cota. O valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, de resgate de cada Cota Sênior da [●] ª Série será calculado de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula 1”): VUR = VCs"n"T–1 × [( Taxa DIT–1) × ( Fator de Spread)] VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor das Cotas Seniores da “n” Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado para a data “T”. VCs”n”T-1 Valor das Cotas Seniores da “n” Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no do Dia Útil imediatamente anterior à data “T”, no caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCsnT-1 é igual a R$ 1.000,00 (um mil reais). Taxa DIT-1 Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgado pela CETIP, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), em base anual, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à data “T”. Fator de Spread [●].
Do Valor da Cota. O valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, de resgate de cada Cota Subordinada Mezanino Classe [●] será calculado de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula 1”): VUR = VCSmT–1 × [( Taxa DIT–1) × ( Fator de Spread)] VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cota Subordinada Mezanino Classe [●] para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado para a data “T”.
Do Valor da Cota. O valor de cada Cota Subordinadas Mezanino Classe B será calculado todo Dia útil pela Administradora: (a) de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula”), ou (b) o valor do Patrimônio Líquido subtraído pelo valor global das Cotas Seniores e dividido pelo número de Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, dos dois, o menor: VUR = VCSmBT−1 × [( Taxa DIT−1 + 1) × (Spread + 1)]252 onde: VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cota Subordinada Mezanino Classe B para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado para a data “T”. VCSmBT-1 Valor da Cota Subordinada Mezanino Classe B para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no do Dia Útil imediatamente anterior à data “T”, no caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCSmBT-1 é igual a R$ 1.000,00. Taxa DIT−1 Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1(um) Dia Útil (overnight), expressa na forma percentual ao ano, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à Data “T”. Spread Spread na forma percentual ao ano, equivalente a 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinquenta décimos por ano), conforme definido para remuneração da Cota Subordinada Mezanino Classe B. O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes Classes existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
Do Valor da Cota. As Cotas Seniores da [•]ª Série serão valorizadas todo Dia Útil, a partir do Dia Útil seguinte à Data de Subscrição Inicial, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. A meta de remuneração das Cotas Seniores da [•]ª Série será determinada através da apropriação diária, sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, do fator diário correspondente à Taxa DI, [multiplicado pelo percentual de [•]% ([•])] / [acrescida de sobretaxa (spread) equivalente a [•]% ([•])]. Para efeitos de integralização, amortização e resgate, o valor unitário de cada Cota Sênior da [•]ª Série será calculado conforme a fórmula abaixo, observado o disposto no Regulamento:
Do Valor da Cota. As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [•] serão valorizadas todo Dia Útil, a partir do Dia Útil seguinte à Data de Subscrição Inicial, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. A meta de remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [•] será determinada através da apropriação diária, sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, do fator diário correspondente à Taxa DI, [multiplicado pelo percentual de [•]% ([•])] / [acrescida de sobretaxa (spread) equivalente a [•]% ([•])]. Para efeitos de integralização, amortização e resgate, o valor unitário de cada Cota Subordinada Mezanino da Classe [•] será calculado conforme a fórmula abaixo, observado o disposto no Regulamento:
Do Valor da Cota. O valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, de resgate de cada Cota Sênior da [●]ª Série será calculado de acordo com a fórmula definida abaixo: O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes classes e séries existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
Do Valor da Cota. O valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate de cada Cota Subordinada Mezanino Classe [●] será calculado de acordo com a fórmula definida abaixo: O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes classes e séries existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
Do Valor da Cota. O valor de cada Cota Subordinada Júnior será calculado de acordo com a fórmula definida abaixo: O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes classes e séries existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.